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sexta-feira, 21 de março de 2025

Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações

Publicado o Despacho que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.


1 - O presente despacho define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

2 - O presente despacho aplica-se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente as escolas profissionais privadas com financiamento público.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.


Foi ainda publicado o Despacho Normativo que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)

A partir de hoje, dia 24 de fevereiro, dar-se-á início à exportação de dados dos alunos para uma nova plataforma, o Repositório Central de Alunos (RCA), cujos desenvolvimentos foram, sempre, articulados com os players do mercado. A exemplo do trabalho desenvolvido pelas escolas, aquando da exportação de dados para a MISI, o IGeFE vem continuar a solicitar a maior colaboração, no sentido de velar pela fiabilidade dos dados registados no programa de gestão de alunos a uso na escola. 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024

Relatório “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”, que integra os resultados do 2.º estudo do Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar das escolas (OSPBE/DGEEC), que decorreu em 2024, e visou monitorizar indicadores de saúde psicológica e de bem-estar nas escolas portuguesas, para desenvolver propostas de intervenção ajustadas às necessidades identificadas e promover a sua implementação e avaliação.


pdf

Metade dos professores sente-se nervosos, tristes e irritados. Seis em cada 10 docentes dizem mesmo que têm sinais de depressão, ansiedade e stress. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas

O parlamento rejeitou o projeto de lei do Bloco de Esquerda que propunha a revisão do estatuto do aluno, proibindo o uso de telemóvel nos espaços de recreio das escolas dos 1.º e 2.º ciclos.

Foi também rejeitado um projeto de lei do PAN que propunha a possibilidade de as escolas criarem "zonas livres de equipamentos tecnológicos" e a criação de um "plano de boa convivência na comunidade educativa" que inclua a "utilização saudável" desses equipamentos.

Além dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN, foram ainda votados outros quatro projetos de resolução, três dos quais aprovados: do CDS-PP, que recomenda o reforço da reflexão e ação sobre o tema, do Livre, por melhores condições para brincar, e do PAN, que recomenda a regulamentação do uso de telemóveis nas escolas.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Estatísticas da Educação 2023/2024 – dados preliminares

A DGEEC acaba de divulgar 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁í𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮çã𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟯/𝟮𝟬𝟮𝟰 com dados preliminares das Estatísticas da Educação, relativas ao ano letivo de 2023/2024, que inclui quadros com informação sobre alunos matriculados, recursos humanos – pessoal docente e não docente em exercício de funções – e estabelecimentos de ensino, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em Portugal e no Continente.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Perfil do Aluno 2022/2023

A DGEEC disponibiliza o Perfil do Aluno, com dados relativos a crianças da Educação pré-escolar e alunos dos Ensinos básico, secundário, pós-secundário e superior, no Continente, ano letivo 2022/2023.

Esta publicação inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, do ano letivo de 2022/2023. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e a taxas de ocupação.



segunda-feira, 22 de julho de 2024

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se hoje, dia 22 de julho e decorre até ao dia 29 de julho, para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, e até ao dia 5 de agosto, para os restantes candidatos.

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

22 julho29 julhoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
22 julho5 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos
26 agosto4 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase
21 setembro24 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025

O Ministro apresentou hoje o novo modelo de avaliação externa aos alunos dos ensinos básico e secundário «Avaliar melhor, aprender mais», aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho.

Exame de avaliação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou o novo modelo de avaliação externa dos alunos, a vigorar a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar a monitorização da qualidade da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para as estratégias escolares de melhoria da aprendizagem, assim como para a orientação das políticas públicas.

Pelo seu caráter obrigatório e universal, a avaliação externa é uma parte fundamental do sistema educativo e deve ser também um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, para robustecer o diagnóstico atempado das áreas a melhorar.

No novo modelo destacam-se:
  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
  • Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
  • Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
  • Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
Falhas do modelo anterior
O modelo até agora em vigor apresenta diversas falhas, revelando falta de fiabilidade e de utilidade, bem como incapacidade de monitorizar a aprendizagem:
  • Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
  • Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
  • A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
  • Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
  • As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
  • Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.

A partir de 2024/2025
O novo modelo de avaliação externa dos alunos valoriza a comparabilidade dos resultados no Ensino Básico entre anos letivos e entre anos de escolaridade, seguindo a tendência internacional de monitorização da aprendizagem, que será inovadora em Portugal. Por outro lado, é também reforçado o recurso ao digital nos processos de avaliação e classificação, com garantias de equidade.

São princípios orientadores do novo modelo:
  • Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
  • Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
  • Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
  • Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
  • Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).

Transição tranquila
Para garantir aos alunos e professores uma transição tranquila para este novo modelo de avaliação e para garantir a equidade na avaliação em formato digital, serão implementadas várias medidas, entre as quais:
  • Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
  • Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
  • Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpre assim mais um objetivo do Programa do Governo, melhorando consideravelmente a monitorização das aprendizagens e implementando processos de avaliação e de classificação de provas mais equitativos e eficazes.

O novo modelo monitorizará a evolução das aprendizagens dos alunos e permitirá às escolas aprimorar as suas estratégias de melhoria dessas aprendizagens.



sexta-feira, 28 de junho de 2024

Dashboard Educação em Números

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse.

Este dashboard, contempla a maior parte dos indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.

Estatísticas da Educação 2022/2023 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.


Sistema de Consulta de Informação navegável com as publicações mais recentes das Estatísticas da Educação, disponível em https://estatisticas-educacao.dgeec.medu.pt/eef/2023/inicio.asp.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Matriculas para 2024/2025

De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Educação, é já a partir de 22 e até dia 28 de junho que os alunos que tenham transitado para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade podem realizar as matrículas para o ano letivo 2024/2025. Estes estudantes têm, portanto, uma semana para o fazer.

O processo é todo feito online, através do Portal das Matrículas. Entre 6 e 10 de julho, será a vez das matrículas dos alunos que vão frequentar o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do Ensino Básico. E entre 15 e 20 de julho, as do 10.º e 12.º anos.


terça-feira, 18 de junho de 2024

Pensamento criativo dos alunos de 15 anos avaliado pela primeira vez no PISA

O PISA 2022 avalia o pensamento criativo definido como a competência para se envolver ativamente na produção, avaliação e melhoria de ideias, que podem resultar em soluções originais e eficazes, produzir novos conhecimentos e expressões impactantes de imaginação. Este conceito de pensamento criativo reflete o que alunos de 15 anos podem demonstrar e está associado a situações do contexto quotidiano, distinguindo-se de pensamento criativo numa área específica, como a artística.


Os alunos portugueses têm um desempenho em pensamento criativo de 34 pontos (numa escala de 0 a 60), significativamente acima dos 33 pontos da média dos países da OCDE.

Os países com melhores desempenhos são Singapura (41 pontos), Coreia do Sul (38), Canadá (38) e Austrália (37). Portugal encontra-se em 12.º lugar no ranking dos 64 países/economias participantes e, no conjunto dos 23 países da União Europeia participantes, é o sétimo país com desempenho mais elevado (Estónia e Finlândia têm 36 pontos; Dinamarca, Letónia e Bélgica têm 35 pontos; Polónia com 34,4).
 
83% dos alunos portugueses atingem o nível básico de pensamento criativo (78% na OCDE) e 29% têm um nível de proficiência elevado ("top performers") (27% na OCDE), demostrando capacidade de criar, avaliar e melhorar ideias originais e diversas para uma gama de tarefas diversas que se inserem em contextos mais complexos, abstratos ou desconhecidos.

As diferenças no desempenho dos alunos portugueses por sexo e por estatuto socioeconómico acompanham o padrão da média da OCDE. As raparigas têm melhor desempenho em pensamento criativo do que os rapazes (diferença de 2 pontos em Portugal e 3 na OCDE) e os alunos de contextos socioeconómicos favorecidos têm melhor desempenho do que os de contextos desfavorecidos (diferença de 9 pontos em Portugal e 9,5 na OCDE). Tal como o desempenho dos alunos nos domínios
principais avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências –, o estatuto socioeconómico dos alunos é um forte preditor do desempenho em pensamento criativo.

Entre os países com desempenho acima da média da OCDE, Portugal é o único país que não tem um desempenho significativamente acima da média da OCDE em nenhum dos restantes domínios avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências (resultados divulgados em dezembro de 2023). Ou seja, no PISA 2022, o único domínio avaliado de forma generalizada em que Portugal tem um desempenho acima da média dos países da OCDE é, precisamente, pensamento criativo — uma das áreas de competências transversais inscritas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.



segunda-feira, 3 de junho de 2024

Estatísticas da Educação 2022/2023 - Dados Preliminares

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

terça-feira, 19 de março de 2024

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.