Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais os serviços mínimos que impediram a greve às avaliações dos anos com exames ou provas finais
Recorda-se que o recurso a serviços mínimos ilegais foi prática do Ministério da Educação para esvaziar as greves dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político. Na maior parte das vezes esse esvaziamento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares.
Prova-se assim, infelizmente tardiamente, que os responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos, acrescente-se, para tentarem inviabilizar a luta dos professores. Apesar de terem conseguido esvaziar uma ou outra greve, não conseguiram pôr em causa uma luta que prossegue.
Lisboa, 30 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU