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terça-feira, 27 de agosto de 2024

Tabelas de Vencimentos com atualização das tabelas de retenção do IRS

Tabela de Vencimentos a partir de novembro de 2024

As novas tabelas de retenção do IRS, divulgadas esta segunda-feira contemplam um mecanismo, a aplicar em setembro e outubro, que se traduz numa taxa de retenção de 0% nesses dois meses para ordenados brutos até 1175 euros.

O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.

(Detetado algum erro ou imprecisão agradecemos nos informem na caixa de comentários ou por e-mail)

Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

Publicado hoje, no Diário da República, o Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024

Estão disponíveis, na página das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS 2024

Novas taxas de retenção trazem alívio especial e significativo em setembro e outubro. Haverá taxas mais baixas durante esses dois meses e outras, definitivas, para novembro e dezembro. Trata-se do mecanismo de compensação do imposto retido a mais aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas desde o início do ano tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas.


segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS

Entrega da declaração de IRS

Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024  (trabalhadores dependentes ou independentes)

 

Quotas Sindicais

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?

No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex:

        associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato

        o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros

        o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros

         pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.

 

Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.


  1. Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
  2. Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.

 

IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento. 

 

Dedução de despesas de formação e educação

É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.

i)                    Secção P, classe 85 – Educação.  

 

As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.

ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.

sábado, 13 de janeiro de 2024

Calendário fiscal para 2024

Estas são as datas relativas ao IRS, IMI e IUC a ter em atenção em 2024.
  • 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
  • 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
  • 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
  • 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
  • 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.

sábado, 30 de dezembro de 2023

IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024

Publicado o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Tabela de Vencimentos (2º Semestre 2023) - Carreira Docente


Tabela de Vencimentos 2023 pdf

Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2023 semestre 2


Publicado no dia 24 de julho o Despacho que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho

As novas tabelas de IRS para o segundo semestre aproximam a retenção na fonte pelo Estado do imposto efetivamente devido, o que representa um aumento do salário líquido mensal para a maioria dos contribuintes.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho, sábado, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Quem aufere este tipo de rendimentos vai ter mais rendimento disponível a cada mês, com o Estado a reter uma menor parte dos salários ou das pensões na fonte. O que significa, em contrapartida, que o Estado irá devolver menos no reembolso de IRS no próximo ano.

quarta-feira, 26 de abril de 2023

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

terça-feira, 4 de abril de 2023

Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato


Informações sobre a entrega da declaração de IRS via portal das finanças 

Prazos: 1 de abril até 30 de junho (trabalhadores dependentes ou independentes)

Quotas Sindicais 
(CIRS Art.º 25 - Rendimentos do trabalho)

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex: Associado que durante o ano de 2022 descontou 100 euros para o sindicato: o valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros.

a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;

b. Se efetua o desconto por débito direto, terá de inserir o valor, indicado na declaração emitida pelo
sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023


Devido à existência de contribuintes que, exclusivamente durante o primeiro semestre de 2023, iriam ver-se penalizados no seu rendimento líquido devido às novas tabelas de IRS, o governo fez aprovar uma 2ª verão das tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023. Estas novas tabelas reduzem as taxas de retenção aplicáveis até aos €964 mensais.

"... verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Mantêm-se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro."

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

IRS 2023 - Tabelas de retenção na fonte para o continente

Publicadas, em suplemento ao Diário da República de hoje, as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2023. As tabelas vigoram por semestre; a primeira de janeiro a junho e a segunda a partir de julho até ao final do ano.

Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. 

Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Tabelas de Retenção do IRS para 2023

As tabelas de retenção do IRS para 2023 serão muito diferentes das que vinham sendo habituais e mais parecidas com os Escalões do IRS para 2023.

Os Escalões do IRS tem duas taxas, uma taxa média que dá uma noção de qual é o peso do imposto efetivamente pago no rendimento total e uma taxa marginal associada a cada um dos nove escalões e que se aplica apenas à fatia de rendimento que fique compreendida entre os limites de cada escalão.

Por exemplo, quem tenha um rendimento coletável de €100.000 fica no último escalão de IRS que é tributado à taxa marginal de 48% logo pagará 48% de IRS, certo? Errado. Apenas o rendimento coletável que fique acima de €78.834 que é o início do último escalão do IRS irá pagar 48% de IRS. A rendimento abaixo desse valor é diviido pelos restantes oito escalões inferiores sendo que a fatia que fique dentre de cada escalão pagará a respetiva taxa desde os 14,5% no primeiro escalão aos 45% no oitavo. Isto sabendo que há ainda uma fatia de rendimento que é retirada à cabeça, isenta de IRS que nem entra no rendimento coletável.

Ora nas tabelas de retenção na fonte mensais não há esta divisão do rendimento por fatias. Todo o salário bruto paga uma taxa única de IRS que se encontra consultando a respetiva tabela e encontrando o intervalo que contém o salário bruto e respeite o número de titulares, o número de dependentes, o tip ode rendimento (pensionista ou assalariado) e até a existência de deficiência física.

No ano seguinte, aquando da liquidação do IRS as finanças faziam o acerto entre o que tinha sido cobrado no conjunto dos meses com estas tabelas de retenção na fonte mensais e o que era efetivamente devido e apurado usando os escalões do IRS.

terça-feira, 12 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho


Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.



Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia de hoje, o Despacho das Finanças que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022


Tabelas de Retenção da AT - Mês de julho e seguintes

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas

De acordo com a Nota à Comunicação Social divulgada pelo governo, entram hoje em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para os pensionistas

Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões. 

Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.

terça-feira, 8 de março de 2022

Prazos importantes para o IRS

Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em Serviços > Dados Pessoais Relevantes.

Até 25 de fevereiroConsulta, registo e/ou confirmação das faturas, de 2021, de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.

15 de março – disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Até 31 de março – Consulta, no Portal das Finanças, das despesas gerais e das despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças.

De Abril a Junho – Entrega da declaração de IRS.

Pedir senha nova
A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.

Mais informação aqui.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

IRS - Novas tabelas de retenção na fonte para 2022

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022atualizando os limites dos intervalos dos vários escalões, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente, aplicando -se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.

Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS

As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Retifica o Despacho n.º 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Tabelas de IRS para residentes na R. A. dos Açores

Publicado hoje o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores

Despacho n.º 874-A/2022