A presente portaria define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, doravante designados por «CET», bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma, nos termos previstos no artigo 34.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação do nível 5.