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segunda-feira, 16 de junho de 2025

Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Contratação inicial e Reserva de recrutamento 

1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso. 

1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, 

1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis. 

1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 

Manifestação de Preferências 

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato

3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato

4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA

5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve

Opositores 

2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma. 

7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.

Candidatura à Mobilidade Interna

9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.

10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: 

a) Elementos legais de identificação do candidato; 

b) Prioridade em que o candidato concorre; 

c) Elementos necessários à ordenação do candidato; 

d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso; 

f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual; 

g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

sábado, 10 de maio de 2025

𝐂𝐎𝐍𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎𝐒 R. A. 𝐌𝐀𝐃𝐄𝐈𝐑𝐀 – 𝐀𝐍𝐎 𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎 𝟐𝟎𝟐𝟓/𝟐𝟎𝟐𝟔

Encontra-se aberto, pela Direção Regional de Administração Escolar, o concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial da Região Autónoma da Madeira.

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 10, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada;

INFORMAÇÃO CONTRATAÇÃO INICIAL: inscrições de 12 a 14 de maio








sexta-feira, 21 de março de 2025

Concursos 2025/2026 de 24 de março a 2 de abril

Publicado há minutos o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025/2026, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para apresentação da candidatura é de oito dias úteis, contados a partir do dia 24 de março de 2025 e até às 18 horas do dia 2 de abril 

domingo, 2 de março de 2025

Açores - Concurso Pessoal Docente 2025/2026


Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre 3 e 14 de março de 2025, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos durante esse período, incluindo o fim-de-semana intercalar. 


terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC

Publicado no Diário da República o Aviso de abertura de procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Educação, Ciência e Inovação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:

Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;

Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).



No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.






quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Candidaturas de 20 a 26 de setembro

As vagas de quadro de zona pedagógica mais carenciados a preencher pelo concurso externo extraordinário, encontram-se identificadas no anexo à Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, que faz parte integrante do presente aviso.

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, é aberto o concurso de mobilidade interna para os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica, no concurso externo extraordinário.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar 

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2024/2025 a 2026/2027

Disponível para consulta o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, 2025/2026 e 2026/2027, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Candidatura

Aplicação disponível entre os dias 22 e 26 de agosto de 2024 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Consulte os aviso de abertura para os concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Concurso Externo para 4 docentes na Casa Pia de Lisboa

Publicado o Aviso de Abertura de concurso externo para ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.


Grupo de recrutamento

Número
de docentes

230 - Matemática e Ciências da Natureza

1

610 - Música/M24 - Violino

1

620 - Educação Física

1

910 - Educação Especial 1

1

Total

4

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Concurso para a Casa Pia de Lisboa

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2024/2025.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

O prazo para apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República, e na página eletrónica institucional, disponível em: https://casapia.pt/casa-pia-de-lisboa/recursos-humanos-2/, e terminando às 23 horas e 59 minutos, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo fixado.

terça-feira, 2 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, tem hoje início o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 2 de julho e as 18:00 horas de 18 de julho de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

terça-feira, 30 de abril de 2024

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP

Encontram-se disponíveis os avisos de abertura no âmbito do Concurso extraordinário de vinculação de docentes às EPERP - Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública do Ministério da Educação.

terça-feira, 26 de março de 2024

Aviso de Abertura dos Concursos 2024/2025


Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Concurso Pessoal Docente 2024/2025 - Região Autónoma dos Açores

A Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

sábado, 30 de dezembro de 2023

Novo Aviso de Abertura do Concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica

Publicado ontem o novo Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

6 - Tempo de serviço:

6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.


quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Aviso de Abertura - Concurso de Transição de docentes para os novos 63 QZP

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Declarado aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso

1. São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.

2. A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

3. No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

4. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

5. Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.