Publicada hoje no Diário da República a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento com o código TD-C20-i01.03 Transição Digital na Educação.
Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, até ao montante máximo de 12 298 440,00 € (doze milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) Em 2025 - 1 844 766,00 € (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2026 - 10 453 674,00 € (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
A plataforma proposta, denominada por “Ecossistema de aprendizagem”, tem como objetivo atender às
necessidades do sistema educativo, proporcionando um recurso abrangente e centralizado para Recursos
Educativos Digitais (RED). O ecossistema de aprendizagem visa reunir alunos, professores e encarregados de
educação num ambiente de aprendizagem colaborativo e envolvente, com o intuito de melhorar a qualidade
e a eficácia da aprendizagem em Portugal.
O ecossistema de aprendizagem proposto pretende ser uma plataforma educativa inovadora que utiliza a
inteligência artificial, análise de dados e uma variedade de recursos educativos para criar um ambiente virtual
de ensino colaborativo e personalizado.

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