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sexta-feira, 19 de junho de 2026

Capacitar os Alunos para a Era da IA: Um Referencial de Literacia em Inteligência Artificial para o Ensino Básico e Secundário

Este documento, elaborado conjuntamente pela OCDE e pela Comissão Europeia, apresenta um modelo estruturado de literacia em Inteligência Artificial . 

Este guia define a literacia em IA como um conjunto essencial de conhecimentos, competências e atitudes necessários para que os jovens possam interagir com sistemas tecnológicos de forma crítica, ética e criativa. A estrutura está organizada em quatro domínios principais — interagir, criar, gerir e moldar a IA — visando capacitar os alunos para navegarem num mundo digital em rápida evolução. O documento enfatiza que a educação nesta área é uma responsabilidade partilhada entre decisores políticos, líderes escolares, educadores e famílias. Além disso, destaca a importância vital de apoiar os professores através de formação contínua, garantindo que estes possuam a confiança necessária para orientar o desenvolvimento cognitivo e a autonomia dos estudantes. Em suma, o papel do professor é capacitar os alunos para serem utilizadores críticos e criadores responsáveis, garantindo que a IA é utilizada para promover o bem-estar humano e os valores sociais. (EduProfs)

Texto em Inglês 

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Inteligência Artificial em Sala de Aula

Este guia pedagógico destina-se a professores que pretendem explorar a inteligência artificial em contexto escolar, abrangendo alunos do 5.º ao 12.º ano. O documento apresenta dez estratégias práticas que visam equilibrar as oportunidades criativas da tecnologia com a consciencialização sobre os seus perigos. 

Através de atividades como o "Desafio das 48 Horas" e debates éticos, os estudantes são incentivados a superar a dependência dos algoritmos e a evitar as bolhas de informação. O objetivo central é promover a literacia digital e o pensamento crítico, transformando a tecnologia num suporte para a aprendizagem personalizada. Ao compreenderem os mecanismos de funcionamento das plataformas, os jovens ganham maior autonomia e ferramentas para assegurar o seu próprio bem-estar digital. (EduProfs)

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Reino Unido proíbe redes socias a menores de 16 e cria recolher obrigatório digital até aos 18 anos

O governo britânico anunciou recentemente uma das legislações mais restritivas do mundo para proibir o acesso de menores de 16 anos às principais redes sociais, incluindo plataformas populares de vídeo e fóruns. Esta iniciativa introduz ainda um "recolher obrigatório digital" para jovens até aos 18 anos, limitando o uso destas ferramentas após as 20h30 para proteger a saúde mental e o sono. A medida surge como resposta a uma consulta pública onde a vasta maioria dos pais demonstrou preocupação com os efeitos nocivos do mundo digital nas crianças. Este movimento do Reino Unido acompanha uma tendência internacional crescente, observada em países como a Austrália, Espanha e Portugal, que procuram estabelecer idades mínimas e controlos mais rígidos. O objetivo central é priorizar o bem-estar infantil em detrimento dos lucros das empresas tecnológicas, combatendo a exposição a estranhos e a conteúdos inapropriados.

A ler no Expresso

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação

Publicada ontem a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação.


Esta resolução estabelece o Plano Nacional de Nuvem Soberana, uma iniciativa estratégica destinada a modernizar a infraestrutura digital da Administração Pública em Portugal. O objetivo central é garantir o controlo estatal sobre dados e sistemas críticos, reforçando a resiliência contra ciberataques e instabilidades geopolíticas. O documento define um modelo de qualificação de processos que classifica a informação em quatro níveis, desde o neutro ao estratégico, determinando os requisitos de segurança e soberania para cada um. Além da vertente tecnológica, o plano abrange a capacitação de recursos humanos e a revisão de quadros legislativos para facilitar a contratação de serviços de computação em nuvem. Esta visão integrada procura conciliar a eficiência operacional com a autonomia de decisão do Estado no ecossistema digital europeu.

A gestão do plano divide responsabilidades entre dois ministérios: o Ministério das Infraestruturas e Habitação tutela a componente de hardware e infraestrutura física (IP Telecom), enquanto o Ministério da Reforma do Estado assegura a gestão do software e da digitalização, através da ARTE. A supervisão e monitorização global são asseguradas pela Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, e toda a documentação — orientações, guias técnicos, referenciais e relatórios — será disponibilizada através do portal digital.gov.pt.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

sábado, 16 de maio de 2026

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) explica

Este opúsculo, dirigido às famílias, explica de forma simples as orientações da Comissão Europeia sobre a proteção dos menores, em conformidade com a Lei dos Serviços Digitais. Mostra como as plataformas em linha protegidas para as crianças e os jovens, dando prioridade aos seus direitos, integrando a privacidade e a segurança no design da plataforma, verificando a idade, tornando as definições privadas, projetando interfaces seguras, moderando conteúdos relacionados, facilitando a denúncia e apoiando os pais — para que os mais jovens possam desfrutar da Internet com confiança e segurança.

O que as plataformas em linha devem fazer para manter as crianças e os jovens seguros em linha

sábado, 25 de abril de 2026

Referencial da ANPRI “Inteligência Artificial na Escola Portuguesa: Guia para uma Integração Ética, Equitativa e Pedagógica”

A ANPRI disponibiliza o referencial “Inteligência Artificial na Escola Portuguesa: Guia para uma Integração Ética, Equitativa e Pedagógica”, um documento que pretende apoiar os docentes portugueses na integração segura, ética e pedagógica das tecnologias de IA nas suas aulas.

O referencial disponibiliza ações estratégicas e orientações sobre segurança digital, com o objetivo de ajudar as escolas na transição para práticas educativas alinhadas com os desafios da atualidade.

Desenvolvido a pensar nas necessidades reais dos professores, o referencial distingue claramente o que significa “ensinar com IA” — utilizar ferramentas que melhoram a aprendizagem — e “ensinar sobre IA”, promovendo literacia digital e compreensão do funcionamento destas tecnologias.

O referencial está já disponível para consulta pelos docentes e pode ser integrado em planos de aula, grupos de trabalho, formação de professores, clubes e projetos de inovação pedagógica. Pretende ainda apoiar direções, coordenadores e equipas digitais na criação de políticas de uso responsável da IA.

Com esta iniciativa, reforçamos a necessidade de preparar as escolas portuguesas para um futuro, no qual a Inteligência Artificial estará cada vez mais presente, para garantir que alunos e professores utilizam estas ferramentas de forma crítica, segura e criativa.

No Roteiro Interativo do referencial “Inteligência Artificial na Escola Portuguesa: Guia para uma Integração Ética, Equitativa e Pedagógica” pode:
  • Autoavaliar as suas competências em IA;
  • Gerar uma política de IA para a sua escola;
  • Quiz: Teste os seus Conhecimentos RGPD;
  • Analisar Ferramentas de IA;
  • Aceder a exemplos de prompts.

domingo, 12 de abril de 2026

A Inteligência Artificial na Escola Dois Olhares, Uma Transformação

A educação já sobreviveu a transformações profundas: a invenção da imprensa, a chegada da televisão, a internet nas salas de aula. Cada uma dessas revoluções gerou, ao seu tempo, os mesmos medos que hoje circulam nas salas dos professores — medo de perder relevância, de não saber usar as novas ferramentas, de ver os alunos entregues a tecnologias que não compreendem. Mas há algo que distingue esta revolução das anteriores. A IA não é apenas uma ferramenta passiva. É uma tecnologia que aprende, que adapta respostas, que simula diálogos, que gera conteúdo. Nunca antes uma máquina tinha sido capaz de interagir com um aluno de forma tão próxima da interação humana.

Perspetivas de professores e alunos perante a IA generativa: usos, riscos, ética e processo de implementação

A IA na escola não é uma moda que passa. É uma realidade que já chegou e que vai continuar a transformar-se de formas que hoje mal conseguimos imaginar. A questão não é se as escolas devem ou não integrar a IA — essa decisão já foi tomada pela própria história. A questão é como o fazer: com sabedoria, com critério, com cuidado, e com a convicção firme de que nenhuma tecnologia, por mais poderosa que seja, pode substituir o que há de mais essencialmente humano na educação.

sábado, 11 de abril de 2026

Recursos educativos e ferramentas para educadores e professores

Filipe Galego quis partilhar conosco um pequeno projeto que tinha "na gaveta" à espera de melhores dias.

Há muito que queria criar um espaço para centralizar as suas partilhas ligadas à Educação num espaço online.

Como tal, resolveu criar um pequeno site para partilhar notícias, artigos, estudos sobre Educação e, acima de tudo, recursos educativos e ferramentas que ajudem os professores.

Ainda está com pouco conteúdo e em fase de afinação, mas convido-vos já a passar por lá e a ficarem a conhecer.

Se alguém quiser colaborar com artigos, recursos, etc. ele agradece. 
Capacitação docente, recursos pedagógicos e estratégias digitais para a sala de aula do futuro.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Práticas de Desenvolvimento Digital das Escolas - Catálogo Nacional

A Direção-Geral da Educação (DGE), através da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE), divulga o documento Práticas de Desenvolvimento Digital das Escolas - Catálogo Nacional, que reúne mais de 500 iniciativas desenvolvidas por escolas da rede pública do continente, entre 2020 e 2025, evidenciando o percurso consistente de transformação digital do sistema educativo português.

Estruturado em três dimensões interligadas – Capacitação Digital de Docentes, Desenvolvimento Digital das Escolas e Recursos Educativos Digitais – a Capacitação Digital das Escolas (CDE) procura garantir que as escolas dispõem das condições pedagógicas, organizacionais, tecnológicas e digitais para responder aos desafios de uma sociedade onde a digitalização está cada vez mais presente.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Parlamento aprova restrições ao uso livre das redes sociais a menores de 16 anos

Aprovação marca início de processo legislativo que pretende “proteger crianças e jovens no ambiente digital”.

O projeto lei do PSD que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas online e redes sociais foi esta quinta-feira aprovado, com os votos favoráveis das bancadas do PSD, PS, PAN e JPP e baixou à 1ª comissão. 

O artigo 16.º da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação: 

«Artigo 16.º […] 
1 – Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os dados pessoais de crianças só podem ser objeto de tratamento com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º 11 do RGPD e relativo à oferta direta de serviços da sociedade de informação quando as crianças já tenham completado 16 anos de idade.
 
2 – Caso a criança tenha idade inferior a 16 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos titulares das responsabilidades parentais, de preferência com recurso a meios de autenticação segura e mediante consentimento informado da criança.»

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Relatório "Crianças e Jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal"

O relatório "Crianças e Jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal" analisou as respostas de 2.111 crianças e jovens e de 15 adolescentes entrevistados sobre práticas, perceções e experiências com IA generativa.

Em Portugal, 85% de crianças e jovens (9-17 anos) utilizam a IA generativa
  • A IA Generativa está já muito presente nas práticas digitais dos inquiridos portugueses, 10 pontos acima da média europeia. Os usos aumentam e diversificam-se com a idade.
  • Quase metade das crianças e jovens em Portugal usa a IA Generativa para tarefas escolares: resumir ou explicar um texto longo, ajudar a fazer trabalhos de várias disciplinas.
  • Um quarto dos inquiridos usa estas ferramentas para apoio emocional e pessoal, novamente 10 pontos acima da média europeia.
  • Diferenças de género e sobretudo socioeconómicas sugerem a permanência de uma divisão digital, em linha com resultados europeus. Os testemunhos revelam nuances marcadas por características sociais e individuais.
Este relatório nacional mostra como a IA Generativa, popularizada a partir dos finais de 2022 com o Chat GPT, está já presente no quotidiano de jovens (9-17 anos) do país, sobretudo para usos relacionados com trabalhos escolares. A socialização digital através da cultura de pares fez-se, para muitos, à margem da escola e das próprias famílias. Tornou-se claro como foi atravessada por desigualdades sociais.
A rede EU Kids Online aponta as seguintes recomendações
● A indústria deve desenhar ferramentas adequadas, seguras e privadas para a idade que respeitem os direitos das crianças; 

● Os governos nacionais e instituições transnacionais como a UE devem implementar regulamentos para garantir que as empresas cumpram os direitos das crianças desde o princípio; 

● Os professores devem fornecer regras claras sobre o uso do GenAI nos trabalhos escolares e orientar os alunos através de usos positivos, apoiando a aquisição de literacias GenAI; 

● Os pais devem acompanhar os seus filhos na utilização da GenAI: embora possam recear que lhes faltem as competências necessárias, podem ajudar a reforçar as suas literacias críticas em IA, incluindo verificar a fiabilidade dos resultados ou avaliar a privacidade dos serviços; 

● Finalmente, os media têm a responsabilidade de retratar a GenAI pelo que realmente faz, bem como pelo que promete entregar.

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Alunos atuais com pouca literacia digital

Segundo um artigo publicado no site FUTURA, a realidade contradiz a ideia comum de que as gerações mais jovens, por serem “nativas digitais”, dominam automaticamente as ferramentas tecnológicas básicas e levanta questões sobre a forma como a educação prepara os estudantes para o futuro.

As tecnologias estão presente em praticamente todos os aspetos da vida dos alunos atuais, mas essa presença não parece corresponder a uma verdadeira literacia digital. Professores têm observado, com elevada preocupação, que muitos estudantes têm dificuldade em realizar tarefas simples num computador: desde abrir e editar um documento de texto até gerir ficheiros ou usar programas básicos.

Estas dificuldades sugerem que o contacto precoce com smartphones e aplicações móveis não assegura o desenvolvimento de competências digitais mais amplas. A familiaridade com redes sociais e jogos, por exemplo, não se traduz automaticamente em capacidade de usar um computador de forma eficaz para fins académicos ou profissionais.

É necessário repensar a educação digital!
O objetivo não é limitar o uso da tecnologia, mas garantir que os alunos ultrapassem o consumo passivo . À medida que os locais de trabalho e a vida cívica dependem cada vez mais de ferramentas digitais, a alfabetização digital básica tornou-se uma habilidade fundamental.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Formação em TIC para Professores do Ensino Básico e Secundário

No panorama nacional existe uma escassez de docentes na área de TIC. Para fazer face a este problema, além da formação inicial de docentes nesta área, e recorrendo ao PRR, pretende-se converter docentes com habilitação para a docência, dotando-os com competências para lecionarem TIC.

Estas formações de curta duração, na modalidade a distância, procuram colocar os docentes em contacto com os conceitos e as tecnologias para as usarem e serem capazes de os ensinar aos mais jovens, com vista a ter uma sociedade melhor preparada para os desafios atuais.

Objetivos
  • Desenvolver competências em áreas centrais das tecnologias da informação e da comunicação;
  • Utilizar de forma avançada aplicações como Processador de Texto, Folha de Cálculo e Apresentações Multimédia;
  • Criar conteúdos para a Web;
  • Interpretar a lógica da programação de sistemas de informação;
  • Programar utilizando o reportório incontornável das linguagens de programação;
  • Conhecer o modelo relacional de dados;
  • Desenvolver aplicações informáticas em SQL;
  • Conhecer componentes e arquiteturas de sistemas informáticos;
  • Integrar recursos de IA no desenvolvimento de SI;
  • Construir conteúdos multimédia.
Destinatários
Professores do Ensino Básico e Secundário que sendo detentores de habilitação para a docência, esta habilitação não é na área de TIC.

Condições de acesso
Ser detentor de uma licenciatura ou mestrado em ensino;

Critérios de seleção e seriação
Os candidatos serão selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:
Formação Superior não STEAM (10 pontos);
Experiência Profissional na Docência (10 pontos);

Currículo escolar, considerando-se a classificação dos graus académicos obtidos (critério de desempate).
A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de classificação numérica inteira de 0 a 20 valores.

Avaliação
Os formandos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores em cada uma das Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos, mediante os instrumentos de avaliação que venham a ser definidos pelos docentes das referidas unidades curriculares.
Estes instrumentos de avaliação deverão ser coerentes com os objetivos e com as metodologias de ensino a desenvolver nesta Pós-Graduação, devendo esta coerência estar devidamente explícita nas fichas de caracterização das diversas unidades curriculares, a preencher pelos docentes responsáveis pelas mesmas e a validar pela coordenação científica do curso.

Investimento
Candidatura 50€
Atuais alunos UCP desconto de 50% na candidatura e na propina
Antigos alunos UCP desconto de 10% na candidatura
Propina 110€ (igual ao valor da bolsa)

Formação de Professores TIC - Gestão de Dados e Sistemas Informáticos | 30 ECTS

Organização: Universidade Católica Portuguesa – Braga | Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais
Edição: data a anunciar
N.º total de horas: 150 horas de contacto + trabalho autónomo
Regime: Ensino online
Horário: Aulas síncronas de segunda a sexta ao final de tarde/noite

Nota: Os cursos de Formação de Professores TIC não conferem habilitação própria para a docência do grupo 550 – Informática, mas de acordo com a iniciativa Impulso Mais Digital, na Submedida Reforço das Competências Digitais, os cursos aqui propostos, contribuem para o percurso formativo de reconversão profissional necessário para os candidatos virem a obter essa qualificação.

Formação de Professores TIC - Bases de Dados e Sistemas Informáticos - UCP 

domingo, 11 de janeiro de 2026

A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital


Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia.

Marco Bento - Público

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027

Visão e Princípios

A Estratégia Digital Nacional (EDN) tem como visão um Portugal próspero, inovador e inclusivo, que utiliza as tecnologias digitais para melhorar a qualidade de vida, promover a competitividade e reforçar a soberania tecnológica do Estado. Baseia-se em sete princípios orientadores:
1. Segurança e proteção
2. Sustentabilidade ambiental
3. Ética
4. Inclusão e igualdade
5. Confiança e transparência
6. Eficiência
7. Colaboração

A EDN estrutura-se em quatro dimensões — Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas — e define dez metas para 2030, entre elas:
  • • 80% da população com competências digitais básicas;
  • • 90% das PME com intensidade digital básica;
  • • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
  • • Cobertura total do território com 5G;
  • • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
O Plano de Ação 2026-2027 operacionaliza a EDN através de 20 ações, agrupadas em seis eixos estratégicos:

1. Reforma Tecnológica do Estado
Foca-se na modernização tecnológica da Administração Pública, com iniciativas como:
• Arquitetura Comum de TIC e migração para cloud (Ação 1)
• Desenvolvimento da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, consolidando o papel do CTO do Estado (Ação 2)
• Ecossistema de Inovação Digital na AP, promovendo colaboração com empresas e centros de investigação (Ação 3)
• Estratégia Nacional de Cibersegurança (Ação 4)
• Legislação pronta para o digital, garantindo normas jurídicas digital-ready (Ação 5)
• Transformação digital na Justiça (Ação 6)

2. Dados e Interoperabilidade
• Novo Regime de Interoperabilidade, assegurando partilha segura e eficiente de informação (Ação 7)
• Política Nacional de Dados, valorizando a informação como ativo estratégico (Ação 8)
• Plataforma PAGE, para gestão inteligente do Estado (Ação 9)

3. Serviços Públicos Digitais
• Evolução do portal e app gov.pt, com novos serviços, carteira digital do cidadão, licenças inteligentes e bilhética integrada (Ação 10)
• Modelo omnicanal de atendimento, com novos Espaços e Lojas Cidadão físicos e móveis (Ação 11)
• Participa.gov 2.0, para reforçar a participação cívica digital e incluir votação eletrónica (Ação 12)

4. Economia e Regulação Digital
• Revisão estratégica das infraestruturas nacionais, incluindo cloud soberana, centros de dados e cobertura 5G (Ação 13)
• Apoios à transformação digital das PME e internacionalização via e-commerce (Ação 14)
• Fomento à inovação e empreendedorismo digital, apoiando startups e tecnologias emergentes (Ação 15)
• Regulação simples e pró-inovação, com estudo para um Regulador Único do Digital (Ação 16)

5. Competências Digitais
• Pacto de Competências Digitais, mobilizando setor público, privado e ensino superior para a literacia digital de toda a população (Ação 17)
• Programa Nacional Raparigas nas STEM, para reduzir desigualdades de género em áreas científicas e tecnológicas (Ação 18)

6. Inteligência Artificial
• Digital e IA na Educação, para modernizar o ensino e preparar alunos e professores para o futuro (Ação 19)
• Agenda Nacional da Inteligência Artificial (ANIA), estruturada em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e ética —, consolidando a utilização responsável e estratégica da IA (Ação 20).

O Plano de Ação 2026-2027 da Estratégia Digital Nacional projeta um Portugal digital, soberano e inclusivo, baseado na inovação tecnológica, na valorização dos dados, na cibersegurança e no desenvolvimento das competências humanas. 

Com metas ambiciosas e execução integrada, o Plano pretende consolidar o país como referência europeia em governo digital, sustentabilidade e economia do conhecimento até 2030.

Diplomas publicados hoje no Diário da República

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.




Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.

3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.

5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.