sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.

Proposta com as alterações ao Projeto +Aulas +Sucesso

Com base na proposta apresentada, as alterações  centram-se na revisão e atualização dos regimes estabelecidos pelos Decretos-Leis n.º 80-A/2023 e n.º 51/2024, através do projeto "+Aulas +Sucesso".

As alterações propostas são as seguintes:
Simplificação e Desmaterialização: Propõe-se a desmaterialização dos procedimentos para a distribuição de serviço docente extraordinário e para a acumulação de funções.

Gestão via AGSE : Sempre que for necessário o acordo do docente para serviço extraordinário, este deve manifestar a sua vontade através de uma plataforma eletrónica da AGSE.  A distribuição deste serviço deve ser comunicada a esta entidade para monitorização e cabimentação orçamental.

Acumulação de Funções
A AGSE passará a disponibilizar no sistema SIGRHE os meios para os docentes manifestarem disponibilidade para acumulação de funções, permitindo o cruzamento direto com as necessidades das escolas.

Acréscimo Remuneratório (750€)
A sua aplicação passa a ser limitada a docentes em exercício efetivo em quadros de zona pedagógica carenciados.
O pedido deve ser submetido na plataforma da AGSE. 
Introduzem-se novas condições cumulativas: a impossibilidade de assegurar o serviço com docentes do próprio agrupamento e a inexistência de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais legais.  

Investigadores e Docentes do Ensino Superior
Revogação da formação obrigatória: É revogada a norma que exigia a frequência de formação pedagógica de 100 horas para estes profissionais (n.º 4 do artigo 7.º).

Contagem de tempo de serviço: Passa a relevar, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo dedicado a atividades de investigação e desenvolvimento no sistema nacional de ciência e tecnologia.
Clarificação de Requisitos de Contratação: 
Altera-se o regime de contratação para candidatos titulares de licenciatura quando não existem candidatos com os requisitos padrão. A nova proposta estabelece que os agrupamentos podem contratar licenciados que cumpram uma de duas condições: Terem licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar e comprovarem a obtenção de, pelo menos, 120 créditos ECTS na área científica da disciplina.

"Educação em Números 2026" com retrato estatístico do ensino em Portugal

Publicação que reúne informação estatística oficial relativa ao setor da educação, que abrange dados sobre alunos, recursos humanos – docentes e não docentes – em exercício nas escolas e estabelecimentos de ensino, bem como sobre os recursos tecnológicos existentes

A informação incide sobre a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. As séries evolutivas de dados são relativas ao período letivo de 2014/2015 a 2024/2025. 

Os dados estão agregados para Portugal e para o Continente.



Parte substancial dos dados está ainda acessível através de um dashboard interativo >>

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Prazos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Publicado o Despacho que aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.


Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Ano Letivo de 2026-2027

Calendário


Referência

Ação

Início

Fim

1

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros.

20 de julho

29 de julho

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - restantes candidatos.

20 de julho

06 de agosto

2

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional.

-

22 de agosto

3

Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional.

-

23 de agosto

4

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional.

24 de agosto

27 de agosto

5

Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1)

24 de agosto

28 de agosto

6

Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional.

24 de agosto

20 de setembro

7

Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

-

28 de agosto

8

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

-

01 de setembro

9

Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1)

-

28 de setembro

10

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional.

-

30 de setembro

11

Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional.

-

30 de setembro

12

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional.

1 de outubro

3 de outubro

13

Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1)

1 de outubro

6 de outubro

14

Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional.

-

6 de outubro

15

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional.

-

9 de outubro

16

Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional.

10 de outubro

12 de outubro

17

Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1)

-

30 de outubro

18

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional.

-

18 de outubro

19

Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional.

-

18 de outubro

20

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional.

18 de outubro

20 de outubro

21

Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1)

18 de outubro

20 de outubro

22

Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam.

-

23 de outubro

23

Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1)

-

16 de novembro

(1) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reconstituição integral da carreira dos docentes - Correção das injustas ultrapassagens

O parecer técnico-jurídico do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) analisa o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, manifestando um apoio global aos seus objetivos fundamentais. O documento propõe uma revisão do reposicionamento na carreira docente para corrigir desigualdades salariais em que professores mais experientes auferem menos do que colegas com menor antiguidade. 

Através de uma proposta de articulado anexa, o sindicato sugere ajustes técnicos e clarificações jurídicas para garantir que a progressão na carreira respeite os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. As alterações visam assegurar a reconstituição integral da carreira dos docentes que ingressaram antes de 2011, eliminando definitivamente as injustiças provocadas por regimes transitórios anteriores

O SIPE defende que estas modificações reforçam a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa do diploma, sem alterar a sua intenção política original. Em suma, o contributo procura dotar a lei de maior rigor para proteger eficazmente os direitos remuneratórios e de aposentação da classe docente.

Anexo ao Parecer - Proposta de alteração apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de
Professores e Educadores: PROJETO DE LEI N.o 285/XVII/1ª

Resultados da reunião de ontem com o MECI

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) reuniu-se ontem, 22 de julho de 2026, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para encerrar as negociações relativas ao diploma dos concursos e iniciar o debate sobre o novo modelo de gestão escolar.

A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, manifestou satisfação pelo acolhimento de propostas cruciais para a justiça na carreira docente.

Diploma de Concursos: Justiça na Contagem do Tempo de Serviço na Profissionalização

Uma das reivindicações do SIPE foi formalmente integrada no diploma: a contabilização diferenciada do tempo de serviço na profissionalização.
Meio valor (0,5) para o tempo de serviço antes da profissionalização.
Um valor (1,0) para o tempo de serviço após a profissionalização.

"Esta era uma das reivindicações do SIPE que foram acolhidas. De uma forma geral, estamos satisfeitos com o resultado da reunião, na medida em que foram acolhidas todas as propostas do SIPE", afirmou Júlia Azevedo.

A única divergência mantida prende-se com o "Concurso Contínuo".

O SIPE propunha uma prioridade única para Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Zona Pedagógica (QZP), mas o Ministério optou por manter as duas prioridades no sistema de colocação.

Modelo de Gestão: Diretores eleitos pelos pares

Sobre o futuro modelo de gestão escolar, cujos contributos serão enviados pelo sindicato até ao final desta semana, Júlia Azevedo garantiu que duas exigências inegociáveis do SIPE já estão asseguradas no próximo diploma:
O Diretor será sempre um professor.
O Diretor será eleito pelos seus pares (e não por entidades externas).

Próximos Passos
A agenda negocial prossegue a ritmo acelerado, com uma nova reunião já agendada para os dias 4 ou 5 de agosto.

Nesse encontro, serão analisados o articulado final e a composição do Conselho Geral, bem como os detalhes técnicos do processo de eleição dos órgãos de gestão das escolas.

O SIPE reforça o seu compromisso em garantir que o novo modelo de gestão escolar e o estatuto da carreira docente reflitam a valorização e a dignidade da classe, mantendo a vigilância sobre a redação de cada novo diploma.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Reclamação / Desistência da candidatura aos Concursos Interno e Externo das EPERP 2026/2027

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos Concursos Interno e Externo das EPERP 2026/2027.

Legislação



Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio

Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário 2026

Datas Importantes: Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário 2026

27 a 31 de julho
Período de inscrições para a Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

24 de agosto a 22 de setembro
2.ª fase de candidaturas ao Concurso Nacional de Acesso (CNA) ao Ensino Superior.

3 a 8 de setembro
Realização das provas da Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

30 de setembro: 
Afixação dos resultados da 2.ª fase do CNA ao Ensino Superior.

Quem se pode candidatar? 
Podem candidatar-se à Época Extraordinária todos os alunos que estejam em condições de realizar provas na 2.ª fase de 2026, independentemente de as terem efetivamente realizado ou não.

Calendário de Exames - Época Extraordinária

Quinta-feira, 3 de setembro
09h30: 
Português (639) – 12.º ano 
Português Língua Segunda (138) – 12.º ano 
Português Língua Não Materna (PLNM — 839) – 12.º ano 
Literatura Portuguesa (734) – 11.º ano

14h00:
Economia A (712) – 11.º ano 
História da Cultura e das Artes (724) – 11.º ano Latim (732) – 11.º ano

Sexta-feira, 4 de setembro
09h30:
História A (623) – 12.º ano 
Biologia e Geologia (702) – 11.º ano 
História B (723) – 11.º ano

14h00:
Geometria Descritiva A (708) – 11.º ano
Línguas Estrangeiras (11.º ano): Alemão (501), Espanhol (547/847), Francês (517), Italiano (849), Mandarim (848)

Segunda-feira, 7 de setembro
09h30:
Matemática A (635) – 12.º ano
Matemática B (735) – 11.º ano
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) – 11.º ano

14h00:
Filosofia (714) – 11.º ano

Terça-feira, 8 de setembro
09h30:
Desenho A (706) – 12.º ano
Física e Química A (715) – 11.º ano
Geografia A (719) – 11.º ano

14h00:
Inglês (550) – 11.º ano

Para mais informações, poderá consultar o portal oficial em portugal.gov.pt.




Prevê e regula a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026 e estabelece o respetivo calendário, bem como o calendário da época especial das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026.

Propostas do MECI para a reunião de negociação a realizar hoje

No seguimento da convocatória para a reunião negocial, a realizar hoje com as organizações sindicais de docentes, o MECI remeteu ontem, mesmo ao final do dia, dois documentos com propostas de articulado.


Procede-se pelo presente diploma à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 51/2024, de 28 de agosto, no sentido de tornar mais claras as normas relativas ao serviço docente extraordinário, acumulação de funções e acréscimo remuneratório, bem como à contagem do tempo de serviço para doutorados, passando a incluir as atividades de investigação e desenvolvimento. Igualmente são revogadas normas cuja manutenção deixou de se justificar face à evolução da realidade, reforçando a coerência, simplicidade e eficácia do regime excecional e temporário. Procede-se, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.o 80-A/2023, de 6 de setembro, de modo a clarificar os requisitos aplicáveis à contratação de candidatos titulares do grau de licenciado com formação científica adequada.

Revisão do Estatuto da Carreira Docente 2.º Tema
Revisão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes - 22 JULHO 2026

O presente decreto-lei aprova, assim, um novo regime de recrutamento e colocação de pessoal docente assente em dois procedimentos concursais nacionais e centralizados: o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, destinado à satisfação das necessidades permanentes e à mobilidade dos docentes de quadro; e o procedimento concursal em contínuo (PCeC), destinado à satisfação das necessidades temporárias que surjam ao longo do ano escolar. Este segundo procedimento constitui uma das principais evoluções do novo modelo, ao permitir que a resposta às necessidades das escolas acompanhe, de forma efetiva, a sua evolução diária ao longo do ano, em vez de se subordinar a momentos procedimentais estanques. (EduProfs)

terça-feira, 21 de julho de 2026

Renovação dos contratos de técnicos especializados para 2026/2027

O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE enviou aos Diretores uma comunicação sobre a renovação dos contratos de técnicos especializados.

«Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP

Tendo em vista garantir o arranque do ano letivo 2026/2027 com os recursos humanos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, sempre que possível, salvaguardar a continuidade pedagógica, deve privilegiar-se a manutenção das colocações existentes no ano letivo 2025/2026, desde que a necessidade subsista, seja mantida a mesma carga horária, exista anterior autorização das entidades competentes e haja concordância expressa de ambas as partes.

Assim, para o ano letivo 2026/2027, poderá ser autorizada a continuidade dos contratos dos técnicos especializados que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham desempenhado funções no ano letivo 2025/2026 em horário anual e completo, considerando-se como tal o horário cujo pedido tenha sido efetuado até 16 de setembro de 2025 (inclusive), com o motivo «Necessidade autorizada» e com a duração «Termo a 31 de agosto de 2026»;

b) A necessidade se mantenha para o ano letivo 2026/2027 com o mesmo número de horas, devidamente autorizada pelas entidades competentes;

c) Exista concordância expressa de ambas as partes.

À semelhança do que ocorreu em anos letivos anteriores, poderá igualmente ser autorizada a continuidade dos contratos anuais de 18 horas de técnicos especializados que exerçam funções não docentes, desde que se encontrem reunidos os requisitos previstos na alínea a).

Considerando que se encontram a decorrer procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores por tempo indeterminado, apenas poderão ser renovados os contratos dos técnicos especializados que cumpram os requisitos anteriormente definidos e relativamente aos quais não tenha sido aberta vaga para o respetivo posto de trabalho no âmbito daqueles procedimentos concursais.

Oportunamente, será disponibilizada no SIGRHE a aplicação «Horários/Contratação», contendo a lista dos técnicos especializados elegíveis para continuidade dos respetivos contratos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Caso sejam identificadas necessidades adicionais, as mesmas deverão ser comunicadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, para análise e decisão.

Um abraço.
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho»

Resultados do Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2026 – 1.ª fase e Enunciados e critérios de classificação da 2ª fase

Consulte aqui os resultados dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2026 – 1.ª fase:

Distribuições de Classificações das Provas Escritas

Resultados de Exames da 1ª Fase, por disciplina


Consulte aqui os enunciados e critérios de classificação das provas realizadas na 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2026.

Enunciados: