Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 8 de março de 2024
Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Regulamento das Provas de Avaliação Externa em audição pública
domingo, 28 de janeiro de 2024
Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Relatório Provas de Aferição 2023
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Petição criada por um aluno do 9º ano pelo fim das provas e exames em formato digital
Pelo fim das provas e exames em formato digital
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames
terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Provas de aferição: Resultados são "desastrosos"
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes
terça-feira, 31 de outubro de 2023
IAVE - Informações-Prova 2023/2024
terça-feira, 25 de julho de 2023
Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)
Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
terça-feira, 11 de julho de 2023
Mau a Matemática, melhor a Português
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos
quinta-feira, 22 de junho de 2023
Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho
quarta-feira, 14 de junho de 2023
FAQ sobre as Provas de Aferição do 1º Ciclo
sábado, 10 de junho de 2023
Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Organizações sindicais convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo
Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos
quarta-feira, 31 de maio de 2023
Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano
III - Decisão:
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte:
a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade;
b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade:
i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.
Nota: