terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis pago a partir do dia 23 de dezembro de 2022

O governo seguindo a política da esmola, com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, aprovou um novo apoio extraordinário no valor de 240 euros por agregado familiar.

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).
Informação da Segurança Social

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