Mostrar mensagens com a etiqueta animais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta animais. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

Elaborado como um todo coerente e organizado por níveis de educação e por ciclos de ensino – Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, este documento pretende incentivar a introdução da temática do bem-estar animal no espaço educativo, contribuindo para uma mudança de comportamento e de atitude face às relações Humano/Animal/Ambiente/Sociedade, pelo que, neste sentido, foram identificados temas globais, subtemas, aprendizagens e descritores de desempenho que tiveram em consideração o nível de conhecimento e o escalão etário das crianças e dos/as jovens aos quais se destinam.

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal inclui também Glossário, Bibliografia, Recursos, Legislação e uma listagem de Endereços Eletrónicos Úteis, instrumentos que visam apoiar a formação e a ação docente em matéria de bem-estar animal e poderão ser enriquecidos pelos/as docentes no âmbito das suas práticas.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 24 de setembro de 2021, através do seguinte endereço eletrónico: bemestaranimal.cp@dge.mec.pt

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal


sexta-feira, 3 de março de 2017

Estatuto jurídico dos animais

Publicada a Lei que estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.


A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.