Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.
O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação,
apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir
para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à
simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares,
solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI.
PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

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