O Parlamento aprovou, com os votos a favor do PSD, CH e CDS e os votos contra do PS, IL,BE,PCP e L, o Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª (GOV) – Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.
A proposta agora aprovada em plenário pretende clarificar o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores, permite aos trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público.
O novo diploma abrange “os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.