Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 20 de maio de 2025
Consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA)
sexta-feira, 2 de maio de 2025
Resoluções do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025
terça-feira, 22 de abril de 2025
Mestrado Profissionalizante em Tecnologias de Apoio à Educação STEAM
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário
1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 - € 6 000 000,00;
b) Em 2026 - € 9 000 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
domingo, 6 de abril de 2025
Opinião de Carlos Calixto - Apocalypse Tecno-cognitivo
domingo, 9 de março de 2025
Criar um plano de ação para a leitura e a escrita - Aplicação web gratuita
terça-feira, 4 de março de 2025
Escola humanóide e retórica de cancelamento
...
O ecossistema educativo-escolar em Portugal, vive a experiência da urgência da «dita-chamada» para a modernização sistémica de transformação do ensino, a solução final para o pseudo (do grego, pseudes, psêudos, que significa literalmente mentira, falsidade, de teor e conteúdo falso, de duvidar) sucesso escolar (não educativo, são coisas diferentes) – de eficiência, positividade e benefício para alunos (nomeadamente os nativos digitais) e professores – e até já se fala em projectos-estudos de caso em que acontece o milagre milagreiro de aprovação a 100%. Falamos do projecto Creative Classroom labs em cocolaboração com a Direcção Geral de Educação em 2013; falamos do projecto desenvolvido em 2015 com a Fundação Calouste Gulbenkian, com a implementação de sete salas de aula no interior do país, casos de Ponte de Sor, Vendas Novas e Vidigueira, visando o feroz combate ao insucesso escolar, e em que o resultado final-solucional-motivacional de aprovação da escola digital vingou sem espinhas, com mérito, aplauso e distinção a 100% – digo e repito, a 100%! – Bravo!
E depois a ladainha, recorrente, de novas dinâmicas e metodologias, suportadas, claro está, por, adivinhem lá, pela inovadora tecnologia, panaceiaresposta para o problema do insucesso nego-negativo dos resultados escolares, o elixir educacional do século XXI, a Eureka (princípio de Arquimedes de Siracusa) tri-milenar. No contexto educativo-escolar e familiar para o aproveitamento escolar, vamos educar-ensinar a digitalizar, e pronto (…) «descobri»!
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Recomendações para a Promoção do Bem-Estar Digital nas Escolas
Desenvolvimento de recursos educativos digitais ao abrigo do PRR
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Seminário: Inovação Pedagógica com Tecnologias Móveis e Inteligência Artificial
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Estratégia Digital Nacional - onde o digital simplifica
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas
sábado, 14 de setembro de 2024
Recomendações às escolas sobre uso de smartphones - Nota Informativa
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Recomendações às Escolas sobre o uso de smartphones
A visão do MECI
• O Governo tem um compromisso com a transição digital e é responsabilidade do MECI formar os jovens portugueses para as competências digitais e prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta
• O MECI reconhece o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, mas também os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos
• Enquanto a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens
• Evidência internacional aponta também para riscos na aprendizagem, na socialização e no bem estar mental
• Foco nos smartphones e equipamentos inteligentes com acesso à internet, por potenciarem estes riscos
Evidência internacional
• A evidência de efeitos negativos do uso de smartphones e a sua massificação entre crianças e jovens levaram ao reconhecimento transversal da necessidade de regular o uso destes dispositivos nos recintos escolares
• Aumento do número de escolas de vários países europeus que regulam, restringem ou proíbem o uso de smartphones—por iniciativa das escolas ou por orientação governamental
• França –projeto-piloto que proíbe smartphones em todo o ensino básico em 199 escolas
Em Portugal
• As escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu Regulamento Interno
• Em outubro de 2023, o Conselho das Escolas recomendou a preservação da autonomia das escolas na regulação desta matéria, e recomendou ainda que se confie na capacidade e na competência das comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os direitos humanos e a segurança das comunidades educativas
• Até 2023/2024, cerca de 2% dos Agrupamentos de Escolas tinham restringido ou proibido os smartphones
Recomendações do MECI
ENSINO BÁSICO 1º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares
ENSINO BÁSICO 2º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares
ENSINO BÁSICO 3º ciclo - Recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares
ENSINO SECUNDÁRIO - Recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares
Opções para a utilização regulada dos smartphones nas escolas
• Definir regras simples, precisas e eficazes, e definir consequências (percecionadas como justas) para o incumprimento das mesmas
• Comunicar e dar a conhecer de forma transparente as regras de utilização e as consequências do incumprimento das mesmas
• Garantir que a utilização dos smartphonespor parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de ação educativa seja pontual ou feita em espaços não acessíveis aos alunos
• Criar espaços e atividades alternativas de caráter lúdico para os tempos livres dos alunos
• Promover debates e recorrer a especialistas para esclarecer sobre o efeito do uso excessivo de smartphones na aprendizagem e o bem-estar
• Sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas aos smartphones, nomeadamente os dumbphones
• Dinamizar ações de capacitação para a comunidade educativa no âmbito da promoção da Cidadania Digital
Passos seguintes em 2024/2025
Informar a comunidade educativa
• MECI publicará guiões por público-alvo (alunos, pais e escolas) destinados a informar sobre usos seguros e adequados dos smartphones e ecrãs
• O conteúdo destes guiões será baseado num relatório, a publicar pelo MECI, que resultará de uma reflexão liderada pela DGE junto de especialistas na área Monitorização e Avaliação
• Ao longo do ano letivo 2024/2025, o MECI fará a monitorização sobre a regulamentação da utilização de smartphones nas escolas, recolhendo informação sobre as opções seguidas pelas escolas
• O cruzamento desta informação com indicadores sobre aprendizagem, sobre bem estar e sobre incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adotadas
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
11ª Edição do Programa Educativo Apps for Good
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Autorizações de despesa com meios digitais da Educação e contratos-programa do ensino profissional
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação ― UED».
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2024-2027.
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
Despesa com recursos digitais para o ensino secundário e ensino profissional
sábado, 17 de agosto de 2024
Resoluções do governo com autorizações de despesa
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS