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terça-feira, 19 de novembro de 2024

domingo, 17 de novembro de 2024

Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas

Com o desenvolvimento da medida, promovida pelo governo a partir de janeiro, que visa a dignidade menstrual, assegurando a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em centros de saúde e nas escolas, no ano letivo 2024/2025, as escolas públicas e os seus órgãos de gestão terão mais essa tarefa mensal acrescida ao seu imenso trabalho burocrático diário.

Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.

Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança

"Não há possibilidade de verdadeira autonomia quando não há regras. A autonomia, como defendida por Santiago Guerra (2006), não se confunde com a ausência de regras, mas, sim, com a capacidade de cada profissional e de cada escola definir o seu próprio caminho dentro de um marco regulatório claro. A autonomia responsável implica liberdade para agir, assumindo a responsabilidade pelas decisões e ações, e estando pronto para prestar contas de forma transparente, sempre que necessário.

Para que a autonomia floresça, é crucial cultivar uma cultura de confiança mútua entre todos os atores da comunidade escolar. Sendo que isso só é possível quando todos sabem as regras. Como destacam Hargreaves (1998) e Fullan (2007), a confiança entre professores, direção e demais membros da equipa é essencial para a construção de um ambiente colaborativo, onde a troca de ideias, a aprendizagem mútua e a inovação pedagógica sejam incentivadas, mas, sem conhecer as regras, a desconfiança aumenta, tornando o ambiente escolar de uma toxicidade que “mata” a organização."

 Alberto Veronesi - CNN

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Mais uma carta do Ministro da Educação aos Diretores

Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas

O parlamento rejeitou o projeto de lei do Bloco de Esquerda que propunha a revisão do estatuto do aluno, proibindo o uso de telemóvel nos espaços de recreio das escolas dos 1.º e 2.º ciclos.

Foi também rejeitado um projeto de lei do PAN que propunha a possibilidade de as escolas criarem "zonas livres de equipamentos tecnológicos" e a criação de um "plano de boa convivência na comunidade educativa" que inclua a "utilização saudável" desses equipamentos.

Além dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN, foram ainda votados outros quatro projetos de resolução, três dos quais aprovados: do CDS-PP, que recomenda o reforço da reflexão e ação sobre o tema, do Livre, por melhores condições para brincar, e do PAN, que recomenda a regulamentação do uso de telemóveis nas escolas.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Estatísticas da Educação 2023/2024 – dados preliminares

A DGEEC acaba de divulgar 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁í𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮çã𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟯/𝟮𝟬𝟮𝟰 com dados preliminares das Estatísticas da Educação, relativas ao ano letivo de 2023/2024, que inclui quadros com informação sobre alunos matriculados, recursos humanos – pessoal docente e não docente em exercício de funções – e estabelecimentos de ensino, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em Portugal e no Continente.

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Autonomia e Responsabilização - Paulo Guinote

Embora continue por fazer um balanço da eficácia deste modelo (Decreto-Lei 75/2008 e revisto pelo Decreto-Lei 137/2012)existem alguns indicadores que me permitem, numa leitura que assumo enviesada pela desafeição pelos modelos napoleónicos assentes na lógica da nomeação e da submissão hierárquica, considerar que nem tudo tem corrido bem. Sei que não é matéria consensual, mas sinto a tentação, acredito que simplista, de associar a cristalização deste modelo à evolução divergente entre os resultados dos alunos na avaliação interna das escolas e o desempenho que começou por estagnar e depois minguar nos testes internacionais.

Por isso, é tempo de rever a matéria, reconfigurando o modelo de gestão escolar de acordo com os próprios princípios enunciados pela própria tutela, nomeadamente:

A autonomia - deve ser reservado às organizações escolares o direito de optarem pelo modelo que consideram mais adequado para a sua gestão, nomeadamente a opção entre a via unipessoal, que atualmente é a única permitida, e a colegial, que existiu durante mais de três décadas. Esta possibilidade de escolha era permitida, por exemplo, com o Decreto-Lei 115-A/98) bem mais flexível nesta matéria.

A responsabilização - ao contrário do que é afirmado com frequência pelos apoiantes do modelo em vigor, não é a concentração de poderes e competências numa só pessoa que facilita a “responsabilização”, mesmo se essa é a solução mais simpática para a tutela, na tal lógica de subordinação hierárquica. Considero que é bem mais claro um modelo em que a escolha seja feita entre equipas cujos elementos têm uma responsabilidade funcional previamente definida, do que deixar tudo a uma pessoa que depois escolhe quem bem entende para o “ajudar”. Em paralelo, as próprias lideranças intermédias só ganham em ser escolhidas pelos pares e não nomeadas, pois só assim existe um real sentimento de partilha no processo de tomada de decisões.

Paulo Guinote - Diário de Notícias

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

Publicado o Despacho da Educação, Ciência e Inovação e Juventude e Modernização - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização com a constituição do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas

A Direção-Geral da Educação divulgou um artigo de evidência científica da autoria da Professora Doutora Ivone Patrão sobre o uso dos telemóveis no espaço escolar.

O artigo pretende sintetizar a revisão da literatura sobre o impacto do uso dos telemóveis em crianças e jovens (6-18 anos). Apresentam-se os impactos ao nível da saúde mental, na socialização e orientações práticas para a gestão saudável do uso do telemóvel no contexto escolar.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Recomendações às Escolas sobre o uso de smartphones

A visão do MECI 

 • O Governo tem um compromisso com a transição digital e é responsabilidade do MECI formar os jovens portugueses para as competências digitais e prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta 

 • O MECI reconhece o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, mas também os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos 

 • Enquanto a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens 

 • Evidência internacional aponta também para riscos na aprendizagem, na socialização e no bem estar mental 

 • Foco nos smartphones e equipamentos inteligentes com acesso à internet, por potenciarem estes riscos

 Evidência internacional 

 • A evidência de efeitos negativos do uso de smartphones e a sua massificação entre crianças e jovens levaram ao reconhecimento transversal da necessidade de regular o uso destes dispositivos nos recintos escolares 

 • Aumento do número de escolas de vários países europeus que regulam, restringem ou proíbem o uso de smartphones—por iniciativa das escolas ou por orientação governamental 

 • França –projeto-piloto que proíbe smartphones em todo o ensino básico em 199 escolas

 Em Portugal 

 • As escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu Regulamento Interno 

 • Em outubro de 2023, o Conselho das Escolas recomendou a preservação da autonomia das escolas na regulação desta matéria, e recomendou ainda que se confie na capacidade e na competência das comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os direitos humanos e a segurança das comunidades educativas 

 • Até 2023/2024, cerca de 2% dos Agrupamentos de Escolas tinham restringido ou proibido os smartphones

Recomendações do MECI 

ENSINO BÁSICO 1º ciclo  - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO BÁSICO 2º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO BÁSICO 3º ciclo - Recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO SECUNDÁRIO - Recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares

Opções para a utilização regulada dos smartphones nas escolas 

 • Definir regras simples, precisas e eficazes, e definir consequências (percecionadas como justas) para o incumprimento das mesmas 

 • Comunicar e dar a conhecer de forma transparente as regras de utilização e as consequências do incumprimento das mesmas 

 • Garantir que a utilização dos smartphonespor parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de ação educativa seja pontual ou feita em espaços não acessíveis aos alunos 

 • Criar espaços e atividades alternativas de caráter lúdico para os tempos livres dos alunos 

• Promover debates e recorrer a especialistas para esclarecer sobre o efeito do uso excessivo de smartphones na aprendizagem e o bem-estar 

 • Sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas aos smartphones, nomeadamente os dumbphones 

 • Dinamizar ações de capacitação para a comunidade educativa no âmbito da promoção da Cidadania Digital

Passos seguintes em 2024/2025 

     Informar a comunidade educativa 

 • MECI publicará guiões por público-alvo (alunos, pais e escolas) destinados a informar sobre usos seguros e adequados dos smartphones e ecrãs 

 • O conteúdo destes guiões será baseado num relatório, a publicar pelo MECI, que resultará de uma reflexão liderada pela DGE junto de especialistas na área Monitorização e Avaliação 

 • Ao longo do ano letivo 2024/2025, o MECI fará a monitorização sobre a regulamentação da utilização de smartphones nas escolas, recolhendo informação sobre as opções seguidas pelas escolas 

 • O cruzamento desta informação com indicadores sobre aprendizagem, sobre bem estar e sobre incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adotadas 

 • Esse impacto será tido em conta na definição das orientações para o ano letivo 2025/2026

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – PROGRESSÃO NA CARREIRA

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Cabimentação Pessoal Docente/Progressão Carreira Docente Com Recuperação de Tempo.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Pedido de horários inferiores a 8 horas para contratação de escola


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

domingo, 1 de setembro de 2024

Falta de professores vai condicionar o arranque do ano letivo


Mais de 700 horários por preencher na plataforma de contratação de escola do ministério. Especialista perspetiva que número de alunos sem docente aumente para os 200 mil.

A cerca de duas semanas do arranque do ano letivo, a falta de professores nas escolas públicas afeta cerca de 106 mil alunos, ou seja, quase 10% do total de estudantes. Este cálculo tem por base os 723 horários que estão por preencher na plataforma de contratação de escola.



Alguns sindicatos vão enviar sugestões de melhoria e o ministério vai reavaliar a proposta, voltando a reunir-se no início do próximo mês. Mas apoio financeiro anunciado vai entrar em vigor já em setembro.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Contratação de escola – Técnicos especializados

NOTA INFORMATIVA - Contratação de Escola - Técnicos Especializados 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados.


Considerando a necessidade de consolidar a recuperação das aprendizagens perdidas, autorizo a renovação dos contratos em vigor ou a contratação pelas escolas de 1048 técnicos especializados para a implementação dos referidos Planos nos AE/EnA durante o ano letivo de 2024/2025

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.