O trabalhador não está dispensado de comparecer à Junta Médica da ADSE mesmo quando apresenta atestado médico de aptidão para retomar funções ou já esteja aposentado.
O que precisa de saber:
As Juntas Médicas da ADSE são sempre presenciais
Até 60 dias consecutivos de faltas por doença, basta apresentar um CIT - Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho
Quando ultrapassa os 60 dias, a justificação das faltas passa obrigatoriamente pelo parecer da junta médica da ADSE, sendo necessária a presença do trabalhador.
E se não puder comparecer na data marcada?
Para justificação da falta à junta médica, o trabalhador deve apresentar declaração de internamento ou declaração médica, no prazo de 5 dias úteis após a data da junta médica, que ateste o motivo de ausência à referida junta.
O que acontece se faltar sem justificação?
O processo de junta médica é concluído e, enviado um Ofício à entidade empregadora a informar que o trabalhador não compareceu à junta médica e não apresentou a devida justificação.
Trabalhadores em situação de doença prolongada têm direito a mais tempo de ausência justificada
Quando um trabalhador enfrenta uma doença incapacitante, que obriga a um tratamento prolongado e/ou com custos elevados, a lei prevê uma proteção especial. Nestes casos, é possível beneficiar de uma prorrogação de 18 meses ao prazo máximo de ausência ao serviço, sem perda desse direito.
Esta possibilidade aplica-se às doenças consideradas incapacitantes ao abrigo do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro de 1989, emitido para efeitos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
Em termos simples, isto significa que, perante uma doença grave oficialmente reconhecida, o trabalhador dispõe de mais tempo de ausência justificada, garantindo maior segurança e estabilidade num momento particularmente vulnerável.

Sem comentários:
Enviar um comentário