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segunda-feira, 27 de março de 2023

O ME a violar o direito à greve. Sindicatos já apresentaram queixa na PGR

Desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje, dia 27 de março
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Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje.

As greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de hoje, 27 de março.

O Ministério da Educação, em mais uma prova de intolerância face à luta dos professores, veio considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis. Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o artigo 397.º, na alínea d) do seu número 2. Como tal, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 396.º da já citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve.

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do Ministério da Educação, perpetrada pelo chefe de gabinete do Ministro, as organizações sindicais de docentes já apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República.

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo Ministério da Educação e em algumas escolas, também já avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p.. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da OIT.

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorda-se que a Organização Internacional do Trabalho aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983: “Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”. Como é evidente, greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do Ministério da Educação que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.

Lisboa, 27 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop

O pré-aviso de greve do STOP é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

O Parecer da PGR que o Ministério da Educação solicitou, de acordo com as informações prestadas na reunião negocial a decorrer esta tarde, declara que as greves a decorrer são legais mas, a forma de adesão e realização da greve do Stop "afeta a respectiva legalidade do exercício deste direito”, indica o parecer da Procuradoria-Geral da República. Isto é, o pré-aviso de greve é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Ministério da Educação pediu à Procuradoria-Geral da República e ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisApp) um parecer sobre a legalidade da execução da greve dos professores


O Ministério da Educação pediu à Procuradoria-Geral da República e ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisApp) um parecer sobre a legalidade da execução da greve dos professores.

"O Ministério da Educação pediu parecer jurídico à PGR sobre a legalidade da forma de execução das greves dos professores em curso, convocadas pelo STOP e pelo SIPE. Em simultâneo, solicitou também parecer às JURISAPP", disse fonte oficial do Ministério da Educação, em resposta às questões que o Negócios tem colocado nos últimos dias.

O Governo ainda não explicou quais as questões que levanta, mas têm publicamente surgido questões sobre o cumprimento dos pré-avisos de greve ou as regras de financiamento da paralisação.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Cidadãos em isolamento poderão sair, no dia 30 de janeiro, apenas para exercer o seu direito de voto

As pessoas que estão em isolamento devido à Covid-19 poderão votar no dia 30 de janeiro. Para o efeito, as normas relativas ao confinamento obrigatório deverão ser alteradas. Os cidadãos em isolamento poderão sair do local de confinamento neste dia, estritamente, para exercer o seu direito de voto.

O Parecer da  Procuradoria Geral da República refere que a administração eleitoral deve «recomendar que essas pessoas votem, eventualmente, dentro de um horário especifico de forma a evitar-se aglomerações de pessoas infetadas e não infetadas».

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o voto de eleitores em confinamento

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República homologado pelo Primeiro Ministro

Publicado, em suplemento ao Diário da República do passado dia 20, o Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.


sábado, 21 de setembro de 2019

Um parecer feito à maneira!

"Para além de uma completa iliteracia sobre conflitos de interesses (só começam aos 11% de quota de propriedade) e de um juridiquês insuportável, o parecer estica o conceito de livre iniciativa privada ao ponto de consagrar o direito constitucional ao compadrio.

Mas o problema é, como sempre foi, político. António Costa, Rui Rio e outros estadistas bem podem chorar os perigos da "judicialização da política", mas são eles que a promovem e por boa razão: quando política e justiça chocam, a justiça encolhe-se e a política triunfa. Ou, citando o eminente jurisconsulto Armando "Ferro Velho" Vara, "manda quem pode".

Os conflitos de interesses em Portugal estão mal regulados. Já estavam mal regulados e continuarão mal regulados. Isso é apenas o habitual. Pior, muito pior do que isso, é que a partir daqui o poder político arregimentará o poder judicial para garantir que nada muda. Houve aqui uma escolha política: vamos todos juntos para o fundo."
João Paulo Batalha

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

O direito à greve e o Parecer da PGR

Parecer da PGR diz não ter elementos para considerar greve “ilícita”.

Este parecer da PGR não passa disso mesmo, um parecer de um órgão consultivo pedido pelo governo para sustentar um ataque a um direito de todos os trabalhadores, o direito à greve. 

O direito à greve está a ser atacado, como nunca o foi até hoje, pelo governo de António Costa com o apoio do Presidente da República. Com a possibilidade de intervenção de pessoas do exército, forças policiais e até dos bombeiros que poderão substituir os grevistas, o governo estará a destruir um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente, prática que no futuro servirá para aplicar a todas as greves que possam ter algum impacto na economia ou incomodem os amigos do governo e da família socialista. 

Os políticos portugueses, como afirma Paulo Ferreira "estão, mais uma vez, a declarar que são uma casta diferente: eles, que já fazem as leis que regulam a sua própria actividade, dão-se ainda por cima o direito de escolher as regras em vigor que devem ser aplicadas e as que devem ser ignoradas" ou desrespeitadas. 

Ler aqui o Parecer da PGR

“É claro que o Governo não pode alhear-se de uma disputa laboral entre privados (trabalhadores privados Vs empregadores privados) se essa greve prenuncia impactos económicos e sociais sérios.

Mas o que compete a um Governo numa sociedade democrática, nestas circunstâncias, é: 1) Ser um mediador isento e empenhado; e 2) Fazer preparativos para garantir que uma eventual greve não põe em causa os abastecimentos essenciais.

O Governo está a fazer muito mais do que isso. Absolutamente alinhado com os patrões contra o sindicato (que é, não por acaso, um sindicato desalinhado da obediência partidária), define serviços máximos em vez de mínimos e decreta um estado de emergência que lhe permite accionar fura-greves pagos pelo contribuinte.

É o direito à greve espezinhado por um Governo "das esquerdas", que tem como único programa político evitar más notícias antes de eleições. Entre isto e o corporativismo salazarista, também ele assente na repressão violenta dos sindicatos independentes, há de haver alguma diferença. Não estou é a ver qual.”
João Paulo Batalha

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Os pareceres da PGR sobre a Greve dos Enfermeiros são um ataque aos sindicatos e à democracia

Publicados ontem, no Diário da República, os dois pareceres do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre a Greve dos Enfermeiros.

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"Hoje todos os sindicatos portugueses estão sob ameaça, e a democracia em risco"


"Quem achava que as ameaças à liberdade vinham de um grupo de criminosos de extrema direita infiltrados numa manifestação popular, hoje deve pensar bem, o dia todo, na casca de banana em que escorregou, e caiu, de tombo. Já que a Procuradoria Geral da República, - leiam para ver com os próprios olhos - acaba de fazer um parecer onde diz que a greve ou afecta mais os trabalhadores do que o patrão (é isto mesmo que lá está) ou deve ser considerada ilegal. Portugal vai ter mais conflitos sociais, e a resposta não vai ser o fascismo a curto ou mesmo médio prazo, mas o Bonapartismo, de Estado - que cai sobre quem não apanhou a doença da resignação e do possibilismo.

Se o parecer que a PGR fez sobre a greve dos enfermeiros for assumido pelos tribunais (se...) todas as greves eficazes daqui para a frente serão ilegais - na prática o parecer sugere a proibição de fundos de greves e diz - vejam! - que os trabalhadores deixam de receber por todos os dias que se solidarizam com a greve, mesmo quando estavam a trabalhar. É evidente que este parecer é um atentado ao direito à greve - e vai ser usado não só contra os enfermeiros, mas contra o sector industrial privado.

O Governo da Geringonça depois de patrocinar furas greves em Setúbal veio com a requisição civil e , agora, - em plena greve da função pública - lança este parecer. Há uns anos lembro-me de Marcelo, ainda comentador na TVI, nas conversas de Domingo em família, explicar que os Governos PS são muito melhores para mexer na lei laboral porque, cito-o, o PSD não tem força para isso...

Se algum sindicato pensa que são só os enfermeiros que estão em risco reflicta rapidamente, por favor. Hoje todos os sindicatos portugueses estão sob ameaça, e a democracia em risco.

Aos meus amigos e amigas que tanto me felicitaram pela minha defesa da liberdade no Metoo aguardo agora vê-los com a mesma determinação defender outra vez a liberdade, desta vez a sindical. É que isto da liberdade ou é um princípio geral, um valor, para todos, ou não é liberdade.

O que põe em risco o SNS são os salários baixos. É isso que desnata o SNS, levando os melhores para o privado. Mas essa já nem é a discussão - o debate agora é que em nome da segurança o Estado quer impor a restrição das liberdades - sim, é sempre assim que começa a mão dura do "afecto com autoridade", que Marcelo evocou contra os enfermeiros."

sábado, 5 de maio de 2018

Parecer da PGR - Contabilização do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento na carreira

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a contabilização do tempo de serviço em funções docentes pelos professores não profissionalizados, para efeitos de reposicionamento previsto no nº 3 do Artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente. 


quinta-feira, 3 de maio de 2018

Governo esconde conteúdo total do Parecer

O Ministério da Educação recebeu hoje o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo à contabilização do tempo de serviço anterior à profissionalização para efeitos do reposicionamento docente, tendo a Secretária de Estado Adjunta e da Educação procedido à sua homologação neste mesmo dia.

Comunicado do Ministério da Educação

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tempo de serviço antes da profissionalização


O Ministério da Educação recebeu hoje o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo à contabilização do tempo de serviço anterior à profissionalização para efeitos do reposicionamento docente, tendo a Secretária de Estado Adjunta e da Educação procedido à sua homologação neste mesmo dia. 

Apesar de o Parecer concluir que “o membro do Governo competente para aprovar a portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente dispõe de alguma margem de autonomia na ponderação do tempo de serviço em funções docentes anterior ao ingresso na carreira”, o Ministério da Educação não pretende utilizar essa possibilidade, mantendo a solução vertida na portaria que foi negociada entre as estruturas sindicais e a tutela e que tinha já sido enviada para publicação no Diário da República. 

O Ministério da Educação decide, deste modo, contabilizar todo o tempo de serviço prestado antes da profissionalização para efeitos de reposicionamento docente.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Publicado no DR o Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre os Contratos de Associação

Publicado no Diário da República de hoje o Parecer da Procuradoria-Geral da República ( divulgado aqui ) sobre os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através da Direção-Geral da Administração Escolar, e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o triénio escolar 2015/2018.

PARECER N.º 11/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-01

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Parecer da PGR dá razão ao Ministro da Educação

O Ministério da Educação divulgou o parecer que tinha pedido à Procuradoria-Geral da República sobre os contratos de associação com as Escolas Particulares e Cooperativas. O ME salienta que o conselho consultivo da PGR tem a mesma leitura jurídica dos contratos que a equipa do Ministro Tiago Brandão Rodrigues.

De acordo com o parecer agora divulgado,  "os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos".