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terça-feira, 17 de março de 2026

As competências controladas dos Diretores

As novas competências delegadas aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos Despachos n.º 3423-A/2026 e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança  na gestão do sistema educativo.

Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.

As competências delegadas abrangem áreas vitais da gestão escolar:

  • Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no 1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
  • Gestão de Recursos Humanos: Inclui a autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde que esta última não implique encargos adicionais.
  • Funcionamento e Atividades Externas: Os Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro, independentemente da duração.
  • Parcerias e Investigação: Têm competência para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias, instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
  • Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de processos associados.

Procedimentos Legais e Administrativos

Para o exercício destas competências, os Diretores devem observar os seguintes procedimentos e requisitos:

  1. Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
  2. Fundamentação e Conformidade Legal: Certos atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da lei.
  3. Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal funcionamento das aulas.
  4. Limitações Financeiras: Para parcerias, protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou adicionais para o serviço.
  5. Enquadramento Jurídico: O exercício destas competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo (artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Estes despachos entraram em vigor a partir de hoje, 17 de março de 2026.

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

sábado, 14 de março de 2026

Transferências de Competências para os Diretores

Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com  matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.  

O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares, solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI. 

PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

quarta-feira, 4 de março de 2026

Apuramento de vagas para os Concursos 2026/2027

Encontra-se disponível, até às 23:59 horas de terça-feira do dia 10 de março de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha das necessidades permanentes dos AE/EnA.




Encontra-se disponível até às 23:59 horas de dia 9 de março de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha de dados para apuramento das necessidades permanentes das EPERP, assim como, a identificação dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 10 do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Validação da Candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 12 e as 23:59 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).


terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Provas-Ensaio 2026 em fevereiro e março

No presente ano letivo, de 2025/2026, as provas ModA e as PFEB serão novamente aplicadas em suporte digital. Neste sentido, importa assegurar que, aquando da sua realização, todos os alunos estejam familiarizados com o suporte digital em contexto de avaliação e, em particular, com a plataforma de realização de provas do EduQA. Por outro lado, torna-se necessário assegurar a capacitação das escolas para a realização da avaliação externa digital, em termos organizativos e logísticos, bem como do ponto de vista do equipamento exigido, de modo que tudo decorra com a maior normalidade.

Assim, vai ser dada continuidade à realização das provas-ensaio, destinadas aos alunos dos 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade, uma das medidas introduzidas no ano letivo passado que contribuiu para a preparação de alunos e escolas para a avaliação em suporte digital. As provas-ensaio serão realizadas nas disciplinas/ literacias a que se aplicarão provas ModA ou PFEB, nomeadamente, Português (4.o, 6.o e 9.o anos), Matemática (4.o, 6.o, 9.o anos) e Inglês (6.o ano). Salienta-se que as provas-ensaio não são provas de avaliação externa e, enquanto momento de ensaio e preparação, serão uma mais-valia para todos.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Medida anunciada há mais de um ano não saiu do papel


Medida foi anunciada pelo Governo em junho de 2024, como parte do plano “+ Aulas + Sucesso”, mas não saiu do papel. Representante dos diretores escolares alerta para o “cansaço extremo” dos docentes.

Os diretores de turma (DT) têm excesso de trabalho burocrático e muitas responsabilidades. O próprio Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assim o reconheceu ao avançar com uma medida de apoio aos DT, ainda em junho de 2024, prometendo a contratação de 140 técnicos superiores (um investimento de 2,5 milhões/апо). A medida foi aplaudida pela comunidade escolar, mas acabou por não sair do papel. Esses técnicos deveriam ter chegado às escolas em setembro do ano passado, para assumir algumas tarefas que, muitas vezes, não são diretamente ligadas às escolas, como contactos com Segurança Socia, CPCJ e Tribunal de Menores.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:

• Cursos do ramo educacional/via ensino

• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.

Candidatos do processo Bolonha:

• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)

R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.

R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.

Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.

R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.

R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.

R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.

R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.

R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.

R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.


Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino


1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:

a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Distrito;

c) Concelho;

d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;

e) Escolas não agrupadas.

2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026

O Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas. As obras deverão arrancar a partir do segundo semestre de 2026, com um investimento global de 850 milhões de euros.

Os avisos de abertura foram publicados hoje pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o concurso – o segundo no âmbito do acordo entre o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) – abrange 237 escolas do 2.º ciclo ao secundário, em 118 concelhos, sinalizadas com necessidades urgentes de intervenção.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"

Com o objetivo de assegurar um acompanhamento eficaz do funcionamento letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, importa reforçar os instrumentos que permitam monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar.

O registo sistemático e atualizado dos sumários nas plataformas eletrónicas de gestão escolar constitui um mecanismo essencial de acompanhamento, contribuindo para uma gestão mais coerente e integrada do sistema educativo.

Assim, determina-se o seguinte:

1. O registo dos sumários, nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar, é obrigatório, devendo ser efetuado até ao final do mês em que as aulas foram lecionadas.

2. Compete às direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas acompanhar e assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.

3. O presente despacho entra em vigor em setembro de 2025.


E sobre cumprir as prometidas medidas de desburocratização da profissão docente? 
Sobre isso, nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

14 ª edição do Concurso Todos Contam — Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam

As candidaturas aos “Prémios Escola” devem ser submetidas sob a responsabilidade do(a) diretor(a) da escola ou do agrupamento de escolas ou do(a) diretor(a) pedagógico(a), através do preenchimento do formulário https://forms.gle/cUj8BdSUB9tZmQfw8. Devem apresentar uma descrição do projeto de educação financeira previsto para o ano letivo de 2025/2026 e as evidências das atividades realizadas até à data de submissão da candidatura.

As candidaturas ao “Prémio Professor(a)” devem ser apresentadas pelo próprio(a) docente, através do preenchimento do formulário https://forms.gle/BtpUGnV2zPtWyAup7. Devem incluir informação e evidências sobre os projetos de educação financeira implementados em anos anteriores.


terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista

Esta gente não tem mesmo vergonha na cara. Criaram  o modelo, defenderam-no durante anos de forma acérrima contra tudo e contra muitos, onde se inclui a maioria absoluta da classe docente e agora, que perderam a capacidade de mudar alguma coisa, vêm propor sem qualquer pudor, através do insuspeito deputado Porfírio Silva, o contrário  do que sempre defenderam desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues. 


Socialistas pretendem que direções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar.