Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Prazos oficiais de entrega do IRS 2026
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Tabelas de retenção na fonte para o continente 2026
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Escalões de IRS para 2026
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa normal (%) | Taxa média (%) |
| 1.º | Até 8.059€ | 12,50% | 12,500% |
| 2.º | 8.059€ – 12.160€ | 16,00% | 13,680% |
| 3.º | 12.160€ – 17.233€ | 21,50% | 15,982% |
| 4.º | 17.233€ – 22.306€ | 24,40% | 17,897% |
| 5.º | 22.306€ – 28.400€ | 31,40% | 20,794% |
| 6.º | 28.400€ – 41.629€ | 34,90% | 25,277% |
| 7.º | 41.629€ – 44.987€ | 43,10% | 26,607% |
| 8.º | 44.987€ – 83.696€ | 44,60% | 34,929% |
| 9.º | Mais de 83.696€ | 48,00% | N/A |
terça-feira, 22 de julho de 2025
Novas tabelas de IRS 2025
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
IRS - Tabelas de retenção na fonte no continente
sábado, 23 de novembro de 2024
Docentes com retenções de IRS acima de 45% devido a erro grosseiro do programa de vencimentos
O MECI afirmou que a responsabilidade é do fornecedor da plataforma e não das escolas ou do Governo e garante que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) já solicitou aos responsáveis do INOVAR a correção do erro para que os estabelecimentos de ensino possam repor a situação ainda este mês.
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Tabelas de Vencimentos com atualização das tabelas de retenção do IRS
Tabela de Vencimentos a partir de novembro de 2024
Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS
Entrega da declaração de IRS
Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024 (trabalhadores dependentes ou independentes)
Quotas Sindicais
Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.
Ex:
● associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato
● o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros
● o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros
● pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.
Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.
- Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
- Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.
IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento.
Dedução de despesas de formação e educação
É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
i) Secção P, classe 85 – Educação.
As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.
Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.
ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.
sábado, 13 de janeiro de 2024
Calendário fiscal para 2024
- 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
- 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
- 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
- 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
- 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.
sábado, 30 de dezembro de 2023
IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Tabela de Vencimentos (2º Semestre 2023) - Carreira Docente
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2023 semestre 2
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho
quarta-feira, 26 de abril de 2023
Tabela de Vencimentos 2023 (Atualização com efeitos a 1 de julho)
Tabela de Vencimentos 2023 pdf
















