quinta-feira, 28 de maio de 2026

Afinal, de quem são as competências delegadas?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março

SUMÁRIO

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.











Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio

SUMÁRIO


Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:





1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:





a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;




b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;




c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;





d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município




.

2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026





.

21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.





Poderemos concluir que, embora a autoridade para decidir tenha sido transferida para os diretores das escolas, a competência original e a responsabilidade última residem na AGSE???

Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação

Publicada ontem a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação.


Esta resolução estabelece o Plano Nacional de Nuvem Soberana, uma iniciativa estratégica destinada a modernizar a infraestrutura digital da Administração Pública em Portugal. O objetivo central é garantir o controlo estatal sobre dados e sistemas críticos, reforçando a resiliência contra ciberataques e instabilidades geopolíticas. O documento define um modelo de qualificação de processos que classifica a informação em quatro níveis, desde o neutro ao estratégico, determinando os requisitos de segurança e soberania para cada um. Além da vertente tecnológica, o plano abrange a capacitação de recursos humanos e a revisão de quadros legislativos para facilitar a contratação de serviços de computação em nuvem. Esta visão integrada procura conciliar a eficiência operacional com a autonomia de decisão do Estado no ecossistema digital europeu.

A gestão do plano divide responsabilidades entre dois ministérios: o Ministério das Infraestruturas e Habitação tutela a componente de hardware e infraestrutura física (IP Telecom), enquanto o Ministério da Reforma do Estado assegura a gestão do software e da digitalização, através da ARTE. A supervisão e monitorização global são asseguradas pela Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, e toda a documentação — orientações, guias técnicos, referenciais e relatórios — será disponibilizada através do portal digital.gov.pt.

Listas da 60.ª Reserva de Recrutamento e da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 60.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 28 de maio, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 29 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 26 de maio de 2026

Carta Encíclica Magnifica Humanitas do Papa Leão XIV



5. Cabe-nos agora enfrentar, com lucidez e responsabilidade, os desafios do nosso tempo. É necessário adotar instrumentos normativos adequados, capazes de salvaguardar a justiça e de conter os efeitos nocivos do poder tecnológico. Mas a questão não se esgota na regulamentação. Como alertou o Papa Francisco, devemos perguntar-nos com realismo quem detém hoje este poder e para que fins o orienta: «Não podemos, porém, ignorar que a energia nuclear, a biotecnologia, a informática, o conhecimento do nosso próprio DNA e outras potencialidades que adquirimos […] dão, àqueles que detêm o conhecimento e sobretudo o poder económico para o desfrutar, um domínio impressionante sobre o conjunto do género humano e do mundo inteiro».  Outrora, eram sobretudo os Estados a orientar e a dirigir a inovação. Hoje, pelo contrário, os principais motores do desenvolvimento são sujeitos privados, frequentemente transnacionais, dotados de recursos e capacidades de intervenção superiores aos de muitos Governos. O poder tecnológico assume, destarte, uma identidade inédita, predominantemente “privada” e, portanto, ainda mais difícil de discernir, gerir e orientar para o bem comum.

6. Assim, é preciso iniciar um discernimento partilhado, capaz de penetrar nas raízes espirituais e culturais das transformações em curso. Se nos limitarmos às contingências, corremos o risco de deixar que uma série de emergências decida, em nosso lugar, a direção do caminho. Estamos a viver uma rápida fase de transição, uma “mudança de época” em que, enquanto alguns disputam o futuro das novas tecnologias e outros se dedicam à reflexão sobre elas, a maioria das pessoas permanece a aguardar, observa de longe, simplesmente esperando que tudo corra bem. Exatamente por isso, impõem-se à nossa consciência questões decisivas, que não podem já ser evitadas: Para onde vamos? Para que meta desejamos orientar-nos? Que direção escolher enquanto comunidade humana e enquanto povos?

Defender e promover o direito à greve

Em 21 de maio de 2026, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu seu Parecer Consultivo sobre o Direito de Greve nos termos da Convenção nº 87 da OIT e respondeu à questão formulada pela Organização Internacional do Trabalho.


Este comunicado de imprensa do Tribunal Internacional de Justiça anuncia um parecer consultivo histórico sobre a proteção jurídica das paralisações laborais. A pedido da Organização Internacional do Trabalho, o Tribunal analisou se a Convenção n.º 87 salvaguarda o direito à greve dos trabalhadores. Por uma maioria de dez votos contra quatro, os juízes deliberaram que este direito está efetivamente protegido pelos princípios da liberdade sindical. O documento detalha o processo jurídico iniciado em 2023, incluindo as audiências públicas e as diversas declarações individuais submetidas pelos magistrados.

A consulta ao TIJ foi motivada por um "desacordo sério e persistente" entre os constituintes tripartidos da OIT (Governos, Empregadores e Trabalhadores) sobre se a Convenção n.º 87 incluía, ou não, o direito à greve. A decisão do Tribunal resolve esta disputa interpretativa que afetava o funcionamento da OIT há anos.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Acesso a documentação relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde

A AGSE divulgou um documento que visa proceder ao enquadramento jurídico aplicável aos pedidos de acesso a documentação administrativa respeitantes a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde.

O documento foi elaborado de acordo com o regime constante da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devidamente articulado com o Regulamento (UE) 2016/679 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consubstanciando uma orientação de natureza transversal, destinada a promover a uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema Educativo.

Atividades de Enriquecimento Curricular 2025/2026

Publicação com os dados definitivos de 2025/2026 resultantes do inquérito “Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), aplicado aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de Portugal Continental.

De acordo com os números, a oferta de AEC está presente em 99,2% das escolas públicas do 1.º CEB no Continente. No que diz respeito aos alunos, existiam 272 362 alunos a frequentar atividades de enriquecimento curricular nestas escolas, o que representa 81,2% do total dos alunos matriculados.

As atividades desportivas e artísticas continuam a ser as mais prevalecentes. Assim, os resultados por domínio indicam que o domínio desportivo é o mais frequentado, abrangendo 73,7% do total de alunos do 1.º CEB. O domínio artístico segue de perto, com uma participação de 68,5%. Outras áreas com alguma expressão incluem a ligação da escola com o meio (13,3%), o domínio científico (12,3%), o domínio tecnológico (10,6%) e a aprendizagem da língua inglesa (9,4%).

Desde o ano letivo 2022/2023, na sequência da transferência de competências na educação, os municípios assumem-se como a entidade promotora das AEC em todos os estabelecimentos de ensino. Para a operacionalização destas atividades, foram identificadas 354 entidades parceiras, sendo as associações de pais e encarregados de educação o parceiro mais comum, representando 26,6% do total, seguidas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com 22,9%.

O relatório disponibiliza ainda informações sobre os recursos humanos envolvidos, apurando que as AEC contam com 21 221 técnicos, que lecionam, na média do Continente, 3,2 horas semanais cada um.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal - Relatório do CNE

Este relatório técnico, publicado pelo Conselho Nacional de Educação, examina a descentralização de competências educativas para os municípios em Portugal. O documento descreve a evolução legislativa desde 1976 até à obrigatoriedade atual, analisando como a transferência de responsabilidades afeta a gestão de recursos e a autonomia das escolas. Destacam-se áreas críticas como o financiamento público, o papel dos Conselhos Municipais de Educação e a nova configuração da administração central. A análise sublinha a importância da governação multinível e da territorialização das políticas públicas para aproximar as decisões dos cidadãos. Por fim, o texto sistematiza contributos teóricos e práticos para fundamentar recomendações sobre a gestão local do sistema educativo.

A descentralização de competências para as autarquias locais influencia a autonomia e a gestão das escolas de forma complexa, redefinindo as relações de poder e as áreas de jurisdição entre o Estado central, os municípios e os estabelecimentos de ensino. Embora sejam processos distintos na sua natureza, a descentralização territorial e a autonomia escolar produzem efeitos sistémicos que alteram o funcionamento das instituições educativas

Relatório Técnico - Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal

Parecer e recomendações do CNE

Publicados hoje no Diário da República um parecer e duas recomendações do Conselho Nacional de Educação.

Parecer n.º 3/2026
Divulga-se o parecer sobre a revisão do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).

O ensino da música no sistema educativo português: ensino geral, ensino artístico especializado e ensino profissional.

Divulga-se a recomendação Integração da Inteligência Artificial no sistema educativo português.

O grande desafio da IA nas escolas “não é tecnológico, é pedagógico”

Em entrevista a ler no Expresso, Marco Bento,  investigador em tecnologia educativa, denuncia a ausência de uma estratégia pedagógica para a literacia digital e defende que a IA “está a pôr a nu um modelo de aprendizagem obsoleto”

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA

 

Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA - 4.º episódio do ciclo "Vamos desmistificar a IA na Educação?", promovido pelo movimento Educar Transforma, da Porto Editora.

Governo anuncia um Estado mais simples, rápido e próximo

Reforma do Estado - Um Estado mais simples, rápido e próximo

As principais medidas medidas implementadas e em execução neste domínio estão sintetizadas no documento "Reforma em ação".

Manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER) disponível em português

Já se encontra disponível a versão traduzida para português do manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER), o novo procedimento europeu para a avaliação externa e o feedback dos parceiros na administração pública.

Correspondendo à versão melhorada do antigo Procedimento de Feedback Externo (PEF), esta versão reforça o processo de validação externa da implementação da CAF e fornece feedback estruturado às organizações.

Permite que as organizações do setor público tenham a sua implementação da CAF avaliada, validada e reconhecida de forma independente, não apenas em termos de conformidade, mas também de excelência, inovação e impacto nos utilizadores.

Fundamentalmente, introduz agora uma distinção mais clara nos níveis de maturidade na abordagem da Gestão da Qualidade Total (TQM).

Traduzido pelo Centro de Recursos CAF da DGAEP, o manual encontra-se disponível no subsite CAF e pode ser descarregado aqui.

O que é a CAF?
A Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework - CAF) é um modelo de autoavaliação do desempenho organizacional, especificamente desenvolvido para ajudar as organizações do sector público dos países europeus a aplicar as técnicas da Gestão da Qualidade Total, melhorando o seu nível de desempenho e de prestação de serviços.

terça-feira, 19 de maio de 2026

Instruções para Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário

O Júri Nacional de Exames (JNE) é, no uso das competências definidas no seu Regulamento — Anexo do Despacho Normativo n.º 1 /2026, de 4 de março, na sua redação atual — responsável pela coordenação e planificação das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no que respeita à sua realização e ao estabelecimento de normas para a classificação, reapreciação e reclamação

58.ª Reserva de Recrutamento e da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 58.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 20 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 21 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

Proposta do governo com as alterações ao Código do Trabalho entregue no Parlamento

O  Governo apresentou ontem na Assembleia da República a proposta de lei que altera o Código do Trabalho, com pedido de prioridade e urgência.

Na perspetiva do governo (ver apresentação), esta proposta de lei visa atualizar a legislação laboral para responder aos desafios da economia digital e das plataformas eletrónicas.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.

Regulamento de ingresso e matrícula no ensino superior privado no ano letivo 2026/2027

Publicada a Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027.


O presente regulamento disciplina os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.

sábado, 16 de maio de 2026

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) explica

Este opúsculo, dirigido às famílias, explica de forma simples as orientações da Comissão Europeia sobre a proteção dos menores, em conformidade com a Lei dos Serviços Digitais. Mostra como as plataformas em linha protegidas para as crianças e os jovens, dando prioridade aos seus direitos, integrando a privacidade e a segurança no design da plataforma, verificando a idade, tornando as definições privadas, projetando interfaces seguras, moderando conteúdos relacionados, facilitando a denúncia e apoiando os pais — para que os mais jovens possam desfrutar da Internet com confiança e segurança.

O que as plataformas em linha devem fazer para manter as crianças e os jovens seguros em linha

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Novo modelo de organização dos ciclos de ensino e de matriz curricular do ensino básico e secundário em preparação

Publicado hoje o Despacho com a criação da Equipa Multidisciplinar para a Reorganização da Matriz Curricular do Ensino Básico e Secundário e designação da docente Paula Cristina Roseira Simões como chefe de equipa.


É criada a Equipa Multidisciplinar para a Reorganização da Matriz Curricular do Ensino Básico e Secundário, doravante designada por EReM, com a missão de:

a) Conceber, fundamentar e propor um modelo atualizado de organização dos ciclos de ensino e de matriz curricular base do ensino básico e secundário;

b) Desenvolver propostas que assegurem continuidade curricular, coerência pedagógica e equidade, tendo por base evidência empírica e análise comparada;

c) Preparar contributos técnicos destinados ao apoio da decisão política, incluindo propostas normativas, orientadoras e operacionais;

d) Acompanhar e avaliar o impacto das opções propostas.
O MECI planeia implementar novos currículos para o ensino básico e secundário, com alterações significativas previstas para o ano letivo de 2027/2028. As mudanças incluem a revisão das aprendizagens essenciais, da carga horária e a integração do 1.º e 2.º ciclos num único ciclo de seis anos. 

quinta-feira, 14 de maio de 2026

Proposta de lei da reforma laboral “Trabalho XXI” aprovada no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei da reforma laboral “Trabalho XXI”, que o Governo apresenta como uma revisão estrutural da legislação do trabalho para aumentar a produtividade, melhorar salários e adaptar o mercado laboral aos desafios da economia digital.

Uma das novidades aprovadas na reunião de hoje é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, permitindo reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador.

A licença parental inicial pode chegar aos seis meses pagos a 100%, quando exista partilha entre os progenitores na fase final da licença. A proposta prevê ainda o aumento da licença exclusiva do pai.

Em caso de interrupção da gravidez, a mãe passa a beneficiar de uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social, enquanto o pai terá direito a três dias de falta justificada.

A reforma mantém também o regime de amamentação mais favorável da Europa, preservando o direito à dispensa de duas horas de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até aos dois anos da criança.

57.ª Reserva de Recrutamento e 19.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 57.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 19.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 15 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 18 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Carlos Calixto alerta para o risco da educação contemporânea se tornar estéril

O ensaio de Carlos Calixto apresenta uma crítica profunda à "IA-lização" do sistema educativo, defendendo a escola como o último reduto do humanismo contra o domínio da técnica. O autor utiliza uma linguagem erudita e neologismos para denunciar a assepsia cerebral, um processo onde a inteligência artificial generativa substitui o pensamento crítico e a valorização do erro pela eficiência algorítmica. Segundo o texto, a educação contemporânea corre o risco de se tornar estéril, transformando alunos e professores em meros processadores de dados desprovidos de subjetividade. O ensaio funciona como um manifesto de resistência antropológica, apelando ao resgate do "carbono" e do esforço intelectual humano face à ascensão do Homo silicus. Através de referências filosóficas e bíblicas, Calixto alerta para o perigo de uma regressão cognitiva que ameaça a própria essência da consciência e da autonomia individual.

 DA ASSEPSIA CEREBRAL NA ESCOLA IA-LIZANTE: 

PROTOCOLO-CRÍTICA E RESISTÊNCIA À EDUCAÇÃO ESTÉRIL

Ensaio de Carlos Calixto

Conteúdos educativos digitais para apoiar o estudo autónomo de alunos do ensino secundário

Com o objetivo de promover o estudo autónomo, criámos uma Biblioteca Digital que reúne um vasto conjunto de conteúdos educativos digitais organizados por disciplina, acessíveis de forma simples e gratuita.

Um único link permite o acesso a conteúdos diversificados, incluindo ebooks, roteiros de guiões de trabalho autónomo, cadernos temáticos e glossários, que respondem a diferentes estilos e ritmos de aprendizagem. Podem, também, ser utilizados em contexto de sala de aula ou explorados autonomamente pelos alunos.

Clubes de Leitura nas Escolas (CLE) e 10 Minutos a Ler – Candidaturas 2026/2027

O Plano Nacional de Leitura dirige, mais uma vez, dois desafios aos Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), propondo-lhes a criação de Clubes de Leitura nas Escolas e a adesão ao projeto 10 Minutos a Ler. 

A criação de Clubes de Leitura visa promover espaços dedicados à partilha e à socialização da leitura, proporcionando o encontro entre leitores e o gosto pelos livros. 

Com o projeto 10 Minutos a Ler, procura fazer-se da leitura uma prática diária nas escolas, acessível a cada aluno de acordo com as suas escolhas e interesses. 

Respeitando os compromissos e regras definidos no Regulamento dos projetos Clube de Leitura nas Escolas e 10 Minutos a Ler, o apoio do Plano Nacional de Leitura traduzir-se-á na atribuição, aos AE/ENA selecionados, de uma verba de 1000 euros a cada projeto. 

Os regulamentos estão disponíveis no portal do Plano Nacional de Leitura, bem como a ligação para os formulários de candidatura. 

As candidaturas devem ser submetidas através dos respetivos formulários pela escola-sede dos AE ou ENA e incluir o compromisso expresso do(a) diretor(a) sobre a concretização dos projetos, que devem ser continuados e sustentáveis. 

As candidaturas decorrem de 8 de maio a 8 de junho de 2026.                                                  EduProfs