Publicadas, em suplemento ao Diário da República de hoje, as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2023. As tabelas vigoram por semestre; a primeira de janeiro a junho e a segunda a partir de julho até ao final do ano.
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.
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