Vindo de encontro à luta dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e de algumas organizações sindicais de docentes, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, considera que "as atividades letivas da Educação Pré-escolar e do
1º ciclo do Ensino Básico deverão terminar na mesma altura dos 2.º e 3.º ciclos, de
modo a permitir realizar todo o trabalho inerente ao final do ano letivo e
preparação do ano letivo seguinte, pois este é efetuado em articulação entre os
diversos ciclos."
Em consequência dessa consideração no referido Parecer, o Conselho das Escolas recomenda que "o final das atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deve ser coincidente com o dos outros ciclos de ensino, nos anos não sujeitos a exames/provas finais."
Esperamos que o ME tenha em consideração a unanimidade destas opiniões e reivindicações, altere a sua proposta, por forma a que o fim do ano letivo seja coincidente com o dos outros ciclos de ensino, permita a articulação entre todos os docentes e acabe definitivamente com a discriminação negativa das crianças, de mais tenra idade no sistema educativo, e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.
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