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domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Redução da Componente Letiva na Madeira para os Professores do 1º Ciclo e Educadores de Infância

Publicado hoje o Decreto Legislativo Regional, da Região Autónoma da Madeira, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril. 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
....

Artigo 75.º (ECD da Madeira)
Redução da componente lectiva

A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico é reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes:

a) De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;

b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;

c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

3 - [Revogado.]

4 - As reduções da componente letiva previstas nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
....
Artigo 3.º 
Regime transitório de redução da componente letiva

1 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de duas dispensas anuais da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

2 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de uma dispensa anual da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de três e sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto, respetivamente.

3 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que já beneficiam da redução de cinco horas da componente letiva pela idade e possuem menos de 25 anos de serviço docente, mantêm essa redução, até perfazerem o requisito de tempo de serviço, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

4 - Aos docentes a quem foi autorizada a dispensa da componente letiva para o ano escolar 2023/2024 é conferida a possibilidade de desistirem do respetivo pedido, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma.

Versão Consolidada (26/07/2023)

terça-feira, 13 de junho de 2023

Na Madeira são mais socialistas do que os Costas

Enquanto pelo Continente a máquina da propaganda anda preocupada com os cartazes do Costa, na Madeira...

PS defende a abolição das quotas dos professores (vídeo)

O PS defende a abolição das quotas dos professores que pretendem aceder ao 5.º e 7.º escalão. O partido esteve reunido esta segunda-feira com o Sindicato Democrático dos Professores.

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Concursos 2023/2024 - Região Autónoma da Madeira

Informamos que foi publicado na passada sexta-feira (21/04/2023) o Aviso de Abertura n.º 211/2023, referente aos concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2023/2024.

 

Recordamos que os concursos são precedidos de uma inscrição obrigatórias para os docentes sem vínculo à RAM, que decorrerá nas seguintes datas:

 

  • •    Concurso externo e de contratação inicial: 24 a 28 de abril de 2023;

  • •    Mobilidade Interna: de 30 de maio a 01 de junho de 2023.

 

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição, acompanhada dos documentos constantes no ponto 11.3.1 do aviso de abertura, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

  • Formulário A - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada); 

  • Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

  • Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.

 

Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição.

 

As candidaturas decorrerão nos seguintes momentos:

  • •    Concurso externo e de Contratação inicial: de 24 a 26 de maio de 2023;

  • •    Afetação: de 12 a 14 de junho de 2023;

  • •    Mobilidade interna: de 19 a 21 de junho de 2023. 

 

Poderá obter mais informações na área dos concursos de pessoal docente, aqui.

terça-feira, 18 de abril de 2023

Madeira - Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento

Podem ser opositores ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento os docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos

O prazo de candidaturas decorre entre os dias 18 a 20 de abril de 2023.

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Madeira - Alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicado hoje no Diário da República o Decreto Regional  que  procede à terceira alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio



Concurso externo para 2023/2024

1 - Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:

a) Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;

b) Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.

2 - A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A Educação Inclusiva na Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional da Madeira aprova o modelo de educação inclusiva, identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e a opções metodológicas subjacentes. 

 ...

1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

2 - O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.

3 - As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Governo da Madeira vai vincular este ano todos os professores que aguardam por vinculação

O anúncio foi feito hoje pelo presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, que  sublinhou que esta é uma questão de justiça.

"Ainda este ano, vamos proceder à vinculação extraordinária dos professores que ainda aguardam por essa situação", adiantou, explicando que a decisão foi tomada ontem pelo seu governo.

Antes, o governante apontou alguns dados relacionados com a educação na Região, considerando que este é "um tempo feliz" na Região, ao nível deste setor.

A cobertura do pré-escolar é a melhor do país, o rácio de professores/aluno igualmente e 94% dos docentes estão nos quadros”, exemplificou.

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Concurso Mobilidade Interna - Região Autónoma da Madeira

Mobilidade interna: lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação

Informa-se que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

23.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 da rede pública da R. A. da Madeira

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

 Despacho n.º 283/2022

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Madeira - Concurso de Afetação para colocação de docentes do QZP

Concurso de afetação R. A. Madeira - Candidatura
Prazo de candidatura de 27/06 a 30/06

Informamos que decorre, entre os dias 27 e 30 de junho o prazo de candidatura ao concurso de afetação.

O concurso de afetação visa a colocação dos docentes dos quadros de zona pedagógica numa determinada escola e é obrigatório.

Candidaturas através da aplicação AGIR, disponível em https://agir.madeira.gov.pt/.

Mais informações na página dos concursos de pessoal docente de 2022/2023

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Madeira - Listas definitivas do Concurso Externo


Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, é obrigatório proceder à aceitação da colocação e a apresentação. 



quarta-feira, 1 de junho de 2022

Madeira - Concursos externo e de contratação inicial de 1 a 3 de junho

Informa-se que começa hoje, dia 1 de junho 2022 e termina na sexta-feira, dia 3 de junho de 2022, o prazo de candidatura ao Concurso Externo e de Contratação Inicial.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Madeira - Inscrição para o Concurso Mobilidade Interna

Informamos que decorre, entre os dias 30 de maio e 1 de junho, o prazo de inscrição para o concurso de mobilidade interna, destinado aos docentes dos quadros de escola aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva ou que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutra escola.

Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, estão dispensados da inscrição obrigatória.

Os demais interessados devem efetuar a inscrição através do Formulário D, disponível na página dos concursos de pessoal docente de 2022/2023.

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Madeira - Listas definitivas de candidatos admitidos e de colocação ao concurso interno

Foram publicadas a listas definitivas de candidatos admitidos e de colocação ao concurso interno para o ano escolar 2022/2023, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho e 9/2021/M, de 14 de maio.

Mais se informa que, segundo o n.º 1 do artigo 18.º do supracitado diploma, os candidatos colocados na sequência deste concurso devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

Acresce referir que, nos termos do artigo 20.º do mesmo decreto legislativo regional, o não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

terça-feira, 17 de maio de 2022

Madeira - Listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno para 2022/2023

Foram publicadas a listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno para o ano escolar 2022/2023, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho e 9/2021/M, de 14 de maio.

Mais se informa que o prazo de reclamações decorre entre 18 e 24 de maio de 2022, sendo que o formulário eletrónico em anexo deve ser remetido por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt.

Formulário de reclamação

Lista provisória - concurso interno

terça-feira, 19 de abril de 2022

Concursos na Região Autónoma da Madeira

Foi publicado hoje, dia 19 de abril de 2022, o Aviso n.º 334/2022, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA

1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 334/2022 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.

2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (para os docentes que à data do concurso não lecionam na RAM):

Concurso Interno e afetação: 19 a 22 de abril

Mobilidade Interna (quadros de escola): 30 de maio a 1 de junho

Concurso Externo e contratação inicial: 29 de abril a 2 de maio

3 - Prazos de candidatura:

- Concurso interno efetuar-se-á no período de 9 a 12 de maio de 2022, inclusive.

- Concurso externo e de contratação inicial decorre no período de 1 a 3 de junho de 2022, inclusive.

- Mobilidade interna decorre de 13 a 15 de junho de 2022, inclusive.

- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 27 a 30 de junho de 2022, inclusive.











Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

Para mais informações, por favor consulte a página dos concursos de pessoal docente de 2022/2023.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Na Madeira as vagas de progressão ao 5º e 7º escalões foram fixadas em 100%

 Despacho Conjunto n.º 11/2022  
 Jornal Oficial da R. A. Madeira 

Sumário: Fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100% 

Texto: 

Segundo o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril, adiante designado por Estatuto, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, que permite que os docentes que obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, possam progridam sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. 

A Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, regulamentou o procedimento de obtenção de vagas, definindo o n.º 1 do artigo 5.º que o mesmo é precedido da publicação de um despacho, com a inclusão na lista de graduação dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos no Estatuto, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga. 

Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, o número de vagas é estabelecido por total regional, por cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões.

 Assim, tendo em consideração o número de docentes que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 40.º do ECD da RAM, já dispensaram a obrigatoriedade de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte: 

1 – O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%. 

2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Concurso Externo/Contratação inicial - Região Autónoma da Madeira

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

Concurso Externo/Contratação inicial

Candidatura: 7 a 9 de junho de 2021

(As inscrições para o concurso externo/contratação inicial terminaram às 23h59m do dia 21/05/2021)