Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março de 2024.
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quarta-feira, 27 de março de 2024
sexta-feira, 22 de março de 2024
Tolerância de ponto
Governo dá tolerância de ponto aos funcionários públicos na tarde de quinta-feira
O Governo vai dar tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na tarde da próxima quinta-feira, anunciou o gabinete do primeiro-ministro.
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
Tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro
Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023.
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Tolerância de Ponto: 26 de dezembro e 2 de janeiro
O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro de 2023
Publicado hoje o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023, dia de Carnaval.
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval
No próximo dia 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, será concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.
No despacho que sustenta a decisão, António Costa explica que, «pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período». Por isso, concretiza o Primeiro-Ministro, «é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023».
Nesse sentido, determina-se que, «sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente». Excetuam-se desta decisão «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente».
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Despacho que concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30
Publicado hoje o Despacho do Primeiro-Ministro que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro
O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado. O despacho já foi assinado pelo Primeiro-Ministro.
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto no dia 1 de março
Publicado no Diário da República o Despacho do Primeiro Ministro que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 1 de março de 2022
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Tolerância de Ponto no dia de Carnaval
Tolerância de ponto no dia 1 de março
Pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo Primeiro-Ministro, conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março, tendo em conta que em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 1 de março de 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
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