terça-feira, 20 de outubro de 2026

Novo contrato coletivo de trabalho para docentes do Ensino Privado

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores estabeleceu um acordo com a CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação para atualizar o Contrato Coletivo de Trabalho, com efeitos a partir de setembro de 2026. Esta revisão estabelece novos vencimentos entre 1.475 e 3.218 euros e garante a contagem integral do tempo de serviço prévio para os sindicalizados. Adicionalmente, este acordo introduz a reclassificação automática baseada em graus académicos e atribui tempo específico para a coordenação pedagógica. No âmbito social, verificam-se melhorias nos direitos parentais, um acréscimo nos dias de descanso anual e a regulação do subsídio por deslocações. Embora reconheça estes progressos, a organização sindical considera os aumentos insuficientes e promete continuar a reivindicar carreiras mais dignas para a classe docente.

Dia Mundial de Combate ao Bullying

A Guarda Nacional Republicana (GNR), no âmbito da sua atividade de policiamento comunitário e do combate à violência, ofensas, ameaças e qualquer tipo de intimidação em contexto escolar, hoje, dia 20 de outubro, associa-se ao Dia Mundial de Combate ao Bullying, pela relevância que representa na vida das crianças e jovens.

No âmbito das suas competências em matéria de prevenção, a Guarda tem desenvolvido uma série de ações de sensibilização relacionadas com o bullying, num total de 1 845 no ano letivo de 2025/2026, tendo sido direcionadas para 67 117 crianças e jovens, maioritariamente em contexto escolar, um aumento superior a 23% face ao ano letivo anterior, tendo sido abrangidos vários dos estabelecimentos de ensino público e privado à responsabilidade da GNR.

Um estudo efetuado às ocorrências registadas na zona de responsabilidade da GNR, indicou que no ano de 2026, foram registados um total de 1 657 crimes em ambiente escolar na área de responsabilidade da Guarda.

Analisando a especificidade das ocorrências, a Guarda registou 78 ocorrências, em 2026

Bullying: Foram identificadas 72 ocorrências associados a práticas de bullying. Os distritos com maior número de registos foram Setúbal (10), Porto (9), Castelo Branco (8), Lisboa (8) e Santarém (7);

Ciberbullying: Registaram-se seis ocorrências associadas a ciberbullying, distribuídas pelos distritos de Braga (2), Setúbal (2), Porto (1) e Santarém (1).

Em casos de bullying a Guarda aconselha:

  • Não sejas cúmplice, denuncia! Se presenciares ou souberes de atos de bullying, conta a uma pessoa adulta;
  • Educa os que estão ao teu redor, promove o respeito e a inclusão entre os teus colegas;
  • Adota estratégias de segurança:
  • Ignorar o bully com indiferença;
  • Manter a indiferença e mostrar sentimentos de confiança;
  • Ser firme e dizer ao bully para parar com o seu comportamento;
  • Evitar situações de confronto com o bully;
  • Frequentar locais com muita gente;
  • Andar sempre acompanhado/a.

Em casos de ciberbullying a Guarda aconselha:

  • Nestes casos deves guardar as provas, e manter os registos das mensagens ou dos conteúdos ofensivos,
  • Se fores a vítima, pede ajuda, contando a um adulto: Fala sempre com os teus pais, professores ou outro adulto de confiança e nunca interajas nem respondas diretamente a quem te está a magoar;
  • Se vires alguém a ser vítima, não partilhes, dá apoio, incentivando-o a pedir ajuda ou denuncia partilhando com um adulto.

Para os encarregados de educação, a GNR alerta:

  • Mantenha-se envolvido na rotina escolar e digital das crianças, estando particularmente atento indícios de bullying ou ciberbullying quer seja enquanto agressores como também de vítimas;
  • Em caso de suspeita de situações de bullying ou ciberbullying, ameaças ou outros comportamentos de risco, informe de imediato a GNR, devendo ser guardadas todas as provas;
  • A educação e segurança começa em casa.

A Guarda Nacional Republicana reitera que a segurança em meio escolar continua a ser uma prioridade estratégica. Através da ação diária das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário (SPC) e da implementação de ações de sensibilização junto da comunidade educativa, a Guarda continuará empenhada na prevenção, deteção e combate a todas as formas de violência, promovendo um ambiente escolar seguro e inclusivo. Importa acrescentar que a GNR possui militares com formação especializada, que desempenham um papel essencial no acompanhamento personalizado às vítimas, encarregando-se de encaminhar as mesmas para outras instituições com competência neste âmbito.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de bullying não hesite em contactar:

  • Via telefónica, o SNS Prevenção Suicídio, através do número 808 24 24 24;
  • Via telefónica, através do número europeu de emergência: 112

Estes serviços são anónimos, confidenciais e estão disponíveis para ouvir quem mais necessita porque, conversar pode mudar vidas. 


EduQA divulga resultados das Provas ModA 2026

No âmbito da sua missão, o EduQA, I.P., divulga hoje, dia 20 de outubro, às escolas, aos alunos e aos encarregados de educação os resultados das Provas de Monitorização das Aprendizagens (ModA) 2026, reforçando o compromisso com uma avaliação ao serviço da aprendizagem e da melhoria contínua do sistema educativo.

Os resultados são devolvidos através de relatórios específicos, em formato digital, dirigidos às escolas, aos alunos e aos respetivos encarregados de educação. Os relatórios de escola apresentam informação agregada por agrupamento, escola e turma, apoiando a reflexão pedagógica e a definição de medidas de melhoria. Já os relatórios individuais apresentam os resultados de cada aluno de forma clara e acessível, permitindo o seu enquadramento face aos resultados da escola, do município e do conjunto nacional.

Para aceder aos resultados da sua escola, clique aqui. Deverá utilizar as credenciais de acesso à Plataforma de Relatórios disponibilizadas na Extranet.

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Retenções na fonte de IRS reduzidas em 50% em novembro

Governo antecipa o efeito da descida do imposto nos salários e pensões, incluindo o subsídio de Natal

O Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagos em novembro de 2026. A medida abrange também o subsídio de Natal pago nesse mês e permite às famílias beneficiar de imediato da nova redução do imposto.

A decisão surge após a aprovação, no Parlamento, de uma nova descida do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. A redução das retenções antecipa esse benefício, sem que as famílias tenham de esperar pelo acerto do imposto em 2027.

O despacho que aprova ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 já foi publicado.

Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor.

Aprova ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026.

Aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026 aplicam-se as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, com as adaptações previstas nos números seguintes, mantendo-se aplicáveis as demais regras constantes daquele despacho.

O montante da retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos referidos no número anterior corresponde ao montante apurado nos termos das tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, sendo aplicável apenas 50 % desse valor.

Docentes não podem pagar pelos erros da CGA!

O
Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) avançou com uma queixa formal à Provedora de Justiça face aos graves erros de cálculo cometidos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) no valor das pensões de vários docentes. 
É absolutamente insustentável que, após anos de severas penalizações provocadas pelo congelamento de carreiras e ultrapassagens, os professores e educadores enfrentem agora mais este rude golpe na sua reforma. 
As Ações Imediatas do SIPE:
  • Queixa à Provedora de Justiça: Para salvaguardar os direitos constitucionais dos docentes lesados. 
  • Pedido de Reunião de Urgência: Foi enviada uma carta oficial à direção da CGA a exigir uma reunião imediata para resolver esta injustiça. 
  • Audiências Prévias: Garante o apoio na submissão de pedidos de audiência prévia a todos os associados que pretendam reclamar formalmente. 
  • Via Judicial: Caso a situação não seja reposta com justiça, o SIPE avançará para o Tribunal em defesa de todos os associados interessados. 
O Erro Não é de Quem Agiu de Boa-Fé
Os docentes organizaram as suas vidas, cessaram funções e aceitaram a aposentação com base num valor oficial que lhes foi comunicado pelo Estado. Os cálculos foram feitos pela CGA, não pelos professores. Não é admissível que um erro exclusivo da Administração Pública seja transferido para quem agiu de total boa-fé, violando os princípios básicos da segurança jurídica e da proteção da confiança. 
O SIPE exige respostas claras e a reposição imediata da justiça!

Orientações para Ementas e Refeitórios Escolares 2026

No Dia Mundial da Alimentação, assinalado a 16 de outubro, o EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. publica o documento Orientações para Ementas e Refeitórios Escolares 2026, um referencial técnico atualizado destinado a apoiar as escolas, os municípios e as restantes entidades responsáveis pela alimentação escolar na promoção de refeições mais saudáveis, sustentáveis e adequadas às necessidades das crianças e jovens.

Elaborado em colaboração com a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), o documento atualiza as orientações anteriormente publicadas e integra a mais recente evidência científica nas áreas da alimentação, nutrição e saúde pública.

O documento reforça a presença de alimentos de origem vegetal nas ementas escolares, em alinhamento com os princípios da alimentação saudável e da Dieta Mediterrânica, promovendo simultaneamente a qualidade nutricional das refeições, a sustentabilidade e a valorização dos refeitórios escolares enquanto espaços de educação alimentar.

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Abaixo-Assinado: Pela revisão do regime remuneratório dos Coordenadores de Estabelecimento

Os docentes abaixo-assinados vêm, por este meio, expor a manifesta situação de injustiça e desigualdade a que estão sujeitos os Coordenadores de Estabelecimento — privados de suplemento remuneratório pelo simples facto de dirigirem escolas com menos de 100 alunos — solicitando a revisão urgente do Decreto Regulamentar n.º 5/2010 junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de forma a instituir um regime remuneratório universal e progressivo que reponha a equidade e a justa valorização das funções de coordenação.

Consulta Pública - Orientações para a utilização da Inteligência Artificial na Educação

Encontra-se em consulta pública, a partir de hoje e por um período de 30 dias, o documento Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo, destinado à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário. Estas orientações visam estabelecer uma base comum para a integração responsável da IA nos processos de ensino e de aprendizagem.





quarta-feira, 14 de outubro de 2026

SIPE ALERTA PARA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS PROFESSORES NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 79.º DO ECD

O SIPE apresenta parecer jurídico sobre o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente e alerta para a atribuição indevida de funções letivas a professores legalmente dispensados.

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores elaborou um parecer jurídico sobre a aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), alertando para situações em que docentes dispensados da atividade letiva poderão estar a ser chamados a desempenhar funções que contrariam esse direito.

Em causa estão os educadores de infância e professores do 1.º ciclo que, após 25 ou 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência, podem requerer a dispensa total da componente letiva durante um ano escolar.

O parecer do SIPE esclarece que, durante esse período, os docentes ficam sujeitos a um regime especial de 25 horas semanais de componente não letiva, não podendo ser-lhes atribuídas tarefas que, na prática, correspondam a atividade de ensino, nomeadamente coadjuvação, substituição ou apoio educativo direto aos alunos.

Júlia Azevedo, Presidente do SIPE, considera inaceitável que um direito legalmente consagrado possa ser desvirtuado através da organização dos horários escolares:

"Não podemos aceitar que um professor legalmente dispensado da atividade letiva continue, na prática, a dar aulas sob outra designação. A dispensa prevista na lei tem de ser efetiva e não apenas uma alteração administrativa do horário."

O Sindicato defende que estes docentes devem ser afetos a funções de natureza não letiva, como coordenação pedagógica, formação, supervisão ou produção de materiais educativos, respeitando o regime previsto no ECD.

O SIPE exige às direções dos agrupamentos de escolas o cumprimento rigoroso do artigo 79.º, garantindo que a dispensa da atividade letiva não é utilizada para suprir necessidades de professores.

Relatório Nacional das Provas ModA 2025

Resultados globais das provas 

 A prova com a média de Pontos ModA mais elevada é a que avalia a literacia da comunicação em Língua Inglesa aplicada no 4º ano de escolaridade, com 60,6 Pontos ModA; 

 A prova que avalia a literacia da comunicação em PLNM, aplicada nos 4º e 6º anos de escolaridade, obteve também uma média elevada, de 58,0 Pontos ModA; 

 As provas que avaliam as literacias em Língua Portuguesa e Históricogeográfica, do 6º ano de escolaridade, foram as que registaram um valor mais baixo de média global de, respetivamente, 48,6 e 49,6 Pontos ModA; 

 Os resultados revelam que mais de metade dos alunos do 6º ano se situam abaixo do nível Proficiente nas provas que avaliam a literacia em Língua Portuguesa (55,8%) e a literacia Histórico-geográfica (52,3%); 

 As provas cuja percentagem de alunos que se situam nos níveis Proficiente ou Avançado é mais elevada são as que avaliam a literacia da comunicação em PLNM (70,8%) e a literacia da comunicação em Língua Inglesa, do 4º ano de escolaridade (75,9%); 

 Em ambas as provas que avaliam a literacia Matemática, mais de metade dos alunos revelam um desempenho enquadrado nos níveis Proficiente ou Avançado (4º ano – 52,4%; 6º ano – 51,4%).

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027

A AGSE informa que está disponível no SIGRHE, a aplicação informática que permite submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença (art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação atual), relativo ao ano letivo de 2026/2027.

A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 18 de junho de 2026, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;
Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551)

Despacho do MECI sobre os sistemas de informação de gestão escolar

Publicado hoje o Despacho sobre os sistemas de informação de gestão escolar ― migração para ambiente cloud, atualização das aplicações, exportação de dados e registo das atividades letivas.


O despacho determina que todas as escolas concluam a migração dos seus sistemas locais para a nuvem, atualizem os softwares de gestão com funcionalidades específicas para o registo de aulas e assegurem a exportação regular de dados para as plataformas centrais do Ministério. Além disso, define diretrizes rigorosas para o registo da atividade letiva e estipula que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.) será responsável por monitorizar o cumprimento destas obrigações e prestar apoio técnico aos estabelecimentos de ensino.

Exportação

Periodicidade

Exemplos

Registo de aluno

Diária (Manual: 18:00 | Automática: 24:00)/Ad hoc

Atualizações dos registos de alunos e encarregados de educação

Matrícula de aluno

Semanal (Manual: Sexta-feira, 18:00 | Automática: Sábado, 24:00)/Ad hoc

Atualizações das matrículas dos alunos, alterações em turmas, alterações de horários docentes e avaliações intermédias alunos

Horários da escola (inclui horários de turmas e docentes)

Instrumentos de avaliação

Aulas da escola

Mensal (Dia 6 de cada mês)/Ad hoc

Atualizações de aulas e datas de calendário escolar por escola

Calendário Escolar


Exportação

Periodicidade

Exemplos não exaustivos

Informação de pessoal docente e não docente

Diária (Manual: 18:00 | Automática: 24:00)/Ad hoc

Atualizações dos registos de docentes e não docentes

Informação de cessação de funções

Atualizações de cessação de funções

Informação de assiduidade

Semanal (Manual: Sexta-feira, 18:00 | Automática: Sábado, 24:00)/Ad hoc

Atualizações da assiduidade de docentes e não docentes

Informação de recibos de vencimento

Mensal (Dia 6 de cada mês)/Ad hoc

Atualizações de recibos de vencimento

Informação de tempos de serviço

Atualizações de tempos de serviço

Segurança Social - Gestão de acessos a declarações e declarações e marcações através do WhatsAPP

A Segurança Social introduziu um novo canal de atendimento via WhatsApp, permitindo aos cidadãos agendar reuniões e obter declarações oficiais diretamente no telemóvel de forma rápida e autónoma. Esta inovação visa eliminar deslocações desnecessárias e reduzir burocracias, dispensando o uso habitual do portal digital para emissão de comprovativos. 

Adicionalmente, o sistema possibilita uma gestão simplificada de acessos a documentos, permitindo que os utentes autorizem entidades externas a consultar a sua informação de forma segura. Através de passos intuitivos na aplicação ou no portal, é possível partilhar dados proativamente definindo prazos de validade específicos para cada autorização. Desta forma, o organismo promove um serviço mais ágil, digital e centrado no utente, desmaterializando processos e otimizando o tempo dos cidadãos.

Gestão de acessos a declarações: menos burocracia e total controlo

Sempre que precisar de apresentar documentos a uma entidade externa pode autorizar a consulta direta das suas declarações no Portal ou na App da Segurança Social.

Sem necessidade de descarregar ficheiros, imprimir papéis ou fazer deslocações, este serviço permite-lhe disponibilizar a informação de forma rápida e segura.

Como funciona?

O processo é simples:

  • Autorização sob Pedido: A entidade solicita o acesso à declaração de que necessita. Recebe uma notificação imediata na sua área reservada (no Portal ou na App) e pode escolher autorizar ou rejeitar esse pedido
  • Partilha proativa (Passo a Passo): Se preferir antecipar-se e dar acesso a uma entidade, o processo é muito simples.
    • Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade
    • Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance
    • Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado "Aguarda autorização", selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.

Atenção: O processo só fica concluído quando escolhe a data de validade e clica em Autorizar acesso.

Onde aceder?

  • No Portal da Segurança Social: Aceda à página inicial e selecione Declarações > Declarações a pedido
  • Na App da Segurança Social : Aceda ao Menu Declarações > Gerir acesso a declarações.
WhatsApp da Segurança Social: Obtenha declarações ou marque um atendimento por mensagem

A Segurança Social conta agora com um novo canal de atendimento para simplificar a sua vida: o WhatsApp.

A partir de agora, já pode agendar um atendimento e obter declarações oficiais de forma simples, rápida e direta através de uma troca de mensagens pelo seu telemóvel.


Esta novidade traz ainda mais autonomia ao seu dia a dia, evitando deslocações desnecessárias, reduzindo filas de espera e dispensando a necessidade de aceder ao Portal ou à App para a emissão de comprovativos rápidos.

O que pode fazer através do WhatsApp?

  • Agendar um atendimento: Marque o dia e a hora sem complicações
  • Obter declarações: Peça e receba os seus comprovativos diretamente no seu telemóvel.

Atendimento mais simples, acesso imediato - a Segurança Social à distância de uma mensagem.

sábado, 10 de outubro de 2026

Medicina do Trabalho - Operacionalização da FAT na Escola ou Agrupamento

Educação & Saúde em Exame - Episódio 3

FAT já chegou à escola. E agora? 

Neste episódio, passamos da emissão da Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) para a sua operacionalização na escola. 

Qual é o papel do Médico do Trabalho? 

Qual é o espaço de decisão do Diretor? 

E como se transforma uma indicação médica numa solução exequível, adequada e segura?

3.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026 decorre de 10 a 12 de outubro

O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) informa que as candidaturas à 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2026 decorrem entre os dias 10 e 12 de outubro de 2026.

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica de candidatura, disponível em:

O edital de vagas disponíveis para a 3.ª fase será publicado no dia 9 de outubro de 2026, podendo ser consultado na página oficial dos resultados do concurso:


Recomenda-se a todos os candidatos que consultem antecipadamente as vagas disponíveis e verifiquem as condições de candidatura, de modo a garantir a submissão dentro do prazo estabelecido.

O prazo de candidatura termina a 12 de outubro de 2026.

Governo pretende integrar a resolução das ultrapassagens no processo negocial abrangente do ECD

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação emitiu, em 31 de julho,  um parecer crítico sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, que pretende corrigir as distorções no posicionamento dos professores mais antigos causadas por anteriores congelamentos de tempo de serviço. Embora reconheça o objetivo de justiça profissional, o governo aponta várias insuficiências jurídicas, operacionais e orçamentais na proposta apresentada por cidadãos, destacando que a matéria envolve novas despesas públicas e carece de clareza nos critérios aplicados. Além disso, o documento sublinha que a resolução destas desigualdades já está a ser tratada através de um processo de negociação sindical em curso para a revisão global do Estatuto da Carreira Docente. Por fim, o executivo conclui que a via legislativa proposta põe em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa, defendendo que tais alterações devem resultar do diálogo oficial entre o governo e as estruturas sindicais.

Da leitura do documento entregue no Parlamento poderemos concluir que, para a correção de ultrapassagens na carreira, o Governo pretende integrar a resolução de eventuais distorções ou assimetrias diretamente no processo negocial abrangente do ECD. 

Analisando o contributo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, verifica-se que o MECI reconhece a legitimidade do objetivo de corrigir as ultrapassagens na carreira docente. Contudo, aponta um conjunto de fragilidades formais, jurídicas e operacionais, a maioria das quais é sanável no processo legislativo (na especialidade) ou através do enquadramento negocial do Estatuto da Carreira Docente (ECD). 


"Embora procure prosseguir o objetivo legítimo de corrigir situações de ultrapassagens na carreira docente, o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) apresenta fragilidades relevantes que poderão colocar em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa. 

Com efeito, o regime proposto não densifica de forma suficientemente clara os conceitos, critérios e procedimentos necessários para a identificação objetiva das situações abrangidas, nem estabelece os mecanismos concretos a adotar para o reposicionamento dos docentes. Acresce que o texto da iniciativa não clarifica a articulação da solução preconizada com os requisitos de progressão na carreira, com a recuperação do tempo de serviço em curso e com o quadro normativo atualmente em vigor, e, sublinhe-se, em revisão, que constituem fatores essenciais para assegurar a coerência, a previsibilidade e a igualdade de tratamento na aplicação das medidas previstas. Paralelamente, na medida em que a concretização das medidas propostas se mostra suscetível de determinar um acréscimo de despesa pública em futuros exercícios orçamentais, a iniciativa suscita igualmente reservas à luz dos limites materiais estabelecidos para o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos pela Lei n.º 17/2003, de 4 de junho. 

Ademais, importa sublinhar que se encontra em curso o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, no âmbito do qual estão a ser discutidas matérias estruturantes relacionadas com a estrutura, a progressão e a valorização da carreira docente. Neste contexto, as questões das ultrapassagens na carreira devem ser analisadas de forma integrada no quadro desse processo negocial, atendendo à sua estreita conexão com os mecanismos de progressão e com a configuração global da carreira. Assim, a definição de soluções que assegurem a correção dessas situações de forma justa, equilibrada e sustentável deverá resultar do diálogo entre o Governo e as organizações sindicais, em sede de revisão do Estatuto da Carreira Docente, garantindo a sua articulação com o conjunto das matérias atualmente em discussão e salvaguardando a coerência, estabilidade e equidade do regime aplicável à carreira docente."

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Ultrapassagens - Revisão e correção do posicionamento na Carreira Docente

Aprovado hoje em votação final global, por unanimidade (com a ausência do PAN) no plenário da Assembleia da República,  o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, “Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional”. O projeto nasceu de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos subscrita por mais de 24 mil pessoas.

Este diploma corrige uma injustiça que o SIPE denuncia há vários anos. Muitos docentes que entraram na carreira antes de 2011 foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. As ultrapassagens resultaram de duas causas: as transições de carreira de 2007–2010 só contaram o tempo detido no escalão, e a Portaria n.º 119/2018 só permitiu o reposicionamento com o tempo integral a quem entrou a partir de 2011.

O que estabelece o diploma:

1.     Objeto. Cria um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Assegura que o tempo de serviço efetivamente prestado conta para a progressão e para o reposicionamento remuneratório, nos termos do ECD.

 

2.     Quem é abrangido. Docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por força de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Aplica-se aos docentes do ensino público abrangidos pelo ECD.


3.     Princípios. O diploma assenta na igualdade, no princípio de salário igual para trabalho igual, na proteção da confiança e na valorização do tempo de serviço.

 

4.     Revisão dos efeitos da Portaria n.º 119/2018. Os docentes prejudicados são reposicionados no escalão e índice correspondentes à sua antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso. Conta todo o tempo prestado, antes e depois dos congelamentos.

 

5.     Garantia de não ultrapassagem. Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho pode receber menos do que um colega com menos tempo. Para esta comparação conta todo o tempo apurado nos termos do ECD, incluindo o tempo de congelamento já recuperado.

 

6.     Aplicação. O Ministério deve rever e corrigir o posicionamento de todos os docentes abrangidos dentro de um prazo fixado na lei. Cada docente tem direito a pedir a revisão individual da sua situação e a receber uma resposta fundamentada.

 

7.     Efeitos financeiros. O Governo tem de garantir a verba no Orçamento. O diploma prevê efeitos retroativos e o pagamento dos retroativos pode ser faseado, nos termos a regulamentar.

 

O diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só depois arrancam os prazos de execução. A entrada em vigor está ligada ao Orçamento do Estado.


Este resultado é também fruto de uma luta longa do SIPE. Apresentámos duas queixas ao Provedor de Justiça, a Petição n.º 321/XIV/3.ª com o teor similar à agora aprovada. Em fevereiro deste ano entregámos à Assembleia da República um parecer jurídico na apreciação pública deste projeto.

 

O SIPE vai acompanhar de perto a regulamentação e a aplicação da lei.

Recomendamos que cada associado reúna desde já o seu registo biográfico e o histórico de tempo de serviço e de escalões.

Em breve enviaremos todas as orientações sobre os procedimentos a adotar.