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sábado, 7 de fevereiro de 2026

Alunos atuais com pouca literacia digital

Segundo um artigo publicado no site FUTURA, a realidade contradiz a ideia comum de que as gerações mais jovens, por serem “nativas digitais”, dominam automaticamente as ferramentas tecnológicas básicas e levanta questões sobre a forma como a educação prepara os estudantes para o futuro.

As tecnologias estão presente em praticamente todos os aspetos da vida dos alunos atuais, mas essa presença não parece corresponder a uma verdadeira literacia digital. Professores têm observado, com elevada preocupação, que muitos estudantes têm dificuldade em realizar tarefas simples num computador: desde abrir e editar um documento de texto até gerir ficheiros ou usar programas básicos.

Estas dificuldades sugerem que o contacto precoce com smartphones e aplicações móveis não assegura o desenvolvimento de competências digitais mais amplas. A familiaridade com redes sociais e jogos, por exemplo, não se traduz automaticamente em capacidade de usar um computador de forma eficaz para fins académicos ou profissionais.

É necessário repensar a educação digital!
O objetivo não é limitar o uso da tecnologia, mas garantir que os alunos ultrapassem o consumo passivo . À medida que os locais de trabalho e a vida cívica dependem cada vez mais de ferramentas digitais, a alfabetização digital básica tornou-se uma habilidade fundamental.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Formação em TIC para Professores do Ensino Básico e Secundário

No panorama nacional existe uma escassez de docentes na área de TIC. Para fazer face a este problema, além da formação inicial de docentes nesta área, e recorrendo ao PRR, pretende-se converter docentes com habilitação para a docência, dotando-os com competências para lecionarem TIC.

Estas formações de curta duração, na modalidade a distância, procuram colocar os docentes em contacto com os conceitos e as tecnologias para as usarem e serem capazes de os ensinar aos mais jovens, com vista a ter uma sociedade melhor preparada para os desafios atuais.

Objetivos
  • Desenvolver competências em áreas centrais das tecnologias da informação e da comunicação;
  • Utilizar de forma avançada aplicações como Processador de Texto, Folha de Cálculo e Apresentações Multimédia;
  • Criar conteúdos para a Web;
  • Interpretar a lógica da programação de sistemas de informação;
  • Programar utilizando o reportório incontornável das linguagens de programação;
  • Conhecer o modelo relacional de dados;
  • Desenvolver aplicações informáticas em SQL;
  • Conhecer componentes e arquiteturas de sistemas informáticos;
  • Integrar recursos de IA no desenvolvimento de SI;
  • Construir conteúdos multimédia.
Destinatários
Professores do Ensino Básico e Secundário que sendo detentores de habilitação para a docência, esta habilitação não é na área de TIC.

Condições de acesso
Ser detentor de uma licenciatura ou mestrado em ensino;

Critérios de seleção e seriação
Os candidatos serão selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:
Formação Superior não STEAM (10 pontos);
Experiência Profissional na Docência (10 pontos);

Currículo escolar, considerando-se a classificação dos graus académicos obtidos (critério de desempate).
A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de classificação numérica inteira de 0 a 20 valores.

Avaliação
Os formandos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores em cada uma das Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos, mediante os instrumentos de avaliação que venham a ser definidos pelos docentes das referidas unidades curriculares.
Estes instrumentos de avaliação deverão ser coerentes com os objetivos e com as metodologias de ensino a desenvolver nesta Pós-Graduação, devendo esta coerência estar devidamente explícita nas fichas de caracterização das diversas unidades curriculares, a preencher pelos docentes responsáveis pelas mesmas e a validar pela coordenação científica do curso.

Investimento
Candidatura 50€
Atuais alunos UCP desconto de 50% na candidatura e na propina
Antigos alunos UCP desconto de 10% na candidatura
Propina 110€ (igual ao valor da bolsa)

Formação de Professores TIC - Gestão de Dados e Sistemas Informáticos | 30 ECTS

Organização: Universidade Católica Portuguesa – Braga | Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais
Edição: data a anunciar
N.º total de horas: 150 horas de contacto + trabalho autónomo
Regime: Ensino online
Horário: Aulas síncronas de segunda a sexta ao final de tarde/noite

Nota: Os cursos de Formação de Professores TIC não conferem habilitação própria para a docência do grupo 550 – Informática, mas de acordo com a iniciativa Impulso Mais Digital, na Submedida Reforço das Competências Digitais, os cursos aqui propostos, contribuem para o percurso formativo de reconversão profissional necessário para os candidatos virem a obter essa qualificação.

Formação de Professores TIC - Bases de Dados e Sistemas Informáticos - UCP 

domingo, 11 de janeiro de 2026

A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital


Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia.

Marco Bento - Público

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027

Visão e Princípios

A Estratégia Digital Nacional (EDN) tem como visão um Portugal próspero, inovador e inclusivo, que utiliza as tecnologias digitais para melhorar a qualidade de vida, promover a competitividade e reforçar a soberania tecnológica do Estado. Baseia-se em sete princípios orientadores:
1. Segurança e proteção
2. Sustentabilidade ambiental
3. Ética
4. Inclusão e igualdade
5. Confiança e transparência
6. Eficiência
7. Colaboração

A EDN estrutura-se em quatro dimensões — Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas — e define dez metas para 2030, entre elas:
  • • 80% da população com competências digitais básicas;
  • • 90% das PME com intensidade digital básica;
  • • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
  • • Cobertura total do território com 5G;
  • • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
O Plano de Ação 2026-2027 operacionaliza a EDN através de 20 ações, agrupadas em seis eixos estratégicos:

1. Reforma Tecnológica do Estado
Foca-se na modernização tecnológica da Administração Pública, com iniciativas como:
• Arquitetura Comum de TIC e migração para cloud (Ação 1)
• Desenvolvimento da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, consolidando o papel do CTO do Estado (Ação 2)
• Ecossistema de Inovação Digital na AP, promovendo colaboração com empresas e centros de investigação (Ação 3)
• Estratégia Nacional de Cibersegurança (Ação 4)
• Legislação pronta para o digital, garantindo normas jurídicas digital-ready (Ação 5)
• Transformação digital na Justiça (Ação 6)

2. Dados e Interoperabilidade
• Novo Regime de Interoperabilidade, assegurando partilha segura e eficiente de informação (Ação 7)
• Política Nacional de Dados, valorizando a informação como ativo estratégico (Ação 8)
• Plataforma PAGE, para gestão inteligente do Estado (Ação 9)

3. Serviços Públicos Digitais
• Evolução do portal e app gov.pt, com novos serviços, carteira digital do cidadão, licenças inteligentes e bilhética integrada (Ação 10)
• Modelo omnicanal de atendimento, com novos Espaços e Lojas Cidadão físicos e móveis (Ação 11)
• Participa.gov 2.0, para reforçar a participação cívica digital e incluir votação eletrónica (Ação 12)

4. Economia e Regulação Digital
• Revisão estratégica das infraestruturas nacionais, incluindo cloud soberana, centros de dados e cobertura 5G (Ação 13)
• Apoios à transformação digital das PME e internacionalização via e-commerce (Ação 14)
• Fomento à inovação e empreendedorismo digital, apoiando startups e tecnologias emergentes (Ação 15)
• Regulação simples e pró-inovação, com estudo para um Regulador Único do Digital (Ação 16)

5. Competências Digitais
• Pacto de Competências Digitais, mobilizando setor público, privado e ensino superior para a literacia digital de toda a população (Ação 17)
• Programa Nacional Raparigas nas STEM, para reduzir desigualdades de género em áreas científicas e tecnológicas (Ação 18)

6. Inteligência Artificial
• Digital e IA na Educação, para modernizar o ensino e preparar alunos e professores para o futuro (Ação 19)
• Agenda Nacional da Inteligência Artificial (ANIA), estruturada em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e ética —, consolidando a utilização responsável e estratégica da IA (Ação 20).

O Plano de Ação 2026-2027 da Estratégia Digital Nacional projeta um Portugal digital, soberano e inclusivo, baseado na inovação tecnológica, na valorização dos dados, na cibersegurança e no desenvolvimento das competências humanas. 

Com metas ambiciosas e execução integrada, o Plano pretende consolidar o país como referência europeia em governo digital, sustentabilidade e economia do conhecimento até 2030.

Diplomas publicados hoje no Diário da República

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.




Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.

3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.

5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Implementação de um Ecossistema de Aprendizagem

Publicada hoje no Diário da República a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento com o código TD-C20-i01.03 Transição Digital na Educação.


Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, até ao montante máximo de 12 298 440,00 € (doze milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Em 2025 - 1 844 766,00 € (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2026 - 10 453 674,00 € (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

A plataforma proposta, denominada por “Ecossistema de aprendizagem”, tem como objetivo atender às necessidades do sistema educativo, proporcionando um recurso abrangente e centralizado para Recursos Educativos Digitais (RED). O ecossistema de aprendizagem visa reunir alunos, professores e encarregados de educação num ambiente de aprendizagem colaborativo e envolvente, com o intuito de melhorar a qualidade e a eficácia da aprendizagem em Portugal. 

O ecossistema de aprendizagem proposto pretende ser uma plataforma educativa inovadora que utiliza a inteligência artificial, análise de dados e uma variedade de recursos educativos para criar um ambiente virtual de ensino colaborativo e personalizado.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Reforma do Estado, digitalização, inteligência artificial e competências digitais

O Conselho de Ministros, reunido no dia 04 de dezembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. No âmbito da Reforma do Estado, aprovou três diplomas decisivos para a Digitalização do Estado que reforçam a transformação digital da Administração Pública, dando impulso à competitividade nacional ao contribuir para a modernização da economia, preparando-a para os desafios das próximas décadas:

a. No âmbito da Estratégia Digital Nacional, foi aprovado uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ação para 2026-2027, assente em 20 ações e 72 projetos destinados a reforçar as capacidades tecnológicas do Estado, melhorar a interoperabilidade, acelerar a digitalização dos serviços públicos e apoiar a economia digital;

b. No âmbito da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, foi aprovado uma Resolução do Conselho de Ministros que orienta o uso da IA para o serviço do bem público, da produtividade e do crescimento económico de modo a posicionar Portugal como líder em áreas estratégicas, atraindo projetos de grande relevância nacional;

c. No âmbito do Pacto das Competências Digitais, foi aprovado uma Resolução do Conselho de Ministros que visa capacitar Portugal para estar entre os países mais avançados digitalmente, promovendo a competitividade e a inovação com a meta de formar a Administração Pública e elevar a literacia digital da população ao garantir que 80% dos cidadãos tenham competências digitais básicas até 2030.

domingo, 30 de novembro de 2025

DigComp 3.0: Quadro Europeu de Competências Digitais

O DigComp 3.0 é a quinta edição do Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos. Ele descreve os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias para ser digitalmente competente no dia a dia, na participação social, no trabalho e na aprendizagem. O quadro é neutro em relação à tecnologia e foi concebido para ser adaptado e personalizado para diversos fins em contextos de educação, formação e emprego. A atualização do quadro reflete os rápidos desenvolvimentos tecnológicos digitais ocorridos desde 2022 e que têm amplas implicações para a competência digital. 

O DigComp 3.0 inclui novos resultados de aprendizagem que proporcionam uma visão mais detalhada da competência digital do que anteriormente, bem como a integração sistemática e transversal da IA ​​em todo o quadro. Ele apoia as políticas e iniciativas da UE sobre competências digitais (como a União das Competências e o Programa Político da Década Digital) e as implicações sociais e económicas da transformação digital (como o Plano de Ação para o Continente da IA ​​e a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças). Destina-se a indivíduos e organizações, sejam eles locais, regionais, nacionais, europeus ou internacionais, que partilham o objetivo comum de compreender e identificar as necessidades de competências digitais e apoiar o seu desenvolvimento.


segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Proibir será a solução?

Faz sentido proibir os smartphones até ao 6.º ano?

O ano letivo arrancou com novas novas regras e recomendações. O uso de smartphones nas escolas foi proibido para alunos até ao 6.º ano e foram sugeridas medidas restritivas também para o terceiro ciclo. No segundo episódio da nova temporada do podcast «Educar tem Ciência», João Marôco analisa esta proibição à luz da investigação mais recente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Guia prático e completo para promover a literacia algorítmica e em inteligência artificial (IA)

O "Kit Pedagógico Algowatch" é um guia prático e completo para promover a literacia algorítmica e em inteligência artificial (IA), destinado principalmente a professores, educadores, bibliotecários, jornalistas e outros profissionais que trabalham com jovens entre os 13 e os 17 anos, mas também aplicável a adultos em contextos formais e não formais de aprendizagem.

Pode navegar neste kit de ferramentas sequencialmente para construir uma compreensão abrangente ou, em alternativa, mergulhar em secções específicas com base nas suas necessidades imediatas. Encorajamo-lo vivamente a adaptar os recursos fornecidos ao seu contexto específico e às necessidades dos alunos, promovendo o pensamento crítico, a resiliência contra a desinformação e a cidadania digital informada.
 
O "Kit Pedagógico Algowatch" é um recurso inovador e multidisciplinar, que oferece ferramentas práticas, atividades, avaliações, recursos digitais e propostas de continuidade para promover a cidadania informada e a resiliência à desinformação, capacitando alunos e educadores para compreenderem e gerirem criticamente a influência dos algoritmos e da IA no mundo contemporâneo.

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Grupo de Trabalho «Digital e IA na Educação»

Publicado hoje o Despacho que cria o Grupo de Trabalho «Digital e IA na Educação» para estudo e apresentação de propostas com vista à reflexão e diálogo sobre o papel das tecnologias digitais e da inteligência artificial na educação em Portugal.


É criado o Grupo de Trabalho «Digital e IA na Educação» (doravante, Grupo de Trabalho) com a missão de:

a) Realizar o diagnóstico da transição digital no sistema educativo português, ao nível do ensino obrigatório e do ensino superior;

b) Definir objetivos estratégicos, iniciativas prioritárias e metas, até 2030, para potenciar o papel do digital e da inteligência artificial na educação;

c) Propor um modelo de governança e acompanhamento, bem como um plano de implementação e financiamento, com vista à concretização do disposto na alínea anterior.


segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro de 2025. 

Assim, determinou-se: 

• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 

• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares; 

• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares. 

Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas: 

• Por razões de saúde comprovadas; 

• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução; 

• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.


O presente decreto-lei regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico, desenvolvendo o regime previsto no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Artigo 3.º

Proibição de utilização

1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.

2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:

a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;

b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou

c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.

3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.

4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.

Artigo 4.º

Regulamentos internos

1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.

2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.


quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Presidente da República promulga diploma que restringe “smartphones” nas escolas

Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying

A Comissão Europeia (CE) acaba de lançar uma consulta pública para a recolha de contributos, com vista à definição de um Plano de Ação contra o Ciberbullying, cuja implementação está prevista para o início de 2026.

A decorrer até 29 de setembro de 2025, esta iniciativa tem como objetivo envolver o cidadão comum e outras entidades na recolha de contributos, bem como na partilha de dados e de conhecimentos, que permitam definir uma estratégia comum de combate ao Ciberbullying na União Europeia.

A implementação deste Plano de Ação contra o Ciberbullying acresce a algumas das medidas já existentes, nomeadamente no âmbito das diretrizes para a proteção de menores previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act ).

Estatísticas recentes indicam que 1 em cada 6 adolescentes, na EU, relata ter sido vítima de Ciberbullying, enquanto 1 em cada 8 admite já o ter praticado. Para além disso, é, também, reconhecido que o Ciberbullying ocorre através do uso de tecnologias como smartphones e nas redes sociais, afetando diretamente o bem-estar dos mais jovens.

Os contributos provenientes de vários quadrantes são essenciais na definição de uma estratégia comum, para que a Internet possa ser um espaço seguro, inclusivo e educativo. Por isso, participe nesta consulta pública.


De notar que a CE prevê, ainda, recolher os contributos de crianças e jovens, através da plataforma destinada a este público e acessível em: https://eu-for-children.europa.eu/eu-childrens-participation-platform_en

sábado, 26 de julho de 2025

Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A Polícia Judiciária (PJ), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), acaba de divulgar o portal SecPort, uma plataforma digital dedicada à sensibilização e capacitação em Cibersegurança, com conteúdos disponíveis em língua portuguesa.

Um dos recursos em destaque neste portal é o jogo educativo CyberCity Tycoon, uma aplicação móvel já traduzida para português. Este jogo proporciona uma experiência lúdica e pedagógica sobre os desafios da Cibersegurança em ambientes urbanos, sendo especialmente indicado para jovens e educadores.

Concebido com o objetivo de reforçar competências em segurança digital e promover a literacia e cidadania digitais junto de diferentes públicos, o portal SecPort foi desenvolvido pela entidade CyberCitizen, com financiamento europeu, em parceria com a Universidade Aalto e o Ministério dos Transportes e Comunicações da Finlândia. A autorização para a utilização do portal e do respetivo jogo educativo, em português, foi emitida pela autoridade finlandesa competente e partilhada com a PJ, em articulação com a DGE.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

Esta campanha, dirigida a pais, encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde se privilegia o bem-estar físico e mental.

Para conhecer a campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”, consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia e a galeria de imagens.

Recorde, ainda, alguns dos tópicos incluídos na Folha Informativa – Encarregados de Educação, onde, entre outros, se aborda a importância da supervisão parental na prevenção de alguns dos riscos associados ao uso excessivo da tecnologia, os quais podem afetar o bem-estar das crianças e dos jovens.

Esta campanha poderá ser do interesse de todos os que contactam de perto com crianças e jovens, nomeadamente autarquias, associações juvenis e outros responsáveis pela dinamização de programas de ocupação durante o período de férias.


A Comissão apresentou orientações sobre a proteção dos menores, bem como um protótipo de uma aplicação de verificação da idade ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

Assegurarão que as crianças e os jovens possam continuar a usufruir das oportunidades que o mundo em linha oferece, como a aprendizagem, a criatividade e a comunicação, minimizando simultaneamente os riscos que enfrentam em linha, incluindo a exposição a conteúdos e comportamentos nocivos.