Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 11 de janeiro de 2026
A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
sábado, 20 de setembro de 2025
Campanha “Cibersegurança nas Escolas” – 2025/26
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Presidente da República promulga diploma que restringe “smartphones” nas escolas
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying
sábado, 26 de julho de 2025
Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
sexta-feira, 2 de maio de 2025
Resoluções do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário
1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 - € 6 000 000,00;
b) Em 2026 - € 9 000 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
quarta-feira, 16 de abril de 2025
Campanha "Age. Fala. Muda. A tua voz contra o Bullying"
domingo, 9 de março de 2025
Criar um plano de ação para a leitura e a escrita - Aplicação web gratuita
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Só em 16%?
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
sábado, 17 de agosto de 2024
Resoluções do governo com autorizações de despesa
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Todos os pais devem parar para ler este livro!!
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Aprovado em Conselho de Ministros
- Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com os apoios financeiros decorrentes de contratos de associação, num total de 46 milhões de euros, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, de 2025/2026 e de 2026/2027. Esta medida traduz-se no aumento de cerca de 7% do financiamento por turma, valor que não era atualizado desde 2015, e em mais quatro turmas apoiadas.
- Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com os apoios decorrentes de contratos de patrocínio para ensino artístico especializado. Esses apoios totalizam 153 milhões de euros até 2030.
- Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa, até 31,5 milhões de euros, com a aquisição de serviços de acesso à internet para alunos e docentes do ensino básico e secundário dos estabelecimentos públicos, de forma a garantir a equidade no acesso a recursos digitais e tendo em conta que o novo modelo de avaliação externa prevê a realização de mais provas em suporte digital.
segunda-feira, 29 de julho de 2024
5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Informação da DGEstE: Bloqueio no acesso à Internet nos computadores da Escola Digital – Umbrella
domingo, 30 de junho de 2024
Problemas com os computadores da Escola Digital?
De acordo com as informações colhidas nas redes sociais, muitos educadores e professores estão com dificuldades de acesso à internet para realizar os trabalhos de final de ano, nomeadamente avaliações, acesso às plataformas e aos drives das suas escolas ou agrupamentos.
Com a ajuda divulgada por um colega, podemos informar que se for desativado um item do serviço do computador, o problema estará resolvido.



















