sexta-feira, 31 de maio de 2013

Primeira Alteração ao Orçamento do Estado 2013

Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. [formato DOC] [formato PDF] 

Testes Intermédios 2012/2013

Matemática - 1.º ciclo, 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2
Critérios [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]


Português - 1.º ciclo, 2.º ano
Critérios [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]

Pedidos de Licença sem Vencimento - Docentes

Aplicação disponível. 
"De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional."

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Regulamento de Procedimento da IGEC

"O presente Regulamento estabelece o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nele se compreendendo os atos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à sua atividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial."

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Nomeada nova administração da Parque Escolar

Nomeia o conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E

Reuniões de avaliação antes do final das atividades letivas

É ILEGAL!
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE AVALIAÇÃO ANTES DO FINAL DAS ATIVIDADES LETIVAS

Há escolas e/ou agrupamentos que têm prevista a realização de reuniões de avaliação dos alunos antes do termo das atividades letivas o que, a acontecer, seria ilegal.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, Os momentos de avaliação dos alunos ocorrem obrigatoriamente durante os períodos de interrupção da atividade letiva (Artigo 3.º, alínea i).

O Calendário Escolar para o ano letivo de 2012/2013 consta do Despacho n,º 8771-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 2 de julho de 2012 e estabelece que As reuniões de avaliação sumativa interna realizam -se, obrigatoriamente após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período letivo.” (Número 2.5, alínea b)

Assim, qualquer reunião de conselho de turma que se realize antes do termo das atividades letivas para efeito de avaliação sumativa dos alunos é ilegal. A eventual colocação de data diferente daquela em que se realiza a reunião, como o objetivo de esconder a ilegalidade, constituiria uma situação de falsificação de documentos o que, à luz do código de processo penal, constitui crime punível nos termos do artigo 297.º do Código Penal.

Portanto, não é possível a realização de reuniões em dia anterior ao termo das atividades letivas. Se tal acontecer, bastará que os professores envolvidos informem a respetiva direção da sua indisponibilidade para participarem nessas reuniões, não sendo necessário, por isso, qualquer pré-aviso de Greve ou justificação de falta.

Num momento em que a Educação, a Escola Pública e os Professores estão a ser tão duramente atacados, com o aumento do horário de trabalho para 40 horas, despedimentos, mobilidade especial (agora chamada de “regime de requalificação dos trabalhadores em funções públicas”), ainda maiores reduções salariais, entre outras medidas que afetarão muito negativamente o futuro da profissão docente e da escola pública, é um direito e um dever dos professores combater estas medidas. A greve em período de avaliações e exames não é um objetivo de luta. É o único meio que os professores têm ao seu alcance, neste momento, para obrigarem o governo a recuar. E a reação do MEC à convocação da greve, tentando impedi-la, mostra que é uma forma de pressão eficaz. Este é o momento de nos unirmos e reforçarmos essa pressão. Manter a antecipação de reuniões neste contexto, para além de configurar uma violação da lei, criaria divisões e conflitos entre os professores e as direções das escolas, o que deve, a todo o custo, ser evitado.

28.05.2013

As organizações sindicais

AS RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DOS EDUCADORES E PROFESSORES

A PROPÓSITO DAS GREVES CONVOCADAS PARA OS DIAS
7, 11, 12, 13, 14 E 17 DE JUNHO DE 2013

§  Que tipo de greve é esta?
Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
A greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

§  Por que é importante haver um pré-aviso para cada dia?
Porque, desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores, professores e investigadores.

§  E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

§  Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

§  Os professores do 1.º CEB podem aderir à greve ao serviço de avaliações?
Podem e devem, desde que as reuniões se realizem nos dias abrangidos pelos pré-avisos de greve. Neste caso, basta que 50% dos docentes façam greve para que a reunião tenha de ter nova convocatória para 48 horas depois.

§  O que significam os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime e Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

§  Na educação há serviços mínimos?
A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.

§  Por que razão vem o MEC exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que entende que a realização de exames configura uma necessidade social impreterível.
Contudo, esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da realização de exames.

§  Poderá o MEC, com base nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º do já referido RCTFP). Por outro lado, mesmo que se considerasse a legalidade da existência de serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição desses serviços.
Segundo o artigo 400º, nº 2, do mesmo RCTFP, há trâmites que têm necessariamente de ser cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve, o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete depois ao Secretário de Estado da Administração Pública desenvolver uma tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos. Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão.
Sublinha-se, pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para travar esse procedimento.

§  Estes serviços mínimos que o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.

§  Se houver serviços mínimos, os professores são impedidos de fazer greve?
Não! Havendo serviços mínimos, a designação, em concreto, dos trabalhadores necessários para os cumprir deverá ser feita até 24 horas antes do início do período de greve (artigo 400.º, n.º 5, do regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Se essa designação não for feita pelos Sindicatos (os Sindicatos não o farão), compete ao MEC fazê-lo, dentro dos limites estabelecidos pelo colégio arbitral.

§  Nas greves às avaliações, quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.

§  A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.

§  As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.

§  As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião, nem muito menos fazê-lo e preencher documentos com data posterior, pois tal configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.

§  Poderão ser marcadas reuniões para sábado ou domingo?
Não! O domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.

28.05.2013
As organizações sindicais de professores

terça-feira, 28 de maio de 2013

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2013-2014 (Destacamentos)

Aplicação disponível entre 28 e 31 de maio

DOCUMENTAÇÃO

Critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)

Publicado hoje pelos Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social o Despacho n.º 6904/2013. D.R. n.º 102, Série II de 2013-05 28 que determina os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Reserva de Recrutamento RR35 - Docentes de Carreira

Reserva de recrutamento 35 - 27 de maio 

"Mais importante do que dizer não, é mantê-lo"


Crianças estão a ser mal educadas

"Os limites devem começar a ser colocados quando ainda andam ao colo. É geralmente nessa altura que dizemos pela primeira vez sim quando devíamos ter dito não".

Pré-Avisos de Greve

Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência (MEC), assim como de outras entidades.

Exames e provas finais 2013


Grelhas Excel 2013 - GAVE - Provas 41 e 42 - 4º Ano

Português - 41 

Matemática - 42 - 42 Adaptada

Recomendação Parlamentar

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013. D.R. n.º 101, Série I de 2013-05-27, o Parlamento recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Bom fim de semana!

Apoio aos Estudo e coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva

De acordo com afirmações do Secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, publicadas em vários meios de comunicação social, o Apoio aos Estudo e a coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva. Essa confirmação estará plasmada no despacho de organização do ano escolar ainda por divulgar.

"Não há responsabilidade total sem completa autonomia"

Opinião - João Ruivo

A democracia parlamentar e a "escola de massas", que convergiu na escola pública, constituíram-se como dois dos grandes mitos ideológicos forjados no seio das mais avançadas sociedades industriais do século passado.

À primeira era conferida a missão de criar uma sociedade fraterna, totalmente baseada na igualdade dos cidadãos. À segunda foi pedido que também ela se democratizasse, abrindo as suas portas a todas as crianças e jovens que a quisessem frequentar.

São, ainda hoje, dois projectos de uma generosidade indiscutível e que, apesar das fragilidades com que muitas vezes se defrontam, não encontraram ainda melhor alternativa, no respeito pela liberdade de escolha e no pleno exercício da cidadania.

Porém, temos que admitir que a democracia parlamentar não impediu que a riqueza se concentrasse em cada vez menos mãos e que o fosso entre os mais ricos e os pobres fosse cada vez maior. Como não conseguiu erradicar a maior das chagas sociais que nos envergonha: a da exclusão social, que engrossa a fileira dos que têm fome, dos que não têm abrigo, dos que não têm direito à saúde e dos que viram negado o direito a um trabalho.

E também temos que reconhecer que a escola pública, ainda não conseguiu que a igualdade do acesso se transformasse numa igualdade de sucesso; assim como tarda a que a escolaridade seja por todos entendida como um valor indutor da inclusão, da promoção social e da meritocracia.

O professor, que é simultaneamente cidadão e educador, vê-se confrontado com esse duplo dilema: o de ajudar a construir uma sociedade mais justa e o de erguer uma escola gratificante para quantos nela trabalham e nela se revêem: alunos, docentes, funcionários, pais e membros da comunidade local.

Confrontados entre o desejo de realizar cada vez mais e a pressão burocrático-administrativa e desprezo dos governos, sentem frustrados e menorizados na sua profissionalidade. Sentem-se assim, não por incapacidade, mas porque são profissionais responsáveis e de dedicação para lá dos limites do imaginável.

Mas sentem-se assim também porque tardam em perceber que o seu desencanto é a medida resultante de uma indirecta e subjectiva avaliação das políticas educativas e dos responsáveis da educação que as protagonizaram.

Os professores são intelectuais livres. É certo. Mas num aparelho de Estado centralizador, como o é o nosso, também são chamados a serem dóceis funcionários executores de medidas de política educativa, das quais por vezes discordam e para as quais só episodicamente são chamados a opinar.

Daí resulta um estranho equívoco: muitos docentes assumem como derrota profissional a falência desta ou daquela medida de governo. Entendem que foram o problema, quando, de facto, os normativos burocrático-administrativos não os deixaram ir em busca da solução.

Se querem que os professores assumam, em plenitude, toda a responsabilidade do que ocorre na escola, então revela-se indispensável que eles a si chamem a gestão integral dos destinos das instituições educativas. Não há responsabilidade total sem completa autonomia. Não deve ser exigida a prestação de contas a quem não foi autor dos objectivos a contratualizar e da missão a cumprir.

Por isso, antes de se julgar e avaliar os professores, antes de julgar e divulgar o ranking das escolas, urge avaliar e classificar as medidas educativas que estes e aquelas foram obrigados a protagonizar, muita das vezes contra natura.

O Estado e as famílias demitem-se todos os dias de objectivos educativos que só a eles deviam ser remetidos e dos quais contratual e socialmente se responsabilizaram.

Alguns jovens são levados a acreditar que a escola é terra de ninguém. Onde a ética e a deontologia fica à porta da sala de aula e onde todo o individualismo exacerbado pode substituir o trabalho honesto e colaborativo.

Muitos professores são apanhados em curvas mais apertadas da sua profissão porque são induzidos a julgar que foram formados para serem exclusivamente gestores de conflitos numa arena que, em algumas escolas, resvala o limite do bom senso e da decência.

O Estado e as famílias pedem à Escola que os substituam. E apontam o dedo acusador quando a máquina falha por excesso de carga profissional, emocional ou administrativa.

Assim não! É que mais cedo do que a razão aconselharia talvez haja muitos professores que já tenham percebido que mais vale pronto recusar que falso prometer.

Libertar ou suprimir?

Público 24/05/2013

Nada disto consta da proposta entregue aos sindicatos

A equipa negocial do MEC afirma que a grande preocupação do ministério é a criação de instrumentos que impeçam os docentes de serem colocados naquele regime e que no despacho de organização do próximo ano escolar se passa a contabilizar também como componente lectiva o apoio aos alunos e a coadjuvação em sala de aula em todo o primeiro ciclo e mesmo a outros ciclos de escolaridade nas disciplinas consideradas "estruturantes". 
A possibilidade de garantir a presença de dois professores em sala de aula foi uma das medidas apresentadas no ano passado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, para reduzir o número de professores com horário zero.

Promete ainda a equipa negocial que, se os mecanismos  para evitar a ausência de componente lectiva não se revelarem suficientes e "algum professor" entrar no regime de mobilidade especial, ser-lhe-á garantido um "verdadeiro sistema de requalificação profissional" com vista à obtenção de habilitação profissional para exercer a docência noutro grupo de disciplinas menos flagelados (quais?) pela falta de componente lectiva.

A próxima reunião de negociação está prevista para o dia 6 de junho. Até lá vamos continuar a receber promessas deste teor que não são compromissos sérios de negociação, apenas declarações de boas intenções para a comunicação social passar para a opinião pública.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

As propostas do governo aos sindicatos da função pública

O conjunto de medidas apresentado pelo Governo e em discussão com os sindicatos da função pública ultrapassa as questões relativas à mobilidade e incluem aumento do horário de trabalho, convergência mais rápida entre o sistema de pensões público e privado, rescisões com 30 mil funcionários, revisão dos suplementos remuneratórios e aumento das contribuições para a ADSE.

Horário de trabalho: aumento de 35 para 40 horas semanais já este ano.

Rescisões: abertura do processo entre 1 de Setembro e 31 de Novembro, devendo estar concluído até 31 de Dezembro. São oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos, são oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade, o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho. 

Mobilidade especial: o novo regime prevê um período máximo de 18 meses. Terminado este período, os trabalhadores podem optar pela cessação do contrato de trabalho. 

Suplementos remuneratórios: Governo quer rever os suplementos remuneratórios do sector público e concluir o processo até ao final do ano, para que entre em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Serão abrangidos os serviços da administração pública e as empresas do sector empresarial do Estado. Executivo quer ainda adoptar uma tabela remuneratória única para a administração pública. 

ADSE: Para garantir a sustentabilidade dos subsistemas de saúde (ADSE, SAD e ADM), o Governo quer continuar a reduzir a participação do Orçamento do Estado e aumentar os descontos dos beneficiários, que devem aumentar, este ano, em 0,75 pontos percentuais e mais 0,25 pontos em 2014.

Sistema de pensões: são várias as alterações que o Governo quer implementar, desde logo a convergência da regras da Caixa Geral de Aposentações com as da Segurança Social. Ao mesmo tempo, a idade de reforma deve aumentar dos 65 para pelo menos 66 anos de idade, através da alteração da fórmula que ajusta o aumento da esperança de vida - o factor de sustentabilidade. 

Contribuição de sustentabilidade: Aplicada aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social.

É por demais evidente!

Novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas

Publicado em Diário da República o novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Opinião - Santana Castilho

A falta de senso dos defensores do consenso

Diariamente, grandes e pequenas coisas, afinal aquilo de que é feita a vida, desfilam em alardes de falta de senso, mesmo quando os seus intérpretes, por inerência dos cargos que ocupam, dele nunca devessem prescindir. O país não está só em recessão e depressão. Parece gerido a partir de uma nave de loucos. 

1. Em nome do consenso, Cavaco Silva criticou Paulo Portas por falar e expor, em público, a fragilidade da coligação moribunda. Mas não se coibiu, ele próprio, de defender, em público, o que Portas disse. Que a senhora de Fátima (segundo ele provável responsável pela conclusão da sétima avaliação) lhe ilumine o senso comum, já que os “cidadões” (novo presidencial plural) recusam consensos sabujos. 

2. Não é de senso comum ou sequer mínimo que se trata quando se ouve, como ouvimos, o primeiro-ministro afirmar, naquele jeito característico de estadista de Massamá, que os cortes apresentados ao eurogrupo não se aplicam à generalidade dos cidadãos mas, tão-só, aos reformados e funcionários públicos. A questão é de siso. Não o tem, de todo, quem teima em dividir os portugueses em subespécies: os espoliáveis, sem direito a pio, e a “generalidade”, salva e agradecida. 

3. Alguém dotado de senso mínimo acreditará que a pantomina da linha vermelha não seja a expressão combinada da total falta de senso de governantes empenhados em aterrorizar todos para aplicar a alguns as últimas patifarias do poder? Seria sensato Passos Coelho anunciar, a 3 de Maio, uma taxa sobre as pensões, sem que Paulo Portas o soubesse, ou que o primeiro ignorasse a fanfarronice que o segundo iria proferir, a 5, e engolir uma semana depois? Escrevi “patifarias do poder” e dou aqui por soletrada a expressão, para que resulte claro que pesei o que escrevi. Ou alguém de senso acha inadequado o qualificativo para designar o modelo anunciado de fuzilamento moral de funcionários públicos? 

4. O país não ensandecido assistiu, atónito, à leviana falta de senso de alguns deputados. “Os Verdes”, sem passarem os olhos pelos programas de ensino, propuseram resolver o que há décadas está resolvido, isto é, o estudo da Constituição da República Portuguesa no contexto de várias disciplinas curriculares, designadamente História e História e Geografia. Fernando Negrão, magistrado, deputado e cumulativamente presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tudo isto, pasme-se, defendeu que os nossos alunos não devem ter qualquer contacto com a Constituição vigente. Porque ele, a coberto da sua beca e imunidade parlamentar, a decretou “datada” e senhora de uma “carga ideológica muito forte”. Nuno Crato implodiu a área da Formação Cívica. Fernando Negrão quer banir o ensino da Constituição. Compreendemos porquê. Basta seguir a conduta protofascista de Passos e Gaspar. Os direitos humanos, os direitos sociais, os direitos culturais, as liberdades e as garantias, que resistiram às revisões de 1982 e 1989, são insuportáveis para quem governa em regime de excepção encapotada. 

5. Mal foi anunciada a greve dos professores, surgiram, cândidos, dois discursos: o dos que a condicionam a não perturbar a tranquilidade do chá das cinco e o dos que só militam na solução que nunca é proposta. Aos primeiros, é curioso vê-los invocar o direito de uns, com as botas cardadas calcando os direitos dos outros. Aos segundos, repito o que em tempos aqui escrevi: os professores sabem, têm a obrigação de saber, que todo o poder só se constrói sobre o consentimento dos que obedecem. Quando vos tocarem à porta, não se queixem! 

Trinta alunos por turma, 300 alunos por professor, mais horas de trabalho lectivo, mais horas de trabalho não lectivo, menor salário, carreiras e progressões congeladas vai para 7 anos, obrigatoriedade de deslocação a expensas próprias entre escolas do mesmo agrupamento, exercício coercivo a centenas de quilómetros da residência e da família, desmotivação continuada e espectro do desemprego generalizado, são realidades que afectam os professores, em exclusivo? Não afectam os alunos? Não importam aos pais? Ao futuro colectivo? 

A diminuição do financiamento dos serviços de acção social escolar, quando o desemprego dos portugueses dispara e a fome volta às nossas crianças, bem como a remoção sistemática, serviço após serviço, das respostas antes existentes para necessidades educativas especiais, é problema corporativo dos professores ou razão para que a comunidade civilizada se mobilize? A drástica diminuição dos funcionários auxiliares e administrativos, a redução das horas de apoio individualizado aos alunos, o aumento do preço dos manuais e dos passes e a deslocação coerciva de crianças de tenra idade para giga agrupamentos são problemas exclusivos dos professores?
Público, 22/05/2013

Nada está decidido, mas a campanha já começou!

1ª página do Diário Económico 22-05-2013


Proposta inicial para a mobilidade dá poder ao Governo de colocar um docente com horário zero em qualquer ponto do país.

O Ministério da Educação quer ter o poder de colocar os professores com horário zero (sem turma atribuída) em qualquer escola do país, independentemente do seu lugar de origem, sem que se realize qualquer concurso. E pretende que a medida entre em vigor já a partir de Setembro. 

Esta é uma das várias regras que fazem parte da proposta inicial do Governo para o novo sistema de requalificação (mobilidade especial) para a função pública, que vai ser discutida amanhã numa reunião conjunta entre os sindicatos e o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. Regime no qual, até este ano, os professores eram excepção entre os trabalhadores do Estado.

Homologadas as Metas Curriculares de Inglês do 2º e 3º CEB


Publicado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência  o Despacho n.º 6651/2013. D.R. n.º 98, Série II de 2013-05-22, que homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2º e 3º ciclos do ensino básico.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Mobilidade/Requalificação no Estatuto da Carreira Docente

Aqui fica o documento do Anteprojeto de proposta de lei que institui e regula o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas, na parte que se relaciona com a alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que vai ser discutido na reunião dos sindicatos de docentes com o MEC, no dia 23 de Maio.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Reserva de Recrutamento RR34 - Docentes de Carreira


Reserva de Recrutamento 2013 - RR34




Aplicação disponível das 10h00 de terça-feira, dia 21, até às 23h59 de segunda-feira, dia 27 de maio

Os projetos do governo para a Função Pública


“O jardim de infância não é para aprender a ler nem a escrever”


“Devia ser proibido ensinar a ler e a escrever no jardim de infância”. A ideia foi defendida por Eduardo Sá no encontro “Vale a Pena ir à Pré”, uma iniciativa conjunta da Carlucci American International School of Lisbon (CAISL) e da revista Pais&filhos destinada a debater e esclarecer o valor do ensino pré-escolar na educação de uma criança.

Eduardo Sá, que começou por manifestar o seu desacordo pela “distinção que é feita entre educação infantil e ensino obrigatório”, considerou depois que ainda existem alguns “erros” nos moldes em que, por vezes, o ensino pré-escolar é praticado.

“O jardim de infância não é para aprender a ler nem a escrever”, criticou, lembrando que “as crianças antes de aprender a ler, aprendem a interpretar “ e que “não é por tornarmos uma criança um macaquinho de imitação que ela vai ser mais inteligente”. Eduardo Sá, psicólogo clínico com grande parte da sua carreira dedicada à psicologia infantil, defendeu que o jardim de infância deve antes ser um local onde a criança exerça atividade física pois, justificou, “as crianças aprendem a pensar com o corpo” e se souberem mexer o corpo “mais expressivas serão em termos verbais”.

Além disso, prosseguiu, o jardim de infância deve ser um local para a criança receber educação musical (“a música torna-os mais fluentes na língua materna”) e educação visual (“quanto mais educação visual tiverem, menos dificuldades têm de ortografia”). Por outro lado, disse ainda, as crianças precisam de “contar e ouvir histórias” no jardim de infância, sublinhando que “as histórias ajudam a pensar” e a “linguagem simbólica a arrumar os pensamentos”.

Mas, mais que tudo isso, o jardim de infância deve ser um espaço para a criança brincar. A brincadeira é um “património da humanidade” que a ajuda “a pensar em tempo real e a resolver dificuldades”, salientou o psicólogo, sublinhando que “brincar não pode ser uma atividade de fim de semana” nem os espaços para brincar podem estar confinados a pátios fechados. “É obrigatório que as crianças brinquem na rua”, defendeu.

Em suma, concluiu, “o jardim de infância faz bem à saúde” e é urgente que seja “acarinhado”. Sob pena de virmos a pagar no futuro “custos exorbitantes” por tal esquecimento.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Bom fim de semana!

CARTA EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA A ENVIAR AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESFH - GUIMARÃES

Ex.mo Sr.
Encarregado de Educação:
Tendo em conta a gravidade da situação do país e, muito em particular, da Escola Pública, dirigimo-nos, deste modo, aos Pais e Encarregados de Educação.
Como é sabido, o Governo tem vindo a encetar uma série sucessiva de cortes nas funções do Estado e, em particular, na Escola Pública, visando, ao que dizem, equilibrar as contas públicas e diminuir a dívida do país.

No entanto, como também é público, não só a dívida global do país tem aumentado como também o défice, pese embora o crescente empobrecimento de funcionários públicos e pensionistas, não dá sinais de estabilizar. Em grande parte, a subida da dívida e a manutenção do défice nos valores atuais deve-se a que as políticas de austeridade têm conduzido a um brutal aumento do desemprego, e consequentes encargos sociais, e à diminuição do consumo em geral, fazendo diminuir, ao mesmo tempo, os resultados das coletas de impostos, em virtude da diminuição acentuada da atividade económica.

No entanto, o efeito destas políticas especificamente sobre a Escola Pública é ainda mais terrível. Tendo como objetivo a sua desestruturação, o Governo decidiu encetar na Educação uma série de políticas, das quais destacamos:
  • cortes nos apoios socioeconómicos às famílias (SASE, NEE, apoios escolares…);
  • aumento do preço dos manuais escolares;
  • aumento do custo dos passes de transportes escolares;
  • aumento do número de alunos por turma, até ao máximo de trinta;
  • aumento do horário de trabalho letivo dos professores, implicando a diminuição de aulas de apoio individualizado aos alunos;
  • aumento de número de turmas e de alunos por professor, que pode, em alguns casos, chegar a mais de 250 ou mesmo 300 alunos por professor;
  • diminuição do número de horas dos professores para receber as famílias dos alunos;
  • quase eliminação de horas no horário de trabalho dos professores para o trabalho individualizado ou não disciplinar com os alunos;
  • congelamento das carreiras e progressões profissionais dos professores, há pelo menos seis anos;
  • redução acentuada dos salários;
  • redução do número de funcionários auxiliares/administrativos.
Todas estas políticas, incluindo um novo e considerável aumento do horário de trabalho dos professoresnova redução de salarial, anunciado aumento das propinas dos alunos (espécie de taxas moderadoras da educação), das refeições escolares/bar/reprografia têm um único objetivoreduzir o investimento na educação até um mínimo desprezível, permitindo o despedimento do máximo de professores e outros funcionários das escolas, abrindo espaço à privatização do ensino público e à sua transformação num negócio, transformando a Escola Pública numa escola exclusiva para pobres.

Claro que conhecemos uma certa argumentação segundo a qual o despedimento de professores tem diretamente a ver com a redução do número de alunos. Mas isso simplesmente não é verdade. O número de professores aposentados nos últimos anos tem sido verdadeiramente esmagador, compensando a relativa diminuição do número de alunos, para já não falar no enorme número de adultos e jovens adultos portugueses com baixíssimas qualificações que procuram as escolas portuguesas mas a que estas, pelos cortes produzidos, não são capazes de responder. 

A Escola Pública está no centro da Democracia portuguesaEla é o seu mais poderoso instrumento de ascensão, mobilidade e igualdade social, tendo produzido as mais qualificadas gerações da história de Portugal, permitindo que os jovens de todas as classes sociais e níveis económicos pudessem aspirar a uma vida melhor. O que estas políticas do Governo pretendem é, pelo contrário, diminuir a capacidade de ação educacional e cívica da Escola Pública, entregando ao mercado e à competição económica a tarefa de qualificar os portugueses. Todos sabemos onde isso nos irá conduzir: àcriação de uma sociedade com dois níveis: um para ricos e outro para pobres, sem espaço para a justiça e a igualdade social. A curto prazo é a própria democracia portuguesa que está em causa.

Todas estas políticas afetarão imediatamente as vidas de milhares de professores, muitos com dezenas de anos de serviço, conduzindo-as à pobreza, mas, logo a seguir, afetarão também profundamente todos os portugueses e a capacidade da Escola Pública para educar e formar as crianças e jovens, eliminando as suas perspetivas de um futuro com um mínimo de esperança e prosperidade.

Todas as posições que os professores venham a adotar visam defender a Escola Pública. Neste sentido, vimos apelar aos pais dos nossos alunos para que se ponham do nosso lado na defesa de uma educação de qualidade; sem um número mínimo de professores e condições profissionais, o seu trabalho será crescentemente difícil ou, até, uma triste impossibilidade, cujo preço final não deixará de ser pago pelos alunos das escolas portuguesas.

A defesa da Escola Pública e do trabalho, com qualidade, dos professores, é, afinal, a defesa das crianças e jovens de Portugal (vossos e nossos filhos), para os quais se exige a nossa mobilização e ação conjuntas.

Contamos consigo.

Escola Secundária Francisco de Holanda, Guimarães  
Os signatários do manifesto aprovado em plenário de professores em 8.05.2013

Ensino Magazine


Numa altura de grandes alterações no ensino – extinção das direções regionais, metas curriculares, novos critérios de avaliação das escolas –, abordámos estes três temas, na edição deste mês, falando com quem diariamente vive nas escolas e respira Educação. 

Leia estes e outros artigos no Magazine de Educação.

Comunicado das Organizações Sindicais de Docentes

As organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU reuniram-se em Lisboa a 16 de maio para analisarem a atual situação política, social e económica do país e as suas graves implicações na Educação.

Num momento marcado por uma contínua desvalorização da Escola Pública, uma acentuada degradação das condições de trabalho nas escolas E um enorme aumento da instabilidade e do desemprego dos professores é com forte preocupação que as organizações registam a intenção do governo de impor mais e mais graves medidas, tais como a aplicação da mobilidade especial aos professores já a partir do próximo mês de setembro, a possibilidade de despedimento de professores na sequência da cessação dos seus contratos de trabalho, o anunciado aumento do horário de trabalho para as 40 horas e a eventual eliminação das tabelas salariais que constam dos seus estatutos de carreira.

Acrescem estas medidas a outras como a imposição de muitas que se destinam unicamente à eliminação de horários de trabalho, de onde relevam a criação de mega-agrupamentos, o aumento do número de alunos por turma ou as alterações curriculares que entraram em vigor no presente ano letivo. Também os cortes orçamentais previstos para o funcionamento das escolas, a par dos que se repercutirão nos apoios sociais devidos aos alunos mereceram a reprovação destas organizações sindicais. Por fim, denunciam publicamente a intenção da AEEP de impor um novo contrato coletivo de trabalho (CCT) para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) que é um verdadeiro atentado à profissão de Professor e às suas condições de exercício profissional.

Face à situação vivida e ao seu anunciado agravamento, as organizações decidiram:

- Denunciar qualquer alteração ao ECD que não decorra de processos negociais efetivos a desenvolver em sede de Ministério da Educação e Ciência, rejeitando, assim, a estratégia do governo que passa por enviar propostas de Lei para a Assembleia da República e que são da autoria das Finanças;

- Solicitar reuniões às Confederações de Pais e suas federações distritais com o objetivo de debater a atual situação na Educação e encontrar formas comuns de intervenção;

- Dirigir-se a todas as associações de pais e associações de estudantes com o objetivo de expor a sua apreciação da atual situação e proporem tomadas de posição convergentes;

- Solicitar reuniões a todos os partidos políticos com representação parlamentar;

- Exigir, de imediato, ao governo a garantia de não aplicação da mobilidade especial e despedimentos, a manutenção do horário de trabalho nas 35 horas e o respeito pelos estatutos de carreira, incluindo no que respeita a remunerações;

- Repudiar veementemente as propostas de revisão do CCT do EPC que preveem um violento aumento dos horários de trabalho e uma redução salarial que chega a ultrapassar os 30%, entre outros aspetos propostos pela AEEP;

- Exigir também a aprovação de medidas que permitam dar resposta positiva ao grave problema do desemprego que afeta o setor dos professores e rejeitar qualquer alteração às condições previstas para a aposentação, assim como quaisquer medidas que impliquem a redução das pensões de aposentação;

- Convocar uma Manifestação Nacional de Professores, Educadores e Investigadores para 15 de junho, em Lisboa. Mereceu ainda amplo consenso a convocação de greve ao serviço de avaliações para os dias 11, 12, 13 e 14 de junho, bem como a convocação de Greve Nacional de Professores, Educadores e Investigadores Portugueses para 17 de junho.

As organizações manifestaram a sua total abertura ao diálogo e à negociação no sentido de serem encontradas soluções para os problemas que levaram a que tomassem estas decisões. Reafirmam a sua oposição às políticas e medidas a que estão a ser sujeitos a Educação em geral, a Escola Pública e todos os profissionais do setor, sejam do público ou do privado, e que põem em causa a qualidade do ensino, a igualdade de oportunidades de muitas crianças e jovens no que respeita ao acesso e sucesso escolar e educativo, bem como o futuro de muitos milhares de professores, educadores e investigadores.

As Organizações Sindicais de Professores
16/05/2013

Recomendações do Conselho Nacional de Educação

Recomendação sobre formação contínua de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário


Recomendação sobre Políticas Públicas de Educação e Formação de Adultos

Educação, Democracia e Projetos de Escola é o tema central do XIV Diálogos sobre Educação

XIV Diálogos Sobre Educação
Auditório do Centro Multimédia do Instituto de Educação 
Universidade do Minho
 Campus de Gualtar - Braga, segunda-feira, 20-05-2013


Educação, Democracia e Projetos de Escola é o tema central do XIV Diálogos sobre Educação. O evento organizado pelo Departamento de Ciências Sociais da Educação do IE, decorre no dia 20 de maio 2013 às 9h45 no auditório do Centro Multimédia do Instituto de Educação. Pretende-se promover a reflexão sobre temáticas educacionais específicas por parte de alunos e professores envolvidos em diversos contextos. 

Com o objectivo de proporcionar debates sobre temas globalmente relacionados com o conjunto de unidades curriculares pelas quais é responsável, o Departamento de Ciências Sociais da Educação tem vindo a organizar Seminários temáticos, subordinados ao tema "Diálogos sobre Educação".

Programa
09:45h Sessão de Abertura

Manuel Sarmento
Director do Departamento de Ciências Sociais da Educação

Sessão da Manhã
Educação Pública e Democracia Social
Moderador
Virgínio Sá
(DCSE- IE)

Fernando Adão da Fonseca
(Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação)

Almerindo Janela Afonso
(DCSE - IE e Presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação)

12:30h. Intervalo para almoço

14:30h Sessão da Tarde
Moderador
Natália Fernandes
(DCSE - IE)

José Miguel Braga
(Oficina de Teatro da Escola Secundária Alberto Sampaio. Braga)

João Paulo Vieira e Carlos Miranda
(Clube de Astronomia da Escola Secundária D. Maria II. Braga)

Artur Correia e António Carlos Laranjeira
(Projecto Orquestra Geração. Agrupamento Amadeo de Sousa Cardoso. Telões/Amarante e Centro Cultural de Amarante)

18:00h. Encerramento 

Organização
Carlos Gomes
Daniela Silva
Fernanda Martins
Natália Fernandes

contactos

Universidade do Minho
Instituto de Educação
Doutor Carlos Alberto Gomes
Email: calberto@ie.uminho.pt
Site: http://www.ie.uminho.pt
Tel. +351 253 604240

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Concordo!


O CNE recomendou a redução do peso da formação contínua dos docentes para a progressão na carreira, referindo que o seu carácter de obrigatoriedade para avançar na carreira não deve ser fator predominante para procurá-la.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Concurso 2013 - Validação da Candidatura

Aplicação disponível das 10:00 horas de Portugal Continental do dia 15 de maio às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 16 de maio de 2013

Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)

A validação terá por objeto o eventual aperfeiçoamento dos dados da candidatura operado pelo candidato ou a apresentação de algum documento em falta.

... nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na primeira prioridade do concurso interno só podem ser opositores os docentes dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva.

As alegações do Primeiro-Ministro ao Tribunal Constitucional sobre os docentes do índice 245

"2. O Primeiro-Ministro, em representação do Governo enquanto órgão autor da norma, apresentou alegações, nas quais, respondendo ao pedido formulado, invocou, em essência e síntese, o seguinte:

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, veio realizar uma reforma relevante no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

Um dos aspetos mais significativos da reforma operada pelo referido decreto-lei foi o termo da dualidade de categorias da carreira: professor e professor titular, tendo isso implicado o ajustamento dos escalões de remuneração para a categoria única assim criada e a necessidade de regular a transição dos docentes abrangidos para a nova definição de índices remuneratórios.

Estabeleceu-se como regra geral que a transição, independentemente da categoria, se faria para o índice a que corresponda o montante pecuniário de remuneração base idêntico ao que anteriormente auferiam (cfr. o artigo 7.°, n.º 1)

Só que, com o intuito de compensar os docentes que haviam transitado para a anterior categoria de professor titular, dadas as provas a que se sujeitaram, foram estabelecidas exceções à referida regra geral de que relevam três.

A primeira foi a que determinou que os professores titulares que estivessem no escalão 245 há mais de quatro anos e há menos de cinco, à data de início de vigência do diploma, e mediante certos requisitos de desempenho, transitariam, naturalmente na nova categoria única de professor, para o índice 272.

A segunda foi a que determinou que os docentes que estivessem no índice 245 há mais de seis anos, professores titulares ou não, e sob os mesmos pressupostos, transitariam para o índice 299 da nova categoria única.

A terceira, por fim, foi a que determinou que os docentes que estivessem há mais de cinco anos e a menos de seis no índice 245, também professores titulares ou não, e igualmente sob os mesmos pressupostos, transitariam para o índice 299 dessa nova categoria única.

Todavia, neste último caso, e ao contrário dos dois anteriores, a transição não operava no exato momento do início de vigência do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, mas, diferentemente, quando os referidos docentes perfizessem os seis anos de tempo de serviço no referido índice 245.

Como é logo visível, a diferença no momento em que a transição se efetuava o início da vigência, por um lado, e o momento de cumprimento dos seis anos de tempo de serviço, por outro criou logo um «problema de «ultrapassagem» entre os docentes abrangidos pela primeira exceção e os docentes abrangidos pela terceira exceção.

De facto, os primeiros transitariam logo no dia 24 de junho de 2010 para o índice 272, enquanto os últimos ficariam nesse mesmo índice 245.

É verdade, que progressivamente, ao longo do ano imediato ao início de vigência, passariam para o índice 299, mas até esse momento ficavam no índice 245.

A situação torna-se mais grave, como é apontado no requerimento do Provedor de Justiça, pois as Leis dos Orçamentos de Estado para 2011 e 2012 impediram quaisquer valorizações remuneratórias, abrangendo o caso, para o que agora interessa, dos professores abrangidos pela terceira exceção: os que apenas passam para o índice 299 quando perfizerem seis anos de tempo de serviço no índice 245.

Daqui parece decorrer que, à luz do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, nada impediria que tivéssemos professores titulares com quatro anos de serviço no índice 245 a 24 de junho de 2010 a serem remunerados, hoje, pelo índice 272 e, ao mesmo tempo, professores titulares com mais de cinco anos de serviço no índice 245, a 24 de junho de 2010, a serem remunerados, ainda hoje, pelo índice 245.

À primeira vista, parece ser uma situação clara de ultrapassagem, que justificará a inconstitucionalidade alegada.

Sucede, porém, que o Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, não permite tal ultrapassagem, sendo claro o seu artigo 10.º ao determinar que, com a transição para o novo regime, "não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto Lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões".

Ora os pressupostos de aplicação deste artigo 10.º, cuja função é tão-só corrigir os possíveis defeitos que resultem da articulação das normas de transição para diferentes escalões remuneratórios, como o artigo 7.º, n.º 2, alínea b) e o artigo 8.º, n.º 1, são cabalmente preenchidos na situação presente.

E isto implica, necessariamente, que, a 24 de junho de 2010, e como efeito direto do artigo 10.°, n.º 1, os docentes da terceira exceção, ou seja, os docentes que não completavam logo aí seis anos de tempo de serviço no escalão, passaram imediatamente para o índice 272.

Apesar dessa passagem imediata para o índice 272 não resultar, desde logo, do artigo 8.°, n.º 1, ela resulta, claramente, do n.º 1 do artigo 10.º, cuja função normativa é, apenas e tão só, essa.

Assim, não há, juridicamente, qualquer «ultrapassagem»: os professores titulares com mais de quatro anos e menos de cinco, a 24 de junho de 2010, passaram logo para o índice 272, tal como os professores (titulares ou não) com mais de cinco anos e menos de seis também passaram, logo a 24 de junho de 2010, para o índice 272.

Os primeiros, por efeito da norma da alínea b) do n.º 2, do artigo 7.°; os segundos, embora em transição para o índice 299 (ao abrigo do artigo 8.°, n.º 1), por efeito da norma do n.º 1 do artigo 10.º e, logo, com efeitos a partir do dia 24 de junho de 2010.

Não o reconhecer é, pura e simplesmente, não aplicar o artigo 10.º, n.º 1. 

A norma do artigo 8.°, n.º 1, é pois totalmente compatível com o artigo 59, n.º 1, alínea a), da Constituição quando, por efeito da norma do artigo 10.°, n.º 1, os docentes aí abrangidos são considerados como tendo transitado para o índice 272, no dia 24 de junho de 2010, não havendo assim «ultrapassagem».

Por isso, independentemente de aqueles docentes virem ou não, posteriormente, a transitar para o índice 299, não é posto em causa o princípio segundo o qual salário igual deve corresponder salário igual."
(negrito nosso)


Assim sendo, e na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Ministério da Educação e Ciência deverá agora reposicionar estes professores na carreira e pagar-lhes a diferença entre os índices com retroactivos a Julho de 2010.
Aconselham-se todos estes docentes a requerer junto das suas Escolas/Agrupamentos a atualização do seu vencimento e o pagamento imediato dos respetivos retroativos.