Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Revista pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
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segunda-feira, 21 de outubro de 2024
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”
- Preparação do processo de avaliação
- Implementação do processo de avaliação
- Análise e harmonização das propostas de avaliação
- Garantias dos avaliados
- Formação
segunda-feira, 18 de março de 2024
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Decreto-Lei que procede à revisão do SIADAP
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.
2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.