Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino
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quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.
1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:
a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
b) Distrito;
c) Concelho;
d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;
e) Escolas não agrupadas.
2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».
3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.
Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026
O Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas. As obras deverão arrancar a partir do segundo semestre de 2026, com um investimento global de 850 milhões de euros.
Os avisos de abertura foram publicados hoje pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o concurso – o segundo no âmbito do acordo entre o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) – abrange 237 escolas do 2.º ciclo ao secundário, em 118 concelhos, sinalizadas com necessidades urgentes de intervenção.
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Atribuição de horas extraordinárias
A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"
Com o objetivo de assegurar um acompanhamento eficaz do funcionamento letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, importa reforçar os instrumentos que permitam monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar.
O registo sistemático e atualizado dos sumários nas plataformas eletrónicas de gestão escolar constitui um mecanismo essencial de acompanhamento, contribuindo para uma gestão mais coerente e integrada do sistema educativo.
1. O registo dos sumários, nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar, é obrigatório, devendo ser efetuado até ao final do mês em que as aulas foram lecionadas.
2. Compete às direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas acompanhar e assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.
3. O presente despacho entra em vigor em setembro de 2025.
E sobre cumprir as prometidas medidas de desburocratização da profissão docente?
Sobre isso, nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
14 ª edição do Concurso Todos Contam — Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026
A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.
Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam
As candidaturas aos “Prémios Escola” devem ser submetidas sob a responsabilidade do(a) diretor(a) da escola ou do agrupamento de escolas ou do(a) diretor(a) pedagógico(a), através do preenchimento do formulário https://forms.gle/cUj8BdSUB9tZmQfw8. Devem apresentar uma descrição do projeto de educação financeira previsto para o ano letivo de 2025/2026 e as evidências das atividades realizadas até à data de submissão da candidatura.
As candidaturas ao “Prémio Professor(a)” devem ser apresentadas pelo próprio(a) docente, através do preenchimento do formulário https://forms.gle/BtpUGnV2zPtWyAup7. Devem incluir informação e evidências sobre os projetos de educação financeira implementados em anos anteriores.
terça-feira, 16 de setembro de 2025
As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira
Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."
Artigo 12.º
Direção
1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e
patrimonial.
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três
vogais
...
Artigo 15.º
Eleição da direção
1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho
geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento;
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento;
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou
agrupamento;
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas
em funcionamento na escola ou agrupamento.
Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.
O PS recomenda ao Governo que reveja os
critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a
correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de
todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de
ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a
experiência e o mérito dos mesmos.
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista
Esta gente não tem mesmo vergonha na cara. Criaram o modelo, defenderam-no durante anos de forma acérrima contra tudo e contra muitos, onde se inclui a maioria absoluta da classe docente e agora, que perderam a capacidade de mudar alguma coisa, vêm propor sem qualquer pudor, através do insuspeito deputado Porfírio Silva, o contrário do que sempre defenderam desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues.
Socialistas pretendem que direções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários
Atribuição de componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Pedido de horários
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o
MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro
de 2025.
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas
Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA
Aplicação disponível para os responsáveis pelos AE/EnA procederem à validação dos requerimentos submetidos pelos docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Acréscimo remuneratório
1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
domingo, 17 de agosto de 2025
Os números dos concursos 2025/2026
Entradas, saídas e saldo final em cada Agrupamento de escolas.
Tudo organizado por ano letivo.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas
A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.
No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes
O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.
O Plano Acolher + destina-se a:
• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes.
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Indicação de componente letiva (I)
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente
para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos
docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE,
(acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.
Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026
1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva.
3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento
Atribuição de componente letiva
4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento
da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8
de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional.
5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que
concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à
data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva.
6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os
docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra
disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam
titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente
letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer
tempo de insuficiência.
8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade,
através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na
posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão
ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja,
entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da
mobilidade interna.
quarta-feira, 2 de julho de 2025
PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS - AE/EnA com procedimento de recrutamento externo
Consulte a lista com as datas de abertura do concurso para professores bibliotecários, nos AE e EnA, com procedimento de recrutamento externo
Atualizada a 2/07/2025
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