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domingo, 17 de agosto de 2025
Os números dos concursos 2025/2026
Entradas, saídas e saldo final em cada Agrupamento de escolas.
Tudo organizado por ano letivo.
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Comunicado do governo sobre os números das colocações
Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.
Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.
Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.
Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.
Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.
Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.
Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.
Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.
Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.
Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.
Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.
Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico
Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.
Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial
Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Recurso hierárquico
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 14 de agosto de 2025, cabe Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 18 de agosto de 2025.
Aceitação da colocação e Apresentação
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, respetivamente, dias 18 e 19 de agosto.
7.1. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do DecretoLei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
9.1 O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
9.2. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
9.3. Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento, conforme o disposto no n.º 13, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
9.4 Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação, conforme o disposto no n.º 14, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
9.5 Os docentes de QZP que, no ano de integração na carreira, não obtenham colocação no concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicado como agrupamento/escola de validação, enquanto aguardam colocação, conforme o disposto no n.º 15, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026
Nos termos dos artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, são publicitadas na página eletrónica da DGAE
(http://www.dgae.medu.pt):
• As listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento;
• As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento;
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal, organizada por ordem
alfabética;
• A lista de candidatos que apresentaram desistência, ordenada por grupo de recrutamento;
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2025/2026, ao abrigo do n.º 4, do
artigo 42.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, na sua redação atual, organizada por ordem alfabética e grupo
de recrutamento.
Listas definitivas de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026
Nos termos dos artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, são publicitadas na página eletrónica da DGAE (http://www.dgae.medu.pt):
• As listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento;
• As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento;
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal, organizada por ordem alfabética; • A lista de candidatos que apresentaram desistência, ordenada por grupo de recrutamento;
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2025/2026, ao abrigo do n.º 4, do artigo 42.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, na sua redação atual, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento.
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Desistência total ou parcial CI/RR
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 8 de agosto de 2025 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Publicação das Listas Provisórias do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar 2025/2026
Encontram-se publicadas as listas provisórias de graduação e de exclusão de candidaturas ao Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, para o ano letivo de 2025/2026.
Consulte a respetiva nota informativa.
Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação de
Educação Pré-Escolar que se encontra a decorrer, pelo prazo de 10 dias úteis, o período de audiência
prévia desde o dia 29 de julho e até ao dia 11 de agosto de 2025.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2025/2026
Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 29 de julho de 2025.
quinta-feira, 17 de julho de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Avisos de abertura 2025/2026 e Candidatura
Consulte os avisos de abertura para os concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Avisos de abertura para os concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Candidatura
Aplicação disponível entre os dias 18 e 22 de julho de 2025 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
quarta-feira, 16 de julho de 2025
Mobilidade Interna 2025/2026 de 16 a 22 de julho
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).
A Mobilidade Interna destina-se a:
• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA), a quem não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, concorrendo em 1.ª prioridade – alínea a), do n.º 1, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (QA/EnA) do Continente das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA) e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) do Continente, concorrendo em 2.ª prioridade – alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
• Docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que não deram cumprimento aos deveres de aceitação e apresentação, previstos no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, concorrendo em 3.ª prioridade - alínea c) do n.º 1, do art.º 30.º, do diploma suprarreferido;
• Docentes com habilitação própria para a docência colocados/as em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), em resultado do Concurso Externo Extraordinário, regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, concorrendo em 3.ª prioridade - após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Os/As docentes que obtiveram colocação em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), através do
Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, do Concurso Interno e do Concurso Externo para o
ano escolar de 2025/2026 são obrigatoriamente opositores/as ao Concurso de Mobilidade
Interna.
quinta-feira, 10 de julho de 2025
Vagas para os concursos interno e externo do ensino artístico da música e dança
Publicada a Portaria que fixa as vagas destinadas aos concursos interno e externo para seleção e recrutamento de pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança dos estabelecimentos públicos de ensino, para o ano escolar de 2025-2026.
Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Caracterização das vagas
Aplicação disponível entre os dias 10 e 16 de julho de 2025 (18:00 horas de Portugal continental) para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a caracterização das vagas constantes na Portaria n.º 264-A/2025/1, de 9 de julho.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Indicação de componente letiva (I)
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente
para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos
docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE,
(acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.
Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026
1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva.
3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento
Atribuição de componente letiva
4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento
da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8
de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional.
5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que
concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à
data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva.
6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os
docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra
disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam
titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente
letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer
tempo de insuficiência.
8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade,
através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na
posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão
ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja,
entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da
mobilidade interna.
quarta-feira, 2 de julho de 2025
PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS - AE/EnA com procedimento de recrutamento externo
Consulte a lista com as datas de abertura do concurso para professores bibliotecários, nos AE e EnA, com procedimento de recrutamento externo
Atualizada a 2/07/2025
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão ao Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo
Audição escrita - Concurso Externo
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.
1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos
os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado;
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos
procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a
seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE,
mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato
devidamente comprovadas.
3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA
a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro
de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação
e Ciência para efeitos de instrução.
quinta-feira, 19 de junho de 2025
Movimentações de professores 2025/2026” Concurso Interno e Externo
CONCURSOS INTERNOS
2025
Número de professores que entraram e saíram de um determinado AE/ENA (Concurso INTERNO 2025/2026)
2025
concursos
DCCI
2024
CONCURSOS EXTERNOS
2025
Número de professores que entraram e saíram de um determinado AE/ENA (Concurso EXTERNO 2025/2026)
2025
concursos
DCCE
2024
metaPROF
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Contratação inicial e Reserva de recrutamento
1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.
1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento,
1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis.
1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Manifestação de Preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato.
3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato;
4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.
5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
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