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segunda-feira, 8 de abril de 2024

Exceções nas regras da emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Foi publicada, esta segunda-feira, no Diário da República, uma portaria que estabelece “as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade”. O novo sistema de verificações de incapacidades entrou em vigor no passado dia 1.

Ou seja, os doentes com condições congénitas ou com patologias com grau de incapacidade permanente já não precisam de recorrer a uma junta médica para avaliar a incapacidade. Estão abrangidos pelas novas regras;
– doentes com incapacidades invisuais
– amputação da perna
– desarticulação unilateral do joelho
– amputação subtrocantérica
– amputação pelo terço médio ou inferior da coxa
– amputação interilioabdominal
– desarticulação da anca
– desarticulação da mão pelo punho (lado ativo)
– amputação do antebraço (lado ativo)
– desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo)
– amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo)
– desarticulação inter-escápulo-torácica
– desarticulação escápulo-umeral
– remoção total ou parcial da laringe
– surdez.

A portaria indicou ainda que o atestado médico de incapacidade multiuso não pode ser emitido pelo médico que efetuou o diagnóstico, que deve ter sido realizado há menos de um ano. Os atestados médicos que forem atribuídos nestas situações são válidos durante cinco anos, devendo o doente requerer antes do referido prazo a realização de uma junta médica de avaliação de incapacidade.


Esta Portaria estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Novas regras das juntas médicas para 2024


Novas regras das juntas médicas da função pública só entram em vigor a 1 de Abril

O novo regime das juntas médicas aplicado aos funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública só produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 2024 e apenas se aplicará às baixas iniciadas após essa data.

Medida será discutida hoje na reunião da Secretária de Estado da Administração Pública  com as organizações sindicais. 

terça-feira, 4 de julho de 2023

Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicada hoje no Diário da República a Lei que determina a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19


A presente lei determina, de forma expressa, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em razão de caducidade, de revogação tácita anterior ou de revogação pela presente lei.

segunda-feira, 6 de março de 2023

ADSE - Explicações precisam- se!

Neste estudo com o titulo "INFORMAÇÃO AOS 1,3 MILHÕES DE BENEFICÁRIOS DA ADSE SOBRE A NOVA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO EM VIGOR DESDE 1 DE MARÇO DO 2023 E O BOICOITE DA GESTÃO DA ADSE POR PARTE DAS TUTELAS: o aumento da despesa total para os beneficiários resultante das novas Tabelas que entraram em vigor em 1/3/2023 (cerca 7M€) dividida pelo número daqueles que utilizaram o Regime convencionado em 2022 (883389) dá por ano 7,92€ e por mês 0,66€"  Eugénio Rosa analisa os aspetos mais importantes das novas Tabelas do Regime convencionado da ADSE que entraram em vigor em 1/3/2023 com objetivo de informar com verdade os 1,3 milhões de beneficiários da ADSE, mostrando os aumentos de preços (despesa) por atos (consultas, análises, cirurgias, etc.) tanto para os beneficiários como para ADSE, combatendo assim com a verdade o alarmismo causado por uma comunicação social pouco informada e não inclinada nem a estudar os assuntos com rigor e profundidade nem a respeitar um principio fundamental do bom jornalismo que é o contraditório. Os aumentos de preços têm como objetivo fazer regressar às convenções atos e médicos que delas tinham saído. Esperamos por parte dos prestadores e médicos uma resposta positiva e responsável. Mas estaremos aqui para ver o que acontece. 
É pedido aos leitores beneficiários que estejam também atentos e que transmitam ao conselho diretivo da ADSE as anomalias que detetarem.


Composição do Conselho Geral e de Supervisão do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

quinta-feira, 2 de março de 2023

ADSE - Atualização de preços da tabela do regime convencionado

Ontem, dia 1 de março, entrou em vigor uma atualização de preços da tabela do regime convencionado.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

As prioridades da equipa do ME: 409 mil euros para pagar juntas médicas!!

Publicada ontem a Portaria, das Finanças e Educação, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas

Para dar cumprimento a este comando legal, no que concerne à atribuição cometida à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento concursal para aquisição de 1874 horas de juntas médicas (o que corresponde a 7496 processos). Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2022 importe em 588 horas e de 2023 em 1286, e que tenha um custo máximo de 408 906,80 EUR.


Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas, até ao montante máximo de 408 906,80 EUR, repartido pelos anos:

a) Ano de 2022: 128 301,60 EUR;

b) Ano de 2023: 280 605,20 EUR.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Governo alivia restrições para a generalidade das atividades


Levantamento de restrições COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
  • o confinamento de contactos de risco;
  • a recomendação de teletrabalho;
  • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
  • a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
  • visitas a lares;
  • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Diplomas com alterações às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicados ao final da tarde, em suplemento ao Diário da República de hoje, dois diplomas com alterações às medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19


Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

No regresso do 2.º período letivo será testado todo o pessoal docente e não docente das escolas

Testagem no regresso do 2.º período abrange trabalhadores docentes e não docentes das escolas

Face ao novo parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a realização de um rastreio à Covid-19 aos trabalhadores da comunidade escolar, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá operacionalizar a medida em conformidade com as indicações dadas pela autoridade nacional de saúde.

Assim, no regresso do 2.º período letivo, será testado todo o pessoal docente e não docente, «sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar».

Tal como em todos os outros períodos em que decorreu testagem nos estabelecimentos de educação e ensino, e atendendo à capacidade instalada, a realização destes testes rápidos de antigénio ocorrerá de forma faseada, prevendo-se que o procedimento esteja concluído durante as duas primeiras semanas de retoma da atividade presencial.

Parecer - Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 – Escolas 2021/2022

sábado, 11 de setembro de 2021

Máscara é mesmo obrigatória nas escolas "em todos os momentos" incluindo no recreio

O esclarecimento da DGS, feito esta sexta-feira, 10 de setembro, remete para o Referencial das Escolas que fora publicado a 31 de agosto e que fez saber, na altura, que a máscara é para ser usada "em todos os momentos" nos "espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino" a partir do 2.º ciclo de escolaridade.

Isto significa que em todos estes estabelecimentos de ensino, tanto professores como alunos, encarregados e educação e funcionários estão obrigados a usar máscara.

A medida em questão está concordância com aquela que foi a Orientação 005/2021 no que toca ao uso das máscaras.

Ou seja, a medida prevê que qualquer pessoa deve, a partir dos 10 anos de idade, "utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica", ainda que "nos estabelecimentos de ensino, esta medida" se aplique apenas "a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos".

“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação. O uso de máscaras em crianças com menos de 5 anos não está recomendada.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Regras de desconfinamento a partir de 14 de junho

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021

(A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação)


Dando seguimento à decisão do Conselho de Ministro de avançar no processo de desconfinamento, e avaliada a situação epidemiológica nacional, o Governo determinou um que a generalidade do país (à exceção dos concelhos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) pode avançar para a próxima fase de desconfinamento. Assim, a partir de 14 de junho, vão aplicar-se as seguintes medidas:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

No entanto, há quatro concelhos (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Novas tabelas da ADSE devem entrar em vigor até junho

De acordo com o jornal online ECO, «o Governo já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE. Estas seguiram esta semana para os prestadores, sendo que as previsões são de que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, após a adaptação dos sistemas informáticos do subsistema de saúde dos funcionários públicos.

As tabelas receberam já o parecer positivo do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, ainda que com cinco votos contra. Um dos motivos que levou à oposição ao documento foi o facto de que atualmente os beneficiários pagam por uma consulta 3,99 euros e com as novas tabelas vão passar a pagar cinco euros

Os detalhes sobre a nova Tabela do Regime Convencionado (preços, data de entrada em vigor, etc.) serão divulgados brevemente. 

quinta-feira, 11 de março de 2021

Docentes do Pré-Escolar e 1º Ciclo começam a ser vacinados no final de março

Divulgada a Norma da DGS, o jornal Público anuncia hoje que docentes e assistentes operacionais da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como os profissionais de respostas sociais (como creches e centros de dia), começam a ser vacinados a partir do final deste mês de março. 

O jornal adianta ainda que, antes disso, irá ser feito um teste com educadores, professores e assistentes operacionais e que este novo grupo prioritário será vacinado com doses da vacina da AstraZeneca, uma vez que as doses das vacinas da Pfizer e da Moderna estão reservadas sobretudo para as pessoas a partir dos 80 anos. 

segunda-feira, 8 de março de 2021

Proposta de desconfinamento apresentada hoje ao Governo

Raquel Duarte, ex-secretária de Estado da Saúde, apresentou, na reunião do Infarmed, um plano de desconfinamento com medidas "faseadas", e que começará pelas creches. O documento propõe uma escala de cinco patamares, em que o nível 1 prevê o menor número de restrições e o nível 5 corresponde ao grau mais grave.

"Se abrirmos no nível 4, abriremos com o pré-escolar e o infantil", devido ao "baixo risco" que o seu funcionamento comporta, referiu a pneumologista, esta segunda-feira. O distanciamento físico e o uso de máscara terão de ser assegurados, defendeu.

Se, "passadas duas semanas", a situação pandémica se mantiver estável ou decrescente, o plano permite "passar para o nível 3, com a abertura do 1.º e 2.º ciclos, e por aí adiante", acrescentou Raquel Duarte.

Leia aqui os quadros da proposta

sábado, 6 de março de 2021

É urgente cuidar da saúde física, mental e emocional


"... a principal prioridade passa por mudar a “harmonização entre o tempo em que as crianças estão na escola, os pais estão a trabalhar e o tempo disponível para estar em família”. Assim, seria possível alimentar o tempo em família para que houvesse mais possibilidades para que as famílias cultivassem a actividade física no seu quotidiano." ( Público, 5/03/2021)

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Marcelo não fala verdade!

Na entrevista ao Correio da Manhã o candidato/presidente faz afirmações inverdadeiras e que apenas têm uma intencionalidade, dar suporte ao governo na decisão de não encerrar as escolas. A grande maioria dos especialistas, praticamente a sua totalidade, afirma que as escolas deveriam estar encerradas e apontam como exemplo o caso da Irlanda. Em vez de exigir ao governo os números reais de casos e de surtos que vão surgindo pelas escolas do país, Marcelo apoia as decisões reativas do governo ao agravamento da epidemia e continua a não ter como prioridade a saúde e a vida de alunos, do pessoal docente e não docente e a exigência de mediadas proativas para fazer baixar os números diários de contágios e de mortes.

Nenhum ano letivo ficará liquidado por 3 ou 4 semanas de ensino à distância! Aliás, há milhares de alunos que já as perderam em semanas de isolamento ou de doença pela COVID-19.

–As escolas devem fechar?
Marcelo Rebelo de Sousa responde;
Os especialistas achavam que era indiscutível manter as escolas abertas. Em relação ao [ensino] universitário e politécnico, como estão em avaliações, não há ensino presencial. A grande dúvida surgiu entre o último ciclo do básico e o secundário. Pensou-se, para onde vão se fecharem as escolas? Aí, no caso dos mais novinhos, era um problema para as famílias. No caso do Secundário, as escolas têm funcionado bem. Houve o raciocínio de ‘vamos ver durante 15 dias’. Fechar as escolas era liquidar o arranque de ano civil em termos letivos. Atropelar este ano letivo era dramático .

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Governo anuncia reforço das medidas de confinamento

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;

Ver Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 18 de janeiro de 2021

Escolas continuam abertas e fica autorizada a abertura dos ATL ou Centros de Estudos.

De acordo com a conferência de imprensa do Primeiro Ministro, as escolas permanecem abertas e fica autorizada a abertura dos ATL e Centros de Estudo.

É proibida: 
  • A venda ou entrega ou postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo em lojas ao vestuário
  • A venda ou entrega ou postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés
  • Permanência e consumo de alimentos à porta ou na via pública ou nas imediações
  • São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away
  • São proibidas todas as campanhas de saldos promoções ou deslocações que promovam deslocações de pessoas
  • É proibida permanência em jardins. podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência
  • Pede ainda às câmaras municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como frentes marítimas e zonas marítimas bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos esmo que de desportos individuais como ténis e padle.
  • São encerradas as universidades séniores e centros de convívio.
  • Todos os trabalhadores que tenham de trabalhar fora têm de ter uma "credencial" para circular para trabalho presencial. Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas a lista nominal cujo trabalho presencial consideram indispensável.
  • É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza encerram às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas no fim de semana, com excepção do retalho alimentar que aos fins de semana fecham às 17 horas.

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Máscaras e Gel Podem ser deduzidos no IRS

Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão poder ser deduzidos como despesa de saúde no IRS.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução do IVA para 6%, estes gastos podem passar a ser incluídos na declaração de IRS dos contribuintes, sem que seja necessária a apresentação de receita médica.