- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
 - Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
 - Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
 - Nas escolas:
 - Reabertura a dia 10 de janeiro;
 - Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
 - Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
 - O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
 - Restaurantes;
 - Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
 - Espetáculos culturais;
 - Eventos com lugares marcados;
 - Ginásios.
 - A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
 - Visitas a lares;
 - Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
 - Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
 - Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
 - Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
 - Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
 - Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
 - O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
 - Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
 - Isolamento é de 7 dias.
 
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Medidas de Controlo da pandemia a partir do dia 10 de janeiro
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021
Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.
- Recomendações gerais:
 - Testagem regular;
 - Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
 
- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
 
- A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
 - Restaurantes;
 - Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
 - Eventos com lugares marcados;
 - Ginásios.
 
- Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
 - Visitas a lares;
 - Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
 - Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
 - Discotecas e bares.
 
- Nas fronteiras:
 - Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
 - Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
 
- Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
 - Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
 
- Encerramento de discotecas e bares.
 
Ver ainda o Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021
Portugal vai entrar em estado de calamidade a partir de 1 de dezembro - Recomeço das aulas a 10 de janeiro
Declarada a situação de calamidade a partir de 1 de dezembro
Documento pdf do governo com a Listagem com as medidas discriminadas
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Levantamento de restrições: 20 agosto
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
 - Espetáculos culturais com 75% de lotação;
 - Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
 - Transportes públicos sem limites de lotação;
 - Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
 
Comunicado do Conselho de Ministros eletrónico de 20 de agosto de 2021
Perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos
Ver documento
quinta-feira, 29 de julho de 2021
Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas de combate à pandemia
- Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
 
- Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
 - Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
 - Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
 - Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
 - Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
 - Espetáculos culturais com 66% de lotação;
 - Bares sujeitos às regras da restauração.
 
- Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
 
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
 - Serviços públicos sem marcação prévia;
 - Espetáculos culturais com 75% de lotação;
 - Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
 
- Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
 
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
 - Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
 - Espetáculos culturais sem limites de lotação
 - Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
 - Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
 
Levantamento progressivo de restrições
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
 - o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
 - reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
 - os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
 - os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
 - no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
 - os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
 - passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
 - espetáculos culturais com 66% de lotação;
 - passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
 - para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
 - no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
 - mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
 
terça-feira, 27 de julho de 2021
Mais 6 milhões de euros para aquisição de material de proteção para as escolas
Atendendo às regras da Direção-Geral da Saúde em vigor, o ME volta a disponibilizar uma verba adicional para que, entre outros materiais, sejam garantidas gratuitamente máscaras a alunos, pessoal docente e não docente, no 1.º período do novo ano letivo.
Esta dotação adicional, já comunicada às escolas, prevê igualmente a possibilidade de compra de máscaras para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que as pretendam utilizar, dada a última orientação da DGS, que recomenda o seu uso também para os alunos do 1º ciclo.
A disponibilização gratuita, a alunos e profissionais, de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, bem como de produtos de desinfeção e limpeza – nomeadamente luvas e aventais laváveis e solução antissética de base alcoólica) insere-se no conjunto de medidas de prevenção e mitigação do risco de transmissão da COVID-19, que têm permitido garantir a segurança do espaço escolar.
sexta-feira, 23 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 22 de julho
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
 - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Espetáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
 - Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
 - Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
 - Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
 - Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
 - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
 - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
 - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Espetáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
 - Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
 - Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
 - Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
 - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
 - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
 - Comércio com horário do respetivo licenciamento;
 - Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
 - Espetáculos culturais até à meia-noite;
 - Salas de espetáculos com lotação a 50%;
 - Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
 - Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
 - Recintos desportivos com 33% da lotação;
 - Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
 
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
 - Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
 - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
 - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
 
Comunicado do Conselho de Ministros
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 15 de julho
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
 - Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
 
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
 - Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
 - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
 - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
 
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
 - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Espetáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
 - Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
 - Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
 - Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
 - Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
 - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
 - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
 - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Espetáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
 - Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
 - Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
 - Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
 - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
 - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
 - Comércio com horário do respetivo licenciamento;
 - Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
 - Espetáculos culturais até à meia-noite;
 - Salas de espetáculos com lotação a 50%;
 - Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
 - Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
 - Recintos desportivos com 33% da lotação;
 - Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
 
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Prorrogada a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 - Desconfinamento: atualização 8 de julho
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
 - Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
 
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
 - Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
 - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
 - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
 
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
 - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Espetáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
 - Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
 - Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
 - Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
 - Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
 - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
 - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
 - Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Espetáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
 - Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
 - Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
 - Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
 - Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
 - Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
 - Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
 - Comércio com horário do respetivo licenciamento;
 - Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
 - Espetáculos culturais até à meia-noite;
 - Salas de espetáculos com lotação a 50%;
 - Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
 - Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
 - Recintos desportivos com 33% da lotação;
 - Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
 
Comunicado do Conselho de Ministros
quinta-feira, 1 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 1 de julho
Existem 19 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 21 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Ver ainda Comunicado do Conselho de Ministros
sexta-feira, 25 de junho de 2021
Emissão, verificação e aceitação do Certificado Digital Covid 19
Decreto-Lei n.º 54-A/2021
quinta-feira, 24 de junho de 2021
Governo decidiu não avançar para a próxima fase de desconfinamento prevista para 28 de junho
Desconfinamento: atualização 24 junho
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021
quinta-feira, 10 de junho de 2021
Regras de desconfinamento a partir de 14 de junho
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
sábado, 5 de junho de 2021
Estratégias e medidas de desconfinamento
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| Legislação Covid-19 | 
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Regras para a Situação de Calamidade – 27 de maio
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
 - Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
 - A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
 - As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
 
- Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
 - Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
 - Dos parques aquáticos.
 
- Permite-se a abertura de:
 - Todas as lojas e centros comerciais;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
 - Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
 - Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
- Autoriza-se a prática de:
 - Modalidades desportivas de médio risco;
 - Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
 - Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
 - Casamentos e batizados com 25% de lotação.
 
- Permite-se apenas:
 - Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
 - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
 - Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
 - Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
 - Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
 - Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
 - Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
 
Situação de calamidade prorrogada até 13 de junho
- As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
 - As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
 - A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.
 
















