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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas

O SIPE apresentou ao Ministério da Educação o seu parecer sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas, sustentado num inquérito que reuniu 1.880 docentes e dirigentes escolares.

Os resultados demonstram que a comunidade educativa quer uma mudança:
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.
- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.
- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.
- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.

Perante estes resultados, o SIPE propõe um modelo de eleição mais democrático, em que os docentes detenham um papel decisivo na escolha do Diretor:
✔ Docentes – 70%
✔ Não Docentes – 20%
✔ Pais e Alunos – 10%

Defendemos igualmente que o Diretor disponha de:
- Mais autonomia;
- Menos burocracia;
- Mais apoio jurídico e financeiro;
- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.


quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reconstituição integral da carreira dos docentes - Correção das injustas ultrapassagens

O parecer técnico-jurídico do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) analisa o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, manifestando um apoio global aos seus objetivos fundamentais. O documento propõe uma revisão do reposicionamento na carreira docente para corrigir desigualdades salariais em que professores mais experientes auferem menos do que colegas com menor antiguidade. 

Através de uma proposta de articulado anexa, o sindicato sugere ajustes técnicos e clarificações jurídicas para garantir que a progressão na carreira respeite os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. As alterações visam assegurar a reconstituição integral da carreira dos docentes que ingressaram antes de 2011, eliminando definitivamente as injustiças provocadas por regimes transitórios anteriores

O SIPE defende que estas modificações reforçam a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa do diploma, sem alterar a sua intenção política original. Em suma, o contributo procura dotar a lei de maior rigor para proteger eficazmente os direitos remuneratórios e de aposentação da classe docente.

Anexo ao Parecer - Proposta de alteração apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de
Professores e Educadores: PROJETO DE LEI N.o 285/XVII/1ª

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Parecer do Conselho Científico do EduQA sobre item do Exame Final Nacional de Português de 2026, 1.ª fase

Depois da polémica com a questão do exame de Português do 12.º ano, igual à de livro de preparação para a prova e da auditoria solicitada  pelo MECI à Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC), Conselho Científico do EduQA divulgou um parecer sobre o assunto. 


".. não parece aceitável considerar que um aluno que tenha utilizado o referido livro de apoio para preparação para o exame tenha obtido alguma vantagem na resolução do item em causa, visto que teve de produzir obrigatoriamente um novo texto no âmbito do exame. A menos, é claro, que o aluno tivesse memorizado a resposta dada aquando da preparação, o que se afigura muito pouco plausível, considerando que os alunos desconheciam por completo o conteúdo da prova de exame."

Recomendação 
Não obstante o exposto, e sem prejuízo da conclusão de que a situação descrita não compromete, por si só, a equidade da prova, recomenda-se que os suportes utilizados na construção dos itens sejam objeto de procedimentos acrescidos de verificação prévia pelas equipas responsáveis pela elaboração das provas e exames finais. Tal verificação não deve corresponder a um mero "estudo de mercado" exaustivo ou impraticável, mas antes a uma diligência razoável de despiste da presença dos mesmos suportes em materiais de preparação para exame amplamente divulgados, manuais, cadernos de atividades, livros de preparação para exames ou publicações comerciais recentes. Esta precaução permitiria reduzir o risco de repetição de estímulos, evitar leituras públicas de favorecimento ou desigualdade e preservar a confiança no processo de avaliação externa. 

terça-feira, 16 de junho de 2026

Parecer e recomendações do Conselho Nacional de Educação

   Parecer n.º 4/2026

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Parecer e recomendações do CNE

Publicados hoje no Diário da República um parecer e duas recomendações do Conselho Nacional de Educação.

Parecer n.º 3/2026
Divulga-se o parecer sobre a revisão do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).

O ensino da música no sistema educativo português: ensino geral, ensino artístico especializado e ensino profissional.

Divulga-se a recomendação Integração da Inteligência Artificial no sistema educativo português.

sábado, 14 de março de 2026

Transferências de Competências para os Diretores

Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com  matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.  

O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares, solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI. 

PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Ultrapassagens na Carreira - Parecer do SIPE enviado à Comissão de Educação e Ciência


O documento inclui um parecer jurídico formal emitido pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República no âmbito da discussão pública do  Projeto de Lei n.º 285/XVII/1ª. “ – Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional”.

O sindicato defende a aprovação de uma iniciativa legislativa para corrigir injustiças no reposicionamento da carreira docente, causadas por alterações normativas entre 2007 e 2018. Os professores com mais antiguidade foram ultrapassados por colegas mais novos, uma vez que o seu tempo integral de serviço não foi devidamente contabilizado. O texto sustenta que esta diferenciação viola os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, exigindo uma solução normativa que restaure a coerência no sistema de progressão. Para fundamentar esta posição, o SIPE apresenta uma análise detalhada da evolução legislativa e da jurisprudência relevante sobre carreiras públicas. Em suma, o documento apela à intervenção do legislador para garantir que todos os docentes vejam o seu tempo de serviço efetivo reconhecido uniformemente.

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).

O presente parecer pretende clarificar o critério legal aplicável ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária dos docentes integrados na carreira, em particular no que respeita à aplicação do disposto no artigo 83.º, n.º 6 do ECD, distinguindo-o do regime previsto no artigo 61.º, bem como analisar a incidência das majorações remuneratórias previstas no artigo 62.º do mesmo diploma.

Conclusão

À luz da interpretação conjugada dos artigos 83.º, n.º 6, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente, conclui-se que:

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).
É inadequado e ilegal que a Administração dilua o cálculo da hora extraordinária em 35 horas, sob o pretexto do art. 61.º ou do horário total do docente. Essa prática contradiz o regime especial previsto no art. 83.º, n.º 6 do ECD.
As majorações previstas no artigo 62.º são plenamente aplicáveis ao valor-base da hora extraordinária, de modo cumulativo, consoante a sequência das horas extraordinárias (primeira hora +25 %, seguintes +50 %) e, se noturno, aplicando-se ainda o coeficiente 1,25.

Portanto,
Qualquer cálculo de hora letiva extraordinária que não respeite o divisor da componente lectiva e que aplique indevidamente o divisor de 35 horas contraria legal e frontalmente o Estatuto da Carreira Docente, devendo ser objeto de reclamação administrativa ou impugnação judicial, com pedido de pagamento de diferenças e juros de mora.

Cálculo valor/hora letiva extraordinária dos docentes


terça-feira, 12 de agosto de 2025

Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas

A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.

No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"

 PARECER N.º 03/2025

Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atuação das AAAF e CAF durante os períodos de greve de Professores e Educadores

De acordo com a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), divulgada pela Fenprof, em caso de greve, no período em que deveriam ocorrer as atividades educativas e letivas, com a sua substituição pelas AAAF ou CAF, “a acontecer, tal traduziria uma tentativa de neutralização dos efeitos da greve, consubstanciando uma eventual situação de substituição de grevistas”.
... 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Pareceres do Conselho Nacional de Educação

No dia 4 de fevereiro de 2025, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) uma sessão plenária extraordinária em que foram apresentados, discutidos e aprovados dois projetos de parecer acerca de legislação proposta pelo Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI).

O primeiro Parecer teve como objeto a proposta de Decreto-lei n.º 8/XXIV/2025 para alterar o Decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho. A proposta de alteração decorreu das medidas de política recentemente anunciadas pelo Governo no domínio da avaliação externa, particularmente nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.


O segundo parecer é sobre a elaboração da versão final do parecer que está organizado em três eixos considerados essenciais para o desenvolvimento das instituições do ensino superior: a estrutura, o governo e a organização e a autonomia.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

ANAFRE coloca em causa a legalidade do documento exigido nos pedidos de Mobilidade por Doença

A ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias coloca em causa a legalidade do "Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste, mediante apresentação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar" que é exigido nos procedimentos para os pedidos de Mobilidade por Doença e afirma textualmente que "não tem fundamento legal, não vinculando as Freguesias à emissão do documento comprovativo em referência."

 EMISSÃO DE ATESTADO AO ABRIGO DO DESPACHO MINISTERIAL No 7716-A/2022, DE 21 DE JUNHO

quarta-feira, 26 de junho de 2024

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Parecer do SIPE sobre o Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE 

ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023


É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro:

- Abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

- Bem como a nova redação do artigo 31º do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Mais um parecer do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 27 de novembro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a Inspeção Geral da Educação, a discussão e aprovação da proposta de parecer sobre a proposta de decreto-lei n.º 349/XXIII/2023 e a reflexão sobre o estado da Educação.

Contando com a presença da Ex.m.ª Sr.ª Inspetora-Geral da Educação, Prof. Dr.ª Ariana Cosme, e dos senhores Subinspetores, Dr.ª Helena Fonseca e Dr. Hugo Sobreira, o plenário debateu as funções atribuídas à IGEC, tendo posteriormente aprovado o Parecer n.º 9/2023, sobre o regime de seleção e recrutamento de docentes para as escolas portuguesas no estrangeiro, a revisão do regime do período probatório e o reconhecimento da aquisição, por docente contratados, dos graus de Mestre e Doutor.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência

Publicado hoje o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação

Pareceres do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 9 de outubro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a designação de representantes em comissões e grupos de trabalho e a apreciação de dois projetos de decreto-lei a pedido do governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 07/2023, sobre a criação de Bolsa de Estudo para a frequência do ensino secundário, e o Parecer n.º 08/2023, sobre o regime jurídico de habilitação para a docência.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Dois pareceres e uma recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 17 de julho de 2023, na Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa, para apreciar dois projetos de decreto-lei a solicitação do Governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 05/2023, sobre a seleção e recrutamento dos docentes do ensino especializado e o Parecer n.º 06/2023, sobre a definição de habilitações próprias para a docência.

Por fim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 4/2023, sobre a recuperação das aprendizagens.

Os documentos aprovados foram de imediato enviados ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.

Diretores pedem reforço de professores para garantir condições no próximo ano lectivo

O Conselho das Escolas, preocupado com a perspetiva de as escolas não disporem das condições mínimas, no próximo ano letivo, para desenvolverem o seu projeto educativo, com a correspondente recuperação das aprendizagens não efetuadas, recomenda, sob pena de não ser possível cumprir os planos delineados para cada escola, para o ano letivo 2023/2024: 

• Que sejam asseguradas as medidas 2.1.1 – Reforço extraordinário de docentes, 2.1.2 – Reforço dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e 2.1.3 – Reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, constantes do anexo à RCM 90/2021, Plano 21/23 Escola +.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Resposta do CNE à Petição "Pela cessação do Projeto Maia"

A resposta do CNE à Petição nº 143/XV/1ª
 "Pela cessação do Projeto MAIA"  já é pública, está disponível na página da Petição no Parlamento e, sem qualquer pudor, tem a assinatura do mentor do projeto que, por mero acaso, é agora Presidente do CNE. 

A Petição n.º 143/XV/1.ª subscrita por 13166 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de maio de 2023, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República.

Esta Petição pretende que seja debatido e endereçado ao governo, na forma de recomendação, como medida urgente e inadiável de combate à burocracia, de melhoria do funcionamento das escolas e de respeito pelo direito dos professores à participação no processo educativo, consagrado no artigo 5º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 41/2012.