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segunda-feira, 21 de julho de 2025

Consulta pública: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento

A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento estão entre 21 de julho e 1 de agosto de 2025 em consulta pública.

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) 

 Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento

Participe e envie os seus contributos relativos à Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a partir de 21 de julho, através do formulário disponível em https://area.dge.mec.pt/cstpubENEC

Participe e envie os seus contributos relativos à Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento, a partir de 21 de julho, através do formulário disponível em https://area.dge.mec.pt/cstpubAECD

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Consulta pública: Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento

A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento estão entre 21 de julho e 1 de agosto de 2025 em consulta pública.

O documento Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) adota uma abordagem integrada e articulada, centrando-se na interdependência entre “Direitos Humanos”, “Democracia e Instituições Políticas”, “Desenvolvimento Sustentável”, e “Literacia Financeira e Empreendedorismo”, enquanto dimensões fulcrais para uma cidadania ativa e participativa num Estado de Direito e em sociedades justas e sustentáveis. A ENEC integra, ainda, temáticas prioritárias, tais como a “Saúde”, o “Risco e Segurança Rodoviária”, os “Media” e o “Pluralismo e Diversidade Cultural”, de forma a adotar uma visão mais abrangente e completa do exercício pleno de cidadania.

Por seu turno, as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento, no que se refere a “Conhecimentos, Capacidades, Atitudes e Valores”, bem como às “Ações Estratégicas”, estão organizadas em oito dimensões de Educação para a Cidadania, as quais se dividem em dois grupos. O primeiro grupo, obrigatório em todos os anos de escolaridade do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é constituído pelas dimensões “Direitos Humanos”, “Democracia e Instituições Políticas”, “Desenvolvimento Sustentável” e “Literacia Financeira e Empreendedorismo”. O segundo grupo, obrigatório no 1.º ciclo do Ensino Básico, no conjunto dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, e no Ensino Secundário, é composto pelas dimensões “Pluralismo e Diversidade Cultural”, “Media”, “Saúde”, e “Risco e Segurança Rodoviária”, cabendo à escola escolher o(s) ano(s) de escolaridade em que cada uma das dimensões vai ser desenvolvida, em conformidade com a respetiva Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.

Participe e envie os seus contributos relativos à Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a partir de 21 de julho, através do formulário disponível em https://area.dge.mec.pt/cstpubENEC

Participe e envie os seus contributos relativos à Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento, a partir de 21 de julho, através do formulário disponível em https://area.dge.mec.pt/cstpubAECD

terça-feira, 20 de maio de 2025

Consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA)

A Comissão Europeia lançou, dia 13 de maio, uma consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha, ao abrigo do art.º. 28º da Lei dos Serviços Digitais (DSA), acessível em https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/DSA_PoM_guidelines, no sentido de criar um ambiente em linha mais seguro para as crianças e garantir a privacidade, segurança e proteção das crianças.

1. O projeto de orientações abrange um vasto leque de medidas, como (i) a verificação da idade do utilizador, (ii) a melhoria da forma como os conteúdos são recomendados aos utilizadores para reduzir o risco de as crianças serem expostas a conteúdos nocivos, (iii) a definição das contas das crianças como privadas por defeito, (iv) as melhores práticas para a moderação de conteúdos seguros para as crianças, (v) canais de denúncia e apoio ao utilizador adaptados às crianças, bem como orientações sobre a governação interna das plataformas.

2. As medidas descritas nas orientações aplicar-se-ão a plataformas em linha de todas as dimensões (exceto micro e pequenas empresas), que sejam acessíveis a menores.

3. O projeto de orientações está agora aberto a comentários do público até 10 de junho de 2025, sendo encorajada a participação de crianças, pais e tutores, autoridades nacionais, fornecedores de plataformas em linha e peritos.

4. A Comissão tenciona adotar as orientações antes do verão de 2025, o que constituirá um marco significativo nos esforços da UE para criar um ambiente digital mais seguro para as crianças.

terça-feira, 6 de maio de 2025

Referencial de Educação para a Ética e Integridade em consulta pública

Encontra-se em consulta pública o Referencial de Educação para a Ética e Integridade (REEI). O objetivo da elaboração deste referencial é integrar princípios de transparência e ética nos currículos escolares. A participação na consulta é aberta a todos.

O Referencial de Educação para a Ética e Integridade resulta da parceria e colaboração entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a All4Integrity, o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, a Transparência e Integridade de Portugal e a Universidade de Antuérpia.

Este referencial visa promover uma educação baseada nos princípios da transparência, integridade e ética, integrando estes temas de forma transversal nos currículos escolares e contribuindo para o desenvolvimento de uma cidadania ativa e responsável.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Reforça-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados para a DGE, até 30 de maio de 2025, através do endereço eletrónico referencialIT@dge.mec.pt.

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Consulta Pública - Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, é dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

2. A emissão do referido despacho insere-se no âmbito da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à aprovação do calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.



sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira – consulta pública

Encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 11 de março o Projeto de Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira.

O Plano procura garantir que a aprendizagem da língua portuguesa está ao alcance de todas as pessoas migrantes, crianças, jovens e adultas, constituindo-se como veículo determinante para a integração e inclusão.

O formulário para a consulta pública encontra-se disponível em Consulta Pública Plano Estratégico.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. Finda a primeira etapa de concretização deste trabalho, importa promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

Assim, no dia 15 de janeiro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, decorreu a sessão pública de lançamento da consulta pública das Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) organizada pela Direção-Geral da Educação e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

A consulta pública decorrerá entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, pelo que se convidam os interessados a participar, através do preenchimento do seguinte formulário.

quarta-feira, 22 de março de 2023

Consulta Pública sobre o calendário das matrículas e respetivas renovações


Consulta Pública de 2023-03-21 a 2023-03-31

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Consulta Pública - Alterações do calendário de adoção de manuais para os cursos profissionais

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares - 2022-07-01


Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, bem como o I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, relativo ao calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 28 de junho, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como o anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como ao anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção para os cursos profissionais que devido a vicissitudes de vária ordem não se torna possível cumprir no calendário neles previsto.

3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio (até 15/07), poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

sábado, 18 de junho de 2022

Consulta Pública - Reconhecimento da profissionalização em serviço

Consulta Pública de 20/06  a 1/07/2022

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670- A/2018, publicada no Diário da República n.º 178/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 14 de setembro, relativo ao reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior

2. A elaboração do referido despacho tem por objetivo estender o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição do ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Consulta Pública – Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário

Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, nomeadamente as escolas e os seus docentes, em grupo ou individualmente, bem como as instituições de ensino superior, as associações profissionais e científicas e a sociedade civil em geral, no processo de definição das AE, promove-se a consulta pública dos documentos relativos a estas disciplinas até ao dia 15 de setembro de 2022.

Todos os contributos constituirão uma mais-valia neste processo, pelo que a participação de docentes, de instituições e de entidades envolvidos nesta área de estudo será bem-vinda neste processo consultivo.

Assim, os interessados podem apresentar os seus contributos preenchendo o formulário e/ou anexando um ficheiro.

Para aceder às Aprendizagens Essenciais em discussão pública, consulte:








quinta-feira, 26 de maio de 2022

Consulta Pública - Despacho do Calendário Escolar 2022/2023

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, bem como regulamentar o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar 

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que aprova o calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro. 

3. O presente procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no número anterior, no que concerne à definição do calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

4. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, licenciado José Vítor Pedroso. 

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
Em Consulta Pública até 08/06/2022 

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Consulta Pública - Referencial de Educação para o Empreendedorismo

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo assenta num conjunto de competências empreendedoras consideradas de relevância crescente para garantir a resiliência e a capacidade de adaptação à mudança face aos desafios emergentes na sociedade atual. Procura contribuir para a criação de novas soluções, mais eficazes e eficientes, para problemas da comunidade e preparando as crianças e jovens para no futuro acederem a empregos dignos, de qualidade e para concretizarem as suas potencialidades enquanto cidadãos ativos, empreendedores.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 5 de junho de 2022, através do seguinte endereço eletrónico: referencialempreendedorismo@dge.mec.pt

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

terça-feira, 12 de abril de 2022

Referencial Educação para a Segurança a Defesa e a Paz em Consulta Pública

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz foi elaborado numa parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto da Defesa Nacional (IDN) e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades.

Trata-se de uma atualização do Referencial editado em 2014, em que se procede à sua revisão e atualização, igualmente, as mudanças decorrentes de uma crescente digitalização do mundo atual.

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz assenta justamente no conjunto de princípios e condições que tornam a atividade da Defesa um elemento essencial no reforço da cidadania e da construção da Paz.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 5 de maio de 2022, através do seguinte endereço eletrónico: referencialsdp@dge.mec.pt.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Consulta Pública - Curso artístico especializado de teatro do ensino básico


1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. 

2. O referido procedimento justifica-se pela necessidade de incluir nas ofertas educativas do ensino básico, o curso artístico especializado de Teatro, colmatando assim uma necessidade sentida pela comunidade escolar. 

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Dra. Filipa Henriques de Jesus. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituirse como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Consulta Pública - Despacho que altera o calendário de adoção e certificação dos manuais escolares

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o calendário de adoção e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025
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1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 7 de outubro de 2021, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual.
2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, que, devido a vicissitudes de vária ordem, não se torna possível cumprir, nos termos nele determinados.
3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.
4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
Consulta Pública de 2021-10-25 a 2021-11-09

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 em Consulta Pública até ao dia 25/10

Ensino a partir dos 3 anos, não! 
Educação de Infância não escolarizada e inclusiva para todas as crianças até à entrada no 1º Ciclo do Ensino Básico, sim! 
A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (Estratégia), em consulta pública, visa ser um instrumento de política pública, com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza.

O Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incertos, reforçam a pertinência deste instrumento.

A presente Estratégia tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção e reflete, no seu essencial, o trabalho realizado pela Comissão criada pelo Despacho n.º 10277/2020, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

Os seis eixos de intervenção estão organizados nas seguintes dimensões:
a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;
b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;
c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza;
d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos;
e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;
f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

Para a implementação da Estratégia foram definidos um conjunto de Objetivos Estratégicos que orientarão as medidas a desenvolver.

A Estratégia estará em consulta pública até ao dia 25-10-2021. O envio de comentários, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

Elaborado como um todo coerente e organizado por níveis de educação e por ciclos de ensino – Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, este documento pretende incentivar a introdução da temática do bem-estar animal no espaço educativo, contribuindo para uma mudança de comportamento e de atitude face às relações Humano/Animal/Ambiente/Sociedade, pelo que, neste sentido, foram identificados temas globais, subtemas, aprendizagens e descritores de desempenho que tiveram em consideração o nível de conhecimento e o escalão etário das crianças e dos/as jovens aos quais se destinam.

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal inclui também Glossário, Bibliografia, Recursos, Legislação e uma listagem de Endereços Eletrónicos Úteis, instrumentos que visam apoiar a formação e a ação docente em matéria de bem-estar animal e poderão ser enriquecidos pelos/as docentes no âmbito das suas práticas.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 24 de setembro de 2021, através do seguinte endereço eletrónico: bemestaranimal.cp@dge.mec.pt

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal


terça-feira, 22 de junho de 2021

Consultas Públicas Europeias - Educação para a Sustentabilidade Ambiental e Caminhos para o Sucesso Escolar

1ª - Comissão Europeia promove, até 24 de setembro, uma consulta pública com o objetivo de reunir contribuições e ideias para uma proposta de recomendação ao Conselho sobre a educação para a sustentabilidade ambiental, a ser adotada pela Comissão no final de 2021.

Esta iniciativa definirá os principais desafios para a integração da sustentabilidade na educação e culminará num conjunto de recomendações para professores, formadores e decisores políticos.

2ª - Uma segunda consulta pública será lançada no final da semana, sobre outro fator chave na área da educação, Caminhos para o Sucesso Escolar.

Esta iniciativa visa promover melhores resultados educacionais para crianças e jovens e tem como objetivo reunir contribuições e ideias para uma proposta de recomendação ao Conselho sobre esta temática

Esta consulta pública decorrerá, online, de 24 de junho a 30 de setembro.