Publicado o Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.
No decurso do ano letivo podem ser realizadas, nas diferentes ofertas de educação e formação, em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas, as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.