EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior
domingo, 9 de agosto de 2026
Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor
Modelo de Eleição do Diretor:
Sufrágio Direto e Ponderado
A mudança mais urgente e
consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo
Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.
- Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para
garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a
seguinte distribuição de peso eleitoral:
- Docentes: 70% (em linha com o inquérito
onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso
de voto).
- Pessoal Não Docente: 20%.
- Pais e Alunos: 10%.
- Requisitos de Candidatura: Os requisitos
devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em
currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.
Criação do Estatuto do Diretor
O novo estatuto não deve ser
apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente
os deveres e limites do cargo.
- Natureza do Cargo: O Diretor deve ser
entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o
equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos
docentes inquiridos).
- Condições de Exercício: Deve prever-se a redução
da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de
litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
- Valorização Salarial: O cargo deve ser
remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar
"privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu
escalão de origem após o mandato.
Regime de Mandatos e Renovação
Para evitar o enraizamento do
poder e garantir o contacto com a realidade escolar:
- Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de
três mandatos consecutivos (12 anos).
- Regresso Obrigatório à Docência: Após o
ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de
aula por um período mínimo de dois anos letivos.
- Fim da Recondução Automática: Garantir que a
eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato
anterior.
Reconfiguração do Conselho
Geral
Embora o MECI proponha uma presidência
externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar
cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.
- Função de Fiscalização: O Conselho Geral
deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de
contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que
este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
- Representatividade: Devem ser definidos
limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia
pedagógica da escola.
Autonomia e Gestão Intermédia
- Autonomia face à Tutela: Reforçar a
autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais,
garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
- Lideranças Intermédias: Valorização efetiva
dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de
estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto
educativo.
- Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve
ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada
agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades
orgânicas.
Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve
defender uma gestão mais democrática (através do voto direto),
tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o
poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.
sábado, 8 de agosto de 2026
MECI solicita ao CNE a elaboração de relatório sobre o sistema de avaliação externa das aprendizagens
sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Dados relativos às candidaturas para a 1.ª fase do concurso de acesso à Universidade
Autorizações de Despesa: Contratos de Associação e no âmbito da Educação Especial.
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2026-2027.
Autoriza a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., a realizar a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029.
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, revendo o regime do apoio financeiro e dos subsídios no âmbito da ação social escolar a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial.
Lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Resultados da 2.ª fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais afixados amanhã nas escolas
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Aulas do Ensino Secundário começam a 21 de setembro, 3.º Ciclo sem alterações
Eclipse solar total a 12 de agosto
Lista das entidades com acreditação prorrogada como Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) para o ano letivo 2026/2027
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Notificação da decisão da reclamação - Ensino Artístico
Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Notificação”, a notificação da decisão da reclamação/reanálise das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2026/2027.
Concurso Nacional 2026/2027 – Desistência total ou parcial CI/RR
Legislação aplicável:
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Intervenção do MECI no Parlamento
Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Carta do MECI aos Diretores - Abertura do Ano Letivo 2026/2027
Carta do MECI aos Diretores - Abertura do Ano Letivo 2026/2027
Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.
✔ Docentes – 70%✔ Não Docentes – 20%✔ Pais e Alunos – 10%
- Mais autonomia;- Menos burocracia;- Mais apoio jurídico e financeiro;- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.
Novo presidente do CNE tomou posse
Procedimento concursal simplificado (local) – África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué
sexta-feira, 31 de julho de 2026
ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto
A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Medidas na área da Educação aprovadas hoje no Conselho de Ministros
Alargamento da proibição do uso de smartphones nas escolas ao 3.º ciclo.
Meia Jornada - Pedido disponível no SIGRHE
Atividades de Enriquecimento Curricular 2026/2027
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Professores recebem 1€ por cada resposta classificada e 12€ por cada prova reapreciada
• 1 euro por cada resposta classificada;• 10 euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);• 12 euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;• 18 euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.
Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar
- Modelo de Eleição do Diretor e do Conselho Geral
- Prioridades do Estatuto
- Natureza do Cargo, da Governação e das competências do Conselho Geral
CANDIDATURAS APROVADAS - PROJETOS DESPORTO ESCOLAR - 2026-2028
sábado, 25 de julho de 2026
Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI
As principais mudanças e
inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI, são as seguintes:
- Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital:
O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de
serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública,
dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço
prestado em escolas públicas.
- Candidatura "A Todo o Tempo": Ao
contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta
permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento,
sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
- Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a
obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da
plataforma digital para garantir total transparência e correção nas
colocações.
- Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
O procedimento transitório
para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado
para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam
asseguradas através da "Contratação de Escola".
De acordo com o Projeto de
Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:
- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.
- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
- Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
- Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
- Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
- Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
- Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.


























