O Relatório do Grupo de Trabalho "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas" contém um conjunto de orientações de apoio às escolas para apreciação prévia, decisão e acompanhamento de atividades com a presença de entidades ou indivíduos externos.
Destacam-se os seguintes aspetos:
• A apreciação sobre a autorização de iniciativas deve alinhar-se com o plano anual de
atividades e assentar na definição de critérios claros de admissibilidade, com especial
atenção à proteção dos alunos, à adequação etária dos conteúdos e ao respeito pelos
valores democráticos;
• Na apreciação, é útil proceder à identificação de fatores de risco, nomeadamente quando
estejam em causa conteúdos inadequados, promoção comercial desajustada ou utilização
indevida da imagem e dados pessoais dos alunos;
• Coloca-se à disposição, para utilização voluntária, uma checklist de apoio à apreciação da
admissibilidade das iniciativas;
• A recomendação de procedimentos internos transparentes e proporcionais, incluindo
mecanismos de registo e reporte de incidentes;
• Quando nas escolas se considerar oportuno ou necessário, recomenda-se a revisão de
regulamentos internos;
• Salienta-se a importância de, nas escolas, se estimular um diálogo transparente com as
associações de alunos, no sentido de definir com clareza o enquadramento em que se
organizam as suas atividades.
A abertura da escola ao exterior e à comunidade constitui uma dimensão de cidadania indispensável
da sua missão pública, pedagógica e formativa. Essa abertura deve ser enquadrada por critérios
claros de adequação, proporcionalidade e responsabilidade institucional, de modo a prevenir
situações incompatíveis com os valores democráticos, com a dignidade da pessoa humana e com
os fins próprios da escola, assegurando o bem-estar e a segurança das crianças e jovens.
Comunicado

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