segunda-feira, 25 de julho de 2022

Resultado do Procedimento para mobilidade por doença, para o ano letivo de 2022/2023

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Dos 7547 docentes que requereram a mobilidade por motivo de doença, 7144 foram admitidos e, destes, 4268 ficaram colocados num dos 9298 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo-se numa taxa média de ocupação de 46%. 

Em termos geográficos, apresenta-se a distribuição de docentes colocados em MPD, por QZP:
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2022/2023 

▪ A colocação é anual e vigora entre 1/9/2022 e 31/8/2023, de acordo com o previsto no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. 
Os docentes que simultaneamente foram opositores à mobilidade interna, serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados da mobilidade interna. 
▪ Nas situações em que ocorram, em simultâneo, mobilidades estatutárias e mobilidades por doença, prevalecem as últimas. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2022/2023 

As colocações em mobilidade de docentes por motivo de doença cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. 
Caso não tenham sido colocados ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2022, apresentar-se no AE/ENA de provimento (caso QA/QE com componente letiva) ou colocação em mobilidade interna (caso docentes referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

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