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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Diplomas publicados hoje no Diário da República

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.




Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.

3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.

5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Versão Consolidada Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

segunda-feira, 14 de março de 2022

Regulamentação de Cursos de Educação e Formação de adultos - Declarações de retificação publicadas hoje

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

domingo, 5 de dezembro de 2021

Decreto que procede à dissolução da Assembleia da República foi publicado este domingo

Dissolve a Assembleia da República


É dissolvida a Assembleia da República e fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República

terça-feira, 25 de maio de 2021

Rede pública do Ministério da Educação

Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2020-2021




Artigo 1.º
Rede escolar
A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2020-2021.

Artigo 2.º
Identificação das unidades orgânicas de ensino
1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos:
i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e ou de ensino que os constituem;
v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.
2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».
3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º
Norma transitória
As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 46 (quarenta e seis), são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de maio de 2021.

Ver documento original

domingo, 17 de maio de 2020

Alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado ontem o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16


O presente decreto-lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

sábado, 11 de abril de 2020

Legislação: Apoio alimentar e acolhimento a alunos nas Escolas/Agrupamentos

Publicada hoje a quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 sobre as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos e o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio.


Também foi publicado o diploma que prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Orçamento do Estado 2020


O Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.


Aguardam publicação no Diário da República. 

quarta-feira, 18 de março de 2020

COVID-19 - Medidas legislativas aprovadas e publicadas


Aprovadas e publicadas no Diário da República um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19. O Diário da República Eletrónico disponibiliza este conjunto de medidas por áreas temáticas. 

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República homologado pelo Primeiro Ministro

Publicado, em suplemento ao Diário da República do passado dia 20, o Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

No Diário da República de hoje

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Para o ano letivo de 2018 -2019, mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

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Aprova o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

DGEstE - Delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais

Publicado hoje, no Diário da República,  um Despacho com a delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais de Educação, assinado pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Publicado no Diário da República

Aprova o Plano Nacional de Juventude


Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.

terça-feira, 15 de maio de 2018

No Diário da República de hoje

Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Decreto-Lei n.º 34/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15

Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus.

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Aplicação móvel do Diário da República Eletrónico

Foi hoje disponibilizada, para todos os cidadãos, a nova aplicação móvel do Diário da República Eletrónico (DRE).

Com esta nova aplicação, todos os cidadãos utilizadores poderão, de uma forma simples e acessível, ter acesso aos conteúdos do Diário do Dia da Série I e II, bem como à consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Diário da República, em termos idênticos aos do respetivo site. No caso dos DecretosLei e dos Decretos Regulamentares, é ainda possibilitado ao utilizador a consulta do resumo em linguagem clara do conteúdo do diploma.
 

Link App Store: https://itunes.apple.com/pt/app/di%C3%A1rio-da-rep%C3%BAblicaeletr%C3%B3nico/id1367188526?mt=8

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Criado o certificado "Passe Jovem"

Publicada a Portaria que cria o certificado «Passe Jovem»

O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e atividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Legislação do dia

Aprova medidas tendentes à redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na Administração Pública.


Autoriza os estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública a realizarem a despesa decorrente do fornecimento de eletricidade.


Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC


Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.