Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 11 de março de 2025
No final do ano letivo 2024/2025 os alunos do 1.ºCEB serão dispensados de devolver os manuais escolares
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Avaliação e Certificação de Manuais Escolares
Nível de Ensino/Ciclo | Ano de escolaridade | Disciplina |
1.º Ciclo Ensino Básico | 2.º ano |
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2.º Ciclo Ensino Básico | 6.º ano |
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Para mais informações, consultar a página da DGE em: http://www.dge.mec.pt/avaliacao-e-certificacao
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Devolução dos Manuais no 1º Ciclo do Ensino Básico
"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."
sábado, 20 de julho de 2024
Acesso aos Manuais Escolares para 2024/2025
ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:
- A partir do dia 1 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º anos; 3º Ciclo: 9º ano;
- A partir do dia 8 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 2º Ciclo: 5º e 6º anos; 3º Ciclo: 7º e 8º anos;
- A partir do dia 13 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: Secundário: 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
terça-feira, 25 de junho de 2024
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Adoção de manuais escolares em 2024 com efeitos no ano letivo de 2024/2025
quarta-feira, 24 de abril de 2024
Manuais para o 1º Ciclo do Ensino Básico
segunda-feira, 25 de março de 2024
Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares
quinta-feira, 21 de março de 2024
Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares
sexta-feira, 15 de março de 2024
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Distribuição e devolução dos manuais escolares no 1º Ciclo
1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.
2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023
terça-feira, 7 de novembro de 2023
Alteração ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Finalmente uma medida acertada: Reutilização de manuais no 1º Ciclo vai terminar
terça-feira, 29 de agosto de 2023
Reabertura da plataforma MEGA para Escolas/Agrupamentos
segunda-feira, 31 de julho de 2023
Vales para os Manuais Escolares
segunda-feira, 24 de julho de 2023
Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)
segunda-feira, 17 de julho de 2023
Registo na plataforma para pedir manuais escolares gratuitos arranca hoje

sexta-feira, 14 de julho de 2023
Autorizada a aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023
O Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2022-2023, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 22 749 998,60, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2023, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.