Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
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terça-feira, 26 de março de 2024
Aviso de Abertura dos Concursos 2024/2025
Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10
de abril de 2024
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Concurso Pessoal Docente 2024/2025 - Região Autónoma dos Açores
A Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.
Consulte o Regulamento, Vagas e o Aviso de Abertura
sábado, 30 de dezembro de 2023
Novo Aviso de Abertura do Concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica
Publicado ontem o novo Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
6 - Tempo de serviço:
6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
Aviso de Abertura - Concurso de Transição de docentes para os novos 63 QZP
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Declarado aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.
O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso
1. São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.
3. No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.
4. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
5. Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
sexta-feira, 12 de maio de 2023
Avisos de abertura do Ensino Artístico 2023
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança - avisos de abertura
11-05-2023
11-05-2023
11-05-2023
11-05-2023
11-05-2023
11-05-2023
11-05-2023
11-05-2023
Aplicação disponível entre os dias 12 e 16 de maio de 2023 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura ao concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
SIGRHEquinta-feira, 11 de maio de 2023
Retificação do Aviso de Abertura dos concursos
Publicada no Diário da República a declaração de retificação relativa ao Aviso n.º 9206-E/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 2.º suplemento, de 10 de maio de 2023
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
deve ler-se:
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 2.º dia útil após a publicação do presente aviso.
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Publicado o Aviso de Abertura do Concurso
Acaba de ser publicado o Aviso de Abertura para os Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
Concurso Externo
(Norma Travão, Vinculação Dinâmica e Contratação)
12 a 18 de maio
quinta-feira, 14 de julho de 2022
Alterações ao Aviso de Abertura do Concurso 2022/2023
Publicadas ontem, no 2º suplemento do Diário da República, as alterações ao Aviso de Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.
Aviso n.º 13993-A/2022
Mobilidade Interna
Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
Renovação do Contrato
2A - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação em horário completo ou incompleto, obtida através de reserva de recrutamento e de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e sempre que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;
b) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual:
i) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
ii) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
iii) Concordância expressa das partes.
c) O termo da colocação 2021/2022 coincida com o final do ano escolar.
2A.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2021-2022.
2A.2 - A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escola ou de escola não agrupada uma aplicação eletrónica na qual os mesmos deverão indicar, dentro do prazo a determinar, para todos os candidatos que cumpram os requisitos supramencionados, a necessidade de manutenção do horário letivo apurado e a sua subsistência até ao final do ano escolar, avaliação e concordância expressa para a renovação da colocação, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.
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