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segunda-feira, 20 de julho de 2026

Financiamento e Regime jurídico e de avaliação das Instituições de Ensino Superior

Publicada hoje a lei que altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.


A presente lei procede à:

a) Quinta alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto, e 16/2023, de 10 de abril;

b) Sexta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro, 68/2017, de 9 de agosto, 42/2019, de 21 de junho, e 75/2019, de 2 de setembro;

c) Segunda alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro;

d) Quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril.

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Também foi publicado o Decreto-Lei que estabelece os princípios da política de ação social escolar, no âmbito do ensino superior.

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA

 

Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA - 4.º episódio do ciclo "Vamos desmistificar a IA na Educação?", promovido pelo movimento Educar Transforma, da Porto Editora.

Manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER) disponível em português

Já se encontra disponível a versão traduzida para português do manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER), o novo procedimento europeu para a avaliação externa e o feedback dos parceiros na administração pública.

Correspondendo à versão melhorada do antigo Procedimento de Feedback Externo (PEF), esta versão reforça o processo de validação externa da implementação da CAF e fornece feedback estruturado às organizações.

Permite que as organizações do setor público tenham a sua implementação da CAF avaliada, validada e reconhecida de forma independente, não apenas em termos de conformidade, mas também de excelência, inovação e impacto nos utilizadores.

Fundamentalmente, introduz agora uma distinção mais clara nos níveis de maturidade na abordagem da Gestão da Qualidade Total (TQM).

Traduzido pelo Centro de Recursos CAF da DGAEP, o manual encontra-se disponível no subsite CAF e pode ser descarregado aqui.

O que é a CAF?
A Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework - CAF) é um modelo de autoavaliação do desempenho organizacional, especificamente desenvolvido para ajudar as organizações do sector público dos países europeus a aplicar as técnicas da Gestão da Qualidade Total, melhorando o seu nível de desempenho e de prestação de serviços.

segunda-feira, 30 de março de 2026

Diagnóstico e Avaliação do Processo de Descentralização na área da Educação para o ano 2025

O estudo Diagnóstico e Avaliação do Processo de Descentralização na área da Educação para o ano 2025,  elaborado pela Universidade do Minho, analisa o impacto do processo de descentralização de competências na educação em Portugal Continental até ao ano de 2025. O diagnóstico revela que, embora a proximidade municipal tenha agilizado a manutenção de escolas e a gestão de serviços, persiste um cenário de subfinanciamento crónico, especialmente no que toca ao pessoal não docente. Os municípios reportam gastos superiores às transferências do Estado, enquanto os Diretores de Escolas e Agrupamentos manifestam preocupações com a perda de autonomia financeira e a degradação de infraestruturas antigas. A investigação destaca disparidades territoriais acentuadas e a necessidade urgente de rever os critérios de financiamento e os rácios de recursos humanos. Por fim, o documento propõe a criação de um fundo único de educação e a simplificação de mecanismos de contratação para garantir a equidade do sistema público.

Sumário Executivo 

Apresentação 

Diálogos sobre Avaliação - Reflexão sobre o lugar e o papel da avaliação no campo educacional


 Encontrografia Editora, do Brasil, lançou a coleção "Diálogos sobre Avaliação", uma obra abrangente, em três volumes, organizada por Wagner dos Santos e Denilson Junio Marques Soares, com contributos essenciais para a reflexão no campo educacional sobre o lugar e o papel da avaliação.
O primeiro volume foca nas políticas e avaliações externas, discutindo sistemas, indicadores e accountability; o segundo volume dedica-se à avaliação no âmbito da formação inicial e contínua de professores; e o terceiro volume concentra-se nas experiências, instrumentos e metodologias das práticas avaliativas. No conjunto, a coleção defende que a avaliação ultrapassa a dimensão técnica, constituindo-se como um dispositivo político e ético capaz de moldar trajetórias formativas e fortalecer a democratização do ensino.

Nesta perspetiva, o prefácio ao terceiro volume, elaborado por Domingos Fernandes e intitulado "Práticas Avaliativas", estabelece uma reflexão crucial sobre a interdependência entre avaliação, pedagogia e currículo. Domingos Fernandes apresenta a avaliação como uma "transdisciplina" que deve formular juízos credíveis e úteis para transformar as políticas públicas e melhorar a qualidade de vida nas instituições. O autor argumenta que as práticas avaliativas são indissociáveis das opções epistemológicas e metodológicas adotadas, defendendo que a avaliação formativa deve ser um processo eminentemente pedagógico e contínuo, permitindo que os estudantes tomem consciência de seus esforços e estratégias de aprendizagem.

Destaca ainda que a avaliação não deve ser encarada como uma ciência exata ou objetiva, mas como um processo que exige fundamentação teórica para promover a inclusão e a justiça social. No prefácio, critica a tendência das políticas públicas de priorizar investimentos em métricas externas e provas destinadas a produzir números, relegando muitas vezes a avaliação pedagógica, de responsabilidade direta de escolas e dos professores para um plano secundário. Em linha com a orientação da coleção, o texto reforça a necessidade de práticas mais humanas e dialógicas, que vejam no erro uma oportunidade de crescimento e transformem a avaliação em um instrumento de emancipação e liberdade para os sujeitos envolvidos.



sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

"Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação"

Vão realizar-se, no dia 27 de fevereiro de 2026, as VI Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente e as Jornadas da ADMEE, sob o tema "Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação".


O evento, coordenado pela Professora Maria Assunção Flores, é coorganizado pelo Professor Eusébio André Machado da Universidade Portucalense e dinamizado pelos estudantes do 1.º ano dos Mestrados em Ensino. Visa refletir sobre os desafios curriculares que atualmente se colocam à escola, considerando não apenas a sua função social e cultural, mas também a forma como se articulam práticas curriculares e pedagógicas em tempos de crescente complexidade.

Entre os convidados estarão Licínio Lima, Professor Emérito do Instituto de Educação da Universidade do Minho, Isabel Viana da Universidade do Minho, Amélia Lopes da Universidade do Porto, Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação, Julia Azevedo do SIPE, Palmira Alves da Universidade do Minho, Carmen Cavaco da Universidade de Lisboa e Christophe Grémion, Presidente da ADMEE-Europa, assim como professores e dirigentes escolares e sindicais.


quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

«Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

As regras e sistemas de avaliação que estavam em vigor (adaptados ao SIADAP) continuam válidos até essa nova data limite, 30 de junho de 2026.
Esta decisão visa dar mais tempo para a adaptação e implementação das alterações resultantes do novo regime do SIADAP, que entrou em vigor em 2025, mas que tem um período de transição.

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Diagnóstico de Fluência Leitora 2025

Principais Resultados 

 O total de alunos que realizaram o diagnóstico conseguiu, em média, 75 PLCM (palavras lidas corretamente num minuto), situando-se dentro do intervalo de referência internacional para o final do 2.º ano (70–130 PLCM). 

 A distribuição do total de alunos que realizaram o diagnóstico aproxima-se de uma curva normal, com maior concentração no intervalo de 50 a 100 PLCM. 

 A dispersão é elevada, sugerindo elevada heterogeneidade no desempenho dos alunos. 

 25% do total de alunos que realizaram o diagnóstico alcançaram um PLCM abaixo de 51 palavras, colocando-os em risco de dificuldades futuras de compreensão leitora. 

 O valor médio de fluência dos alunos sem medidas de suporte à aprendizagem foi de 79 PLCM 

 Observaram-se diferenças significativas nos resultados de PLCM, em todos os alunos que realizaram o diagnóstico, associadas ao sexo, à idade dos alunos, a níveis de proficiência linguística (PLNM) e ao tipo de estabelecimento de ensino frequentado.

 Os rapazes apresentaram valores médios superiores às raparigas, e embora essa diferença seja estatisticamente significativa, ela é de pequena dimensão. 

 Os alunos de nacionalidade portuguesa obtiveram um desempenho médio superior em 11 palavras ao dos alunos estrangeiros. 

 Observa-se um crescimento progressivo positivo do desempenho médio de PLCM à medida que aumenta a proficiência linguística dos alunos, em particular entre os alunos de PLNM dos níveis A2 e B1. 

 Os alunos das escolas privadas apresentaram desempenhos médios superiores aos das escolas públicas: PLCM médio de 87 vs. PLCM médio de 73 para o total de alunos que realizou o diagnóstico.

domingo, 15 de junho de 2025

A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida

"Precisamos de parar, escutar e reformular o que for preciso. Porque a escola é feita de pessoas. E liderar é, antes de tudo, humanizar."

Partilho hoje a minha visão pessoal sobre o futuro da escola pública, com base no novo Programa do Governo.
Falo com quem vive a escola por dentro. Falo por quem quer transformá-la com coragem e compromisso.

 Escrevi um documento com ideias e preocupações sobre:
Autonomia vs sobrecarga
Inclusão com dignidade
Avaliação docente formativa
Relação com os municípios
Liderança que escuta e constrói

"Esta visão pessoal é uma expressão pessoal, profissional e cívica sobre as propostas do Governo para a Educação. Surge da experiência vivida diariamente, das frustrações e das conquistas, da escuta ativa de colegas, alunos, pais e parceiros, e da responsabilidade de quem lidera com consciência crítica."

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

"Desafios curriculares em tempos incertos: o papel da escola e dos professores"


Vão ter lugar, no dia 28 de março de 2025, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as V Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Desafios curriculares em tempos incertos: o papel da escola e dos professores".

A Ação é acreditada como ACD para professores para efeitos de Formação Contínua.

O evento é gratuito, mas está sujeito a inscrição prévia.

As Jornadas de Reflexão sobre “Currículo, Avaliação e Profissão Docente”, organizadas no âmbito da Unidade Curricular “Currículo e Avaliação”, dos Mestrados em Ensino, visam proporcionar um espaço de debate e reflexão sobre questões da atualidade no contexto educacional.

Para inscrição e mais informações consulta: https://jornadasdereflexao.wixsite.com/2025

Novo modelo de avaliação para o ensino básico (Provas ModA)

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Educação, Ciência e Inovação

A presente portaria introduz um novo modelo de avaliação para o ensino básico, consagrando instrumentos como as provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º e no 6.º anos de escolaridade. Estas provas, obrigatórias e universais, permitem uma recolha de dados sistemática e comparável.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos.

terça-feira, 18 de junho de 2024

Pensamento criativo dos alunos de 15 anos avaliado pela primeira vez no PISA

O PISA 2022 avalia o pensamento criativo definido como a competência para se envolver ativamente na produção, avaliação e melhoria de ideias, que podem resultar em soluções originais e eficazes, produzir novos conhecimentos e expressões impactantes de imaginação. Este conceito de pensamento criativo reflete o que alunos de 15 anos podem demonstrar e está associado a situações do contexto quotidiano, distinguindo-se de pensamento criativo numa área específica, como a artística.


Os alunos portugueses têm um desempenho em pensamento criativo de 34 pontos (numa escala de 0 a 60), significativamente acima dos 33 pontos da média dos países da OCDE.

Os países com melhores desempenhos são Singapura (41 pontos), Coreia do Sul (38), Canadá (38) e Austrália (37). Portugal encontra-se em 12.º lugar no ranking dos 64 países/economias participantes e, no conjunto dos 23 países da União Europeia participantes, é o sétimo país com desempenho mais elevado (Estónia e Finlândia têm 36 pontos; Dinamarca, Letónia e Bélgica têm 35 pontos; Polónia com 34,4).
 
83% dos alunos portugueses atingem o nível básico de pensamento criativo (78% na OCDE) e 29% têm um nível de proficiência elevado ("top performers") (27% na OCDE), demostrando capacidade de criar, avaliar e melhorar ideias originais e diversas para uma gama de tarefas diversas que se inserem em contextos mais complexos, abstratos ou desconhecidos.

As diferenças no desempenho dos alunos portugueses por sexo e por estatuto socioeconómico acompanham o padrão da média da OCDE. As raparigas têm melhor desempenho em pensamento criativo do que os rapazes (diferença de 2 pontos em Portugal e 3 na OCDE) e os alunos de contextos socioeconómicos favorecidos têm melhor desempenho do que os de contextos desfavorecidos (diferença de 9 pontos em Portugal e 9,5 na OCDE). Tal como o desempenho dos alunos nos domínios
principais avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências –, o estatuto socioeconómico dos alunos é um forte preditor do desempenho em pensamento criativo.

Entre os países com desempenho acima da média da OCDE, Portugal é o único país que não tem um desempenho significativamente acima da média da OCDE em nenhum dos restantes domínios avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências (resultados divulgados em dezembro de 2023). Ou seja, no PISA 2022, o único domínio avaliado de forma generalizada em que Portugal tem um desempenho acima da média dos países da OCDE é, precisamente, pensamento criativo — uma das áreas de competências transversais inscritas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.



terça-feira, 17 de outubro de 2023

Desempenho escolar dos alunos (2º e 3º Ciclos) entre os anos letivos 2011/12 e 2021/22

Resultados escolares por disciplina no 2.º e 3º ciclos do Ensino Básico 

A DGEEC publica a atualização das séries estatísticas sobre os resultados escolares no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Estas duas publicações apresentam a evolução dos principais indicadores dos resultados escolares por disciplina, e analisam o desempenho escolar dos alunos nas escolas públicas de Portugal Continental entre os anos letivos de 2011/12 e 2021/22.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário

Publicada hoje a Portaria que  procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual


A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.


Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.


terça-feira, 11 de julho de 2023

Mau a Matemática, melhor a Português


A Matemática e segundo os dados revelados pelo Ministério da Educação, a média nacional caiu para 43% e a percentagem de alunos que não chegaram à positiva na prova foi de 58%.
...
Já a Português, os números são significativamente diferentes. A média nacional subiu até aos 61% e a percentagem de classificações negativas caiu para os 22%.
...
O Ministério da Educação informa ainda que em 57 escolas, as provas finais do 9.º ano foram realizadas exclusivamente em computador, envolvendo cerca de três mil alunos em cada uma das disciplinas.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.