Publicado no Diário da República o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.
Este despacho atualiza o mínimo de existência para 12 180 euros anuais, valor que corresponde a 14 vezes o salário mínimo, que sobe para 870 euros, o que significa que quem ganha até este valor não tem qualquer retenção. Por outro lado, também não faz descontos quem, num casal, seja o único titular de rendimentos até 957 euros.
Entre as alterações para este ano está a atualização dos escalões de IRS em 4,6%, o que significa que quem for aumentado até esse valor não pagará mais IRS.
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