sábado, 7 de dezembro de 2024

Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 14.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 1.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025


RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025

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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).


ACEITAÇÃO
Os docentes colocados nas Reservas de Recrutamento / Reservas de Recrutamento CEE devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.  

APRESENTAÇÃO 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação

 Os docentes colocados na RRCEE, que se encontrem em exercícios de funções na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição. A apresentação poderá ser efetuada através do envio de um email ao AE/EnA de colocação da RRCEE.  

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"

Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP

No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.


Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.


Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.


Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.


Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.


Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.


Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Próximas reuniões negociais a 13 e 17 de dezembro

Próxima reunião negocial a realizar no dia 13 de dezembro, sexta-feira, pelas 11h 30min, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) reunião negocial com os seguintes pontos da ordem de trabalhos:

Ponto um – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Revisão do ECD

Foi reagendada a reunião no âmbito da Revisão do Estatuto da Carreira Docente, para o dia 17 de dezembro, terça-feira, pelas 10h 00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa), com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente

Proposta de alteração ao Decreto-Lei dos concursos de docentes

Proposta de alteração ao Decreto-Lei n. o 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 

Proposta do MECI - Decreto-Lei Concursos

Recenseamento 2025 – Nova Calendarização.

Recenseamento 2025

Recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, reunido em 3 de dezembro de 2024, no Centro de Caparide, emitiu uma recomendação ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, sobre os  processos de negociação  que ora se iniciam relativamente às alterações ao Estatuto da Carreira Docente e ao novo modelo de Autonomia, Administração e Gestão e Estatuto do Diretor

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Relatório e Resultados Internacionais do TIMSS 2023

O lançamento do Relatório e Resultados Internacionais do TIMSS 2023 ocorreu hoje, 4 de dezembro, às 10 horas. 

A IEA, juntamente com o Centro Internacional de Estudos TIMSS e PIRLS do Boson College, tem o prazer de anunciar que os Resultados Internacionais do TIMSS 2023 em Matemática e Ciências já estão disponíveis online.


Os alunos portugueses do 4.º ano de escolaridade alcançaram uma pontuação média de 517 pontos a Matemática e de 511 pontos a Ciências

Os alunos portugueses do 8.º ano de escolaridade alcançaram uma pontuação média de 475 pontosa Matemática e de 506 pontosa Ciências

Relatório Nacional


Governo quer mudar regras dos concursos

De acordo com a notícia do Correio da Manhã, o MECI  apresentará aos sindicatos uma proposta com  novas regras de concurso que alargam a dimensão das áreas geográficas a que os professores do quadro terão de concorrer. Os docentes de QZP ficam obrigados a concorrer a quatro QZP em caso de insuficiência ou ausência de componente letiva, sendo forçados a manifestar preferências para uma área três vezes superior ao que estava previsto. 

O Ministro Fernando Alexandre mandou para as calendas a tal previsibilidade de que tanto falou até à bem pouco tempo. É bom recordar que uma grande parte desses educadores e professores vinculou de acordo com as regras em vigor, sendo obrigados a concorrer apenas às escolas do QZP onde vincularam. 

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Novos cabimentos orçamentais

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS (NOVOS)

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 02/12/2024

São apenas 63 os docentes aposentados que regressam à Escola

Pelo amor à profissão, para recuperar algum do tempo de serviço congelado ou porque a reforma não chega para pagar contas. São variados os motivos que levaram docentes reformados a manter-se em funções. Mas a meta do Executivo ainda está longe.

Governo queria 200 professores reformados nas escolas. Regressam 63

De acordo com a notícia do DN, foram cerca de 80 professores aposentados que se candidataram para regressar às escolas ou para se manterem em funções quando já poderiam estar a caminho ou mesmo na reforma. Desses oitenta, apenas 63 viram a sua candidatura validada.  Este número representa menos de metade do objetivo aponta do pelo Governo que era de 200 docentes.

Mais um webinar (o 6º) sobre o Plano +Aulas +Sucesso

6.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

 

Apresentação (PDF)


Para ver ou rever a 5.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

domingo, 1 de dezembro de 2024

Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP)

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine (Nov’24), que inclui os seguintes artigos:

Concurso Dia Internacional da Educação nas Prisões 2024 - um evento com cada vez maior notoriedade, com a edição deste ano a registar número recorde de participações e dois vencedores ex aequo.

Education in Prisons in North Macedonia - A APEnP continua a promover a divulgação da Educação em meio prisional a nível internacional e, nesta edição, coloca em evidência uma nação dos Balcãs.

Quem são os professores de adultos nas prisões portuguesas e como eles constroem o seu saber? Uma reflexão sobre a construção do saber dos professores em contexto prisional, destacando os seus desafios, sensibilidade e impacto na transformação de vidas.

Educação nas Prisões: A procura por uma efetiva reintegração social e profissional - O ensino a distância como fator diferenciador e integrador - um artigo que aborda a EaD como meio para a reinserção, discutindo dificuldades e potencialidades do digital em meio prisional.

Motivos pelos quais se deve juntar à EPALE - um convite para fazer parte de uma rede de educadores colaborativa, promotora de partilhas e práticas para uma Educação mais reflexiva e inovadora.

Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - divulgação de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho dos estudantes reclusos.

sábado, 30 de novembro de 2024

MECI quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas


Sem adiantar pormenores, o ministro referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas, deixando as restantes tarefas para outros assistentes operacionais.

Questionado se a mudança implicará a criação de carreiras especiais, uma das principais reivindicações dos assistentes operacionais, Fernando Alexandre afirmou que não está previsto.


Fernando Alexandre referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas.

O Ministério da Educação quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas, para que alguns profissionais possam dedicar-se em exclusivo às funções educativas, mas afastou a criação de uma carreira especial.


Para resolver os problemas do pessoal não docente das escolas, o ministro da Educação, Ciência e Inovação pretende melhorar as condições remuneratórias destes profissionais, em concreto as dos trabalhadores com funções educativas.

A proposta já se encontra finalizada e foi apresentada pelo ministro Fernando Alexandre num evento sobre saúde mental. “Vamos distinguir entre pessoal não docente afeto a atividades educativas e funcionários que asseguram tarefas ligadas à limpeza dos espaços escolares, segurança, entre outras. Queremos qualificar as pessoas de acordo com as tarefas que desempenham, especialmente aquelas ligadas a funções educativas”, afirmou o ministro.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Listas Definitivas de Mobilidade Interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

APRESENTAÇÃO

Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
  
A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do Decreto Lei n.º 57-A/2024:
a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação; 
 b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo
 c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida. 

Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação: a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024
 b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no  AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento. 

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa 

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 14 – 6 de dezembro de 2024

MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

Os números de alunos sem aulas relativos ao presente ano letivo (2024/2025) demonstram que as medidas adotadas por este governo estão a produzir efeitos significativos de drástica diminuição do número de alunos sem aulas.

Para comparar com a posição de partida o MECI tem consistentemente e de boa-fé utilizado os dados que foram produzidos e apresentados pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Foi sobre estes dados referentes ao período de 2023/2024 que foram agora reportadas e identificadas inconsistências e contradições dos serviços. 

Perante estas contradições, o MECI determinou a realização de uma auditoria externa para revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024 e para validação da metodologia usada pelos serviços para a recolha dos dados.

Os novos dados continuam a confirmar uma drástica redução do número de alunos sem aulas. O Governo vai prosseguir a implementação de medidas que mitiguem situações de alunos sem aulas, sobretudo por períodos prolongados, com prestação de contas no final do 1.º período.

A redução do número de alunos sem aulas deve ser uma prioridade de política pública partilhada por todos os agentes políticos e um desígnio de todo o sistema educativo e da sociedade portuguesa.

Comunicado do Governo

Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, importa clarificar quais os trabalhadores que poderão beneficiar da medida especial de aceleração de carreiras.


Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;
b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Agora são os números da DGAE

Salário médio dos docentes é de menos 725 € do que em 2010


Em 2022, o salário médio dos Professores dos Ensinos Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário era de 2.254€. Ou seja, menos 725€ do que o salário médio registado em 2010 (2.979€).

www.brighterfuture.pt

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Idade da reforma sobe para 66 anos e 9 meses em 2026.

No triénio 2022-2024, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 20,02 anos, apresentando um aumento de 0,27 anos relativamente ao triénio 2021-2023.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado, em novembro de cada ano, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e alterações e redação dadas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social.

Verificados estes dados e feitos os cálculos, a idade da reforma deverá subir para 66 anos e 9 meses, em 2026. Ou seja, mais cinco meses do que a idade atual de reforma, e mais dois meses que em 2025.

Os portugueses terão de trabalhar mais tempo para terem direito à pensão de velhice. Quem pretende reformar-se mais cedo, sofrerá, a partir de 1 de janeiro de 2025, um agravamento do fator de sustentabilidade que penalizará as pensões em 16,9%, ou seja, mais 1,1 pontos percentuais do que atualmente (15,8%, em 2024).  A este corte acresce a penalização de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal da reforma, o que pode resultar numa redução da pensão para cerca de metade.

Assimetrias entre Escolas: Ensinos Básico e Secundário, 2022/23

Este relatório apresenta as assimetrias entre as escolas públicas dos ensinos básico e secundário em Portugal continental, no ano letivo 2022/23. Analisa as disparidades existentes nas escolas em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos, partindo de um estudo, circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico, realizado em 2018 pela DGEEC. 

O presente relatório, partindo de um estudo realizado pela DGEEC em 2018 – na altura circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico - pretende analisar as disparidades existentes nas escolas públicas, em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos. O principal objetivo é compreender se existem diferenças significativas entre os contextos educativos em Portugal, quantificando essas diferenças e identificando as regiões onde as assimetrias são mais acentuadas. A diversidade social dentro das escolas, e entre escolas, contribui para a promoção da equidade, da mobilidade social e, ao limite, poderá ser determinante para o percurso escolar e a inserção profissional futura destes jovens. A concentração de determinado perfil socioeconómico numa escola de uma região, poderá indiciar uma diferenciação, não justificada, entre alunos de meios desfavorecidos e alunos de estratos mais elevados em outra, pelo que o presente relatório tenta analisar e identificar as eventuais segregações intrarregiões. 

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

A profissão docente em Portugal está a morrer!!

Alberto Veronesi - CNN 

Basta de silêncio. Basta de complacência. A profissão docente em Portugal está a morrer, e somos todos cúmplices desta morte anunciada. Não se trata de uma hipótese ou de um cenário pessimista - é uma realidade brutal que exige ação imediata.

Os números são implacáveis e não permitem contemplações: Portugal precisará de 30 mil professores até 2030. Não estamos a falar de estatísticas abstratas. Falamos de salas de aula vazias, de alunos sem futuro, de um sistema educativo à beira do colapso.

A profissão que outrora era sinónimo de respeito e prestígio social transformou-se numa via-sacra de precariedade e frustração. É revoltante que continuemos a aceitar um sistema onde professores qualificados são forçados a uma vida nómada, saltando de escola em escola durante 15 anos até conseguirem um lugar efetivo.

É inadmissível que profissionais com formação superior sejam reduzidos a burocratas, afogados em papelada que nada contribui para a qualidade do ensino. As soluções paliativas já não bastam. Os remendos políticos são insultuosos.

Precisamos de uma revolução no sistema educativo, e precisamos dela agora. Não amanhã, não no próximo ciclo político - agora.

O que exigimos é simples e inegociável: entrada imediata na carreira após a formação, com um período probatório sério; salários dignos que reflitam a formação e a responsabilidade dos docentes; fim do sistema de colocações que trata professores como peões descartáveis; eliminação da burocracia que sufoca o verdadeiro trabalho docente; restauração da autoridade profissional e do prestígio social da profissão; revisão séria do Estatuto da Carreira Docente.

A Finlândia não é uma utopia inatingível - é um exemplo concreto do que pode ser feito quando há vontade política. Portugal não está condenado à mediocridade educativa. A nossa resignação é uma escolha, não um destino. O custo da inação é devastador.

Cada dia que passa sem mudanças estruturais é mais um prego no caixão da educação portuguesa. Cada jovem que desiste de ser professor é uma derrota coletiva que pagamos com o futuro das próximas gerações. Basta de debates estéreis. Basta de comissões de estudo. Basta de promessas vazias. O tempo da ação é agora. Ou revolucionamos a profissão docente, ou aceitamos a responsabilidade pelo colapso do sistema educativo português.

Aos decisores políticos, deixamos um aviso claro: a paciência acabou. Têm agora a oportunidade de apresentarem soluções concretas e estruturais. Esta não é uma luta apenas dos professores - é uma luta de todos os portugueses que se recusam a aceitar a mediocridade como destino.

O futuro da educação em Portugal está em jogo, e com ele, o futuro do próprio país. Temos duas escolhas: agir agora com determinação e coragem, ou ser cúmplices silenciosos da morte da profissão docente em Portugal. Não há meio termo. Não há terceira via. É hora de decidir de que lado da história queremos estar. O relógio está a contar, e cada minuto de hesitação é um minuto perdido na luta pela sobrevivência da educação em Portugal. A escolha é nossa. E o tempo é agora.