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quinta-feira, 30 de julho de 2026

Alargamento da proibição do uso de smartphones nas escolas ao 3.º ciclo.

O Governo aprova hoje o alargamento da proibição do uso de smartphones nas escolas ao 3.º ciclo.

A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, dando às escolas o primeiro período para se adaptarem e abrange todos os alunos do 3.º ciclo, incluindo os que partilham instalações com o ensino secundário.

Atualmente, 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já aplicam esta proibição.

Mantêm-se exceções devidamente justificadas, como motivos de saúde ou de tradução.

sábado, 25 de julho de 2026

"Educação em Números 2026" com retrato estatístico do ensino em Portugal

Publicação que reúne informação estatística oficial relativa ao setor da educação, que abrange dados sobre alunos, recursos humanos – docentes e não docentes – em exercício nas escolas e estabelecimentos de ensino, bem como sobre os recursos tecnológicos existentes

A informação incide sobre a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. As séries evolutivas de dados são relativas ao período letivo de 2014/2015 a 2024/2025. 

Os dados estão agregados para Portugal e para o Continente.



Parte substancial dos dados está ainda acessível através de um dashboard interativo >>

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Recursos Tecnológicos nas Escolas 2024/2025

Informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental, no ano letivo de 2024/2025.


A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) disponibilizou hoje a publicação "Recursos Tecnológicos das Escolas 2024/2025". Os dados revelam que o número médio de alunos por computador nos estabelecimentos de ensino se fixou em 1,2, sendo que no ensino público este rácio é de 1 aluno por equipamento e no ensino privado de 2,6. Relativamente aos computadores com ligação à Internet, o número médio de alunos por computador com ligação à Internet é igualmente de 1,2, com o setor público a apresentar um rácio de 1,1 e o privado de 2,8.

O parque informático total das escolas do Continente contabiliza 1 062 068 computadores, dos quais 977 465 nos estabelecimentos de ensino público. Os computadores portáteis são a tipologia predominante, representando 78% do total (831 629 unidades), seguidos pelos computadores de secretária com 18% e pelos tablets ou iPads com 4%. Em matéria de antiguidade, 76% dos computadores têm 3 anos ou menos, valor que sobe para os 93% no caso dos equipamentos portáteis.

Para além dos computadores, as escolas estão equipadas com 71 271 projetores, 15 169 quadros interativos e 6 748 ecrãs interativos.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para 2026/2027

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2026-2027.


1 - Autorizar a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2026 e os meses de janeiro a junho de 2027, correspondentes ao ano letivo de 2026-2027, até ao montante global máximo de 12 200 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas em suporte digital;

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2026 - 4 900 000,00 €;

b) Em 2027 - 7 300 000,00 €.

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Capacitar os Alunos para a Era da IA: Um Referencial de Literacia em Inteligência Artificial para o Ensino Básico e Secundário

Este documento, elaborado conjuntamente pela OCDE e pela Comissão Europeia, apresenta um modelo estruturado de literacia em Inteligência Artificial . 

Este guia define a literacia em IA como um conjunto essencial de conhecimentos, competências e atitudes necessários para que os jovens possam interagir com sistemas tecnológicos de forma crítica, ética e criativa. A estrutura está organizada em quatro domínios principais — interagir, criar, gerir e moldar a IA — visando capacitar os alunos para navegarem num mundo digital em rápida evolução. O documento enfatiza que a educação nesta área é uma responsabilidade partilhada entre decisores políticos, líderes escolares, educadores e famílias. Além disso, destaca a importância vital de apoiar os professores através de formação contínua, garantindo que estes possuam a confiança necessária para orientar o desenvolvimento cognitivo e a autonomia dos estudantes. Em suma, o papel do professor é capacitar os alunos para serem utilizadores críticos e criadores responsáveis, garantindo que a IA é utilizada para promover o bem-estar humano e os valores sociais. (EduProfs)

Texto em Inglês 

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Inteligência Artificial em Sala de Aula

Este guia pedagógico destina-se a professores que pretendem explorar a inteligência artificial em contexto escolar, abrangendo alunos do 5.º ao 12.º ano. O documento apresenta dez estratégias práticas que visam equilibrar as oportunidades criativas da tecnologia com a consciencialização sobre os seus perigos. 

Através de atividades como o "Desafio das 48 Horas" e debates éticos, os estudantes são incentivados a superar a dependência dos algoritmos e a evitar as bolhas de informação. O objetivo central é promover a literacia digital e o pensamento crítico, transformando a tecnologia num suporte para a aprendizagem personalizada. Ao compreenderem os mecanismos de funcionamento das plataformas, os jovens ganham maior autonomia e ferramentas para assegurar o seu próprio bem-estar digital. (EduProfs)

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Reino Unido proíbe redes socias a menores de 16 e cria recolher obrigatório digital até aos 18 anos

O governo britânico anunciou recentemente uma das legislações mais restritivas do mundo para proibir o acesso de menores de 16 anos às principais redes sociais, incluindo plataformas populares de vídeo e fóruns. Esta iniciativa introduz ainda um "recolher obrigatório digital" para jovens até aos 18 anos, limitando o uso destas ferramentas após as 20h30 para proteger a saúde mental e o sono. A medida surge como resposta a uma consulta pública onde a vasta maioria dos pais demonstrou preocupação com os efeitos nocivos do mundo digital nas crianças. Este movimento do Reino Unido acompanha uma tendência internacional crescente, observada em países como a Austrália, Espanha e Portugal, que procuram estabelecer idades mínimas e controlos mais rígidos. O objetivo central é priorizar o bem-estar infantil em detrimento dos lucros das empresas tecnológicas, combatendo a exposição a estranhos e a conteúdos inapropriados.

A ler no Expresso

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação

Publicada ontem a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação.


Esta resolução estabelece o Plano Nacional de Nuvem Soberana, uma iniciativa estratégica destinada a modernizar a infraestrutura digital da Administração Pública em Portugal. O objetivo central é garantir o controlo estatal sobre dados e sistemas críticos, reforçando a resiliência contra ciberataques e instabilidades geopolíticas. O documento define um modelo de qualificação de processos que classifica a informação em quatro níveis, desde o neutro ao estratégico, determinando os requisitos de segurança e soberania para cada um. Além da vertente tecnológica, o plano abrange a capacitação de recursos humanos e a revisão de quadros legislativos para facilitar a contratação de serviços de computação em nuvem. Esta visão integrada procura conciliar a eficiência operacional com a autonomia de decisão do Estado no ecossistema digital europeu.

A gestão do plano divide responsabilidades entre dois ministérios: o Ministério das Infraestruturas e Habitação tutela a componente de hardware e infraestrutura física (IP Telecom), enquanto o Ministério da Reforma do Estado assegura a gestão do software e da digitalização, através da ARTE. A supervisão e monitorização global são asseguradas pela Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, e toda a documentação — orientações, guias técnicos, referenciais e relatórios — será disponibilizada através do portal digital.gov.pt.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

sábado, 16 de maio de 2026

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) explica

Este opúsculo, dirigido às famílias, explica de forma simples as orientações da Comissão Europeia sobre a proteção dos menores, em conformidade com a Lei dos Serviços Digitais. Mostra como as plataformas em linha protegidas para as crianças e os jovens, dando prioridade aos seus direitos, integrando a privacidade e a segurança no design da plataforma, verificando a idade, tornando as definições privadas, projetando interfaces seguras, moderando conteúdos relacionados, facilitando a denúncia e apoiando os pais — para que os mais jovens possam desfrutar da Internet com confiança e segurança.

O que as plataformas em linha devem fazer para manter as crianças e os jovens seguros em linha

sábado, 25 de abril de 2026

Referencial da ANPRI “Inteligência Artificial na Escola Portuguesa: Guia para uma Integração Ética, Equitativa e Pedagógica”

A ANPRI disponibiliza o referencial “Inteligência Artificial na Escola Portuguesa: Guia para uma Integração Ética, Equitativa e Pedagógica”, um documento que pretende apoiar os docentes portugueses na integração segura, ética e pedagógica das tecnologias de IA nas suas aulas.

O referencial disponibiliza ações estratégicas e orientações sobre segurança digital, com o objetivo de ajudar as escolas na transição para práticas educativas alinhadas com os desafios da atualidade.

Desenvolvido a pensar nas necessidades reais dos professores, o referencial distingue claramente o que significa “ensinar com IA” — utilizar ferramentas que melhoram a aprendizagem — e “ensinar sobre IA”, promovendo literacia digital e compreensão do funcionamento destas tecnologias.

O referencial está já disponível para consulta pelos docentes e pode ser integrado em planos de aula, grupos de trabalho, formação de professores, clubes e projetos de inovação pedagógica. Pretende ainda apoiar direções, coordenadores e equipas digitais na criação de políticas de uso responsável da IA.

Com esta iniciativa, reforçamos a necessidade de preparar as escolas portuguesas para um futuro, no qual a Inteligência Artificial estará cada vez mais presente, para garantir que alunos e professores utilizam estas ferramentas de forma crítica, segura e criativa.

No Roteiro Interativo do referencial “Inteligência Artificial na Escola Portuguesa: Guia para uma Integração Ética, Equitativa e Pedagógica” pode:
  • Autoavaliar as suas competências em IA;
  • Gerar uma política de IA para a sua escola;
  • Quiz: Teste os seus Conhecimentos RGPD;
  • Analisar Ferramentas de IA;
  • Aceder a exemplos de prompts.

domingo, 12 de abril de 2026

A Inteligência Artificial na Escola Dois Olhares, Uma Transformação

A educação já sobreviveu a transformações profundas: a invenção da imprensa, a chegada da televisão, a internet nas salas de aula. Cada uma dessas revoluções gerou, ao seu tempo, os mesmos medos que hoje circulam nas salas dos professores — medo de perder relevância, de não saber usar as novas ferramentas, de ver os alunos entregues a tecnologias que não compreendem. Mas há algo que distingue esta revolução das anteriores. A IA não é apenas uma ferramenta passiva. É uma tecnologia que aprende, que adapta respostas, que simula diálogos, que gera conteúdo. Nunca antes uma máquina tinha sido capaz de interagir com um aluno de forma tão próxima da interação humana.

Perspetivas de professores e alunos perante a IA generativa: usos, riscos, ética e processo de implementação

A IA na escola não é uma moda que passa. É uma realidade que já chegou e que vai continuar a transformar-se de formas que hoje mal conseguimos imaginar. A questão não é se as escolas devem ou não integrar a IA — essa decisão já foi tomada pela própria história. A questão é como o fazer: com sabedoria, com critério, com cuidado, e com a convicção firme de que nenhuma tecnologia, por mais poderosa que seja, pode substituir o que há de mais essencialmente humano na educação.

sábado, 11 de abril de 2026

Recursos educativos e ferramentas para educadores e professores

Filipe Galego quis partilhar conosco um pequeno projeto que tinha "na gaveta" à espera de melhores dias.

Há muito que queria criar um espaço para centralizar as suas partilhas ligadas à Educação num espaço online.

Como tal, resolveu criar um pequeno site para partilhar notícias, artigos, estudos sobre Educação e, acima de tudo, recursos educativos e ferramentas que ajudem os professores.

Ainda está com pouco conteúdo e em fase de afinação, mas convido-vos já a passar por lá e a ficarem a conhecer.

Se alguém quiser colaborar com artigos, recursos, etc. ele agradece. 
Capacitação docente, recursos pedagógicos e estratégias digitais para a sala de aula do futuro.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Práticas de Desenvolvimento Digital das Escolas - Catálogo Nacional

A Direção-Geral da Educação (DGE), através da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE), divulga o documento Práticas de Desenvolvimento Digital das Escolas - Catálogo Nacional, que reúne mais de 500 iniciativas desenvolvidas por escolas da rede pública do continente, entre 2020 e 2025, evidenciando o percurso consistente de transformação digital do sistema educativo português.

Estruturado em três dimensões interligadas – Capacitação Digital de Docentes, Desenvolvimento Digital das Escolas e Recursos Educativos Digitais – a Capacitação Digital das Escolas (CDE) procura garantir que as escolas dispõem das condições pedagógicas, organizacionais, tecnológicas e digitais para responder aos desafios de uma sociedade onde a digitalização está cada vez mais presente.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Parlamento aprova restrições ao uso livre das redes sociais a menores de 16 anos

Aprovação marca início de processo legislativo que pretende “proteger crianças e jovens no ambiente digital”.

O projeto lei do PSD que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas online e redes sociais foi esta quinta-feira aprovado, com os votos favoráveis das bancadas do PSD, PS, PAN e JPP e baixou à 1ª comissão. 

O artigo 16.º da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação: 

«Artigo 16.º […] 
1 – Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os dados pessoais de crianças só podem ser objeto de tratamento com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º 11 do RGPD e relativo à oferta direta de serviços da sociedade de informação quando as crianças já tenham completado 16 anos de idade.
 
2 – Caso a criança tenha idade inferior a 16 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos titulares das responsabilidades parentais, de preferência com recurso a meios de autenticação segura e mediante consentimento informado da criança.»

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Relatório "Crianças e Jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal"

O relatório "Crianças e Jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal" analisou as respostas de 2.111 crianças e jovens e de 15 adolescentes entrevistados sobre práticas, perceções e experiências com IA generativa.

Em Portugal, 85% de crianças e jovens (9-17 anos) utilizam a IA generativa
  • A IA Generativa está já muito presente nas práticas digitais dos inquiridos portugueses, 10 pontos acima da média europeia. Os usos aumentam e diversificam-se com a idade.
  • Quase metade das crianças e jovens em Portugal usa a IA Generativa para tarefas escolares: resumir ou explicar um texto longo, ajudar a fazer trabalhos de várias disciplinas.
  • Um quarto dos inquiridos usa estas ferramentas para apoio emocional e pessoal, novamente 10 pontos acima da média europeia.
  • Diferenças de género e sobretudo socioeconómicas sugerem a permanência de uma divisão digital, em linha com resultados europeus. Os testemunhos revelam nuances marcadas por características sociais e individuais.
Este relatório nacional mostra como a IA Generativa, popularizada a partir dos finais de 2022 com o Chat GPT, está já presente no quotidiano de jovens (9-17 anos) do país, sobretudo para usos relacionados com trabalhos escolares. A socialização digital através da cultura de pares fez-se, para muitos, à margem da escola e das próprias famílias. Tornou-se claro como foi atravessada por desigualdades sociais.
A rede EU Kids Online aponta as seguintes recomendações
● A indústria deve desenhar ferramentas adequadas, seguras e privadas para a idade que respeitem os direitos das crianças; 

● Os governos nacionais e instituições transnacionais como a UE devem implementar regulamentos para garantir que as empresas cumpram os direitos das crianças desde o princípio; 

● Os professores devem fornecer regras claras sobre o uso do GenAI nos trabalhos escolares e orientar os alunos através de usos positivos, apoiando a aquisição de literacias GenAI; 

● Os pais devem acompanhar os seus filhos na utilização da GenAI: embora possam recear que lhes faltem as competências necessárias, podem ajudar a reforçar as suas literacias críticas em IA, incluindo verificar a fiabilidade dos resultados ou avaliar a privacidade dos serviços; 

● Finalmente, os media têm a responsabilidade de retratar a GenAI pelo que realmente faz, bem como pelo que promete entregar.

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Alunos atuais com pouca literacia digital

Segundo um artigo publicado no site FUTURA, a realidade contradiz a ideia comum de que as gerações mais jovens, por serem “nativas digitais”, dominam automaticamente as ferramentas tecnológicas básicas e levanta questões sobre a forma como a educação prepara os estudantes para o futuro.

As tecnologias estão presente em praticamente todos os aspetos da vida dos alunos atuais, mas essa presença não parece corresponder a uma verdadeira literacia digital. Professores têm observado, com elevada preocupação, que muitos estudantes têm dificuldade em realizar tarefas simples num computador: desde abrir e editar um documento de texto até gerir ficheiros ou usar programas básicos.

Estas dificuldades sugerem que o contacto precoce com smartphones e aplicações móveis não assegura o desenvolvimento de competências digitais mais amplas. A familiaridade com redes sociais e jogos, por exemplo, não se traduz automaticamente em capacidade de usar um computador de forma eficaz para fins académicos ou profissionais.

É necessário repensar a educação digital!
O objetivo não é limitar o uso da tecnologia, mas garantir que os alunos ultrapassem o consumo passivo . À medida que os locais de trabalho e a vida cívica dependem cada vez mais de ferramentas digitais, a alfabetização digital básica tornou-se uma habilidade fundamental.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Formação em TIC para Professores do Ensino Básico e Secundário

No panorama nacional existe uma escassez de docentes na área de TIC. Para fazer face a este problema, além da formação inicial de docentes nesta área, e recorrendo ao PRR, pretende-se converter docentes com habilitação para a docência, dotando-os com competências para lecionarem TIC.

Estas formações de curta duração, na modalidade a distância, procuram colocar os docentes em contacto com os conceitos e as tecnologias para as usarem e serem capazes de os ensinar aos mais jovens, com vista a ter uma sociedade melhor preparada para os desafios atuais.

Objetivos
  • Desenvolver competências em áreas centrais das tecnologias da informação e da comunicação;
  • Utilizar de forma avançada aplicações como Processador de Texto, Folha de Cálculo e Apresentações Multimédia;
  • Criar conteúdos para a Web;
  • Interpretar a lógica da programação de sistemas de informação;
  • Programar utilizando o reportório incontornável das linguagens de programação;
  • Conhecer o modelo relacional de dados;
  • Desenvolver aplicações informáticas em SQL;
  • Conhecer componentes e arquiteturas de sistemas informáticos;
  • Integrar recursos de IA no desenvolvimento de SI;
  • Construir conteúdos multimédia.
Destinatários
Professores do Ensino Básico e Secundário que sendo detentores de habilitação para a docência, esta habilitação não é na área de TIC.

Condições de acesso
Ser detentor de uma licenciatura ou mestrado em ensino;

Critérios de seleção e seriação
Os candidatos serão selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:
Formação Superior não STEAM (10 pontos);
Experiência Profissional na Docência (10 pontos);

Currículo escolar, considerando-se a classificação dos graus académicos obtidos (critério de desempate).
A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de classificação numérica inteira de 0 a 20 valores.

Avaliação
Os formandos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores em cada uma das Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos, mediante os instrumentos de avaliação que venham a ser definidos pelos docentes das referidas unidades curriculares.
Estes instrumentos de avaliação deverão ser coerentes com os objetivos e com as metodologias de ensino a desenvolver nesta Pós-Graduação, devendo esta coerência estar devidamente explícita nas fichas de caracterização das diversas unidades curriculares, a preencher pelos docentes responsáveis pelas mesmas e a validar pela coordenação científica do curso.

Investimento
Candidatura 50€
Atuais alunos UCP desconto de 50% na candidatura e na propina
Antigos alunos UCP desconto de 10% na candidatura
Propina 110€ (igual ao valor da bolsa)

Formação de Professores TIC - Gestão de Dados e Sistemas Informáticos | 30 ECTS

Organização: Universidade Católica Portuguesa – Braga | Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais
Edição: data a anunciar
N.º total de horas: 150 horas de contacto + trabalho autónomo
Regime: Ensino online
Horário: Aulas síncronas de segunda a sexta ao final de tarde/noite

Nota: Os cursos de Formação de Professores TIC não conferem habilitação própria para a docência do grupo 550 – Informática, mas de acordo com a iniciativa Impulso Mais Digital, na Submedida Reforço das Competências Digitais, os cursos aqui propostos, contribuem para o percurso formativo de reconversão profissional necessário para os candidatos virem a obter essa qualificação.

Formação de Professores TIC - Bases de Dados e Sistemas Informáticos - UCP