Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Procedimento concursal simplificado (local) – África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué
terça-feira, 7 de julho de 2026
Concurso EPERP 2026/2027 – Avisos de abertura
Escola Portuguesa de Cabo Verde
Concurso Ensino Artístico 2026/2027 – Avisos de abertura
Agrupamento de Escolas de Bemposta, Portimão
Agrupamento de Escolas de Constância
Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
Agrupamento de Escolas Luís António Verney, Lisboa
Agrupamento de Escolas Nº 2 de Abrantes
Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro
Conservatório de Música de Loulé – Francisco Rosado
Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga
Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Concursos na Região Autónoma da Madeira
Prazos de Inscrição
Concurso interno e externo: nos cinco dias úteis após a publicação do presente aviso;
Mobilidade interna: de 1 a 3 de junho de 2026;
A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:
Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;
Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da rede pública da RAM;
Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;
Formulário D - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, são abrangidos os indivíduos que, no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso, tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso de abertura do concurso, designadamente os finalistas;
Formulário E - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, portadores de habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino ou em instituições de educação especial da rede pública da RAM, no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.
Prazos de candidatura
A candidatura ao concurso interno realizar-se-á de 18 a 20 de maio de 2026, inclusive;
A candidatura aos concursos externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 1 a 3 de junho de 2026, inclusive;
A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 15 a 17 de junho de 2026, inclusive;
A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 6 a 8 de julho de 2026, inclusive;
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Motivos de Exclusão das Listas Provisórias
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Aviso de Abertura do Concurso
Calendário de abertura
segunda-feira, 16 de março de 2026
Concurso Pessoal Docente 2026/2027 - Região Autónoma dos Açores
Próximas datas (previsão)
13 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento - Publicação do Aviso de Abertura e Vagas
De 16 a 25 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Registo e Apresentação de candidaturas (das 09h de 16/03 até às 18h de 25/03)
De 16 a 27 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de documentos (das 09h de 16/03 até às 18h de 27/03)
Regulamento do Concurso
Estatuto da Carreira Docente
Habilitação profissional para a docência
Habilitação própria para a docência no GR 550 – Informática
Sistemas de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DL n.º 29/2001
Adapta à R.A.A. o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DLR n.º 4/2002/A
Doenças incapacitantes - Concurso Interno de Afetação
Dotação dos Lugares de Quadro 2026/202
terça-feira, 11 de novembro de 2025
Nova calendarização do Concurso Externo Extraordinário
quinta-feira, 17 de julho de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Avisos de abertura 2025/2026 e Candidatura
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Projeto C.A.F.E. Timor-Leste - Procedimento concursal 2026
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Contratação inicial e Reserva de recrutamento
1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.
1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento,
1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis.
1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Manifestação de Preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato.
3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato;
4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.
5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve
Opositores
2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma.
7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.
Candidatura à Mobilidade Interna
9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.
10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso;
f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual;
g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.
segunda-feira, 26 de maio de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2025/2026 - Aviso de Abertura
sábado, 10 de maio de 2025
𝐂𝐎𝐍𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎𝐒 R. A. 𝐌𝐀𝐃𝐄𝐈𝐑𝐀 – 𝐀𝐍𝐎 𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎 𝟐𝟎𝟐𝟓/𝟐𝟎𝟐𝟔
sexta-feira, 21 de março de 2025
Concursos 2025/2026 de 24 de março a 2 de abril
domingo, 2 de março de 2025
Açores - Concurso Pessoal Docente 2025/2026
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC
Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:
Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;
Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.





















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