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segunda-feira, 3 de março de 2025

Novo regime de Mobilidade por Doença

O MECI, atendendo à grande maioria das propostas apresentadas pelas organizações sindicais e prevendo uma avaliação no final de um ano de vigência,  apresentou hoje a versão final do diploma que garante a Mobilidade por Doença a todos os docentes que dela tenham necessidade. 

ANTEPROJETO DE DECRETO-LEI

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Decreto-Lei n.º 41/2022

Aviso de Abertura MPD 2023/2024

Despacho n.º 7716-A/2022

Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico

quarta-feira, 29 de março de 2023

Provedoria pede novamente explicações ao ME sobre regime de Mobilidade por Doença

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença

O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".

Recomendação da Provedora de Justiça

sexta-feira, 13 de maio de 2022

As (insuficientes) propostas do ME para a negociação com as organizações sindicais

Propostas do Ministério da Educação, para negociação nas reuniões de 16 e 18 de maio, em sumário executivo enviado aos sindicatos

Mobilidade por doença

Possibilitar, para docentes que dela necessitem, a MPD para um AE/ENA da área geográfica por eles indicada, tendo em vista assegurar a prestação dos cuidados médicos de que careçam ou o apoio a terceiros que necessitem de prestar.

- Instituir um sistema de colocação equitativa em AE/ENA das referidas áreas geográficas que satisfaça as preferências manifestadas pelos docentes, de acordo com a sua graduação.

- Integrar no procedimento mecanismos de comprovação e verificação das situações que fundamentam a necessidade, tendo em vista garantir a justiça, a equidade e a credibilidade social da medida adicional de proteção na doença.

Renovações de contratos docentes

- Alargar a possibilidade de renovação dos contratos aos docentes contratados para horários incompletos, caso seja do seu interesse.

- Encurtar o tempo de acionamento do procedimento de Contratação de Escola, quando não existam candidatos nas Reservas de Recrutamento.

- Contribuir para a estabilidade dos recursos humanos docentes dos AE/ENA e para a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.