EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar
- Modelo de Eleição do Diretor e do Conselho Geral
- Prioridades do Estatuto
- Natureza do Cargo, da Governação e das competências do Conselho Geral
CANDIDATURAS APROVADAS - PROJETOS DESPORTO ESCOLAR - 2026-2028
sábado, 25 de julho de 2026
Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI
As principais mudanças e
inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI, são as seguintes:
- Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital:
O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de
serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública,
dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço
prestado em escolas públicas.
- Candidatura "A Todo o Tempo": Ao
contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta
permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento,
sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
- Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a
obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da
plataforma digital para garantir total transparência e correção nas
colocações.
- Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
O procedimento transitório
para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado
para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam
asseguradas através da "Contratação de Escola".
De acordo com o Projeto de
Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:
- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.
- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
- Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
- Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
- Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
- Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
- Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.
Proposta com as alterações ao Projeto +Aulas +Sucesso
"Educação em Números 2026" com retrato estatístico do ensino em Portugal
sexta-feira, 24 de julho de 2026
Prazos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
Ano Letivo de 2026-2027
Calendário
Referência | Ação | Início | Fim |
|---|---|---|---|
1 | Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. | 20 de julho | 29 de julho |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - restantes candidatos. | 20 de julho | 06 de agosto | |
2 | Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional. | - | 22 de agosto |
3 | Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. | - | 23 de agosto |
4 | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional. | 24 de agosto | 27 de agosto |
5 | Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1) | 24 de agosto | 28 de agosto |
6 | Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional. | 24 de agosto | 20 de setembro |
7 | Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional. | - | 28 de agosto |
8 | Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional. | - | 01 de setembro |
9 | Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) | - | 28 de setembro |
10 | Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. | - | 30 de setembro |
11 | Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. | - | 30 de setembro |
12 | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. | 1 de outubro | 3 de outubro |
13 | Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) | 1 de outubro | 6 de outubro |
14 | Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. | - | 6 de outubro |
15 | Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. | - | 9 de outubro |
16 | Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. | 10 de outubro | 12 de outubro |
17 | Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) | - | 30 de outubro |
18 | Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. | - | 18 de outubro |
19 | Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. | - | 18 de outubro |
20 | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. | 18 de outubro | 20 de outubro |
21 | Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) | 18 de outubro | 20 de outubro |
22 | Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. | - | 23 de outubro |
23 | Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1) | - | 16 de novembro |
(1) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.












