sexta-feira, 11 de julho de 2025

Taxa de retenção no secundário atingirá 9,6% em 2024

Entre 2012 e 2024, a evolução é marcadamente positiva : a taxa de alunos do ensino secundário que não transitaram de ano letivo, por falta de aproveitamento, passou de 20,1% para 9,6%. Em 2002, a taxa estava em 37,4%.

Após anos consecutivos de redução da taxa, entre 2021 e 2023, obtivemos uma ligeira tendência de subida. No entanto, em 2024, este indicador voltou a descer, ainda que com uma variação mínima (menos 0,2 pontos percentuais, em relação a 2023).

Ainda assim, estes dados mais recentes mostram que perto de um em cada 10 alunos fica retido no mesmo ano, num sinal de que as competências adquiridas no ensino básico nem sempre estão a garantir transições bem-sucedidas no secundário.

8,3% foi a taxa de retenção e desistência no ensino secundário em 2021, o valor mais baixo em 30 anos. Desde então a taxa subiu progressivamente, fixando-se em 9,6% em 2024.

De realçar também a mudança no perfil no nível de ensino com maior taxa de retenção. Entre 2009 e 2019, a taxa de retenção era mais elevada nos cursos científico-humanísticos do que nos cursos profissionais e planos próprios. No entanto, entre 2020 e 2024, observa-se uma nova realidade: a taxa de manutenção passou a ser mais expressiva nos cursos profissionais e planos próprios .

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Vagas para os concursos interno e externo do ensino artístico da música e dança

Publicada a Portaria que fixa as vagas destinadas aos concursos interno e externo para seleção e recrutamento de pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança dos estabelecimentos públicos de ensino, para o ano escolar de 2025-2026.

Finanças e Educação, Ciência e Inovação


Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Caracterização das vagas

Aplicação disponível entre os dias 10 e 16 de julho de 2025 (18:00 horas de Portugal continental) para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a caracterização das vagas constantes na Portaria n.º 264-A/2025/1, de 9 de julho.

Petição - Pela Antecipação do Fim do Ano Letivo no 1.º Ciclo do Ensino Básico!

Exmo. Sr. Ministro da Educação,

Nós, abaixo-assinados, pais, encarregados de educação, educadores, professores e cidadãos preocupados com o bem-estar das crianças, vimos por este meio solicitar que o calendário escolar seja revisto, de modo que o ano letivo para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico termine até ao final da primeira quinzena de junho.

Justificações que sustentam este pedido:

1. Carga Horária Excessiva:
As crianças do 1.º ciclo permanecem na escola, muitas vezes, mais de 8 horas por dia, entre aulas, atividades extracurriculares e tempos de prolongamento. Esta carga é desgastante, física e emocionalmente, especialmente para alunos entre os 6 e os 10 anos de idade.

2. Condições Climáticas Extremas:
Os meses de junho têm registado, nos últimos anos, temperaturas cada vez mais elevadas, com ondas de calor frequentes. Estas condições climatéricas afetam seriamente o conforto e a saúde das crianças.

3. Salas de Aula Sem Condições de Refrigeração:
A maioria das escolas públicas não dispõe de sistemas adequados de climatização. Em muitas salas, as temperaturas ultrapassam os 30.ºC, tornando-se ambientes impróprios para a aprendizagem e permanência prolongada.

4. Diminuição da Capacidade de Concentração:
O calor extremo, aliado à fadiga acumulada ao longo do ano letivo, resulta numa redução significativa da capacidade de concentração, motivação e desempenho escolar por parte dos alunos.

5. Impacto no Bem-Estar Físico e Psicológico:
A exposição prolongada ao calor e ao cansaço pode agravar sintomas de stress, irritabilidade, ansiedade e até provocar problemas de saúde, como desidratação ou insolações.

6. Desigualdade de Contexto:
Enquanto algumas escolas privadas já adaptaram os seus calendários escolares e encerram mais cedo, os alunos da escola pública permanecem em desvantagem, com um prolongamento do tempo letivo sem benefícios pedagógicos comprovados nesta fase do ano.

7. Comprometimento da Qualidade das Atividades Letivas
A partir de junho, muitos professores reportam que as aulas são marcadas por baixa produtividade, devido ao desgaste dos alunos e às condições adversas, comprometendo a eficácia do ensino.

8. Equilíbrio Familiar e Social:
Uma calendarização mais racional permitirá às famílias planear de forma mais adequada as suas rotinas, férias e cuidados com os filhos, promovendo um melhor equilíbrio entre vida familiar e escolar.

Conclusão:
Pelo bem-estar das crianças, pela promoção de um ensino mais humanizado, e por uma escola pública de qualidade, apelamos ao Ministério da Educação que antecipe o fim do ano letivo para os alunos do 1.º ciclo para a primeira quinzena de junho, adequando o calendário escolar à realidade pedagógica, climática e humana dos nossos tempos.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Estudo de avaliação de impacto do Projeto-Piloto Manuais Digitais nas aprendizagens dos alunos PPMD

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) realizou um estudo de avaliação de impacto do Projeto-Piloto Manuais Digitais (PPMD) nas aprendizagens dos alunos, utilizando uma abordagem contrafactual que comparou o desempenho de alunos participantes e não participantes do mesmo ano de escolaridade, na mesma escola, com características semelhantes.

Os resultados mostram que a participação no PPMD não teve efeitos sistemáticos no desempenho académico dos alunos:

  • Ao nível da avaliação externa, não se verificarm efeitos estatisticamente significativos nos resultados das provas finais do ensino básico nem nos exames nacionais.
  • Nas classificações internas, os impactos não foram estatisticamente significativos na maioria dos casos. No 5.º e no 6.º ano surgem alguns efeitos significativos em disciplinas específicas, mas com magnitude muito reduzida e sem relevância educativa (magnitude igual ou inferior a 0.1 numa escala de 1-5).

Foi ainda analisado se o impacto variava com a duração da participação. Verificaram-se efeitos pontuais e limitados a certos anos, disciplinas e durações, sem uma tendência clara ou cumulativa.

A exceção é na disciplina de História A no ensino secundário, em que houve uma melhoria associada à participação prolongada, mas esse efeito não se repetiu noutras disciplinas, confirmando a ausência de impactos sistemáticos. 

Avaliação de Impacto do Projeto-Piloto dos Manuais Digitais (PPMD) nas Aprendizagens dos Alunos

Indicação de componente letiva (I)

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE, (acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.

Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva. 

3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento

Atribuição de componente letiva 

4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional. 

5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva. 

6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida. 
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. 

8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna. 

terça-feira, 8 de julho de 2025

Smartphones - Manuais Digitais - Aprendizagens Essenciais - Cidadania e Desenvolvimento

Proibição de smartphones nas escolas diminui bullying e aumenta socialização dos alunos

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresentou hoje as razões para a proibição do uso de smartphones por alunos até ao 6.º ano de escolaridade, aprovada no Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025.

Fernando Alexandre lembrou as conclusões do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que encontrou uma relação entre a proibição do uso de telemóvel e a diminuição do bullying, da indisciplina e dos confrontos, e o aumento da socialização entre os alunos, da atividade física e do tempo passado nas bibliotecas, numa avaliação dos resultados das recomendações feitas em setembro passado sobre o uso de smartphones.

O Ministro afirmou que, quando a prova "existe de forma tão clara, o Estado tem a obrigação de regular".

Mantêm-se as exceções previstas nas recomendações emitidas em setembro passado, relacionadas com a utilização de smartphones para fins pedagógicos ou de telemóveis sem ligação à internet.

Nos próximos dias, o Governo vai reunir-se com representantes dos diretores escolares sobre a aplicação da medida, para depois definir orientações para a implementação nas escolas e concluir o processo legislativo para as novas regras.

Cidadania e Desenvolvimento

A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai contar, a partir de setembro, com novos documentos que regulam os conteúdos, anunciou também Fernando Alexandre, em conferência de imprensa, em Lisboa.

"São matérias essenciais e não podem depender da escola ou do professor", disse, acrescentando que a disciplina estava "desregulada" até agora.

Os anteriores documentos orientadores serão substituídos por Aprendizagens Essenciais, em linha com uma nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, documentos que irão a consulta pública.

O objetivo é "garantir que um conjunto de temas, que são considerados essenciais para a formação dos alunos, são lecionados de uma forma estruturada e essa lecionação é definida com um modelo comum a todas escolas".

Até agora, a disciplina contava com 17 domínios, embora apenas alguns fossem obrigatórios.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, referiu que passa a haver oito dimensões obrigatórias, quatro das quais em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo).

As restantes (Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural) são de gestão flexível, devendo ser lecionadas em, pelo menos, um ano de escolaridade até ao final do 1.º ciclo, um ano ao longo do 2.º e 3.º ciclos e um ano durante o ensino secundário.

As famílias vão ser ouvidas na definição da estratégia de educação para a cidadania da escola e na elaboração dos planos de turma, bem como na escolha de entidades externas para participar nas aulas.

Contudo, "os pais não vão intervir no currículo e nas aprendizagens essenciais", disse o Ministro. A participação de certo tipo de entidades externas gerava "situações de alarme" e, "numa disciplina tão importante como esta, é preciso acabar com esse alarme".

"As regras para uma entidade externa poder entrar na sala de aula" serão clarificadas, acrescentou.

Aprendizagens Essenciais

O Governo vai igualmente rever as Aprendizagens Essenciais das restantes disciplinas em todos os anos de escolaridade, com a introdução de descritores de desempenho.

Está concluída a revisão dos documentos para o 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade e em setembro 10 escolas vão aplicar os novos documentos curriculares para testar os respetivos descritores.

Até dezembro, será concluída a revisão das Aprendizagens Essenciais para os restantes anos de escolaridade e entre janeiro e abril os documentos serão colocados em consulta pública, para entrarem em vigor no ano letivo 2026/2027.

Manuais Digitais

As escolas a partir do 2.º ciclo vão poder optar por utilizar manuais em papel ou digitais, mas terão de justificar a decisão se escolherem o formato digital, afirmou também o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, na mesma conferência de imprensa.

Há um ano, o Ministério decidiu manter o projeto-piloto lançado em 2020 de manuais escolares digitais, ressalvando que a sua continuidade seria decidida com base na avaliação do impacto nas aprendizagens. Um estudo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) concluiu que não existem efeitos significativos nos resultados dos alunos, pelo que o Governo vai manter a possibilidade de as escolas utilizarem os manuais em formato digital.

"A partir do 2.º ciclo, as escolas poderão adotar os manuais digitais, mas com condições", explicou Alexandre Homem Cristo. As escolas podem aderir aos manuais digitais "mediante justificação de adequação pedagógica", ficando sujeitas a monitorização.

A partir de 2026/2027, o Governo vai reforçar as condições de participação, passando a prever um plano de formação de professores e alunos, o envolvimento dos encarregados de educação e, no caso do ensino secundário, dos alunos, a garantia das condições técnicas necessárias e, no caso de se candidatarem à continuidade, as escolas ficam sujeitas a parecer positivo da Direção-Geral da Educação, na monitorização dos anos anteriores.

O 1.º ciclo fica excluído da medida por tratar-se de uma "fase crítica" nas aprendizagens da leitura e da escrita, sobretudo nos primeiros anos de escolaridade, sublinhou Alexandre Homem Cristo.

Circular: vigência dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para substituição de docente

Circular DGAE B250001317X: vigência dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para substituição de docente


Os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador docente, devem manter-se em vigor até 31 de agosto de 2025, sempre que o docente titular se apresente ao serviço após o termo das atividades letivas. 

Esta medida visa garantir o normal funcionamento de todas as atividades até ao termo do ano escolar, a continuidade das tarefas pedagógicas e administrativas, e a promoção de uma cultura de reconhecimento, estabilidade e compromisso com a qualidade do ensino. 

Ao garantir que todos os profissionais têm condições para concluir o ano letivo e preparar o seguinte, reforça-se a confiança no sistema educativo, promove-se a justiça laboral e investe-se na atratividade de uma carreira essencial ao futuro do país.

Montantes de apoio aos docentes em funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

Publicado o Despacho que define os termos e os montantes de apoios a que têm direito os membros das direções das escolas portuguesas no estrangeiro, os respetivos adjuntos e os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nessas escolas. 

Despacho n.º 7654/2025

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Dispensas sindicais para 2025/2026

Dispensas Sindicais para o ano letivo 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais, disponível de 07 de julho até às 18h00 de 17 de julho de 2025.

Novas regras reduzem em 35% mobilidades estatutárias no ano letivo de 2025/2026

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definiu novas orientações para a mobilidade estatutária dos professores de carreira, que permitirão o regresso às escolas públicas de centenas de professores no próximo ano letivo.

A escassez de professores em vários grupos de recrutamento e em diferentes áreas geográficas do país, aliada à necessidade de garantir que todos os alunos têm aulas e que existe um acesso equitativo a uma educação de qualidade, justificam a adoção de critérios mais exigentes e rigorosos na análise anual dos pedidos de mobilidade estatutária.

Entre os critérios de indeferimento estão, por exemplo, as mobilidades solicitadas por docentes de grupos de recrutamento ou de áreas territoriais com histórico de escassez de professores, bem como os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores.

Também serão indeferidas as mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto em aprendizagens curriculares.

Assim, a mobilidade só será autorizada com a apresentação clara e objetiva da função a desempenhar, a correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas, tal como a garantia de que a ausência do professor não compromete a atividade letiva.

A mobilidade estatutária, prevista no Estatuto da Carreira Docente com natureza excecional e transitória, pode ocorrer por destacamento, para o exercício de funções letivas em escolas públicas ou equiparadas, ou por requisição, para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.

As funções desempenhadas pelos docentes em mobilidade constituem-se como uma mais-valia amplamente reconhecida para várias organizações que trabalham diretamente com crianças e jovens, mas não se podem sobrepor à importância de, nas escolas, assegurar professores para todos os alunos e percursos escolares de sucesso.

Assegurar aprendizagens de qualidade e aulas para todos os alunos é uma prioridade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, como aliás está plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional: "Eliminar as situações de alunos sem aulas".

Nesse sentido, será apresentado em breve o plano + Aulas + Sucesso 2.0, a aplicar no ano letivo de 2025/2026, do qual constará, entre medidas novas e outras de continuidade, o objetivo de reduzir em cerca de 35% as mobilidades estatutárias.

Cessação dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas - A posição do SIPE

O SIPE considera que os docentes substitutos que desempenharam funções até ao final das atividades letivas/reuniões de avaliação, mas que, entretanto, viram os docentes substituídos regressarem ao serviço, os contratos de trabalho deverão ser finalizados, também, a 31 de agosto de 2025.

No que se refere aos esclarecimentos emitidos pela DGAE a 23/06/2025, e no que diz respeito à cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a subalínea ii. da alínea c) referia o seguinte:

“c) Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que: Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;”

No entanto, a nova orientação emitida pela DGAE a 03/07/2025 vem alterar o disposto na subalínea ii. da alínea c) do supra exposto.


                Orientação enviada a 03/07/2025:

                “Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,


No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.

Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.

Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,

Joana Gião”


Em suma, para os docentes que se encontram com contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, e a substituir docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, a sua colocação irá vigorar até 31/08/2025.

De notar que o SIPE dirigiu uma exposição ao MECI sobre os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador que está ausente ao serviço (docentes que não se encontram no AE/EnA).

O SIPE considera que os docentes substitutos que desempenharam funções até ao final das atividades letivas/reuniões de avaliação, mas que, entretanto, viram os docentes substituídos regressarem ao serviço, os contratos de trabalho deverão ser finalizados, também, a 31 de agosto de 2025.

Valorizar quem está! Atrair quem vem!

domingo, 6 de julho de 2025

Mobilidade Estatutária 2025/2026

A submissão da proposta de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá nos dias 7 e 8 de julho (18 horas continentais). 

O prazo para a aceitação por parte do docente decorrerá de 7 a 9 de julho (18 horas continentais).


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou este domingo que vai cortar em 35% os professores em mobilidade estatutária, destacados, por exemplo, em autarquias, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), associações culturais ou fundações.

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Projeto C.A.F.E. Timor-Leste - Procedimento concursal 2026

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), em Timor-Leste, em 2026.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 7 de julho de 2024, até às 23:59h do dia 18 de julho de 2025 (hora de Portugal Continental).

Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.









Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Consulte o aviso de abertura do procedimento de candidatura para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de candidatura tem o prazo de 10 dias úteis, com início às 10:00 horas do dia 4 de julho de 2025 e termo às 18:00 horas do dia 17 de julho de 2025.



quinta-feira, 3 de julho de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Entre muitas outras medidas, o Conselho de Ministros, reunido no dia 03 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou o Decreto que define a data das eleições autárquicas para o dia 12 de outubro de 2025;

2. Aprovou a revisão da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, com entrada em vigor a partir do ano letivo 2025/2026;

3. Aprovou o Decreto-Lei que regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo. A adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares.

Nova informação sobre a finalização dos contratos

Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,

No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.

Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.

Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.

Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Auditoria ao número de alunos sem aulas sem conclusões

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) recebeu, da KPMG, o relatório da auditoria à contabilização do número de alunos sem aulas a uma disciplina. De acordo com o caderno de encargos, esta auditoria tinha três objetivos:
A) "Descrição e verificação do sistema de informação e da arquitetura do processo de recolha e de contabilização do indicador";
B) "Análise e solidez dos dados";
C) "Recomendações dirigidas à melhoria dos sistemas de informação e desenho de uma solução eficiente e automatizada".

No âmbito da primeira parte da auditoria (A e B), "foi identificado um conjunto de lacunas e insuficiências que põem em causa a solidez dos dados reportados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), referente ao número de alunos sem aulas a uma disciplina, bem como a possibilidade de verificação desse mesmo número para os anos letivos de 2023-2024 e 2024-2025".

"O processo de apuramento de alunos sem aulas em vigor não permite apurar com exatidão o número de alunos sem aulas", concluiu ainda a KPMG.

Relativamente à segunda parte da auditoria (C), a KPMG recomenda a implementação de um sistema que "permita recolher de forma tempestiva e centralizada, diretamente das escolas", informação sobre a evolução do número de alunos sem aulas, através, por exemplo, "da recolha e compilação dos sumários das aulas" existentes em suporte eletrónico.

O MECI espera que a concretização desta solução, a implementar a partir do próximo ano letivo, permita monitorizar com rigor, credibilidade e transparência o número de alunos sem aulas, a cada disciplina, em diferentes momentos e ao longo do ano letivo.

Esta informação será essencial para adotar medidas de política pública que mitiguem situações de alunos sem aulas por períodos prolongados, garantindo assim a equidade no acesso a uma educação de qualidade, com melhores aprendizagens e maior probabilidade de sucesso ao longo do percurso escolar.

Segue, em anexo, a carta de acompanhamento do relatório da auditora KPMG, na qual constam as principais conclusões e recomendações.

PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS - AE/EnA com procedimento de recrutamento externo

Consulte a lista com as datas de abertura do concurso para professores bibliotecários, nos AE e EnA, com procedimento de recrutamento externo



 Atualizada a 2/07/2025

terça-feira, 1 de julho de 2025

Validação de recuperação de tempo de serviço - Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho

Recordamos que a 1 de julho de 2025 produz efeitos a contabilização de tempo de serviço, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

Neste contexto, os docentes, em função da análise particular do seu processo de recuperação, sempre que da contabilização do tempo de serviço a recuperar a 01/07/25, cumpridos os restantes requisitos, resultar uma alteração de escalão, deverão aceder à plataforma do IGEFE, para efetuar a respetiva validação.


Artigo 3.º 
Contabilização do tempo de serviço 

1 — A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Publicações da DGEEC - Estatísticas da Educação

𝘗𝘰𝘸𝘦𝘳 𝘉𝘐 “Educação em Números | Portugal”
Navegue no 𝘋𝘢𝘴𝘩𝘣𝘰𝘢𝘳𝘥 em 𝘗𝘰𝘸𝘦𝘳 𝘉𝘐 “Educação em Números | Portugal” que acaba de ser atualizado pela DGEEC com os dados de 2023/2024 e encontra-se disponível em https://www.dgeec.medu.pt/l/JBABy

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A DGEEC divulgou a publicação Estatísticas da Educação 2023/2024, relativa a processos formais de educação e formação, extensiva, da educação pré-escolar ao ensino superior, crianças inscritas / alunos matriculados, resultados escolares / diplomados, recursos humanos – pessoal docente e não docente – e estabelecimentos de ensino.
Informação disponível para 𝘥𝘰𝘸𝘯𝘭𝘰𝘢𝘥 no 𝘴𝘪𝘵𝘦 da DGEEC em https://www.dgeec.medu.pt/l/gQ60F, onde pode consultar:
- Publicação “Estatísticas da Educação 2023/2024”;
- Apresentação gráfica de alguns dos principais resultados da versão a publicar das Estatísticas da Educação;
- Dois ficheiros/separatas: um relativo aos Planos de estudo estrangeiro; outro, ao Ensino individual e doméstico;
- Dois ficheiros com a evolução das taxas de transição e com as taxas de retenção (Portugal e Continente).
Sistema de Consulta de Informação navegável com as publicações mais recentes das Estatísticas da Educação, disponível em https://estatisticas-educacao.dgeec.medu.pt/.../inicio.asp

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A DGEEC divulgou a versão de 2025 do portal InfoCursos, que atualiza a informação sobre todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), licenciaturas 1.º ciclo, mestrados integrados e mestrados do 2.º ciclo do país. Ficam assim disponíveis 6.225 pares estabelecimento/curso associados a 287 estabelecimentos/unidades orgânicas.
Aceda diretamente ao mesmo em https://infocursos.pt/

Formulário "Simplificar e Desburocratizar" disponível no SIGRHE - Mensagem do Ministro da Educação

O Governo e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão conscientes da sobrecarga administrativa que afeta as escolas públicas e, nesse sentido, lançamos o desafio a toda a comunidade educativa para contribuírem para a simplificação e digitalização dos procedimentos necessários às rotinas diárias de funcionamento das escolas.

Esta transformação, que se pretende iniciar já a partir de setembro, pretende tornar o trabalho diário mais ágil, reduzir a burocracia e valorizar o tempo dedicado ao acompanhamento dos alunos.

As suas contribuições e sugestões poderão ser submetidas, até o próximo dia 9 de julho, através do formulário “Simplificar e Desburocratizar” disponível na plataforma SIGRHE (SIGRHE > Geral > Inquérito: Simplificar e desburocratizar).

Conto com o nosso envolvimento para, juntos, fazermos a diferença no combate à burocracia.

Aproveito esta ocasião para agradecer o comprometimento ao longo de todo o ano letivo, fundamental para o sucesso dos nossos alunos.

Até breve!

Fernando Alexandre

(Ministro da Educação, Ciência e Inovação)

domingo, 29 de junho de 2025

O desenvolvimento do pensamento crítico em tempos de IA

A emergência da Inteligência Artificial (IA) está a redefinir a forma como aprendemos, ensinamos e acedemos ao conhecimento. Longe de ser apenas mais uma ferramenta, a IA representa uma mudança estrutural nos processos educativos: desde sistemas de tutoria personalizados a plataformas que adaptam os conteúdos em tempo real, passando por motores de avaliação automatizados e assistentes de ensino virtuais.

Este novo paradigma não se limita à incorporação da tecnologia na sala de aula. Implica uma transformação cultural, epistemológica e didática que desafia os próprios fundamentos da educação.

Neste cenário, a IA não substitui o professor, mas redefine o seu papel; não substitui o aluno, mas exige novas competências cognitivas e éticas para interagir com os sistemas inteligentes. O conhecimento já não é transferido de forma linear: é construído, validado e co-criado em ecossistemas de informação mediados por algoritmos.


"A inteligência artificial pode simular respostas. O pensamento crítico ensina-nos a fazer as perguntas corretas".

Petição - Pela recuperação do tempo de serviço para os docentes no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira, reduzindo tempo de efetividade para atingirem a aposentação sem penalização e/ou para atualização/valorização do valor da aposentação já atribuída, conforme a condição em que se encontrem.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho o Estado marginalizou injusta e ilegalmente os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que estavam nos 9.º e 10.º escalões da carreira docente, não lhes contabilizando o correspondente tempo de serviço nem lhes atribuindo qualquer compensação monetária no valor da aposentação, em relação aos que estavam nos escalões precedentes que recuperaram integralmente todo o tempo de serviço, com efeitos imediatos na progressão da carreira docente e na atualização do valor dos vencimentos, para além daqueles também terem sido penalizados porque poderiam ter-se aposentado anteriormente sem penalização. Assim, se para uns é um direito contar-lhes tempo de trabalho e para outros é um dever retirar-lhes tempo de trabalho, com as expressões contidas no seu preâmbulo “legitimas expetativas” e “uma progressão na carreira sustentável e equilibrada” contraria o princípio da anterior contagem parcial que foi igual para todos.

A manter-se esta desigualdade de direitos, entre docentes dos mesmos níveis de ensino, configura-se uma situação de nítido roubo a uns para atribuir deliberadamente a outros, agravada pelo não reconhecimento e total desvalorização do contributo dos que mais tempo dedicaram ao desempenho da profissão docente e a quem deveria ser reconhecido mérito de permanência porque vão cumprir obrigatoriamente mais de 40 anos de trabalho com significativos descontos para não serem penalizados na aposentação por não terem também a idade exigida.

O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, ao discriminar docentes em igualdade de circunstâncias, fere a constitucionalidade e deve ser alterado para consagrar direitos profissionais inalienáveis.

Educação - Compromissos do Governo com os portugueses

EDUCAÇÃO

Escolas com mais autonomia, crianças com mais oportunidades 

  • Proibição do uso de telemóveis no 1º. e 2º. ciclos do Ensino Básico.
  • Promoção de uma cultura de uso responsável e adaptado do telemóvel para o 3º. ciclo e Ensino Secundário.
  • Criação de uma linha de apoio ao estudo para alunos em risco, priorizando os alunos com ASE do Ensino Secundário.
  • Acesso universal e gratuito à Educação Pré-escolar a partir dos 3 anos, com reforço de vagas em parceria com setor social, privado e cooperativo.
  • Novo modelo de autonomia e gestão das escolas, com reforço da gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos.
  • Estratégia nacional para o digital na educação, com recursos inovadores e apoio personalizado com IA.
  • Plano nacional para formação de professores, com contratos-programa com universidades para responder às necessidades da próxima década.

Revisão do Calendário Escolar do 1ºCEB e da Educação Pré-Escolar- Por uma escola humana e saudável.

Nós, abaixo-assinados, vimos por este meio apelar ao Ministério da Educação pela redução do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar durante o mês de junho, bem como pela criação de alternativas pedagógicas, lúdicas e ao ar livre que respondam às necessidades das crianças e das famílias.

Atualmente, os alunos, acima referidos, permanecem em contexto de sala de aula com atividades curriculares até ao final de junho — muitas vezes com temperaturas elevadas, salas sem climatização adequada e com níveis de cansaço acentuados. É importante lembrar que estamos a falar de crianças entre os 3 e os 10 anos, para quem o ritmo, o corpo e o brincar são fundamentais para um desenvolvimento saudável.

Manter estas crianças em regime letivo normal durante o mês de junho não é pedagógico, não é saudável e não é justo. O excesso de calor, a quebra no foco e na motivação, e o esgotamento acumulado ao longo do ano letivo impactam negativamente o seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Consideramos que o Ministério da Educação deve criar espaços alternativos que proporcionem às crianças oportunidades reais de desenvolvimento lúdico, promovendo o brincar, a criatividade e o bem-estar como parte essencial do seu percurso educativo:

Campos de férias.

Atividades de Tempos Livres (ATL);

Projetos ao ar livre, oficinas criativas, desporto, expressão artística, entre outros.

Estas soluções dariam resposta real às necessidades das famílias, garantindo que os alunos continuam acompanhados, mas de forma mais leve, saudável e adequada à sua faixa etária.

Apelamos, assim, ao Ministério da Educação para que:

Reduza o Calendário Escolar do 1º CEB e da Educação Pré-Escolar.

Proponha e promova alternativas lúdico-pedagógicas para esse período, com envolvimento de autarquias e comunidades educativas;

Reconheça o impacto negativo do excesso de aulas nesta fase do ano e promova uma resposta centrada no bem-estar das crianças.

Porque educar é também saber respeitar os ritmos da infância.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Ministro escreve aos Professores e Diretores

Carta aos Professores e Diretores: Provas finais do 9.º do Ensino Básico em formato digital

Caro/a sr./a. Professor/a

Pela primeira vez, foram realizadas em todo o país as provas finais do 9.º ano do Ensino Básico em formato digital. Este foi um passo muito importante para o sistema educativo e na preparação dos nossos alunos para um mundo cada vez mais digital. Este sucesso deve-se ao envolvimento e mobilização de todos os envolvidos, a começar pelos diretores e professores, pelo pessoal não docente, assim como os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Muito obrigado a todos.

De diversas formas, todas desenvolvidas para que se reunam as condições possíveis para a realização das tentativas, bem como uma resposta rápida às dificuldades que surgiram durante a sua realização.

Atendendo às condições dos Agrupamentos Escolares e das Escolas Não Agrupadas, desde o primeiro momento que os serviços do MECI acompanharam de perto as dificuldades e necessidades apontadas pelos Diretores para que as provas pudessem ocorrer com normalidade e tranquilidade.

A avaliação externa da aprendizagem em contexto digital é parte fundamental do sistema educativo, sendo este um dos compromissos reforçados pelo MECI que vai definir uma Estratégia para o Digital na Educação, como consta do Programa do Governo.

Neste compromisso, as escolas assumem um duplo papel: apoiar e preparar alunos e famílias para lidar com um mundo cada vez mais digital, desenvolvendo competências que serão cada vez mais relevantes para a sua empregabilidade; e discernir de que forma, e em que momentos, a tecnologia pode ser potencializadora da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e jovens em condições de equidade.

Conto com todos neste caminho do digital!

Fernando Alexandre

Continuidade e Mudança nas Políticas Públicas em Portugal (1976-2020)

Em Portugal, é comum a perceção de que as políticas públicas mudam frequentemente, o que pode comprometer a confiança da população nas instituições e enfraquecer o apoio ao regime democrático. Esta narrativa não é apenas moldada pela comunicação social e amplificada pela opinião pública - trata-se de uma preocupação partilhada por detentores de cargos políticos.

Neste cenário, avaliar o grau de continuidade e mudança nas políticas públicas torna-se essencial. Os orçamentos, as reorganizações das entidades públicas e as nomeações de dirigentes para cargos de topo da administração pública são três indicadores-chave que sinalizam alterações nas opções políticas, decididas pelos governos.

Este estudo, inédito em Portugal, examina a evolução desses três instrumentos, ao longo de 45 anos de democracia (1976–2020). O objetivo é não só mapear os ciclos de estabilidade e mudança, mas também compreender os fatores que os determinam.

Apesar da perceção generalizada de instabilidade, os dados revelam uma trajetória marcada por continuidade. A análise mostra que as políticas públicas portuguesas têm sido, em larga medida, estáveis, com mudanças graduais ao longo do tempo. As alterações mais profundas tendem a coincidir com momentos de crise económica, fases decisivas da integração europeia ou com mudanças de governo.

Continuidade e Mudança nas Políticas Públicas em Portugal (1976-2020)

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 - Lista nominal de docentes

Lista nominal dos docentes a quem foi autorizada a renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 

Despacho de 24/06/2025 da Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão ao Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.

Balanço Anual da Educação 2025

Um relatório transversal sobre o estado da educação em Portugal, que identifica os seus principais sucessos e constrangimentos, com o objetivo de promover um debate atualizado, informado e baseado em factos. Este olhar pretende-se amplo e procura incluir todas as fases e resultados educativos ao longo do ciclo de vida, das creches e educação pré-escolar aos doutoramentos, incluindo os resultados económicos e sociais dos investimentos em educação no mercado de trabalho e o papel central que o sistema de ensino superior desempenha no sistema científico e de inovação em Portugal.

Edulog - Fundação Belmiro de Azevedo

O retrato dos recursos humanos é de um corpo docente feminizado e envelhecido

As professoras são em número muito superior ao dos professores, chegando a representar quase 90% dos professores do 1.º ciclo do ensino básico.

A proporção de professores com 50 ou mais anos cresceu em ambos os níveis de ensino e nos vários ciclos, entre 2018/19 e 2022/23, revelando um défice na incorporação de profissionais mais jovens. Esta tendência compromete a renovação geracional e aumenta o risco de falta de pessoal qualificado num futuro próximo.

Simultaneamente, uma fatia importante de docentes com contratos a termo é um sinal de rotatividade num quadro já envelhecido. Em conjunto, estes dados sugerem que o sistema enfrentará, na próxima década, uma vaga de aposentações que exigirá políticas ativas de rejuvenescimento e de atração de novos profissionais para garantir continuidade pedagógica e cobertura territorial equilibrada.