terça-feira, 21 de abril de 2026

Direitos dos professores classificadores de provas e exames

O Despacho Normativo n.º 3/2026 estabelece as regras oficiais para a organização e realização das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência nos ensinos básico e secundário em Portugal. Este regulamento abrange os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028, definindo procedimentos detalhados sobre inscrições, locais de realização e adaptações para alunos com necessidades específicas.

De acordo com o número 5,  do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados. 

Artigo 90º
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5 — Constituem direitos dos professores classificadores

a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos

b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola; 

c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa; 

d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.

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