Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Medida anunciada há mais de um ano não saiu do papel
Apoio aos diretores de turma ainda não chegou e há quem recuse horários porque não quer assumir o cargo
Medida foi anunciada pelo Governo em junho de 2024, como parte do plano “+ Aulas + Sucesso”, mas não saiu do papel. Representante dos diretores escolares alerta para o “cansaço extremo” dos docentes.
Os diretores de turma (DT) têm excesso de trabalho burocrático e muitas responsabilidades. O próprio Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assim o reconheceu ao avançar com uma medida de apoio aos DT, ainda em junho de 2024, prometendo a contratação de 140 técnicos superiores (um investimento de 2,5 milhões/апо). A medida foi aplaudida pela comunidade escolar, mas acabou por não sair do papel. Esses técnicos deveriam ter chegado às escolas em setembro do ano passado, para assumir algumas tarefas que, muitas vezes, não são diretamente ligadas às escolas, como contactos com Segurança Socia, CPCJ e Tribunal de Menores.
terça-feira, 25 de novembro de 2025
1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
1. Que candidatos/as poderão apresentar-se ao Concurso Externo Extraordinário com Qualificação Profissional?
R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:
• Cursos do ramo educacional/via ensino
• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.
Candidatos do processo Bolonha:
• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)
2. Candidatos/as com qualificação profissional para a docência obtida no estrangeiro (UE e Brasil) podem candidatar-se com Qualificação Profissional?
R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3. Que candidatos/as poderão apresentar-se ao Concurso Externo Extraordinário com Habilitação Própria?
R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.
Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
4. Que cursos são reconhecidos como habilitação própria Pré-Bolonha?
R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
5. A que GR NÃO podem candidatar-se os candidatos portadores de Habilitação Própria?
R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.
6. Pode um candidato com licenciatura Pós-Bolonha ser opositor ao GR 530?
R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.
7. Quais os documentos que os candidatos portadores de habilitação própria têm de apresentar?
R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.
8. Qual o documento necessário para comprovar o mínimo de créditos exigidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80/ 2023 de 6 de setembro?
R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
9. A Licenciatura em Educação Básica confere habilitação para que GR?
R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.
10. Podem os candidatos portadores de licenciaturas obtidas no estrangeiro ser opositores ao CEE 25/26 na qualidade de portadores de Habilitação Própria?
R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.
11. Qual a classificação a indicar para efeitos de graduação?
R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.
12. Como esclarecer dúvidas relativamente às habilitações dos candidatos?
R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.
Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino
1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:
a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
b) Distrito;
c) Concelho;
d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;
e) Escolas não agrupadas.
2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».
3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.
Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026
O Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas. As obras deverão arrancar a partir do segundo semestre de 2026, com um investimento global de 850 milhões de euros.
Os avisos de abertura foram publicados hoje pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o concurso – o segundo no âmbito do acordo entre o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) – abrange 237 escolas do 2.º ciclo ao secundário, em 118 concelhos, sinalizadas com necessidades urgentes de intervenção.
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Atribuição de horas extraordinárias
A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"
Com o objetivo de assegurar um acompanhamento eficaz do funcionamento letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, importa reforçar os instrumentos que permitam monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar.
O registo sistemático e atualizado dos sumários nas plataformas eletrónicas de gestão escolar constitui um mecanismo essencial de acompanhamento, contribuindo para uma gestão mais coerente e integrada do sistema educativo.
1. O registo dos sumários, nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar, é obrigatório, devendo ser efetuado até ao final do mês em que as aulas foram lecionadas.
2. Compete às direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas acompanhar e assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.
3. O presente despacho entra em vigor em setembro de 2025.
E sobre cumprir as prometidas medidas de desburocratização da profissão docente?
Sobre isso, nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
14 ª edição do Concurso Todos Contam — Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026
A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.
Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam
As candidaturas aos “Prémios Escola” devem ser submetidas sob a responsabilidade do(a) diretor(a) da escola ou do agrupamento de escolas ou do(a) diretor(a) pedagógico(a), através do preenchimento do formulário https://forms.gle/cUj8BdSUB9tZmQfw8. Devem apresentar uma descrição do projeto de educação financeira previsto para o ano letivo de 2025/2026 e as evidências das atividades realizadas até à data de submissão da candidatura.
As candidaturas ao “Prémio Professor(a)” devem ser apresentadas pelo próprio(a) docente, através do preenchimento do formulário https://forms.gle/BtpUGnV2zPtWyAup7. Devem incluir informação e evidências sobre os projetos de educação financeira implementados em anos anteriores.
terça-feira, 16 de setembro de 2025
As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira
Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."
Artigo 12.º
Direção
1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e
patrimonial.
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três
vogais
...
Artigo 15.º
Eleição da direção
1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho
geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento;
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento;
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou
agrupamento;
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas
em funcionamento na escola ou agrupamento.
Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.
O PS recomenda ao Governo que reveja os
critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a
correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de
todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de
ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a
experiência e o mérito dos mesmos.
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista
Esta gente não tem mesmo vergonha na cara. Criaram o modelo, defenderam-no durante anos de forma acérrima contra tudo e contra muitos, onde se inclui a maioria absoluta da classe docente e agora, que perderam a capacidade de mudar alguma coisa, vêm propor sem qualquer pudor, através do insuspeito deputado Porfírio Silva, o contrário do que sempre defenderam desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues.
Socialistas pretendem que direções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários
Atribuição de componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Pedido de horários
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o
MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro
de 2025.
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas
Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA
Aplicação disponível para os responsáveis pelos AE/EnA procederem à validação dos requerimentos submetidos pelos docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Acréscimo remuneratório
1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
domingo, 17 de agosto de 2025
Os números dos concursos 2025/2026
Entradas, saídas e saldo final em cada Agrupamento de escolas.
Tudo organizado por ano letivo.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas
A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.
No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes
O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.
O Plano Acolher + destina-se a:
• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes.
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.
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