Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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terça-feira, 16 de setembro de 2025
As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira
Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."
Artigo 12.º
Direção
1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e
patrimonial.
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três
vogais
...
Artigo 15.º
Eleição da direção
1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho
geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento;
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento;
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou
agrupamento;
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas
em funcionamento na escola ou agrupamento.
Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.
O PS recomenda ao Governo que reveja os
critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a
correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de
todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de
ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a
experiência e o mérito dos mesmos.
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista
Esta gente não tem mesmo vergonha na cara. Criaram o modelo, defenderam-no durante anos de forma acérrima contra tudo e contra muitos, onde se inclui a maioria absoluta da classe docente e agora, que perderam a capacidade de mudar alguma coisa, vêm propor sem qualquer pudor, através do insuspeito deputado Porfírio Silva, o contrário do que sempre defenderam desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues.
Socialistas pretendem que direções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários
Atribuição de componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Pedido de horários
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o
MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro
de 2025.
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas
Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA
Aplicação disponível para os responsáveis pelos AE/EnA procederem à validação dos requerimentos submetidos pelos docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Acréscimo remuneratório
1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
domingo, 17 de agosto de 2025
Os números dos concursos 2025/2026
Entradas, saídas e saldo final em cada Agrupamento de escolas.
Tudo organizado por ano letivo.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas
A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.
No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes
O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.
O Plano Acolher + destina-se a:
• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes.
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Indicação de componente letiva (I)
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente
para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos
docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE,
(acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.
Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026
1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva.
3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento
Atribuição de componente letiva
4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento
da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8
de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional.
5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que
concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à
data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva.
6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os
docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra
disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam
titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente
letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer
tempo de insuficiência.
8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade,
através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na
posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão
ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja,
entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da
mobilidade interna.
quarta-feira, 2 de julho de 2025
PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS - AE/EnA com procedimento de recrutamento externo
Consulte a lista com as datas de abertura do concurso para professores bibliotecários, nos AE e EnA, com procedimento de recrutamento externo
Atualizada a 2/07/2025
terça-feira, 24 de junho de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Validação do pedido
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 e as 18:00 horas de 27 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
segunda-feira, 23 de junho de 2025
RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS
O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.
1. Procedimento interno de designação
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente:
a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
2. Procedimento de recrutamento externo
Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.
O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos:
a) A data de abertura do procedimento de recrutamento;
b) Os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento;
d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.
quinta-feira, 5 de junho de 2025
Estudo de monitorização da implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar – 2025
À semelhança do que tinha sido já realizado em 2023, as Direções-Gerais da Saúde (DGS) e da Educação (DGE) monitorizaram a implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar.
Este estudo teve como objetivo realizar uma segunda avaliação da implementação do Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública, reforçando o compromisso conjunto na criação e na promoção de ambientes escolares promotores de uma alimentação saudável.
Este Estudo 2025 já está disponível para poder ser consultado.
A edição de 2023 do Estudo, encontra-se disponível para consulta.
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos
Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
segunda-feira, 26 de maio de 2025
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Caracterização de vagas
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de maio de 2025 (hora de Portugal continental), para preenchimento pelos responsáveis das EPERP, a aplicação eletrónica “Caracterização de vagas”.
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.
Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
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