O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei -
Proposta de Lei 68/XIV - que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.
Muitas das freguesias extintas nos tempos do governo de Passos Coelho, com a proposta agora apresentada pelo governo, podem regressar, apesar do governo afirmar que "a presente lei aprova um regime geral e abstrato de
criação de freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes
atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se
também a retificação expedita de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013."
Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias
Entre os muitos critérios, para a criação, modificação e extinção de freguesias, previstos na proposta do governo, destacamos o Artigo 7º - População e território;
1 - Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos:
a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia;
b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13
de julho, o número de eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.
2 - Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos:
a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município; b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo. 3 - Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.