Calendarização dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira para o ano escolar 2026/2027.
EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 2 de maio de 2026
Diversidades, Língua(s) e Inclusão: desafios a enfrentar nos próximos anos
Já está acessível a publicação intitulada Diversidades, Língua(s) e Inclusão: desafios a enfrentar nos próximos anos, que reúne contributos de participantes no seminário subordinado ao mesmo tema, organizado pelo Conselho Nacional de Educação.
Esta publicação do Conselho Nacional de Educação analisa o aumento sem precedentes da diversidade cultural e linguística nas escolas portuguesas, impulsionado por recentes fluxos migratórios globais. Os textos destacam que os alunos estrangeiros representam agora cerca de 17% dos alunos, apresentando uma multiplicidade de nacionalidades que desafia as estruturas pedagógicas tradicionais. Especialistas discutem a eficácia da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) como ferramenta essencial para combater desigualdades e promover o sucesso escolar e a integração social. O relatório sublinha a correlação entre a fragilidade socioeconómica e as dificuldades de aprendizagem, defendendo políticas públicas mais flexíveis e o reforço da formação de professores. Adicionalmente, são partilhadas experiências práticas de agrupamentos escolares que utilizam mediação cultural para acolher novos estudantes. Em suma, as fontes apelam a uma resposta sistémica que transforme a diversidade num fator de coesão social e enriquecimento educativo.
sexta-feira, 1 de maio de 2026
1º de Maio - Desafios da Educação e dignidade docente em Portugal
Repisando, porque é central e é bandeira – o professor é um intelectual, não é um burocrata, tendo de ser respeitado como tal, senhores políticos e Ex.ma. Tutela – sendo facto que a burocratização: reuniões multiplicantes, relatórios ad nauseam, varia documenta, et cetera, mais ultra explicações à interferência- parentalidade invasiva do espaço-escola, que consomem uma «temporalidade preciosa» que poderia ser dedicada à preparação de aulas e ao acompanhamento individualizado dos alunos, diminui e desvaloriza significativamente a docência em tarefas administrativas, afastando o professorado proletarizado, da sua função primordial: ensinar, formar, criar valor humano acrescentado.
Uma reivindicação de toque é o combate pela valorização da profissão docente e pelo reconhecimento social do papel do professor na sociedade – ímpar na construção da pessoa humana e na preparação para o exercício da cidadania e do pensamento crítico – na dialéctica societal e civilizacional.
A revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), em curso, tem de traduzir-atrair pela carreira atractiva, com um sistema de progressão que seja transparente, justo, motivador, e sem artificialismos de entraves-travões.
7.ª edição do Relatório Cibersegurança em Portugal, tema Sociedade
Está disponível a 7.ª edição do Relatório Cibersegurança em Portugal, tema Sociedade, um documento desenvolvido pelo Observatório de Cibersegurança do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que analisa a componente social da cibersegurança, abrangendo indivíduos, famílias, empresas e organismos da administração pública.
Esta edição do Relatório apresenta uma alteração substancial na metodologia analítica usada, em resultado de um realinhamento do objetivo principal do documento — passa a centrar-se na identificação do estado da resiliência da sociedade portuguesa face às ciberameaças, organizando a análise em três dimensões:
1) o estado da ameaça;
2) a superfície de ataque;
3) a ciber-resiliência.
Esta análise procura responder a uma questão central:
Qual o nível de prontidão da sociedade portuguesa (ciber-resiliência) para responder aos vários riscos que se colocam à segurança no ciberespaço (estado da ameaça), que tentam explorar as fragilidades sociotécnicas existentes (superfície de ataque)?
Mantendo as principais fontes de dados utilizadas nas edições anteriores, nesta edição acrescentaram-se novas fontes de dados produzidos por várias entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. O relatório inclui, ainda, dados originais recolhidos e produzidos pelo Observatório de cibersegurança, especificamente para este relatório.
1 de Maio - Dia do trabalhador
No Dia do Trabalhador, a Fundação Francisco Manuel dos Santos, através da Pordata, sistematiza dados que permitem fazer um retrato do mercado de trabalho em Portugal e na UE. Num contexto europeu marcado por fortes assimetrias, Portugal aproxima-se da média em várias dimensões, mas continua a enfrentar desafios estruturais relacionados com a produtividade, a valorização salarial e a qualidade do emprego.
54.ª Reserva de Recrutamento e 6.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 54.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 16.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 4 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 5 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Estudo do CNE sobre Inteligência Artificial em Contexto Educativo
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou o estudo "Inteligência Artificial em Contexto Educativo"
O presente estudo sumariza as conclusões resultantes das atividades do Conselho Nacional de Educação (CNE), realizadas durante o ano de 2025 e início de 2026, inerentes à integração das ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa nos processos de aprendizagem, bem como a investigação desenvolvida em torno dos tópicos selecionados para constituírem o eixo da futura recomendação do CNE sobre a utilização da IA em contexto educativo. Referimo-nos à revisão da literatura e ao estudo comparado, entretanto publicados na página da internet deste organismo e acessíveis em: https://www.cnedu.pt/pt/publicacoes/estudos
Este estudo do Conselho Nacional de Educação analisa a integração estratégica da inteligência artificial no sistema educativo português. A investigação foca-se na criação de uma infraestrutura digital robusta que priorize a soberania de dados, o código aberto e a equidade no acesso tecnológico. O documento estabelece diretrizes fundamentais para a literacia em IA, estruturando-a através do pensamento computacional, ética e análise crítica de dados desde o ensino básico. Adicionalmente, sublinha a urgência de uma formação docente especializada, sugerindo a implementação de microcredenciais e novas metodologias de avaliação centradas no processo de aprendizagem. O objetivo final é modernizar a escola pública, capacitando alunos e professores para um uso consciente, responsável e pedagógico das ferramentas generativas.
Para colmatar a lacuna na formação dos jovens e promover uma compreensão conceptual profunda, a literacia em inteligência artificial (IA) nas escolas deve estruturar-se em quatro eixos fundamentais:
Literacia digital: Foca-se na capacidade de pesquisar, selecionar, interagir, usar e combinar informação, promovendo também a colaboração com ferramentas de IA.
Pensamento computacional: Visa o desenvolvimento do raciocínio sistemático e da resolução de problemas, permitindo que os estudantes ajam de forma autónoma e fundamentada perante a IA, analisando criticamente os seus benefícios e limitações técnicas.
Literacia crítica de dados: Envolve a compreensão da produção e utilização de dados pessoais e do impacto dos enviesamentos algorítmicos, capacitando o aluno para questionar como a IA influencia ações e decisões.
Ética em IA: Centra-se no reconhecimento dos desafios éticos do uso da tecnologia, orientando para uma tomada de decisão socialmente responsável e para a aplicação da IA em prol do bem comum.
Esta estruturação é considerada fundamental logo desde a educação básica, tornando esta literacia tão crucial para os estudantes do século XXI quanto a leitura ou a numeracia.
Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027
Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.
Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do DL n.º 32-A/2023, de 08/05, na sua redação atual, pode o candidato proceder à reclamação, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos nelas constantes e nos verbetes.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma das seguintes opções:
- Opção A. Desistência da candidatura;
- Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
- Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
Caso pretenda desistir da candidatura, deverá selecionar a Opção A e manifestar a sua intenção de acordo com a situação a concurso. Se assim proceder, esta opção não pode ser combinada com nenhuma das seguintes.
ATENÇÃO: Qualquer dado a alterar terá que ser operacionalizado no respetivo campo na Opção B.
A Opção C destina-se apenas a reclamar da validação efetuada pela entidade de validação e não para corrigir dados.
Caso constate que não selecionou determinada opção de reclamação pode, a qualquer momento, retornar a "Opções de Reclamação", disponível no menu lateral esquerdo.
Os candidatos podem apresentar reclamação de:
- Qualquer campo válido;
- Qualquer campo não válido, desde que alterável.
Procedimentos:
Para iniciar a sua reclamação, carregue no Botão "NOVO".
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a confirmação em "Confirmar Dados".
Para reclamar das opções B e/ou C, no separador lateral esquerdo, selecione no menu a opção desejada (Corrigir / Desistir Parcialmente e/ou Reclamação da Validação).
Para submeter a Reclamação deverá aceder ao separador Submeter, introduzindo a sua palavra-chave.
Motivos de Exclusão das Listas Provisórias
Listas provisórias
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos, as quais são publicitadas na página da Internet da DGAE.
2 — São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico a disponibilizar pela DGAE na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.
3 — Não são admitidas alterações aos campos da candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
4 — Os campos não alteráveis constam do aviso de abertura do concurso.
...
Artigo 46.º
Reclamação
1 — Dos procedimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, cabe reclamação no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos constantes das listas, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cujo acesso é disponibilizado aos candidatos pela DGAE.
2 — A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE, na respetiva página da Internet.
3 — Considera -se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1.
4 — Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados de tal facto, no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.
5 — As reclamações dos candidatos que não forem notificados nos termos do número anterior consideram -se deferidas
São excluídos dos concursos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD;
b) Que não apresentem documentação dos elementos imprescindíveis à formalização da candidatura, salvo documentação de cuja apresentação se encontrem legalmente dispensados;
c) Foram declarados incapacitados para o exercício de funções docentes, pela junta médica regional;
d) Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.
Campos não alteráveis
Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura. Nomeadamente: 2.1 | 2.1.1.1. | 2.2.1. | 2.2.4. (grupos de recrutamento específicos das regiões autónomas) |4.1. | 4.1.1. | 4.2. | 4.2.1. | 4.3. (LSVLD) | 4.3.2. (LSVLD e externos) | 5.1.1. | 5.2.1. | 5.3.1. | 5.4.1. | Dioceses | Preferências
Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027
Listas Provisórias do Concurso Interno e Externo 2026/2027
A AGSE informa que foram publicadas as Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027.
Esta fase que permite aos candidatos reclamarem dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais, retificar os dados introduzidos na candidatura, e/ou anexar informação em falta, decorrerá até dia 7 de maio de 2026, inclusive.
Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes para o ano letivo de 2026/2027
Planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes para o ano letivo de
2026/2027
Orientações metodológicas e critérios de ordenamento para os Cursos de Educação e
Formação de Jovens (CEF) e Cursos Profissionais (CP)
Governo avalia alargar proibição dos telemóveis ao 3.º ciclo
O ministério da Educação vai lançar esta semana um novo inquérito junto dos diretores para perceber os efeitos da proibição de uso de telemóveis no 1.º e 2.º ciclos, revelou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, em declarações aos jornalistas, e só depois irá decidir se vai alargar essa proibição, atualmente em vigor e de caráter obrigatório apenas até ao 6º ano.
A ideia é perceber se se deve alargar essa proibição aos alunos mais velhos, mas, segundo o calendário da tutela, só "depois das aulas acabarem" é que haverá novidades sobre como será o próximo ano letivo, acrescentou Alexandre Homem Cristo no final de mais uma ronda negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente.
Expresso
Alteração ao regime jurídico dos concursos da Região Autónoma da Madeira
Publicado o Decreto Legislativo da Região Autónoma da Madeira que procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho.
O presente diploma procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, 9/2021/M, de 14 de maio, e 16/2023/M, de 10 de abril.
Versão Consolidada do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho
terça-feira, 28 de abril de 2026
Balcão Digital EduQA
O Balcão Digital é o canal oficial de contacto do EduQA, I.P.
Aqui pode consultar respostas às perguntas mais frequentes ou submeter pedidos e esclarecimentos através do formulário disponível.
Pode utilizar o Balcão Digital ou enviar email para eduqa@eduqa.pt.
Usar a IA a nosso favor: da cautela à integração pedagógica
"Vamos desmistificar a IA na Educação?"
"A IA na sala de aula: a perspetiva do aluno e do professor"
Revisão do ECD - Proposta de articulado sobre recrutamento e colocação de docentes
No seguimento da reunião negocial hoje realizada sobre o Estatuto da Carreira Docente, em particular quanto aos procedimentos concursais de recrutamento e colocação de docentes, o MECI remeteu às organizações sindicais de docentes o articulado revisto, na sequência da apresentação efetuada e dos contributos entretanto obtidos.
Com vista à preparação de nova versão, o MECI solicitou aos sindicatos o envio de contributos sobre esta proposta de articulado até ao final da presente semana.
Este documento apresenta uma proposta legislativa para a revisão do recrutamento e colocação de docentes em Portugal continental, estruturada de forma a modernizar o acesso à carreira através de dois mecanismos fundamentais. O primeiro é o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, que visa o preenchimento de vagas permanentes e a promoção da mobilidade de professores já vinculados. Paralelamente, estabelece-se um procedimento concursal em contínuo (PCeC), que funciona durante todo o ano letivo para suprir necessidades temporárias de forma ágil e digital. O texto define ainda critérios de graduação profissional e prioridades de ordenação, privilegiando candidatos com formação científica e pedagógica completa para garantir a qualidade do sistema educativo.
Recuperação do tempo de serviço na Região Autónoma a Madeira
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, de 28 de abril, que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes.
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro, que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.
Alterações ao Despacho sobre a oferta formativa e redes de ofertas profissionalizantes
Publicado o Despacho n.º 5546/2026 que procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril, que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa.
segunda-feira, 27 de abril de 2026
53.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e 15.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 53.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 15.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 28 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 29 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).
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