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terça-feira, 17 de março de 2026

As competências controladas dos Diretores

As novas competências delegadas aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos Despachos n.º 3423-A/2026 e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança  na gestão do sistema educativo.

Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.

As competências delegadas abrangem áreas vitais da gestão escolar:

  • Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no 1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
  • Gestão de Recursos Humanos: Inclui a autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde que esta última não implique encargos adicionais.
  • Funcionamento e Atividades Externas: Os Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro, independentemente da duração.
  • Parcerias e Investigação: Têm competência para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias, instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
  • Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de processos associados.

Procedimentos Legais e Administrativos

Para o exercício destas competências, os Diretores devem observar os seguintes procedimentos e requisitos:

  1. Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
  2. Fundamentação e Conformidade Legal: Certos atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da lei.
  3. Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal funcionamento das aulas.
  4. Limitações Financeiras: Para parcerias, protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou adicionais para o serviço.
  5. Enquadramento Jurídico: O exercício destas competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo (artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Estes despachos entraram em vigor a partir de hoje, 17 de março de 2026.

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

sábado, 14 de março de 2026

Transferências de Competências para os Diretores

Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com  matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.  

O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares, solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI. 

PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

sábado, 17 de janeiro de 2026

Inquérito aos Diretores Escolares - Análise Crítica

O inquérito dirigido aos diretores de Escolas e Agrupamentos de Escolas,  promovido pela Missão Escola Pública, cujos resultados preliminares foram divulgados em dezembro, encontrando-se agora concluída a análise com base nos dados finais. O inquérito decorreu entre 9 de dezembro e 4 de janeiro e teve como objetivo realizar um balanço do primeiro período/trimestre de aulas, recolhendo dados sobre horários sem professor, medidas adotadas para responder a estas situações, condicionalismos sentidos no exercício do cargo de diretor e igualmente informação relativa às condições de inclusão educativa, a qual será objeto de análise específica posterior.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Resumo da reunião do MECI com os Diretores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e a Secretária de Estado da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira, reuniram-se, online, com cerca de 700 Diretores de Escolas.

Foi abordada a reforma do MECI, com processos mais simples e uma comunicação mais clara, direta e consistente entre todas as escolas e Ministério, através da Agência para a Gestão do Sistema Educativo e o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação.

Sobre o próximo ano, o Ministro deixou a garantia de reforço da autonomia, com a revisão do Decreto-Lei da Gestão Escolar e a criação do Estatuto do Diretor.

Salientou a aposta no digital, na interoperabilidade entre sistemas e na formação, bem como investimentos em escolas, equipamentos e bibliotecas.

Fernando Alexandre frisou que 2026 será um ano “exigente e decisivo”, durante o qual Ministério e escolas, em cooperação com as autarquias, têm de trabalhar em conjunto para garantir igualdade de oportunidades e uma educação de qualidade em todo o país.

Aqui fica a apresentação divulgada no Quintal do Paulo Guinote e que, com a ajuda da IA, resume o conteúdo da comunicação do MECI aos Diretores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas.

domingo, 26 de janeiro de 2025

200 diretores estão de saída e não está prevista nenhuma fase de transição

De acordo com os próprios diretores ou das suas associações representativas,  um quarto (cerca de 200) atinge o limite de mandatos durante este ano. O Governo, de acordo com declarações do MECI, pretende rever o regime de gestão e administração e os presidentes das associações de dirigentes escolares e do Conselho das Escolas pedem a prorrogação dos mandatos para se evitar a repetição de processos eleitorais e acautelar a abertura do próximo ano letivo. 

De acordo com a notícia do JN, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação garantiu não estar previsto um período de transição.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Webinar "Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?"

A Direção-Geral da Educação (DGE) promove um webinar intitulado “Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?”, que decorrerá no dia 11 de dezembro de 2024, das 17h00 às 18h30, em formato online.

Este evento, dirigido aos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, sob o mote “Que pode cada escola fazer sobre Avaliação Pedagógica?”, é um convite à reflexão sobre as práticas de avaliação pedagógica, à identificação de áreas de melhoria e ao desenvolvimento de estratégias para apoiar as escolas.

Poderá assistir à transmissão do webinar

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, reunido em 3 de dezembro de 2024, no Centro de Caparide, emitiu uma recomendação ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, sobre os  processos de negociação  que ora se iniciam relativamente às alterações ao Estatuto da Carreira Docente e ao novo modelo de Autonomia, Administração e Gestão e Estatuto do Diretor

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Lideranças escolares: Quem são? O que fazem?

A temática da liderança escolar tem suscitado um interesse crescente, sobretudo no panorama internacional. Em Portugal, os estudos neste âmbito carecem de uma reflexão mais aprofundada sobre o tema. A literatura tem salientado o modo como a liderança influencia as aprendizagens e os resultados dos alunos, sendo identificada como o segundo fator escolar que mais influencia a aprendizagem dos alunos, logo a seguir à qualidade do ensino. Deste modo, torna-se essencial discutir e compreender a forma como as políticas e as práticas de liderança se desenvolvem nas escolas, considerando que a sua influência pode ser observada nos efeitos, diretos e indiretos, que elas produzem tanto na organização e na cultura escolar, como no comportamento e nas práticas dos professores com implicações nas aprendizagens e resultados dos alunos.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em parceria com Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra vai realizar, nesta faculdade, no dia 26 de setembro, o seminário Lideranças escolares: Quem são? O que fazem? Neste Seminário pretende-se dar um contributo para o debate nacional sobre este tema convocando uma multiplicidade de olhares no sentido da sua conceptualização, mas também da discussão sobre as dimensões inerentes às práticas de liderança no contexto escolar.


segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Indicação de componente letiva (I) de 15 a 19 de julho

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 15 de julho até às 18:00 horas do dia 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Indicação de Componente Letiva (ICL) – 1.ª Fase

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Pareceres do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 9 de outubro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a designação de representantes em comissões e grupos de trabalho e a apreciação de dois projetos de decreto-lei a pedido do governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 07/2023, sobre a criação de Bolsa de Estudo para a frequência do ensino secundário, e o Parecer n.º 08/2023, sobre o regime jurídico de habilitação para a docência.