sábado, 10 de outubro de 2026

Medicina do Trabalho - Operacionalização da FAT na Escola ou Agrupamento

Educação & Saúde em Exame - Episódio 3

FAT já chegou à escola. E agora? 

Neste episódio, passamos da emissão da Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) para a sua operacionalização na escola. 

Qual é o papel do Médico do Trabalho? 

Qual é o espaço de decisão do Diretor? 

E como se transforma uma indicação médica numa solução exequível, adequada e segura?

3.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026 decorre de 10 a 12 de outubro

O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) informa que as candidaturas à 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2026 decorrem entre os dias 10 e 12 de outubro de 2026.

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica de candidatura, disponível em:

O edital de vagas disponíveis para a 3.ª fase será publicado no dia 9 de outubro de 2026, podendo ser consultado na página oficial dos resultados do concurso:


Recomenda-se a todos os candidatos que consultem antecipadamente as vagas disponíveis e verifiquem as condições de candidatura, de modo a garantir a submissão dentro do prazo estabelecido.

O prazo de candidatura termina a 12 de outubro de 2026.

Governo pretende integrar a resolução das ultrapassagens no processo negocial abrangente do ECD

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação emitiu, em 31 de julho,  um parecer crítico sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, que pretende corrigir as distorções no posicionamento dos professores mais antigos causadas por anteriores congelamentos de tempo de serviço. Embora reconheça o objetivo de justiça profissional, o governo aponta várias insuficiências jurídicas, operacionais e orçamentais na proposta apresentada por cidadãos, destacando que a matéria envolve novas despesas públicas e carece de clareza nos critérios aplicados. Além disso, o documento sublinha que a resolução destas desigualdades já está a ser tratada através de um processo de negociação sindical em curso para a revisão global do Estatuto da Carreira Docente. Por fim, o executivo conclui que a via legislativa proposta põe em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa, defendendo que tais alterações devem resultar do diálogo oficial entre o governo e as estruturas sindicais.

Da leitura do documento entregue no Parlamento poderemos concluir que, para a correção de ultrapassagens na carreira, o Governo pretende integrar a resolução de eventuais distorções ou assimetrias diretamente no processo negocial abrangente do ECD. 

Analisando o contributo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, verifica-se que o MECI reconhece a legitimidade do objetivo de corrigir as ultrapassagens na carreira docente. Contudo, aponta um conjunto de fragilidades formais, jurídicas e operacionais, a maioria das quais é sanável no processo legislativo (na especialidade) ou através do enquadramento negocial do Estatuto da Carreira Docente (ECD). 


"Embora procure prosseguir o objetivo legítimo de corrigir situações de ultrapassagens na carreira docente, o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) apresenta fragilidades relevantes que poderão colocar em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa. 

Com efeito, o regime proposto não densifica de forma suficientemente clara os conceitos, critérios e procedimentos necessários para a identificação objetiva das situações abrangidas, nem estabelece os mecanismos concretos a adotar para o reposicionamento dos docentes. Acresce que o texto da iniciativa não clarifica a articulação da solução preconizada com os requisitos de progressão na carreira, com a recuperação do tempo de serviço em curso e com o quadro normativo atualmente em vigor, e, sublinhe-se, em revisão, que constituem fatores essenciais para assegurar a coerência, a previsibilidade e a igualdade de tratamento na aplicação das medidas previstas. Paralelamente, na medida em que a concretização das medidas propostas se mostra suscetível de determinar um acréscimo de despesa pública em futuros exercícios orçamentais, a iniciativa suscita igualmente reservas à luz dos limites materiais estabelecidos para o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos pela Lei n.º 17/2003, de 4 de junho. 

Ademais, importa sublinhar que se encontra em curso o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, no âmbito do qual estão a ser discutidas matérias estruturantes relacionadas com a estrutura, a progressão e a valorização da carreira docente. Neste contexto, as questões das ultrapassagens na carreira devem ser analisadas de forma integrada no quadro desse processo negocial, atendendo à sua estreita conexão com os mecanismos de progressão e com a configuração global da carreira. Assim, a definição de soluções que assegurem a correção dessas situações de forma justa, equilibrada e sustentável deverá resultar do diálogo entre o Governo e as organizações sindicais, em sede de revisão do Estatuto da Carreira Docente, garantindo a sua articulação com o conjunto das matérias atualmente em discussão e salvaguardando a coerência, estabilidade e equidade do regime aplicável à carreira docente."

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Ultrapassagens - Revisão e correção do posicionamento na Carreira Docente

Aprovado hoje em votação final global, por unanimidade (com a ausência do PAN) no plenário da Assembleia da República,  o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, “Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional”. O projeto nasceu de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos subscrita por mais de 24 mil pessoas.

Este diploma corrige uma injustiça que o SIPE denuncia há vários anos. Muitos docentes que entraram na carreira antes de 2011 foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. As ultrapassagens resultaram de duas causas: as transições de carreira de 2007–2010 só contaram o tempo detido no escalão, e a Portaria n.º 119/2018 só permitiu o reposicionamento com o tempo integral a quem entrou a partir de 2011.

O que estabelece o diploma:

1.     Objeto. Cria um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Assegura que o tempo de serviço efetivamente prestado conta para a progressão e para o reposicionamento remuneratório, nos termos do ECD.

 

2.     Quem é abrangido. Docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por força de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Aplica-se aos docentes do ensino público abrangidos pelo ECD.


3.     Princípios. O diploma assenta na igualdade, no princípio de salário igual para trabalho igual, na proteção da confiança e na valorização do tempo de serviço.

 

4.     Revisão dos efeitos da Portaria n.º 119/2018. Os docentes prejudicados são reposicionados no escalão e índice correspondentes à sua antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso. Conta todo o tempo prestado, antes e depois dos congelamentos.

 

5.     Garantia de não ultrapassagem. Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho pode receber menos do que um colega com menos tempo. Para esta comparação conta todo o tempo apurado nos termos do ECD, incluindo o tempo de congelamento já recuperado.

 

6.     Aplicação. O Ministério deve rever e corrigir o posicionamento de todos os docentes abrangidos dentro de um prazo fixado na lei. Cada docente tem direito a pedir a revisão individual da sua situação e a receber uma resposta fundamentada.

 

7.     Efeitos financeiros. O Governo tem de garantir a verba no Orçamento. O diploma prevê efeitos retroativos e o pagamento dos retroativos pode ser faseado, nos termos a regulamentar.

 

O diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só depois arrancam os prazos de execução. A entrada em vigor está ligada ao Orçamento do Estado.


Este resultado é também fruto de uma luta longa do SIPE. Apresentámos duas queixas ao Provedor de Justiça, a Petição n.º 321/XIV/3.ª com o teor similar à agora aprovada. Em fevereiro deste ano entregámos à Assembleia da República um parecer jurídico na apreciação pública deste projeto.

 

O SIPE vai acompanhar de perto a regulamentação e a aplicação da lei.

Recomendamos que cada associado reúna desde já o seu registo biográfico e o histórico de tempo de serviço e de escalões.

Em breve enviaremos todas as orientações sobre os procedimentos a adotar.

O Orçamento do Estado do XXV Governo Constitucional

O Conselho de Ministros aprovou, a 8 de outubro, a proposta de Orçamento do Estado para 2027, que prevê:
  • a 6.ª descida do IRS, com um alívio fiscal de cerca de 550 milhões de euros
  • o aumento do salário mínimo nacional para 970 euros
  • o 4.º aumento do Complemento Solidário para Idosos: 720 euros mensais em 2027
  • a atualização dos salários da Administração Pública em 60,52 euros ou, no mínimo, 2,30%
  • a 3.ª redução de IRC: para 18% em 2027
  • a redução do IVA na construção de habitação de 23% para 6%, para aumentar a oferta habitacional
  • a manutenção dos apoios à compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos
  • o reforço do investimento público e a previsão de saldo orçamental positivo

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Aulify: materiais gratuitos para os cursos profissionais

O Aulify (aulify.pt) é um site criado por um professor do ensino profissional - André Eusébio, com materiais para a componente tecnológica dos cursos profissionais, organizados por unidade de competência. Em cada unidade há sebenta, fichas com soluções, slides, mini-projeto, critérios e grelhas de avaliação e planificação. É gratuito, não pede registo e os materiais têm licença Creative Commons (BY-NC-SA). Já há material completo em mais de 900 unidades.

Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032

Encontra-se publicada a lista provisória do concurso para a celebração de contratos de patrocínio.


Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032

Projeto C.A.F.E. Timor-Leste – Procedimento concursal 2027

Encontra-se aberto o procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (C.A.F.E.), em 2027.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 9 de outubro de 2026, até às 23:59h do dia 22 de outubro de 2026 (hora de Portugal Continental), no SIGRHE.

Consulte o Aviso de Abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.


Legislação e documentação de enquadramento:
Decreto-Lei n.º 49/2018 de 21 de junho, de 14 de abril na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho
Protocolo de cooperação

Reposicionamento Justo na Carreira Docente (Ultrapassagens) - Texto Final

O Texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Lei n.o285/XVII/1.ª (Cidadãos) – Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional, será votado amanhã no plenário da Assembleia da República. 

Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional

A presente lei estabelece um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, assegurando a consideração do tempo de serviço efetivamente prestado para efeitos de progressão e reposicionamento remuneratório, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.

Orçamento do Estado 2027

O Governo entregou esta quinta-feira, 8 de outubro, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2027.




Ver todos os documentos do Orçamento do Estado

UM ALERTA AOS 2937 APOSENTADOS QUE A CGA QUER REDUZIR AS SUAS PENSÕES

A CGA quer reduzir as pensões a 2937 aposentados por um erro que foi da própria CGA, os beneficiários tem 10 dias para contestar e não devem deixar passar o prazo
. 

Este documento é dirigido fundamentalmente aos 2937 aposentados a quem a CGA quer reduzir as suas pensões. Nele Eugénio Rosa alerta-os para contestar essa intenção da CGA, pois a CGA não pode resolver os prejuízos materiais que vai causar a milhares de aposentados durante toda a sua vida através de uma simples comunicação com uma "justificação" de duas linhas. Uma coisa é a CGA afirmar que existiu um erro; outra, muito diferente, é concluir que pode simplesmente reduzir uma pensão que ela própria calculou, aprovou definitivamente, publicou e começou a pagar, sem ter de responder pelas consequências do erro que cometeu. Foi assim também posta em causa a relação de confiança que a lei impõe que deve existir entre os cidadãos e o Estado. 

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República

Presidente da República assinala o Dia Mundial dos Professores

No Dia Mundial dos Professores, dirijo uma saudação especial às professoras e aos professores que ensinam nas nossas escolas e aos que ensinam a língua portuguesa nos quatro cantos do mundo.

Celebramos hoje a nossa República, o nosso país, Portugal. República é sinónimo de igualdade, sinónimo de que todos contam por igual. A escola é onde essa promessa de igualdade de tratamento ganha rosto. No rosto de uma professora, de um professor.

A escola é feita do esforço de muitos, mas sem o professor, não há como ver potencial onde outros veem dificuldades.

São as professoras e os professores que nos incentivam quando a dúvida se instala. São eles que sabem abrir horizontes a quem nasceu com menos oportunidades.

Ensinar é muito mais do que transmitir conhecimento. É dar confiança, dar instrumentos, despertar liberdade e imaginar futuros.

Por isso, valorizar os nossos professores é valorizar a nossa própria República.

Cada vez que um professor muda o destino de um de nós, a igualdade deixa de ser uma promessa e torna-se realidade.

Aqueles que em 5 de outubro de 1910 nos deram futuro também sabiam que a liberdade e a igualdade só poderiam vingar em Portugal por meio da vontade comum de transformar o país através da escola.

Hoje Portugal reafirma que o seu futuro passa pela escola e pelos seus professores. Sabemos que há sempre adversidades a ultrapassar na escola e no ensino, mas sabemos também que muito devemos aos professores.

Sem os professores, não haveria o país que hoje conhecemos, nem aquele que queremos construir.

Não há República sem escolas. Não há escola sem professores valorizados.

Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República.

domingo, 4 de outubro de 2026

Dia Mundial dos Professores 2026

O Dia Mundial dos Professores de 2026 marcará o 60º aniversário da Recomendação da OIT/UNESCO de 1966 sobre o Estatuto dos Professores, sob o tema “Apoiando os professores: 60 anos protegendo a profissão, promovendo seu status e moldando nossos futuros”. O evento celebrará os avanços no reconhecimento do papel vital dos professores, destacará os desafios que a profissão continua a enfrentar e fará um apelo à sociedade e aos formuladores de políticas para que protejam, promovam e elevem seu status.

Hoje, espera-se que os professores lidem com transformações imprevistas em 1966: as tecnologias digitais e inteligência artificial, alterações climáticas, inclusão, migração, conflito e deslocação, bem-estar dos alunos, e futuros cada vez mais incertos. Estas pressões afetam o estatuto simbólico da profissão, quando o ensino não é suficientemente reconhecido ou valorizado; o seu estatuto profissional, quando os professores carecem de autonomia, apoio, oportunidades de aprendizagem ou voz nas políticas; e o seu estatuto material, quando os salários, as cargas de trabalho, recursos e os ambientes de trabalho não permitem que os professores exerçam plenamente o seu papel. 

É um dia para celebrar como os professores estão a transformar a educação, mas também para refletir sobre o apoio que precisam para desenvolver plenamente seu talento e vocação e para repensar o futuro da profissão a nível global.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Apoio extraordinário à deslocação

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

Qual o valor do apoio?                                                                                           
São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.

Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

Webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital

Na sequência das orientações transmitidas pelo Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação no início do presente ano letivo, com vista à generalização da utilização da Chave Móvel Digital, designadamente para autenticação em sistemas de informação, assinatura digital de documentos, recolha interoperável e fidedigna de dados e demais serviços digitais da Administração Pública, a AGSE, em parceria com a Agência para a Reforma do Estado (ARTE), irá promover, na próxima semana, três webinares dedicados a esta temática.

Pretende-se que, idealmente, cada AE/EnA indique dois trabalhadores para participar numa das sessões, ficando estes capacitados para apoiar a ativação e utilização da Chave Móvel Digital pelos profissionais da respetiva comunidade. Sem prejuízo, as sessões são abertas a todos os interessados, pelo que muito se agradece a divulgação da informação partilhada pela ARTE junto de toda a comunidade escolar.

Aceder a serviços públicos online, autenticar-se de forma segura e assinar documentos digitalmente está ao alcance de todos.

Participe no webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital, promovido pela Academia Portugal Digital da ARTE, e descubra como utilizar estas ferramentas de forma simples, segura e autónoma.

Serão realizadas sessões em três datas distintas, com o mesmo conteúdo programático. Escolha a data que lhe for mais conveniente e efetue a inscrição através do respetivo link.

Para garantir a sua participação, solicitamos, por favor, que preencha corretamente os campos do formulário de inscrição. É importante destacar que a inscrição é de carácter obrigatório e deve ser realizada de forma individual. Além disso, o link de acesso ao evento é exclusivo para cada inscrição e não deverá ser partilhado. Após inscrição receberá no seu email o link para acesso ao evento.

Datas disponíveis
6 de outubro | Das 15h00 às 16h30: Inscreva-se aqui
7 de outubro | Das 10h00 às 11h30: Inscreva-se aqui
8 de outubro | Das 10h00 às 11h30: Inscreva-se aqui

Programa
  • Identidade Digital
  • Chave Móvel Digital
    • O que é a Chave Móvel Digital?
    • Como ativar a Chave Móvel Digital através do site Autenticação.gov.pt?
    • Como ativar através da aplicação gov.pt?
  • Assinatura Digital
Oradores: Academia Portugal Digital

Aprenda a utilizar a sua identidade digital com mais confiança e autonomia!

Em caso de dúvida, envie e-mail para academia@arte.gov.pt. 

Regiões em Números 2024/2025 - Educação

A publicação da DGEEC apresenta informação e indicadores estatísticos oficiais relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, desagregados por NUTS e municípios de Portugal, para o período de 2015/2016 a 2024/2025. 

A publicação encontra-se disponível sob a forma de 9 volumes correspondentes às 9 NUTS II de 2024, nos formatos *.pdf, *.xlsx e *.ods, e sob a forma de Sistema de Consulta de Informação navegável na página da DGEEC.



Acréscimo remuneratório 2026/2027

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de acréscimo remuneratório destinado aos docentes que reúnam condições para a aposentação e se mantenham no exercício de funções letivas em zonas carenciadas.

Quem pode pedir?
Docentes colocados em escolas pertencentes a Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, desde que exista componente letiva disponível no respetivo grupo de recrutamento e não seja possível assegurar essa necessidade através de outro docente do AE/EnA ou de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais.

Qual o valor?
O acréscimo remuneratório é de 750 € por mês. O acréscimo é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice. Mantendo-se o docente em exercício efetivo de funções letivas até ao final do ano letivo, o acréscimo é pago até ao respetivo termo, incluindo o período destinado à realização de avaliações.

Enquadramento Legal

  • Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto: Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
  • Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro: Promulga o Estatuto da Aposentação.
  • Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social
  • Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2026-2027.

Português Língua Não Materna (PLNM): documentos orientadores e de posicionamento

Os documentos orientadores e de posicionamento, produzidos no quadro das medidas de política educativa promotoras da integração e inclusão de alunos migrantes, encontram-se disponíveis na página do EduQA, I.P., dedicada ao Português Língua Não Materna.

O acervo documental, que compreende modelos de testes de posicionamento e orientações para o Nível Zero, pode ser consultado e descarregado nos separadores “Testes de Posicionamento” e “Guia Nível Zero”, respetivamente.

Em “Testes de Posicionamento”, estão disponíveis as versões completas dos modelos de instrumentos de diagnóstico, a saber:
– Teste de Posicionamento Português Língua Não Materna (PLNM) – 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
– Teste de Posicionamento Português Língua Não Materna (PLNM) – 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário.

Os imprimíveis e os áudios encontram-se igualmente acessíveis para descarregamento.

O guia Inclusão linguística e curricular de alunos migrantes: Orientações para o Nível Zero, instrumento de apoio que oferece orientações práticas às escolas para a operacionalização das medidas a proporcionar a alunos migrantes com conhecimentos muito reduzidos de português, poderá ser descarregado no separador “Guia Nível Zero”.

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Apresentação do Lançamento do "Education at a Glance 2026"

Decorreu no passado dia 29 de setembro, no Teatro Thalia, em Lisboa, a apresentação do relatório Education at a Glance 2026, publicação anual da OCDE que reúne indicadores sobre educação e formação nos países membros e parceiros.

O evento, organizado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, contou com  apresentação do relatório por Paulo Santiago, Chefe da Divisão de Assessoria e Implementação de Políticas da Direção da Educação e Competências da OCDE. 

A edição deste ano debruça-se particularmente sobre a Escassez de Professores, abordando questões como a perceção da profissão docente, qualificações e aprendizagem ao longo da vida, condições de trabalho, envelhecimento do corpo docente, salários e o impacto das dinâmicas demográficas nos sistemas educativos.

O vídeo do evento encontra-se disponível para visualização no Canal do YouTube da AGSE


Relatório Deloitte de apoio técnico ao EduQA no âmbito dos exames nacionais

A Deloitte identificou várias falhas no processo dos exames nacionais do ensino secundário deste ano. Entre as falhas apontadas está a impressão das provas, a leitura dos códigos QR e a correção de perguntas de escolha múltipla, revela o relatório disponibilizado pelo Governo na passada terça-feira. 


O presente relatório sistematiza as evidências recolhidas, as observações efetuadas e as intervenções realizadas no âmbito do apoio prestado ao processo de digitalização, distribuição e classificação das Provas e Exames Nacionais de 2026. As recomendações consideradas relevantes são apresentadas ao longo do relatório, junto das matérias a que respeitam.

Orientações para a alimentação em creches e outras respostas sociais dirigidas a crianças até aos 3 anos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou orientações nacionais para a oferta alimentar nas creches e outras respostas sociais dirigidas a crianças até aos 3 anos. As orientações em apreço foram elaboradas com a colaboração do Instituto da Segurança Social (ISS.I.P.), do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I.P.) e da Garantia para a Infância.

O documento estabelece as recomendações relativas aos alimentos a disponibilizar e a limitar, ao número e à composição das refeições, às porções adequadas e à progressão das texturas de acordo com a idade e o desenvolvimento da criança. Inclui ainda orientações destinadas a apoiar a manutenção do aleitamento materno.

Com este documento pretende-se apoiar as instituições na disponibilização de uma alimentação nutricionalmente adequada, segura e adaptada às necessidades das crianças nos primeiros anos de vida, contribuindo para a promoção de hábitos alimentares saudáveis desde a infância.

Verificação automática detetou 62 docentes com registo criminal inválido

• Ministro da Educação, Ciência e Inovação determina à IGEC análise urgente e imediata de todas as situações

• Professores sinalizados são provisoriamente afastados de funções

• Mecanismo foi introduzido este ano letivo no âmbito da simplificação administrativa, digitalização e interoperabilidade de processos

• Novo procedimento digital garante maior eficácia no controlo do registo criminal e atuação mais rápida com vista à segurança e proteção dos alunos

A verificação automática dos certificados de registo criminal dos docentes, introduzida no atual ano letivo no âmbito da simplificação administrativa, digitalização e interoperabilidade, permitiu identificar 62 docentes a exercer cujo registo criminal é, nos termos da lei, incompatível com o exercício de funções com menores.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinou, com carácter de urgência, à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) a análise imediata de todas as situações e as diligências necessárias para garantir a segurança e a proteção dos alunos.

Estes docentes são provisoriamente afastados do exercício de funções e dispensados de comparecer no estabelecimento de ensino, enquanto a IGEC procede à análise individual de cada caso, com base na informação constante do registo criminal e em outros elementos relevantes.

A IGEC verificará a natureza e os efeitos das condenações ou demais decisões constantes do registo criminal, incluindo a eventual existência de penas acessórias, medidas de segurança ou outras interdições, e determinará o enquadramento e as consequências aplicáveis em cada caso. Este procedimento será seguido sempre que o processo de verificação automática sinalize um registo criminal inválido.

A identificação destes casos é um resultado concreto da reforma e simplificação administrativa, digitalização e interoperabilidade em curso no MECI. A verificação automática dos certificados de registo criminal substitui um procedimento manual por um controlo permanentemente atualizado, permitindo simultaneamente reforçar a segurança e proteção dos menores, bem como reduzir significativamente a carga administrativa das direções das escolas.