Publicado o Decreto-Lei que aprova o novo regime de recrutamento e colocação do pessoal docente e dos técnicos especializados.
O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao recrutamento e colocação do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário situados no território de Portugal continental.
O disposto no presente decreto-lei produz efeitos para o ano escolar de 2027/2028 e seguintes, ainda que os respetivos atos preparatórios, avisos de abertura ou candidaturas ocorram durante o ano escolar de 2026/2027.
O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, mantém-se aplicável aos procedimentos concursais destinados ao ano escolar de 2026/2027, bem como aos atos, contratos, colocações, renovações, reclamações e demais efeitos jurídicos deles decorrentes.

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