Nível de Ensino/Ciclo | Ano de escolaridade | Disciplina |
1.º Ciclo Ensino Básico | 2.º ano |
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2.º Ciclo Ensino Básico | 6.º ano |
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Para mais informações, consultar a página da DGE em: http://www.dge.mec.pt/avaliacao-e-certificacao
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Nível de Ensino/Ciclo | Ano de escolaridade | Disciplina |
1.º Ciclo Ensino Básico | 2.º ano |
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2.º Ciclo Ensino Básico | 6.º ano |
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"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."
ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:
1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.
2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
O Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2022-2023, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 22 749 998,60, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2023, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.