sexta-feira, 1 de julho de 2022

Consulta Pública - Alterações do calendário de adoção de manuais para os cursos profissionais

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares - 2022-07-01


Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, bem como o I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, relativo ao calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 28 de junho, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como o anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como ao anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção para os cursos profissionais que devido a vicissitudes de vária ordem não se torna possível cumprir no calendário neles previsto.

3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio (até 15/07), poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

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