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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 07 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 1 de outubro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 2 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental)

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 06 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 26 de setembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 29 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados para 2025-2026

Publicado, em suplemento do Diário da República de ontem, o Despacho que procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.


1 - Para o efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, ambos na sua redação atual, considera-se «quadro de zona pedagógica carenciado» aquele em que, no ano letivo de 2024-2025, se verificou uma insuficiência estrutural de docentes face aos demais quadros de zona pedagógica existentes.



2 - Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existir «insuficiência estrutural de docentes» num quadro de zona pedagógica quando o número de horários completos, com duração até ao final do ano letivo, sem colocação através dos procedimentos concursais legalmente previstos, é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 05 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Listas - Reserva de Recrutamento n.º 5

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 23 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 24 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário e regimes de apoio à deslocação

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.


1 — O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados. 

2 — O presente decreto-lei opera a antecipação da atribuição do apoio extraordinário e temporário à deslocação a todos os docentes que se encontrem deslocados, bem como a majoração do referido apoio em determinados casos, procedendo: 
a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, e pela Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes; 
b) À primeira alteração à Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. 

3 — O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 deagosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 04 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 18 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 19 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

5ª Reserva de Recrutamento, segunda-feira, 22 de setembro

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Novo modelo de Reserva de Recrutamento


Caro/a Docente,

A AGSE informa que entra em vigor um novo modelo de Reserva de Recrutamento, que tornará os processos de colocação mais rápidos, regulares e eficazes.

O que muda?

Reserva de Recrutamento publicada de 3 em 3 dias úteis, em vez de semanalmente;

Maior celeridade e agilidade em todo o processo.

Assim, já na próxima quarta-feira, dia 17 de setembro, será publicada a Reserva de Recrutamento 4.

Importa sublinhar que todas as regras relativas à Contratação de Escola se mantêm inalteradas.

Este é um momento de mudança de procedimentos, pelo que a vossa atenção e colaboração são fundamentais. É um passo, a par de muitos outros, em prol de um sistema educativo mais capacitado para responder às necessidades de todos, de forma próxima e contínua.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo
Raúl Capaz Coelho

Isto significa que;

Os pedidos de horários passam a poder ser efetuados pela escola/agrupamento de forma contínua e ininterrupta, não existindo qualquer bloqueio destas funcionalidades.

Todos os pedidos de horários validados até às 10 horas do dia da colocação são considerados nessa colocação, sendo que os restantes transitam para a seguinte, três dias úteis depois.

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 03

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

RR 04 – 17 de setembro de 2025

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 02 – 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).


 RR 03 – 12 de setembro de 2025

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Ao contrário do anunciado a 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 saiu hoje

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 01 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 02 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).


Reserva de Recrutamento (RR02) 

• Pedido de horários (AE/EnA) – Disponível das 10.00 horas de dia 1 de setembro até às 13 horas de dia 2 de setembro de 2025; 

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 1 de setembro até às 18 horas de dia 02 de setembro de 2025; 
RR 02 – 5 de setembro de 2025

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.

Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação dos Concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 29 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 29 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 4 de setembro de 2025.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

ACEITAÇÃO

Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso. 

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.


quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas

Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.


Audição Escrita disponível até 21 de agosto

Audição escrita – Contratação Inicial


Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Audição escrita – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) (Revogada.) 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
d) A obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas. 
3 - (Revogado.) 
4 - Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, os docentes manifestam as suas preferências nos termos previstos no artigo 31.º

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado do governo sobre os números das colocações

Cerca de 19 mil docentes colocados nas escolas a um mês do início do ano letivo

Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.

Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.

Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.

Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.

Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.

Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.

Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.

Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.

Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.



Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Recurso hierárquico

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 14 de agosto de 2025, cabe Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 18 de agosto de 2025.

Aceitação da colocação e Apresentação

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, respetivamente, dias 18 e 19 de agosto

7.1. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do DecretoLei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro

9.1 O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE). 

9.2. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

9.3. Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento, conforme o disposto no n.º 13, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso. 

9.4 Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação, conforme o disposto no n.º 14, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso. 

9.5 Os docentes de QZP que, no ano de integração na carreira, não obtenham colocação no concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicado como agrupamento/escola de validação, enquanto aguardam colocação, conforme o disposto no n.º 15, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.

Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2025/2026.

Nos termos dos artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, são publicitadas na página eletrónica da DGAE (http://www.dgae.medu.pt): 
• As listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento; • As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento; 
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal, organizada por ordem alfabética; 
• A lista de candidatos que apresentaram desistência, ordenada por grupo de recrutamento; 
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2025/2026, ao abrigo do n.º 4, do artigo 42.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, na sua redação atual, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento.