quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Reposicionamento na Carreira Docente e Período Probatório → Consulta-Docente.

Reposicionamento na Carreira Docente – 2025

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, o Reposicionamento na Carreira Docente, para preenchimento por parte dos Agrupamentos onde o docente se encontra atualmente a lecionar. No caso dos docentes de QZP que ainda não se encontram colocados num AE/EñA, cabe aos responsáveis do AE/EñA onde o docente esteve colocado pela última vez proceder a validação da informação.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE, → Reposicionamento na Carreira Docente→ Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

Destinatários
1- Docentes que ingressaram na carreira no presente ano letivo (2025/2026) através das modalidades de concurso externo e dispensados do Período Probatório.
2- Docentes que ingressem na carreira através do Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional.
3- Docentes que aguardam primeiro reposicionamento ou atualização de requisitos, relativos a concursos de anos anteriores.

Data a que se reporta o Reposicionamento
O primeiro reposicionamento tem efeitos a 1 de setembro do presente ano letivo e resulta dos requisitos que os docentes detinham a 31 de agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 108/2025, os docentes que serão colocados no Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional e ingressem na carreira com efeitos na data da publicitação das listas definitivas de colocação (a aguardar publicação), sendo essa a data de efeitos do seu primeiro reposicionamento, desde que cumpram os deveres de aceitação e apresentação.
Nestes casos, o reposicionamento é feito com base nos requisitos detidos no dia útil imediatamente anterior à publicitação das listas definitivas.

Aulas Observadas
Sempre que sejam necessárias aulas observadas para reposicionamento no 3.º e/ou 5.º escalão, o docente pode efetuar o pedido num único requerimento. A data do cumprimento deste requisito produz efeitos à data da entrega do requerimento.

Período Probatório – 2025/2026
Pode dispensar do Período Probatório quem, até 31 de agosto de 2025, reúna 730 dias de tempo de serviço prestados enquanto docentes profissionalizados, seguidos ou interpolados, classificado com menção mínima de Bom nos termos do ECD e independentemente de terem sido prestados em grupo de recrutamento distinto daquele em que se encontram agora providos.
Para docentes do Concurso Externo Extraordinário, os 730 dias contam até ao dia útil anterior à publicitação das listas definitivas.
Os 730 dias têm de ser efetivamente classificados com menção mínima de Bom.
Tal pode traduzir-se em entre duas e cinco avaliações mínimas de Bom.
Para o efeito, é considerado o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores) desde que a avaliação tenha menção mínima de Bom segundo os estatutos regionais.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE Reposicionamento na Carreira Docente → Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

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