terça-feira, 13 de outubro de 2026

Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027

A AGSE informa que está disponível no SIGRHE, a aplicação informática que permite submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença (art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação atual), relativo ao ano letivo de 2026/2027.

A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 18 de junho de 2026, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;
Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551)

Despacho do MECI sobre os sistemas de informação de gestão escolar

Publicado hoje o Despacho sobre os sistemas de informação de gestão escolar ― migração para ambiente cloud, atualização das aplicações, exportação de dados e registo das atividades letivas.


O despacho determina que todas as escolas concluam a migração dos seus sistemas locais para a nuvem, atualizem os softwares de gestão com funcionalidades específicas para o registo de aulas e assegurem a exportação regular de dados para as plataformas centrais do Ministério. Além disso, define diretrizes rigorosas para o registo da atividade letiva e estipula que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.) será responsável por monitorizar o cumprimento destas obrigações e prestar apoio técnico aos estabelecimentos de ensino.

Exportação

Periodicidade

Exemplos

Registo de aluno

Diária (Manual: 18:00 | Automática: 24:00)/Ad hoc

Atualizações dos registos de alunos e encarregados de educação

Matrícula de aluno

Semanal (Manual: Sexta-feira, 18:00 | Automática: Sábado, 24:00)/Ad hoc

Atualizações das matrículas dos alunos, alterações em turmas, alterações de horários docentes e avaliações intermédias alunos

Horários da escola (inclui horários de turmas e docentes)

Instrumentos de avaliação

Aulas da escola

Mensal (Dia 6 de cada mês)/Ad hoc

Atualizações de aulas e datas de calendário escolar por escola

Calendário Escolar


Exportação

Periodicidade

Exemplos não exaustivos

Informação de pessoal docente e não docente

Diária (Manual: 18:00 | Automática: 24:00)/Ad hoc

Atualizações dos registos de docentes e não docentes

Informação de cessação de funções

Atualizações de cessação de funções

Informação de assiduidade

Semanal (Manual: Sexta-feira, 18:00 | Automática: Sábado, 24:00)/Ad hoc

Atualizações da assiduidade de docentes e não docentes

Informação de recibos de vencimento

Mensal (Dia 6 de cada mês)/Ad hoc

Atualizações de recibos de vencimento

Informação de tempos de serviço

Atualizações de tempos de serviço

Segurança Social - Gestão de acessos a declarações e declarações e marcações através do WhatsAPP

A Segurança Social introduziu um novo canal de atendimento via WhatsApp, permitindo aos cidadãos agendar reuniões e obter declarações oficiais diretamente no telemóvel de forma rápida e autónoma. Esta inovação visa eliminar deslocações desnecessárias e reduzir burocracias, dispensando o uso habitual do portal digital para emissão de comprovativos. 

Adicionalmente, o sistema possibilita uma gestão simplificada de acessos a documentos, permitindo que os utentes autorizem entidades externas a consultar a sua informação de forma segura. Através de passos intuitivos na aplicação ou no portal, é possível partilhar dados proativamente definindo prazos de validade específicos para cada autorização. Desta forma, o organismo promove um serviço mais ágil, digital e centrado no utente, desmaterializando processos e otimizando o tempo dos cidadãos.

Gestão de acessos a declarações: menos burocracia e total controlo

Sempre que precisar de apresentar documentos a uma entidade externa pode autorizar a consulta direta das suas declarações no Portal ou na App da Segurança Social.

Sem necessidade de descarregar ficheiros, imprimir papéis ou fazer deslocações, este serviço permite-lhe disponibilizar a informação de forma rápida e segura.

Como funciona?

O processo é simples:

  • Autorização sob Pedido: A entidade solicita o acesso à declaração de que necessita. Recebe uma notificação imediata na sua área reservada (no Portal ou na App) e pode escolher autorizar ou rejeitar esse pedido
  • Partilha proativa (Passo a Passo): Se preferir antecipar-se e dar acesso a uma entidade, o processo é muito simples.
    • Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade
    • Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance
    • Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado "Aguarda autorização", selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.

Atenção: O processo só fica concluído quando escolhe a data de validade e clica em Autorizar acesso.

Onde aceder?

  • No Portal da Segurança Social: Aceda à página inicial e selecione Declarações > Declarações a pedido
  • Na App da Segurança Social : Aceda ao Menu Declarações > Gerir acesso a declarações.
WhatsApp da Segurança Social: Obtenha declarações ou marque um atendimento por mensagem

A Segurança Social conta agora com um novo canal de atendimento para simplificar a sua vida: o WhatsApp.

A partir de agora, já pode agendar um atendimento e obter declarações oficiais de forma simples, rápida e direta através de uma troca de mensagens pelo seu telemóvel.


Esta novidade traz ainda mais autonomia ao seu dia a dia, evitando deslocações desnecessárias, reduzindo filas de espera e dispensando a necessidade de aceder ao Portal ou à App para a emissão de comprovativos rápidos.

O que pode fazer através do WhatsApp?

  • Agendar um atendimento: Marque o dia e a hora sem complicações
  • Obter declarações: Peça e receba os seus comprovativos diretamente no seu telemóvel.

Atendimento mais simples, acesso imediato - a Segurança Social à distância de uma mensagem.

sábado, 10 de outubro de 2026

Medicina do Trabalho - Operacionalização da FAT na Escola ou Agrupamento

Educação & Saúde em Exame - Episódio 3

FAT já chegou à escola. E agora? 

Neste episódio, passamos da emissão da Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) para a sua operacionalização na escola. 

Qual é o papel do Médico do Trabalho? 

Qual é o espaço de decisão do Diretor? 

E como se transforma uma indicação médica numa solução exequível, adequada e segura?

3.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026 decorre de 10 a 12 de outubro

O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) informa que as candidaturas à 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2026 decorrem entre os dias 10 e 12 de outubro de 2026.

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica de candidatura, disponível em:

O edital de vagas disponíveis para a 3.ª fase será publicado no dia 9 de outubro de 2026, podendo ser consultado na página oficial dos resultados do concurso:


Recomenda-se a todos os candidatos que consultem antecipadamente as vagas disponíveis e verifiquem as condições de candidatura, de modo a garantir a submissão dentro do prazo estabelecido.

O prazo de candidatura termina a 12 de outubro de 2026.

Governo pretende integrar a resolução das ultrapassagens no processo negocial abrangente do ECD

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação emitiu, em 31 de julho,  um parecer crítico sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, que pretende corrigir as distorções no posicionamento dos professores mais antigos causadas por anteriores congelamentos de tempo de serviço. Embora reconheça o objetivo de justiça profissional, o governo aponta várias insuficiências jurídicas, operacionais e orçamentais na proposta apresentada por cidadãos, destacando que a matéria envolve novas despesas públicas e carece de clareza nos critérios aplicados. Além disso, o documento sublinha que a resolução destas desigualdades já está a ser tratada através de um processo de negociação sindical em curso para a revisão global do Estatuto da Carreira Docente. Por fim, o executivo conclui que a via legislativa proposta põe em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa, defendendo que tais alterações devem resultar do diálogo oficial entre o governo e as estruturas sindicais.

Da leitura do documento entregue no Parlamento poderemos concluir que, para a correção de ultrapassagens na carreira, o Governo pretende integrar a resolução de eventuais distorções ou assimetrias diretamente no processo negocial abrangente do ECD. 

Analisando o contributo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, verifica-se que o MECI reconhece a legitimidade do objetivo de corrigir as ultrapassagens na carreira docente. Contudo, aponta um conjunto de fragilidades formais, jurídicas e operacionais, a maioria das quais é sanável no processo legislativo (na especialidade) ou através do enquadramento negocial do Estatuto da Carreira Docente (ECD). 


"Embora procure prosseguir o objetivo legítimo de corrigir situações de ultrapassagens na carreira docente, o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) apresenta fragilidades relevantes que poderão colocar em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa. 

Com efeito, o regime proposto não densifica de forma suficientemente clara os conceitos, critérios e procedimentos necessários para a identificação objetiva das situações abrangidas, nem estabelece os mecanismos concretos a adotar para o reposicionamento dos docentes. Acresce que o texto da iniciativa não clarifica a articulação da solução preconizada com os requisitos de progressão na carreira, com a recuperação do tempo de serviço em curso e com o quadro normativo atualmente em vigor, e, sublinhe-se, em revisão, que constituem fatores essenciais para assegurar a coerência, a previsibilidade e a igualdade de tratamento na aplicação das medidas previstas. Paralelamente, na medida em que a concretização das medidas propostas se mostra suscetível de determinar um acréscimo de despesa pública em futuros exercícios orçamentais, a iniciativa suscita igualmente reservas à luz dos limites materiais estabelecidos para o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos pela Lei n.º 17/2003, de 4 de junho. 

Ademais, importa sublinhar que se encontra em curso o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, no âmbito do qual estão a ser discutidas matérias estruturantes relacionadas com a estrutura, a progressão e a valorização da carreira docente. Neste contexto, as questões das ultrapassagens na carreira devem ser analisadas de forma integrada no quadro desse processo negocial, atendendo à sua estreita conexão com os mecanismos de progressão e com a configuração global da carreira. Assim, a definição de soluções que assegurem a correção dessas situações de forma justa, equilibrada e sustentável deverá resultar do diálogo entre o Governo e as organizações sindicais, em sede de revisão do Estatuto da Carreira Docente, garantindo a sua articulação com o conjunto das matérias atualmente em discussão e salvaguardando a coerência, estabilidade e equidade do regime aplicável à carreira docente."

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Ultrapassagens - Revisão e correção do posicionamento na Carreira Docente

Aprovado hoje em votação final global, por unanimidade (com a ausência do PAN) no plenário da Assembleia da República,  o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, “Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional”. O projeto nasceu de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos subscrita por mais de 24 mil pessoas.

Este diploma corrige uma injustiça que o SIPE denuncia há vários anos. Muitos docentes que entraram na carreira antes de 2011 foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. As ultrapassagens resultaram de duas causas: as transições de carreira de 2007–2010 só contaram o tempo detido no escalão, e a Portaria n.º 119/2018 só permitiu o reposicionamento com o tempo integral a quem entrou a partir de 2011.

O que estabelece o diploma:

1.     Objeto. Cria um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Assegura que o tempo de serviço efetivamente prestado conta para a progressão e para o reposicionamento remuneratório, nos termos do ECD.

 

2.     Quem é abrangido. Docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por força de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Aplica-se aos docentes do ensino público abrangidos pelo ECD.


3.     Princípios. O diploma assenta na igualdade, no princípio de salário igual para trabalho igual, na proteção da confiança e na valorização do tempo de serviço.

 

4.     Revisão dos efeitos da Portaria n.º 119/2018. Os docentes prejudicados são reposicionados no escalão e índice correspondentes à sua antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso. Conta todo o tempo prestado, antes e depois dos congelamentos.

 

5.     Garantia de não ultrapassagem. Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho pode receber menos do que um colega com menos tempo. Para esta comparação conta todo o tempo apurado nos termos do ECD, incluindo o tempo de congelamento já recuperado.

 

6.     Aplicação. O Ministério deve rever e corrigir o posicionamento de todos os docentes abrangidos dentro de um prazo fixado na lei. Cada docente tem direito a pedir a revisão individual da sua situação e a receber uma resposta fundamentada.

 

7.     Efeitos financeiros. O Governo tem de garantir a verba no Orçamento. O diploma prevê efeitos retroativos e o pagamento dos retroativos pode ser faseado, nos termos a regulamentar.

 

O diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só depois arrancam os prazos de execução. A entrada em vigor está ligada ao Orçamento do Estado.


Este resultado é também fruto de uma luta longa do SIPE. Apresentámos duas queixas ao Provedor de Justiça, a Petição n.º 321/XIV/3.ª com o teor similar à agora aprovada. Em fevereiro deste ano entregámos à Assembleia da República um parecer jurídico na apreciação pública deste projeto.

 

O SIPE vai acompanhar de perto a regulamentação e a aplicação da lei.

Recomendamos que cada associado reúna desde já o seu registo biográfico e o histórico de tempo de serviço e de escalões.

Em breve enviaremos todas as orientações sobre os procedimentos a adotar.

O Orçamento do Estado do XXV Governo Constitucional

O Conselho de Ministros aprovou, a 8 de outubro, a proposta de Orçamento do Estado para 2027, que prevê:
  • a 6.ª descida do IRS, com um alívio fiscal de cerca de 550 milhões de euros
  • o aumento do salário mínimo nacional para 970 euros
  • o 4.º aumento do Complemento Solidário para Idosos: 720 euros mensais em 2027
  • a atualização dos salários da Administração Pública em 60,52 euros ou, no mínimo, 2,30%
  • a 3.ª redução de IRC: para 18% em 2027
  • a redução do IVA na construção de habitação de 23% para 6%, para aumentar a oferta habitacional
  • a manutenção dos apoios à compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos
  • o reforço do investimento público e a previsão de saldo orçamental positivo

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Aulify: materiais gratuitos para os cursos profissionais

O Aulify (aulify.pt) é um site criado por um professor do ensino profissional - André Eusébio, com materiais para a componente tecnológica dos cursos profissionais, organizados por unidade de competência. Em cada unidade há sebenta, fichas com soluções, slides, mini-projeto, critérios e grelhas de avaliação e planificação. É gratuito, não pede registo e os materiais têm licença Creative Commons (BY-NC-SA). Já há material completo em mais de 900 unidades.

Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032

Encontra-se publicada a lista provisória do concurso para a celebração de contratos de patrocínio.


Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032

Projeto C.A.F.E. Timor-Leste – Procedimento concursal 2027

Encontra-se aberto o procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (C.A.F.E.), em 2027.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 9 de outubro de 2026, até às 23:59h do dia 22 de outubro de 2026 (hora de Portugal Continental), no SIGRHE.

Consulte o Aviso de Abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.


Legislação e documentação de enquadramento:
Decreto-Lei n.º 49/2018 de 21 de junho, de 14 de abril na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho
Protocolo de cooperação

Reposicionamento Justo na Carreira Docente (Ultrapassagens) - Texto Final

O Texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Lei n.o285/XVII/1.ª (Cidadãos) – Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional, será votado amanhã no plenário da Assembleia da República. 

Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional

A presente lei estabelece um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, assegurando a consideração do tempo de serviço efetivamente prestado para efeitos de progressão e reposicionamento remuneratório, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.

Orçamento do Estado 2027

O Governo entregou esta quinta-feira, 8 de outubro, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2027.




Ver todos os documentos do Orçamento do Estado

UM ALERTA AOS 2937 APOSENTADOS QUE A CGA QUER REDUZIR AS SUAS PENSÕES

A CGA quer reduzir as pensões a 2937 aposentados por um erro que foi da própria CGA, os beneficiários tem 10 dias para contestar e não devem deixar passar o prazo
. 

Este documento é dirigido fundamentalmente aos 2937 aposentados a quem a CGA quer reduzir as suas pensões. Nele Eugénio Rosa alerta-os para contestar essa intenção da CGA, pois a CGA não pode resolver os prejuízos materiais que vai causar a milhares de aposentados durante toda a sua vida através de uma simples comunicação com uma "justificação" de duas linhas. Uma coisa é a CGA afirmar que existiu um erro; outra, muito diferente, é concluir que pode simplesmente reduzir uma pensão que ela própria calculou, aprovou definitivamente, publicou e começou a pagar, sem ter de responder pelas consequências do erro que cometeu. Foi assim também posta em causa a relação de confiança que a lei impõe que deve existir entre os cidadãos e o Estado. 

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República

Presidente da República assinala o Dia Mundial dos Professores

No Dia Mundial dos Professores, dirijo uma saudação especial às professoras e aos professores que ensinam nas nossas escolas e aos que ensinam a língua portuguesa nos quatro cantos do mundo.

Celebramos hoje a nossa República, o nosso país, Portugal. República é sinónimo de igualdade, sinónimo de que todos contam por igual. A escola é onde essa promessa de igualdade de tratamento ganha rosto. No rosto de uma professora, de um professor.

A escola é feita do esforço de muitos, mas sem o professor, não há como ver potencial onde outros veem dificuldades.

São as professoras e os professores que nos incentivam quando a dúvida se instala. São eles que sabem abrir horizontes a quem nasceu com menos oportunidades.

Ensinar é muito mais do que transmitir conhecimento. É dar confiança, dar instrumentos, despertar liberdade e imaginar futuros.

Por isso, valorizar os nossos professores é valorizar a nossa própria República.

Cada vez que um professor muda o destino de um de nós, a igualdade deixa de ser uma promessa e torna-se realidade.

Aqueles que em 5 de outubro de 1910 nos deram futuro também sabiam que a liberdade e a igualdade só poderiam vingar em Portugal por meio da vontade comum de transformar o país através da escola.

Hoje Portugal reafirma que o seu futuro passa pela escola e pelos seus professores. Sabemos que há sempre adversidades a ultrapassar na escola e no ensino, mas sabemos também que muito devemos aos professores.

Sem os professores, não haveria o país que hoje conhecemos, nem aquele que queremos construir.

Não há República sem escolas. Não há escola sem professores valorizados.

Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República.

domingo, 4 de outubro de 2026

Dia Mundial dos Professores 2026

O Dia Mundial dos Professores de 2026 marcará o 60º aniversário da Recomendação da OIT/UNESCO de 1966 sobre o Estatuto dos Professores, sob o tema “Apoiando os professores: 60 anos protegendo a profissão, promovendo seu status e moldando nossos futuros”. O evento celebrará os avanços no reconhecimento do papel vital dos professores, destacará os desafios que a profissão continua a enfrentar e fará um apelo à sociedade e aos formuladores de políticas para que protejam, promovam e elevem seu status.

Hoje, espera-se que os professores lidem com transformações imprevistas em 1966: as tecnologias digitais e inteligência artificial, alterações climáticas, inclusão, migração, conflito e deslocação, bem-estar dos alunos, e futuros cada vez mais incertos. Estas pressões afetam o estatuto simbólico da profissão, quando o ensino não é suficientemente reconhecido ou valorizado; o seu estatuto profissional, quando os professores carecem de autonomia, apoio, oportunidades de aprendizagem ou voz nas políticas; e o seu estatuto material, quando os salários, as cargas de trabalho, recursos e os ambientes de trabalho não permitem que os professores exerçam plenamente o seu papel. 

É um dia para celebrar como os professores estão a transformar a educação, mas também para refletir sobre o apoio que precisam para desenvolver plenamente seu talento e vocação e para repensar o futuro da profissão a nível global.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Apoio extraordinário à deslocação

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

Qual o valor do apoio?                                                                                           
São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.

Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

Webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital

Na sequência das orientações transmitidas pelo Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação no início do presente ano letivo, com vista à generalização da utilização da Chave Móvel Digital, designadamente para autenticação em sistemas de informação, assinatura digital de documentos, recolha interoperável e fidedigna de dados e demais serviços digitais da Administração Pública, a AGSE, em parceria com a Agência para a Reforma do Estado (ARTE), irá promover, na próxima semana, três webinares dedicados a esta temática.

Pretende-se que, idealmente, cada AE/EnA indique dois trabalhadores para participar numa das sessões, ficando estes capacitados para apoiar a ativação e utilização da Chave Móvel Digital pelos profissionais da respetiva comunidade. Sem prejuízo, as sessões são abertas a todos os interessados, pelo que muito se agradece a divulgação da informação partilhada pela ARTE junto de toda a comunidade escolar.

Aceder a serviços públicos online, autenticar-se de forma segura e assinar documentos digitalmente está ao alcance de todos.

Participe no webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital, promovido pela Academia Portugal Digital da ARTE, e descubra como utilizar estas ferramentas de forma simples, segura e autónoma.

Serão realizadas sessões em três datas distintas, com o mesmo conteúdo programático. Escolha a data que lhe for mais conveniente e efetue a inscrição através do respetivo link.

Para garantir a sua participação, solicitamos, por favor, que preencha corretamente os campos do formulário de inscrição. É importante destacar que a inscrição é de carácter obrigatório e deve ser realizada de forma individual. Além disso, o link de acesso ao evento é exclusivo para cada inscrição e não deverá ser partilhado. Após inscrição receberá no seu email o link para acesso ao evento.

Datas disponíveis
6 de outubro | Das 15h00 às 16h30: Inscreva-se aqui
7 de outubro | Das 10h00 às 11h30: Inscreva-se aqui
8 de outubro | Das 10h00 às 11h30: Inscreva-se aqui

Programa
  • Identidade Digital
  • Chave Móvel Digital
    • O que é a Chave Móvel Digital?
    • Como ativar a Chave Móvel Digital através do site Autenticação.gov.pt?
    • Como ativar através da aplicação gov.pt?
  • Assinatura Digital
Oradores: Academia Portugal Digital

Aprenda a utilizar a sua identidade digital com mais confiança e autonomia!

Em caso de dúvida, envie e-mail para academia@arte.gov.pt.