quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Monitor da Educação e Formação 2025

O Monitor da Educação e da Formação apresenta a análise anual da Comissão Europeia sobre os sistemas de educação e formação em toda a UE. Reúne os dados, as evidências e as atualizações mais recentes sobre as políticas nacionais, contribuindo para o acompanhamento do Quadro Estratégico do Espaço Europeu da Educação.

Monitor da educação e da formação de 2025 Portugal

Portugal está a reforçar a capacidade do seu sistema educativo para responder às necessidades do mercado de trabalho. O país também realizou progressos no que toca ao aumento das inscrições nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e à modernização do ensino e formação profissionais (EFP). No entanto, subsistem desafios em matéria de aquisição e alinhamento de competências. O número de diplomados do ensino superior aumentou de forma constante na última década e as inscrições nos domínios CTEM excedem progressivamente a média da UE. No entanto, persiste uma deficiência de mão de obra, em especial no domínio da engenharia e das TIC, e a representação das mulheres nestes domínios continua a ser limitada. A nível do EFP, estão em curso esforços para integrar mais conteúdos CTEM, apoiados por investimentos do PRR em centros tecnológicos. Os resultados em matéria de competências básicas continuam a ser fracos (Conselho da UE, 2025). Quase um terço dos jovens de 15 anos tem um desempenho fraco em matemática, e os resultados recentes do TIMSS colocaram Portugal no último lugar entre os países da UE participantes ao nível da matemática e das ciências. Para resolver este problema, Portugal lançou um novo sistema de avaliação da aprendizagem (ModA) e alargou os programas de intervenção prioritária em zonas desfavorecidas. A educação de adultos também é reforçada, com programas financiados pela UE que visam grupos com poucas qualificações. Contudo, a participação continua a ser inferior à média da UE, e uma grande parte da população adulta cuida de competências básicas ou digitais. Um acompanhamento eficaz das iniciativas em curso será fundamental para a contribuição dos resultados.

O Monitor da Educação e da Formação é o relatório anual da Comissão Europeia sobre os sistemas de educação e formação da UE, que acompanha o seu progresso no sentido de atingir as sete metas a nível da UE adotadas no âmbito da Resolução do Conselho de 2021 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia em matéria de educação e formação rumo ao Espaço Europeu da Educação (EEE).

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

O Governo vai dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na próxima terça-feira, dia de Carnaval.

“O primeiro-ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval”, refere a nota divulgada pelo gabinete do chefe do Governo.

Validação da Candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 12 e as 23:59 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).


36.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 36.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 13 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2026 (SRAP 2026)

A DGAEP procedeu à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2026 (SRAP 2026), que contempla a revisão da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) e da Tabela Remuneratória Única (TRU).

A BRAP, que corresponde ao valor mínimo de referência das remunerações na Administração Pública, foi fixada em 934,99 €, nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.

O documento reúne os valores atualizados aplicáveis à TRU, aos Cargos Dirigentes, às Carreiras Gerais, às Carreiras Especiais, bem como às carreiras e categorias não revistas e subsistentes.

Consulte o SRAP 2026 e conheça os novos valores aplicáveis à sua carreira ou categoria.


Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal. Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala indiciária, mediante verificação cumulativa dos requisitos legalmente fixados. Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária, dependendo também a transição para este índice remuneratório da verificação cumulativa dos requisitos legalmente previstos (artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Relatório "Crianças e Jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal"

O relatório "Crianças e Jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal" analisou as respostas de 2.111 crianças e jovens e de 15 adolescentes entrevistados sobre práticas, perceções e experiências com IA generativa.

Em Portugal, 85% de crianças e jovens (9-17 anos) utilizam a IA generativa
  • A IA Generativa está já muito presente nas práticas digitais dos inquiridos portugueses, 10 pontos acima da média europeia. Os usos aumentam e diversificam-se com a idade.
  • Quase metade das crianças e jovens em Portugal usa a IA Generativa para tarefas escolares: resumir ou explicar um texto longo, ajudar a fazer trabalhos de várias disciplinas.
  • Um quarto dos inquiridos usa estas ferramentas para apoio emocional e pessoal, novamente 10 pontos acima da média europeia.
  • Diferenças de género e sobretudo socioeconómicas sugerem a permanência de uma divisão digital, em linha com resultados europeus. Os testemunhos revelam nuances marcadas por características sociais e individuais.
Este relatório nacional mostra como a IA Generativa, popularizada a partir dos finais de 2022 com o Chat GPT, está já presente no quotidiano de jovens (9-17 anos) do país, sobretudo para usos relacionados com trabalhos escolares. A socialização digital através da cultura de pares fez-se, para muitos, à margem da escola e das próprias famílias. Tornou-se claro como foi atravessada por desigualdades sociais.
A rede EU Kids Online aponta as seguintes recomendações
● A indústria deve desenhar ferramentas adequadas, seguras e privadas para a idade que respeitem os direitos das crianças; 

● Os governos nacionais e instituições transnacionais como a UE devem implementar regulamentos para garantir que as empresas cumpram os direitos das crianças desde o princípio; 

● Os professores devem fornecer regras claras sobre o uso do GenAI nos trabalhos escolares e orientar os alunos através de usos positivos, apoiando a aquisição de literacias GenAI; 

● Os pais devem acompanhar os seus filhos na utilização da GenAI: embora possam recear que lhes faltem as competências necessárias, podem ajudar a reforçar as suas literacias críticas em IA, incluindo verificar a fiabilidade dos resultados ou avaliar a privacidade dos serviços; 

● Finalmente, os media têm a responsabilidade de retratar a GenAI pelo que realmente faz, bem como pelo que promete entregar.

Relatório Nacional sobre Literacia Mediática

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) apresentou, no dia 26 de janeiro de 2026, o 2.º Relatório Nacional sobre Literacia Mediática. O documento foi divulgado no âmbito da Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual e das obrigações de reporte à União Europeia.




Planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes para o ano letivo de 2025/2026

Orientações metodológicas e critérios de ordenamento para os Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF) e Cursos Profissionais (CP)

 Circular nº 1/ANQEP/2025 

Na presente Circular são apresentadas as orientações metodológicas que enquadram o processo de planeamento e concertação das redes de Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF) do Ensino Básico e de Cursos Profissionais (CP) para o ano letivo de 2025/2026 bem como definidos os critérios de ordenamento dessas redes, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Novo Portal da CGA

A CGA  tem uma nova página com nova estrutura e melhor acesso à informação.
Os formulários de pedido de contagem de tempo e aposentação são de preenchimento on-line.

Para solicitar uma contagem de tempo ou a aposentação a CGA disponibiliza uma plataforma de pedidos e é necessário o registo no serviço autenticado da CGA Directa.

Para os subscritores no ativo o pedido é iniciado pelo serviço de que dependem.

O circuito prevê a intervenção direta do subscritor para:
  1. confirmar a intenção de aposentar-se;
  2. visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
  3. preencher dados e opções de natureza pessoal;
  4. validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.

Revisão do ECD - Reunião negocial marcada para o dia 18

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 18 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

Índice de Perceção da Corrupção 2025

No Índice de Perceção da Corrupção 2025, publicado anualmente pela Transparency International, Portugal — avaliado no contexto dos países da Europa Ocidental e União Europeia — obteve 56 pontos, posicionando‑se na 46.ª posição entre 182 países. O resultado representa uma descida de 1 ponto face a 2024 e uma perda de 3 lugares no ranking global. Embora Portugal continue entre os desempenhos mais baixos da Europa Ocidental, o resultado enquadra‑se numa tendência negativa gradual iniciada em 2022, refletindo desafios persistentes no reforço da integridade pública e na eficácia dos mecanismos de prevenção e controlo da corrupção.

A descida registada em 2025 resulta sobretudo da evolução menos favorável de algumas das fontes que compõem o Índice, evidenciando áreas onde persistem desafios no reforço das salvaguardas de integridade no exercício de funções públicas. Em comparação com outros Estados‑Membros, Portugal continua a posicionar‑se abaixo da média da União Europeia no que diz respeito à perceção de transparência, fiabilidade institucional e qualidade da administração pública.

Embora tenham sido dados passos relevantes no plano legislativo ao longo dos últimos anos, a perceção internacional indica que a implementação das políticas anticorrupção e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização permanecem insuficientemente consolidados. Este enquadramento é agravado pelo facto de, neste momento, não existir uma Estratégia Nacional Anticorrupção em vigor, o que limita a existência de um quadro estruturado e coordenado de prioridades, metas e instrumentos de execução.

Os resultados do CPI 2025 sugerem, assim, que subsistem fragilidades de natureza estrutural no sistema nacional de prevenção e controlo da corrupção. A ausência de progressos consistentes na aplicação das medidas já previstas, bem como a necessidade de reforçar a capacidade institucional para prevenir, monitorizar e responder a riscos de integridade, continuam a refletir‑se na avaliação internacional do país.

O avanço nestas áreas — designadamente através da definição de um novo enquadramento estratégico, da operacionalização efetiva das políticas existentes e do fortalecimento das entidades responsáveis pela sua execução — será determinante para melhorar a perceção externa sobre o compromisso de Portugal com a integridade pública nos próximos anos.

Regulamento do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e revoga o Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março.


Nos termos do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, o Júri Nacional de Exames (JNE) funciona junto do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), sendo a entidade à qual compete organizar os processos da avaliação externa das aprendizagens, beneficiando de autonomia técnica e funcional nas matérias que lhe são próprias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, que define o respetivo enquadramento jurídico.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Professores em Portugal: empurrados para a margem, ignorados no centro

“O desrespeito ao Professor retrata a decadência de uma sociedade”, a frase de Luiz Roberto Prandi ecoa como um epitáfio lido às portas de tantas escolas portuguesas.
...
Enquanto isso, as condições materiais do exercício docente se foram esvaziando, ano após ano, com a previsível consequência: a profissão tornou-se pouco atrativa e profundamente desgastante. Onde antes se reconhecia autoridade intelectual, hoje distribui-se desconfiança. Onde se esperava respeito pelo saber, plantou-se a ideia de que o professor é apenas mais um prestador de serviços, sujeito a avaliações que medem tudo, menos o que interessa.
...
Sociólogos como Pierre Bourdieu já advertiam que a “autoridade simbólica” depende do reconhecimento social e institucional. E quando a sociedade e o poder político tratam o Professor como um funcionário indiferenciado, perdem-se não só profissionais, mas também futuros cidadãos críticos. António Nóvoa reforça: “os professores precisam de ser autores, não executores de normas”. Falta-lhes autonomia, sobra-lhes burocracia e melancolia, como se lê em “Desburocratizar para Ensinar: medidas para libertar os professores”. O tempo de ensinar foi convertido em tempo de registar, validar e sobreviver.
José Manuel Alho - O Banquete

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Alunos atuais com pouca literacia digital

Segundo um artigo publicado no site FUTURA, a realidade contradiz a ideia comum de que as gerações mais jovens, por serem “nativas digitais”, dominam automaticamente as ferramentas tecnológicas básicas e levanta questões sobre a forma como a educação prepara os estudantes para o futuro.

As tecnologias estão presente em praticamente todos os aspetos da vida dos alunos atuais, mas essa presença não parece corresponder a uma verdadeira literacia digital. Professores têm observado, com elevada preocupação, que muitos estudantes têm dificuldade em realizar tarefas simples num computador: desde abrir e editar um documento de texto até gerir ficheiros ou usar programas básicos.

Estas dificuldades sugerem que o contacto precoce com smartphones e aplicações móveis não assegura o desenvolvimento de competências digitais mais amplas. A familiaridade com redes sociais e jogos, por exemplo, não se traduz automaticamente em capacidade de usar um computador de forma eficaz para fins académicos ou profissionais.

É necessário repensar a educação digital!
O objetivo não é limitar o uso da tecnologia, mas garantir que os alunos ultrapassem o consumo passivo . À medida que os locais de trabalho e a vida cívica dependem cada vez mais de ferramentas digitais, a alfabetização digital básica tornou-se uma habilidade fundamental.

Nova orientação da DGAEP - Faltas por falecimento de familiar

Faltas por falecimento de familiar

Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.
Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.
Atualizado em : 16/jan/2026
 
O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
c) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
As faltas são contadas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário e devem ser usufruídos de modo consecutivo.

Exemplo:
Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau - 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.

NOTA:
O Supremo Tribunal de Justiça firmou jurisprudência em sentido contrário considerando que a expressão "dias consecutivos" equivale a dias seguidos de calendário sendo esta a interpretação que se mostra conforme aos princípios constitucionais da igualdade e dignidade dos trabalhadores perante a lei (acórdão STJ de 25.06.2025, proferido no processo 895/23.7T8LSB.L2.S1).

Até que haja uma clarificação legislativa ou uma diferente orientação governamental a DGAEP mantem a interpretação que divulga desde 2019, em articulação com a que é divulgada pela ACT para o setor privado.
Atualizado em : 16/jan/2026
 
Sim.
As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.
Atualizado em : 16/jan/2026

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

Provas-Ensaio 2025/2026 reagendadas para o mês de abril

A situação de calamidade que recentemente atingiu várias zonas do país causou danos nas infraestruturas escolares, nas comunicações e na rede elétrica, forçando a reorganização temporária dos espaços escolares. Além disso, o elevado impacto destas intempéries climatéricas na vida dos alunos, das famílias, dos profissionais de Educação e das comunidades exige tempo para ser ultrapassado, de modo que todos possam progressivamente cuidar do seu bem-estar e retomar a normalidade. 

Nesse sentido, adia-se a realização de Provas-Ensaio, inicialmente previstas para o mês de fevereiro, e agora reagendadas para o mês de abril (entre 14 e 23 de abril. As datas para a realização das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico mantêm-se inalteradas

Alteração ao calendário das Provas-Ensaio 2025/2026

Recomendações ao Governo

Publicadas no Diário da República de hoje três resoluções, aprovadas no Parlamento, com recomendações ao Governo sobre a revisão da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior e a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

Recomenda ao Governo a revisão da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Processamento de remunerações 2026

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a AGSE transmite as orientações que constam na informação divulgada no dia hoje e que confirmam os montantes dos vencimentos dos docentes, em 2026, divulgados nas tabelas publicadas a 16 de janeiro

 PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2026

Concluída a extinção da DGAE com transferência de competências para a AGSE

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) encontra-se extinta desde o dia 1 de fevereiro de 2026, extinção que se enquadra no âmbito do processo de reorganização da Administração Pública e da reforma do setor da Educação - conforme estabelecido no Despacho n.º 919-A/2026, publicado a 27 de janeiro em Diário da República.

As suas responsabilidades são agora assumidas pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.), bem como outros processos administrativos associados ao funcionamento das escolas, e detalhados no Decreto-Lei n.º 99/2025, que definiu a criação da Agência.

Ao serem asseguradas as funções pela AGSE, todos os contactos deverão ser estabelecidos através desta entidade, e preferencialmente através do Portal E72.

A criação da AGSE visa simplificar e centralizar a gestão do sistema educativo, aoassegurar a continuidade das funções anteriormente desempenhadas pela DGAE. O novo organismo tem como missão promover uma maior eficiência administrativa, reduzir a fragmentação institucional e melhorar o serviço prestado às comunidades educativas.

Mais infomações em: AGSE

Candidatura a Mobilidade Interna - Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Publicação de aplicação para Candidatura a Mobilidade Interna, no âmbito do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 5 e as 23:59 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

14.ª edição do Concurso Todos Contam


Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam em: https://www.todoscontam.pt

Atualização os montantes do abono de família, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Projeto “Pinóquio na Escola”

O projeto “Pinóquio na Escola”, promovido pelo Polígrafo, em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian, lança a segunda edição do concurso nacional que desafia alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário a combater a desinformação. 

Com o objetivo de promover o pensamento crítico e sensibilizar os jovens para a importância da verificação da informação que consomem diariamente, o concurso “Pinóquio na Escola” regressa para uma nova edição. 

As inscrições decorrem até 27 de fevereiro, às 18 horas.

Pinóquio na Escola é um concurso promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian e implementado pelo Polígrafo. Conta com da Representação da Comissão Europeia em Portugal, do Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude/ Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

Publicada a Portaria das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

34.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Lamentavelmente, sem qualquer aviso prévio às escolas e aos docentes,  o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo começou a publicar as reservas de recrutamento no novo site.
 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 4 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 5 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças com orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.