quarta-feira, 15 de abril de 2026

Modelos autorizados para certificação de tempo de serviço e Documentos Orientadores

Modelos autorizados (Declaração tempo de serviço prestado em EPC)


Declarações já submetidas e ainda em análise no SIGRHE são consideradas válidas, sem necessidade de ação adicional.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC)

Nesta secção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) apresentam-se esclarecimentos sobre a aplicação deste regime para efeitos de concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.


Quem pode pedir a prova de tempo de serviço através da aplicação?
A aplicação destina-se aos docentes com qualificação para a docência, que desejam obter a prova do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo – EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS em Portugal Continental, para efeitos de concurso

Tenho dúvidas relativamente às minhas habilitações. Onde posso obter esclarecimentos?
Para obter esclarecimentos sobre habilitações para a docência poderá endereçar um pedido de informações na aplicação E72, devidamente acompanhado da documentação necessária à análise da situação.

Sou portador de uma Licenciatura em Ensino/ Ramo Educacional. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Sim. Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) e nível de ensino em que realizaram o estágio pedagógico.

Sou portador de um Mestrado em Ensino. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Não, desde que o certificado de conclusão do mestrado identifique a disciplina e nível de ensino.

Adquiri a qualificação profissional através da profissionalização. Quais os documentos que devo apresentar para comprovar a minha habilitação?
Deve apresentar o certificado de habilitações e fotocópia da página do Diário da República onde foi publicado o despacho de homologação da classificação profissional

Os cursos de Licenciatura, 1.º ciclo de estudos do Processo de Bolonha, conferem qualificação profissional para a docência?
Não. O regime jurídico da habilitação profissional para a docência (na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e n.º 16/2018, de 7 de março, determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente, sendo que, os cursos que qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre, são os mestrados em ensino, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014.

A quem compete emitir a declaração de tempo de serviço?
Ao diretor pedagógico ou representante legal da entidade titular do estabelecimento de ensino particular e cooperativo, Escola Profissional Privada, cargos homologados pelo Ministério da Educação. No caso das IPSS, a declaração deverá ser emitida pelo responsável da Instituição.

Nota: A declaração, obrigatoriamente, deverá respeitar o modelo disponível em Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação – AGSE

Como é feito o apuramento do horário letivo semanal do serviço prestado nas escolas profissionais privadas ou em EEPC com cursos profissionais?
A escola deve calcular o horário letivo semanal (média) com base na distribuição do total de horas (módulos lecionados) pelo n.º de semanas letivas necessárias à lecionação das mesmas.
De referir que as semanas letivas estão definidas no calendário de atividades letivas, excluindo-se todos os períodos de interrupção letiva.

Quais os cargos desempenhados nas escolas profissionais que podem ser considerados equiparados a funções letivas?
Diretor Pedagógico;
Diretor de turma (2 horas semanais).

Posso requerer a prova do tempo de serviço prestado nos Centros Qualifica – Ensino e Formação Profissional, através da plataforma SIGRHE?
Não, uma vez que, os Centros Qualifica são estruturas do SNQ (Sistema Nacional de Qualificações).

Sou docente do 1.º Ciclo/2.º Ciclo do ensino básico e exerci funções numa escola profissional, posso requerer a prova através da plataforma SIGRHE?
Não. A prova do tempo de serviço incidirá sobre as declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal docente, nos termos do art.º 30, n.º 2, 3 e 4 do DL n.º 92/2014, em contexto de formação sociocultural e da componente de formação científica dos cursos a que se refere o n.º 1 do diploma citado, que é assegurada por professores com qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

É possível submeter, no mesmo formulário de requerimento, o serviço prestado em mais do que um Grupo de Recrutamento?
Sim, desde que seja detentor dos requisitos habilitacionais exigidos para o exercício de funções nesses grupos de recrutamento, e desde que as funções tenham sido exercidas no mesmo estabelecimento de ensino.

É possível requerer, no mesmo formulário, a prova do serviço prestado em mais do que um EEPC/Escola Profissional Privada?
Não. Devem ser submetidos tantos requerimentos quantos os estabelecimentos de ensino em que o docente prestou o serviço cujo tempo pretende ver considerado.

Exerço funções numa Escola Profissional como formador com contrato de prestação de serviço, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado como formador, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B16033754U de 11-04-2016.

Exerço funções docentes numa escola profissional com contrato de trabalho a termo certo, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B18001934D de 09-01-2018, que substitui a Circular B16014474B de 12-02-2016.

Se num determinado ano letivo completar um horário num EEPC ou numa Escola Profissional com uma escola da rede pública, é necessário solicitar a acumulação de funções, mesmo que os dois horários não ultrapassem as 22 h letivas semanais?
Sim. Nos termos da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, e da Portaria n.º 118‑G/2024/1, de 16 de agosto, a acumulação de funções deve ser sempre autorizada pelo Diretor do AE/EnA, ao abrigo do Despacho n.º 3423-B72026, de 16 de março, quando o docente exerce atividade simultaneamente em estabelecimentos de natureza diferente (rede pública e EEPC/Escola Profissional), independentemente de o somatório das horas não ultrapassar as 22 horas letivas semanais.

E se exercer funções em mais do que um EEPC ou escola profissional, é necessário solicitar a acumulação de funções?
Não é necessário, porque o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, prevê a acumulação de funções docentes em escolas de ensino particular e cooperativo, até ao limite das 33 horas letivas semanais.

O tempo de serviço prestado por Educadores de Infância na valência de Creche pode ser certificado no grupo de recrutamento 100?
Sim. O n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, veio permitir aos docentes do GR100, a utilização do tempo de serviço prestado como educadores de infância em creches para efeitos de graduação, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD.

O tempo de serviço prestado em AEC/Oferta Complementar nos EEPC é certificável para concurso?
Não. De acordo com a Circular N.º B11069994M, o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC, apenas é contabilizado quando prestado em estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, sendo a contagem desse tempo de serviço feita pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde os interessados exercem/exerceram funções.

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas. 


1 - No ano letivo de 2025-2026, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 4,7 % e passa a ser o seguinte:

a) Componente educativa - 119,06 €/criança/mês;

b) Componente socioeducativa - 98,76 €/criança/mês.

2 - No ano letivo de 2025-2026, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em 49,68 €.

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2025.

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior

O blogue EduProfs divulga os documentos publicados pela DGEEC sobre o prosseguimento de estudos no Ensino Superior e a situação dos jovens diplomados um ano após a conclusão do curso.

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional ou de Licenciatura, em instituições de ensino superior portuguesas, determinando-se a situação destes jovens diplomados um ano após a conclusão do curso, e estudos sobre percursos no ensino superior que analisam a situação após 4 anos dos alunos inscritos em licenciaturas de 3 anos.

terça-feira, 14 de abril de 2026

50.ª Reserva de Recrutamento e 12.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e de colocação administrativa da 50.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 12.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 15 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 16 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 20 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar a 1.ª Validação para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Legislação

Outros

Lista de instituições públicas não superiores
que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo/concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2025/2026

Projeto PAR

O Projeto PAR – Para a Análise e a Utilização dos Relatórios da Avaliação Externa, iniciado pelo IAVE em 2019, tem como finalidade apoiar as escolas na análise e na utilização dos resultados da avaliação externa, promovendo uma cultura de avaliação para as aprendizagens.

Concebido com o propósito de valorizar a participação dos diversos intervenientes no processo educativo, o Projeto PAR recorre a dinâmicas de trabalho estruturadas e adequadas às diferentes sessões de trabalho realizadas nas escolas, promovendo um ambiente de proximidade favorável à reflexão e à partilha. Neste âmbito, o projeto tem privilegiado o envolvimento de diretores, professores, alunos e encarregados de educação em dinâmicas de trabalho centradas na análise dos Relatórios Individuais e dos Relatórios de Escola das provas de avaliação externa, com vista a uma utilização informada desses dados na tomada de decisões pedagógicas.

Nas primeiras edições, o PAR incidiu sobre os relatórios das provas de aferição, tendo posteriormente acompanhado a transição para o atual modelo de avaliação externa, assente nas Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico. Neste contexto, o projeto tem apoiado as escolas na leitura e na interpretação dos relatórios, bem como na definição de estratégias orientadas para a melhoria contínua das aprendizagens.

As ações desenvolvidas no âmbito do PAR incluem visitas às escolas, com a duração de um ou dois dias, para a realização de sessões de trabalho colaborativo e têm contribuído para a construção e publicação de diversos recursos, nomeadamente: Guiões de Práticas e Sugestões (GPS em formato eletrónico e GPS para impressão), Relatórios de sistematização (Relatório PAR, Relatório PAR.2 e Relatório PAR.3) e Murais Colaborativos (Percursos PAR.4, 2023/2024; Percursos PAR.5, 2024/2025, 1.ª e 2.ª fases).

Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicado o Despacho que procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março,  que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Com republicação do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril

O presente despacho normativo procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Garantia para filhos de Educadores e Professores 
(Número 16, do Artigo 5º)

A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges, ou de pessoa com quem viva em união de facto de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário deslocados que se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica que sejam considerados carenciados, aplica-se aos estabelecimentos de educação e de ensino em cuja área de influência os encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Nova reunião negocial convocada para 20 de abril

O gabinete do  Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais  para uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 20 de abril, pelas 10h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Concurso Ensino Artístico 2026/2027 - Apuramento de Vagas

Encontra-se disponível, até às 23:59 horas do dia 16 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha das necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino artístico especializado.

Em EDUCAÇÃO tudo o que é evidente, MENTE!

"Há três grandes prioridades no contrato social de Educação. Primeira, os professores, segunda, os professores e terceira, os professores"

António Sampaio da Nóvoa destacou, na passada quarta-feira, na 2.ª edição do Oeiras Education Forum, a importância dos professores no processo educativo e garantiu que nenhuma máquina haverá de substituir a componente humana nesse processo.

domingo, 12 de abril de 2026

Quebra de Ingressos no Acesso ao Ensino Superior em 2025/26

O presente estudo analisa a quebra de ingressos no ensino superior registada em 2025/26, enquadrando-a como um desafio central de política pública num momento particularmente sensível para o cumprimento da meta nacional de 50% de diplomados entre os 25 e os 34 anos até 2030. A redução observada ocorre num contexto marcado por pressão demográfica, pelo fim do período excecional da pandemia, pela entrada em vigor de alterações recentes no regime de acesso e por constrangimentos económicos que afetam a decisão de matrícula. 

Com base em dados administrativos e análise empírica, o estudo demonstra que a diminuição do número de diplomados do ensino secundário, a volatilidade interanual das classificações dos exames nacionais e o aumento do número mínimo de provas de ingresso contribuíram para restringir o universo de candidatos elegíveis. Paralelamente, identificam-se fragilidades no atual sistema de ação social que limitam o acesso efetivo e a previsibilidade do apoio financeiro aos estudantes. 

O documento apresenta um conjunto articulado de medidas destinadas a restaurar a trajetória de crescimento do acesso ao ensino superior, incluindo a diversificação das vias de ingresso, a comparabilidade das classificações dos exames, a reversão do aumento do número mínimo de provas de ingresso e a revisão estrutural do sistema de bolsas de ação social.

Diagnóstico, Evidência e Análise

O modelo de sucesso da Estónia

Na entrevista ao jornal Expresso, a Ministra da Educação da Estónia, Kristina Kallas, detalha os pilares fundamentais que tornaram o sistema de ensino do seu país numa referência internacional. A governante defende que a autonomia das escolas e a liberdade pedagógica dos professores são essenciais para adaptar a aprendizagem às necessidades reais de cada aluno. Um dos pontos centrais da sua abordagem é o início tardio da escolaridade formal aos sete anos, valorizando o desenvolvimento cognitivo e social prévio através de uma educação pré-escolar universal. Kallas destaca ainda a importância de turmas pequenas (15 alunos por turma) e de uma integração equilibrada da inteligência artificial para potenciar o pensamento crítico em vez de substituir o esforço intelectual. Em suma, o sucesso estónio baseia-se numa exigência elevada combinada com um forte apoio emocional e uma descentralização das decisões educativas.

Os três pilares do sucesso educativo na Estónia, conforme explicado pela Ministra da Educação Kristina Kallas, são:

Mentalidade de alto desempenho: Existe um compromisso partilhado entre escolas, professores, alunos e pais para atingir objetivos elevados. Isso reflete-se num currículo nacional muito exigente, com metas claras que todos trabalham para alcançar.

Autonomia na tomada de decisões: O sistema baseia-se na convicção de que as decisões pedagógicas (sobre métodos de ensino, disciplina e organização da sala de aula) devem ser tomadas o mais próximo possível dos alunos, ou seja, pelo professor. O Ministério da Educação define apenas o essencial: o currículo nacional, o salário mínimo dos professores e a inspeção da qualidade.

Educação pré-escolar de qualidade: A Estónia atribui uma importância crucial ao período entre os 1,5 e os 7 anos. O foco nesta etapa não é a exigência académica precoce, mas sim garantir que as crianças desenvolvam as capacidades cognitivas, sociais e emocionais necessárias para que, ao iniciarem a escola formal aos 7 anos, estejam prontas para aprender com sucesso e sem as dificuldades que advêm de uma preparação insuficiente

Na Estónia, ao contrário do modelo vigente em Portugal e consensual entre a classe docente,  a contratação de professores é um processo descentralizado, onde a autoridade máxima reside na própria escola.

O modelo de contratação baseia-se nos seguintes pontos:
  • O diretor da escola tem o poder de contratar e despedir professores para construir a sua própria equipa. Esta autonomia é vista como essencial para que as decisões pedagógicas e de gestão sejam tomadas o mais próximo possível dos alunos.
  • Embora o Ministério da Educação defina diretrizes gerais (como o currículo e o salário mínimo), são as autoridades municipais que gerem as escolas, decidindo questões logísticas como a dimensão e a localização das mesmas. No entanto, a escolha dos profissionais que compõem o corpo docente cabe à liderança da escola.
  • O Ministério da Educação não intervém na contratação direta, limitando-se a definir o salário mínimo dos professores (1700 €) para garantir padrões básicos em todo o país.
Este sistema tem como objetivo reforçar um dos  pilares do sucesso educativo estónio - a autonomia na tomada de decisões -  permitindo que cada escola adapte a sua equipa às necessidades específicas da sua comunidade escolar. 

EduQA - Abertura de inscrições para Ações de Formação

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA), informa que, no âmbito dos Programas PESSOAS 2030 e ALGARVE 2030, na área da avaliação externa das aprendizagens, estão abertas inscrições para as seguintes ações de formação continua de professores:

Ações de formação:



Para mais informação deverá abrir os links respetivos. As inscrições decorrem até às 23:59 de dia 22 de abril.

A Inteligência Artificial na Escola Dois Olhares, Uma Transformação

A educação já sobreviveu a transformações profundas: a invenção da imprensa, a chegada da televisão, a internet nas salas de aula. Cada uma dessas revoluções gerou, ao seu tempo, os mesmos medos que hoje circulam nas salas dos professores — medo de perder relevância, de não saber usar as novas ferramentas, de ver os alunos entregues a tecnologias que não compreendem. Mas há algo que distingue esta revolução das anteriores. A IA não é apenas uma ferramenta passiva. É uma tecnologia que aprende, que adapta respostas, que simula diálogos, que gera conteúdo. Nunca antes uma máquina tinha sido capaz de interagir com um aluno de forma tão próxima da interação humana.

Perspetivas de professores e alunos perante a IA generativa: usos, riscos, ética e processo de implementação

A IA na escola não é uma moda que passa. É uma realidade que já chegou e que vai continuar a transformar-se de formas que hoje mal conseguimos imaginar. A questão não é se as escolas devem ou não integrar a IA — essa decisão já foi tomada pela própria história. A questão é como o fazer: com sabedoria, com critério, com cuidado, e com a convicção firme de que nenhuma tecnologia, por mais poderosa que seja, pode substituir o que há de mais essencialmente humano na educação.

sábado, 11 de abril de 2026

Recursos educativos e ferramentas para educadores e professores

Filipe Galego quis partilhar conosco um pequeno projeto que tinha "na gaveta" à espera de melhores dias.

Há muito que queria criar um espaço para centralizar as suas partilhas ligadas à Educação num espaço online.

Como tal, resolveu criar um pequeno site para partilhar notícias, artigos, estudos sobre Educação e, acima de tudo, recursos educativos e ferramentas que ajudem os professores.

Ainda está com pouco conteúdo e em fase de afinação, mas convido-vos já a passar por lá e a ficarem a conhecer.

Se alguém quiser colaborar com artigos, recursos, etc. ele agradece. 
Capacitação docente, recursos pedagógicos e estratégias digitais para a sala de aula do futuro.

Inteligência Artificial na Educação Básica

Este documento orientador do Ministério da Educação do Brasil estabelece diretrizes para a integração da Inteligência Artificial (IA) no ensino básico. O texto diferencia o ensino sobre IA, focado no funcionamento técnico e ético, do ensino com IA, que utiliza a tecnologia como ferramenta pedagógica. Estruturado em cinco capítulos, o guia aborda marcos regulatórios, adaptações curriculares e a necessária proteção de dados de menores. A publicação enfatiza a centralidade humana, alertando para riscos de dependência cognitiva e desigualdades tecnológicas. O objetivo final é promover a cidadania digital através de práticas responsáveis e da formação contínua de professores.

Documento orientador sobre caminhos curriculares e práticas éticas de uso de IA nas escolas

De acordo com o documento orientador do Ministério da Educação, foram estabelecidas 12 aprendizagens fundamentais para a era da IA, que visam criar uma intencionalidade pedagógica no ensino sobre esta tecnologia.

As 12 aprendizagens são:

1 - Compreender a linguagem computacional e a IA: Envolve entender o processamento de linguagens naturais, algoritmos (simples e complexos) e distinguir diferentes modelos de linguagem e tipos de IA. 

2 - Desenvolver competências lógicas: Foca no aprendizado do funcionamento de sistemas computacionais e de IA, utilizando sistemas simbólicos e probabilísticos para identificar padrões e classificar informações.

3 - Relacionar soluções técnicas a problemas humanos e éticos: Aprender a elaborar projetos colaborativos entre humanos e sistemas técnicos que sejam relevantes para a comunidade.

4 - Compreender o ciclo de vida da IA: Analisar a dimensão do trabalho e o impacto nos recursos naturais (como minerais estratégicos, água e energia) necessários para a produção e sustentação da infraestrutura de IA.

5 - Identificar a utilização e geração de dados: Compreender como a IA utiliza a coleta de dados e o treinamento, atentando para riscos à privacidade, bolhas informacionais e desinformação.

6 - Reconhecer limites e vieses: Identificar como preconceitos humanos (raciais, de gênero, cognitivos) são reproduzidos na interação com sistemas de IA.

7 - Aprimorar a aprendizagem autorregulada: Utilizar a IA para apoiar a visualização de relações entre conhecimentos, monitorar a própria aprendizagem e desenvolver o pensamento conceitual.

8 - Desenvolver o pensamento criativo: Estimular a criatividade atentando para os riscos da "descarga cognitiva" (substituição do esforço mental pela máquina).

9 - Identificar relações de poder e desigualdades: Reconhecer como o ecossistema de produção de IA pode gerar ou aprofundar desigualdades sociais e o papel dos entes públicos e privados na mitigação de riscos.

10 - Compreender direitos e deveres digitais: Focar nos direitos de crianças e adolescentes, promovendo o acesso seguro e combatendo violências no ambiente digital.

11 - Agir com responsabilidade, segurança e ética: Promover o bem-estar próprio e coletivo ao interagir com IA em aplicativos, jogos e redes sociais.

12 - Promover competências socioemocionais para a autonomia: Construir estratégias de sociabilidade e uso saudável da tecnologia, permitindo o desenvolvimento de repertório em experiências mediadas ou não pelo digital.

Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa

Publicado o Despacho que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.


Este despacho estabelece as diretrizes para o planeamento e organização da rede de ensino profissional em Portugal para o ano de 2026. O documento define as responsabilidades de entidades como o EduQA, a AGSE e as CCDR, visando harmonizar a oferta formativa com as necessidades reais do mercado de trabalho e da economia regional. A seleção dos cursos baseia-se em critérios rigorosos de desempenho escolar, empregabilidade e inovação tecnológica, com especial foco na transição digital e ecológica. Através do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, procura-se evitar a duplicação de ofertas e garantir uma gestão eficiente dos recursos educativos. Em suma, o diploma legal assegura que a política de formação de jovens e adultos esteja estrategicamente alinhada com o desenvolvimento territorial e a competitividade nacional.

Um website feito apenas do copiar e colar

 Este também pode ser copiado!!


docentes.pt um website construído apenas do copiar e colar. 

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Três Recomendações aprovadas na 161.ª Sessão Plenária do CNE

O plenário do Conselho Nacional de Educação aprovou três importantes projetos de recomendações, apresentados pelos respetivos relatores: Para um currículo dos primeiros seis anos de escolaridade; O ensino da música no sistema educativo português: ensino geral, ensino artístico especializado e ensino profissional; e A indução de professores. O primeiro surge na sequência do trabalho desenvolvido pela 1.ª CEP – Currículo – sobre esta temática e faz recomendações sustentadas, entre outros, pelo estudo do CNE elaborado para o efeito: Para um currículo dos primeiros seis anos de escolaridade. Aqui detalha-se a pesquisa e análise histórica sobre a reconfiguração curricular para os dois primeiros ciclos em Portugal. Baseia-se na revisão da literatura, numa análise comparativa com outros países e em audições de especialistas.

Recomendações




Estudo 

Por que (não) «desapareceram» os professores?…

Por que (não) «desapareceram» os professores?…
...
O novo ECD deve reconhecer e valorizar o papel insubstituível dos professores na construção de uma escola pública de qualidade e de uma sociedade democrática, de direito e social, tal como resulta dos comandos constitucionais.
... 
Entre outras razões, porque há uma profunda escassez de professores, porque se exige o grau de mestre para ingresso na carreira, porque somos uma profissão com forte grau de stress, burnout e de desgaste rápido, urge uma revalorização remuneratória de todos os escalões e índices salariais.

É isso que se espera do Governo da República, sob pena do «reaparecimento» dos Professores… Aguardemos.

Falta de professores agravada por elevada desistência nos cursos

As medidas, até agora anunciadas, para combater a falta de educadores e professores são muito débeis  no imediato e não resolvem o problemas para o futuro. 

Portugal poderá enfrentar uma das mais graves crises de sempre no sistema educativo, com a necessidade de recrutar cerca de 20 mil professores até 2029/2030 e 39 mil até 2034/2035. Ao mesmo tempo, há cada vez menos jovens interessados em seguir a profissão, o que compromete a renovação geracional nas escolas.

A quebra de atratividade da carreira docente é um dos fatores centrais para explicar o problema. Durante anos, salários pouco competitivos, precariedade e dificuldades associadas à deslocação e à habitação afastaram potenciais candidatos. A isto soma-se “a perceção de uma profissão exigente, com elevada carga burocrática e reduzido reconhecimento social”. “Há um longo caminho a percorrer no que à atratividade da profissão docente diz respeito”, salienta Rute Perdigão, apontando que ainda há cursos de formação de professores com vagas por preencher na segunda fase do acesso ao Ensino Superior. No ano letivo de 2023/2024, cerca de um terço das vagas dos mestrados em ensino ficaram sem colocados.

sapo.pt

quinta-feira, 9 de abril de 2026

49.ª Reserva de Recrutamento e 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 49.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 10 de abril, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 13 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação

Publicado o Despacho que designa os membros do Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação, nos termos do Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro.

terça-feira, 7 de abril de 2026

FAQs - Concurso Nacional de Docentes | 2026/2027

 

48.ª Reserva de Recrutamento e 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 48.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 7 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 8 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).


Matrículas e Renovações 2026/2027

Matrículas e Renovações — Divulgação de Listas

A renovação de matrícula é automática na maioria dos casos, sendo necessário pedido apenas em situações específicas (ex.: mudança de escola, transição de ciclo, entre outros).


Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que ­destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Divulgação das listas de matrículas e sua renovação

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.

3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Tribunal Constitucional volta a declarar inconstitucional a lei que limita regresso à Caixa Geral de Aposentações

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas que restringem o regresso de trabalhadores da Administração Pública à Caixa Geral de Aposentações, consolidando uma jurisprudência firme contra a aplicação retroativa de regras mais desfavoráveis. A decisão assenta na violação do princípio da proteção da confiança, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

III – Decisão

Pelo exposto, e com os fundamentos que antecedem, decide-se:

a)       Julgar inconstitucional a norma dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual os requisitos para reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daquele preceito se consideram aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024, por violação do princípio da proteção da confiança, contido no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,

b)       Julgar improcedente o recurso.

Candidaturas espontâneas para supervisão pedagógica

A Universidade Aberta está a receber candidaturas espontâneas para a constituição de uma bolsa de professores convidados e assistentes convidados para a realização de atividades de supervisão pedagógica no Curso de Profissionalização em Serviço (CPS2).

As manifestações devem ser remetidas para cps@uab.pt até 30 de abril. Os(as) docentes selecionados(as) realizarão funções de supervisão científica e pedagógica no âmbito do Curso de Profissionalização em Serviço, tendo em vista o acompanhamento e orientação dos professores em formação durante o período de setembro de 2027 a agosto de 2028.

São requisitos de admissão:Grau académico exigido (doutoramento ou mestrado, consoante categoria a que se candidata), nas áreas disciplinares identificadas;
  • Disponibilidade para acompanhamento contínuo durante o período letivo;
  • Capacidade de comunicação institucional e de trabalho colaborativo com escolas cooperantes e equipas pedagógicas.
Para mais informações consulte o Anúncio

Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027

Publicada a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027.