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quinta-feira, 13 de março de 2025

Informações-Prova 2024/2025 republicada a 13 de março

O IAVE disponibiliza as informações-prova de 2024/2025.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral – republicada a 13 de março, integrando as informações das Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA)

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2024/2025 é da responsabilidade do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2024, de 24 de julho (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente:
 a) Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), nos 4.º e 6.º anos de escolaridade; 
b) Provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade; 
c) Exames finais nacionais do ensino secundário

quinta-feira, 6 de março de 2025

terça-feira, 4 de março de 2025

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência 2024/2025

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.


É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025, o qual constitui o anexo ao presente despacho normativo e dele faz parte integrante.

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministrem currículo português.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período de classificação

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens das provas.

"Os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens, de acordo com o referido na alínea d), do no 4, do artigo 25º, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa (Despacho Normativo nº 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual)" 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Alteração ao Decreto-Lei 55/2018 - Implementação das Provas de Monitorização da Aprendizagem

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.



Portal InfoEscolas – Nova Edição

Lançamento da nova edição do Portal InfoEscolas, que apresenta dados estatísticos sobre os alunos matriculados em escolas públicas e privadas de Portugal Continental. A nova edição conta com 101 indicadores/funcionalidades, na sua maioria de consulta pública e apresenta estatísticas desagregadas por escola, por agrupamento, por município, por distrito, por NUTS II e NUTS III.

Face à edição do ano anterior, a nova edição do InfoEscolas conta com novos indicadores:
  • Conclusão no tempo esperado, por nacionalidade;
  • Classificação interna média observada e esperada por curso científico-humanístico;
  • Desalinhamento das notas internas.
Na atualidade, o InfoEscolas abrange cerca de 1 175 000 alunos matriculados em mais de 5 000 escolas de todos os ciclos de ensino básico e do ensino secundário. Inclui estatísticas referentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e aos cursos científico-humanísticos e profissionais do ensino secundário.


Em simultâneo ao lançamento da nova edição do InfoEscolas, foram também divulgados estudos baseados nalguns dos seus indicadores:


Publicação com os resultados dos alunos nas provas finais de 9.º ano do 3.º ciclo do ensino básico (CEB) e nos exames nacionais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, realizados nas escolas em 2024.


Publicação que analisa os principais resultados do estudo sobre as classificações finais obtidas nas diferentes disciplinas dos alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário, nos anos letivos entre 2017/18 e 2023/24.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Ensino doméstico: Alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames

Alunos com necessidades educativas específicas em ensino individual e doméstico estarão isentos de provas de equivalência, provas finais do ensino básico e exames nacionais. Até agora, estes alunos tinham de realizar as provas se estudassem em regime de ensino individual e doméstico, ao contrário dos colegas em situação semelhante a estudar numa escola. 

Esta alteração, que colocava os alunos do ensino individual e doméstico "numa situação de desvantagem comparativa",  consta do decreto-lei publicado no  Diário da República que abrange os alunos "abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas". 

Artigo 19º
...
3 - Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.

4 - Nos casos a que se refere o número anterior, é aplicável o regime de avaliação das aprendizagens e de progressão estabelecido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente o disposto nos respetivos artigos 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º, n.º 2, sendo as correspondentes competências exercidas pela escola de matrícula nos termos previstos no presente decreto-lei.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Novo modelo de avaliação para o ensino básico (Provas ModA)

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Educação, Ciência e Inovação

A presente portaria introduz um novo modelo de avaliação para o ensino básico, consagrando instrumentos como as provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º e no 6.º anos de escolaridade. Estas provas, obrigatórias e universais, permitem uma recolha de dados sistemática e comparável.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, um Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, consolidando a introdução das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) a ser realizadas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade. Estas provas têm como objetivo monitorizar a aprendizagem de forma sistemática e comparável, permitindo às escolas e aos professores identificar, de forma mais eficaz, as dificuldades dos alunos e promover intervenções pedagógicas ajustadas às suas necessidades. 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Só em 16%?


Entre as 766 escolas com o 9.º ano de escolaridade, onde este ano as provas finais de 3.º ciclo já serão feitas em formato digital, 16% reportaram problemas de conectividade à Internet e 6,9% relataram "insuficiências ao nível de equipamentos informáticos". O Ministério da Educação tinha pedido aos agrupamentos de escolas que reportassem, até à semana passada, todas as condições técnicas de que dispõem para assegurar a realização destas provas, mas também das provas de monitorização da aprendizagem no 4.º e 6.º anos. A olhar para estes números, grande parte das escolas acredita ter condições para a realização destas provas sem grandes sobressaltos tecnológicos — o que nem sempre aconteceu nos últimos anos.
A ler no Público

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Provas-ensaio

Divulga-se a comunicação do IAVE às escolas sobre as provas-ensaio – Preparar o Digit@l.

 

Disponibiliza-se também o Guia Para a Realização das Provas-Ensaio 2025, divulgado pelo Júri Nacional de Exames (JNE).

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Provas de ingresso obrigatórias em cursos superiores

Publicada a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Educação, Ciência e Inovação

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Calendário das provas de monitorização, provas finais e exames para o ano letivo 2024/2025

Publicado o Despacho que aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

IAVE - Informações-Prova 2024/2025

Já se encontram publicadas as Informações-Prova (Informação-Prova Geral e Informações-Prova Específicas) das provas de avaliação externa a realizar no ano letivo 2024/2025.

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Resultados Nacionais das Provas de Aferição 2024

Já se encontra disponível o Relatório com os Resultados Nacionais das Provas de Aferição do Ensino Básico, realizadas em 2024.

As provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos foram aplicadas entre os dias 2 de maio e 18 de junho de 2024. Realizaram as provas um número máximo de 89 576 alunos, no 2º ano de escolaridade; 81 996 alunos, no 5º ano de escolaridade e 90 385 alunos, no 8º ano de escolaridade.

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IAVE disponibiliza os RIPA e REPA

No âmbito da sua missão, o IAVE, I.P., divulgou ontem, dia 4 de setembro, na extranet do IAVE (https://extra.iave.pt/) a cada agrupamento de escolas ou a cada escola não agrupada, os Relatórios Individuais das Provas de Aferição (RIPA), o Relatório de Escola das Provas de Aferição (REPA Escola) e o Relatório de Turma das Provas de Aferição (REPA Turma), que contêm informação relativa aos resultados das provas de aferição do ensino básico realizadas no ano letivo 2023/2024.

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025

O Ministro apresentou hoje o novo modelo de avaliação externa aos alunos dos ensinos básico e secundário «Avaliar melhor, aprender mais», aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho.

Exame de avaliação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou o novo modelo de avaliação externa dos alunos, a vigorar a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar a monitorização da qualidade da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para as estratégias escolares de melhoria da aprendizagem, assim como para a orientação das políticas públicas.

Pelo seu caráter obrigatório e universal, a avaliação externa é uma parte fundamental do sistema educativo e deve ser também um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, para robustecer o diagnóstico atempado das áreas a melhorar.

No novo modelo destacam-se:
  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
  • Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
  • Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
  • Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
Falhas do modelo anterior
O modelo até agora em vigor apresenta diversas falhas, revelando falta de fiabilidade e de utilidade, bem como incapacidade de monitorizar a aprendizagem:
  • Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
  • Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
  • A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
  • Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
  • As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
  • Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.

A partir de 2024/2025
O novo modelo de avaliação externa dos alunos valoriza a comparabilidade dos resultados no Ensino Básico entre anos letivos e entre anos de escolaridade, seguindo a tendência internacional de monitorização da aprendizagem, que será inovadora em Portugal. Por outro lado, é também reforçado o recurso ao digital nos processos de avaliação e classificação, com garantias de equidade.

São princípios orientadores do novo modelo:
  • Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
  • Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
  • Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
  • Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
  • Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).

Transição tranquila
Para garantir aos alunos e professores uma transição tranquila para este novo modelo de avaliação e para garantir a equidade na avaliação em formato digital, serão implementadas várias medidas, entre as quais:
  • Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
  • Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
  • Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpre assim mais um objetivo do Programa do Governo, melhorando consideravelmente a monitorização das aprendizagens e implementando processos de avaliação e de classificação de provas mais equitativos e eficazes.

O novo modelo monitorizará a evolução das aprendizagens dos alunos e permitirá às escolas aprimorar as suas estratégias de melhoria dessas aprendizagens.