EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 29 de maio de 2026
Guia para a Realização das Provas ModA 2026
Estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Idade da reforma será de 66 anos e 11 meses em 2027
Afinal, de quem são as competências delegadas?
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março
Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município
.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026
.
21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação
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terça-feira, 26 de maio de 2026
Carta Encíclica Magnifica Humanitas do Papa Leão XIV
Defender e promover o direito à greve
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Acesso a documentação relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde
Atividades de Enriquecimento Curricular 2025/2026
quinta-feira, 21 de maio de 2026
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Relatório Técnico - Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal
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Parecer n.º 3/2026
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quarta-feira, 20 de maio de 2026
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terça-feira, 19 de maio de 2026
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58.ª Reserva de Recrutamento e da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
Proposta do governo com as alterações ao Código do Trabalho entregue no Parlamento
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio
- Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
- Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
- Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
- Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
- Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
- Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
- Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
Regulamento de ingresso e matrícula no ensino superior privado no ano letivo 2026/2027
sábado, 16 de maio de 2026
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) explica
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Novo modelo de organização dos ciclos de ensino e de matriz curricular do ensino básico e secundário em preparação
quinta-feira, 14 de maio de 2026
Proposta de lei da reforma laboral “Trabalho XXI” aprovada no Conselho de Ministros
57.ª Reserva de Recrutamento e 19.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Carlos Calixto alerta para o risco da educação contemporânea se tornar estéril
DA ASSEPSIA CEREBRAL NA ESCOLA IA-LIZANTE:
PROTOCOLO-CRÍTICA E RESISTÊNCIA À EDUCAÇÃO ESTÉRIL





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