terça-feira, 11 de agosto de 2026

Aposentações e falta de professores vão aumentar em 2026/2027

Neste ano letivo, de acordo com os números apresentados na notícia do Público, deixaram as escolas 3295 docentes, menos do que em 2024/2025, quando se aposentaram 3700.

"A redução face ao ano anterior não significa, por isso, uma inversão da tendência de envelhecimento da classe docente. Uma das medidas que o Governo criou para travar as aposentações foi pagar um acréscimo de 750 euros mensais aos professores que adiassem a reforma, o que resultou em mais de 2000 docentes que prolongaram a carreira neste ano letivo."

Comunicação do JNE/EduQA – Balanço do processo de reapreciações da 1.ª fase

O processo de reapreciação dos exames nacionais da 1.ª fase de 2026 constituiu-se como um grande desafio para as entidades por ele responsáveis, nomeadamente, Júri Nacional de Exames, direções das escolas, secretariados de exames e professores relatores. No presente ano letivo foram submetidos mais de 21 mil pedidos de reapreciação de provas de exame da 1.ª fase, mais do triplo do número de pedidos submetidos no ano transato.

 Comunicação do JNE/EduQA – Balanço do processo de reapreciações da 1.ª fase

  • Total de reapreciações (Modelo 12) submetidas – 21 021
  • Total de correção de cotações (Modelo 10) submetidas – 2 957
  • Número de reapreciações submetidas tardiamente pelas escolas – 89
  • Número de correções de cotações submetidas tardiamente pelas escolas – 123
  • Número de reapreciações entregues às escolas pelo JNE no dia 7 de agosto – 20 886
  • Número de correções de cotações entregues às escolas pela JNE no dia 7 de agosto – 2 724
Dos resultados das reapreciações, cerca de 77% das provas submetidas viram a sua classificação subir, 7% viram a sua classificação descer e cerca de 16% mantiveram a sua classificação.

AGSE - Criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações

Publicado hoje, no Diário da República, o Aviso com a criação pela AGSE da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações (UCMGC) 


Torna-se público que ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, e na alínea g) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da AGSE, I. P., deliberou, em reunião realizada no dia dezoito dos mês de maio de 2026, a criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações, com as seguintes competências e objetivos;

a) Assegurar e monitorizar o procedimento de contratação de escola que decorre das necessidades temporárias a suprir pelos AE/EnA e apoiar na execução das diferentes etapas;

b) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as escolas artísticas (Música e Dança e Artes Visuais e Audiovisuais);

c) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública (EPERP);

d) Criar, otimizar e aferir as regras de implementação dos diferentes procedimentos concursais;

e) Gerir e operacionalizar as necessidades permanentes e temporárias de docentes e técnicos (horários, colocações, renovações, contratos e movimentação);

f) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados relativos às colocações dos docentes e técnicos, para apoiar a ação da área governativa na tomada de decisão e na definição de objetivos de política e estratégia;

g) Elaborar, implementar e monitorizar as medidas que visam assegurar o direito dos alunos à aprendizagem;

h) Propor medidas que visem promover a modernização e eficácia do sistema de colocação e gestão de docentes e técnicos;

i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Outros avisos da AGSE publicados hoje:

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

Publicada a Lei que aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.


A presente lei aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, alterado pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro, 95/2019, de 18 de julho, e 10/2024, de 8 de janeiro.

domingo, 9 de agosto de 2026

Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor

Com base nos resultados do inquérito realizado pelo SIPE, no parecer desta organização sindical independente, na análise das propostas do MECI e do regime jurídico em vigor, a proposta de alteração do modelo de gestão e eleição do diretor das escolas ou agrupamentos deve estruturar-se nos seguintes eixos fundamentais:

Modelo de Eleição do Diretor: Sufrágio Direto e Ponderado

A mudança mais urgente e consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.

  • Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a seguinte distribuição de peso eleitoral:
    • Docentes: 70% (em linha com o inquérito onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso de voto).
    • Pessoal Não Docente: 20%.
    • Pais e Alunos: 10%.
  • Requisitos de Candidatura: Os requisitos devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.

Criação do Estatuto do Diretor

O novo estatuto não deve ser apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente os deveres e limites do cargo.

  • Natureza do Cargo: O Diretor deve ser entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos docentes inquiridos).
  • Condições de Exercício: Deve prever-se a redução da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
  • Valorização Salarial: O cargo deve ser remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar "privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu escalão de origem após o mandato.

Regime de Mandatos e Renovação

Para evitar o enraizamento do poder e garantir o contacto com a realidade escolar:

  • Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de três mandatos consecutivos (12 anos).
  • Regresso Obrigatório à Docência: Após o ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de aula por um período mínimo de dois anos letivos.
  • Fim da Recondução Automática: Garantir que a eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato anterior.

Reconfiguração do Conselho Geral

Embora o MECI proponha uma presidência externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.

  • Função de Fiscalização: O Conselho Geral deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
  • Representatividade: Devem ser definidos limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia pedagógica da escola.

Autonomia e Gestão Intermédia

  • Autonomia face à Tutela: Reforçar a autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais, garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
  • Lideranças Intermédias: Valorização efetiva dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto educativo.
  • Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades orgânicas.

Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve defender uma gestão mais democrática (através do voto direto), tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.

sábado, 8 de agosto de 2026

MECI solicita ao CNE a elaboração de relatório sobre o sistema de avaliação externa das aprendizagens

O MECI solicitou ao CNE  a elaboração de um relatório independente que analise de forma abrangente o sistema de avaliação externa das aprendizagens em Portugal, focando-se especialmente nas provas do ensino básico e secundário. 

A iniciativa surge após a implementação da classificação eletrónica generalizada no ano letivo de 2025/2026, um processo que trouxe avanços na transparência, mas também revelou falhas operacionais e tecnológicas. 

O objetivo final é que este órgão consultivo formule recomendações estruturais até ao final de 2026 para aperfeiçoar futuros ciclos de exames. Para tal, o Governo garante autonomia total ao Conselho Nacional de Educação na definição da sua metodologia e assegura a colaboração de diversas entidades públicas para o fornecimento de dados e relatórios técnicos.

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Dados relativos às candidaturas para a 1.ª fase do concurso de acesso à Universidade

O Ministério da Educação divulgou os dados relativos às candidaturas para a 1.ª fase do Concurso Nacional de acesso à Universidade e os dados revelam um aumento de 21,8% em relação a 2025, registando-se mais 10 796 candidatos do que no ano passado. Este ano candidataram-se 60 391 estudantes ao ensino superior.  (Candidatura Online - Estatísticas)

Trata-se de número recorde dos últimos 30 anos, apenas suplantados pelos anos da pandemia de Covid-19, durante os quais foram adotadas regras excecionais para a conclusão do ensino secundário e para a utilização de exames nacionais como provas de ingresso.

Resultados são afixados a 23 de agosto e matrículas e inscrições nas Instituições de Ensino Superior (IES) decorrem entre 24 e 27 de agosto.

Recorde-se que o Governo repôs este ano regra que permite às Instituições de Ensino Superior (IES) fixarem entre uma e três provas de ingresso. Com esta decisão o Executivo retomou, assim, a regra que vigorou até 2024 (entre uma e três provas de ingresso), dando às IES maior autonomia na fixação das condições de acesso

A medida respondeu também às solicitações das Instituições de Ensino Superior do interior, nas quais se registou uma redução mais acentuada de colocados, tendo obtido parecer favorável do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Sendo afixados hoje os resultados dos processos de reapreciação dos Exames Nacionais do Ensino Secundário realizados na 1.ª fase, o número de candidatos à 1.ª fase poderá ainda subir.

Autorizações de Despesa: Contratos de Associação e no âmbito da Educação Especial.

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2026-2027.

Emitente:

Autoriza a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., a realizar a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029.

Emitente:

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, revendo o regime do apoio financeiro e dos subsídios no âmbito da ação social escolar a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial.

Emitente:

Lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais

Publicada hoje a Lei que assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo.


A presente lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultados da 2.ª fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais afixados amanhã nas escolas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) informa que, de acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), os resultados da 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e das Provas Finais do Ensino Básico são enviados hoje às escolas, até às 17h30.

Estão, segundo o JNE, reunidas as condições para a afixação e disponibilização das classificações aos alunos e às famílias na sexta-feira de manhã, dia 07, como previsto.

Relativamente aos resultados dos processos de reapreciação dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados na 1.ª fase, o JNE informou os estabelecimentos de ensino que os mesmos são disponibilizados durante a manhã de sexta-feira, dia 07, para que possam ser afixados durante o período da tarde, devido ao elevado número de pedidos de reapreciações.

A propósito dos resultados dos pedidos de reapreciação da 1.ª fase, relembra-se o previsto no número 2 do artigo 34.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.

A partir desta sexta-feira, as escolas podem começar a enviar os ficheiros PDF dos Exames Nacionais e das Provas Finais realizados na 2.ª fase, uma medida inovadora introduzida este ano para reforçar a transparência e rigor do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos.

As melhorias e correções introduzidas no processo de digitalização e de classificação eletrónica dos Exames Nacionais e das Provas Finais produziram efeitos, como, aliás, demonstrou a forma como decorreu a 2.ª fase deste processo, com normalidade e tranquilidade.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece o rigor, o profissionalismo e o empenho dos professores classificadores e dos professores relatores envolvidos na classificação dos Exames Nacionais e das Provas Finais da 2.ª fase e na análise dos pedidos de reapreciação relativos à 1.ª fase, fundamentais para o cumprimento de mais uma etapa do processo de avaliação externa dos alunos do ano letivo 2025/2026.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Aulas do Ensino Secundário começam a 21 de setembro, 3.º Ciclo sem alterações

Alteração ao calendário escolar visa reduzir a sobrecarga de trabalho dos professores.

O ano letivo dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário terá início a 21 de setembro, numa decisão que reconhece o esforço dos professores classificadores e reduz a sobrecarga de trabalho dos docentes envolvidos, em simultâneo, na classificação dos Exames Nacionais e no arranque das atividades letivas.

O adiamento permite compatibilizar o início das aulas com a época extraordinária dos Exames Nacionais, que decorre nos dias 3, 4, 7 e 8 de setembro, assegurando que o processo de classificação decorra com normalidade, sem comprometer as atividades letivas, nem a organização das escolas.

A medida cria melhores condições para o acolhimento dos alunos, facilita a preparação do novo ano letivo e permite que os docentes envolvidos na classificação dos exames concluam esse trabalho antes do início das aulas.

No 3.º Ciclo do Ensino Básico, mantém-se o calendário previsto, com o início das aulas entre 11 e 15 de setembro.

Para assegurar o normal funcionamento deste nível de ensino, o Júri Nacional de Exames receberá orientações para dispensar da classificação dos Exames Nacionais do Ensino Secundário realizados na época extraordinária de setembro os docentes que lecionam no 3.º Ciclo do Ensino Básico, exceto quando manifestem expressamente disponibilidade para desempenhar essa função.

A alteração do calendário resulta das reuniões realizadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação com o Conselho das Escolas, a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares e a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Com estas medidas, o Governo pretende conciliar a realização da época extraordinária de exames com um arranque do ano letivo organizado e estável, respondendo às preocupações manifestadas pelas estruturas representativas das escolas e salvaguardando o interesse dos alunos.

Eclipse solar total a 12 de agosto

A 12 de agosto de 2026, Portugal vai voltar a viver um dos fenómenos astronómicos mais raros que é possível observar a partir da Terra. Pela primeira vez desde 1912, uma pequena área do país ficará na trajetória da sombra da Lua e poderá assistir a um eclipse solar total. No restante território, o fenómeno será parcial, embora em muitas regiões mais de 90% do Sol fique ocultado.

O eclipse solar de 12 de agosto de 2026 decorrerá ao final da tarde e coincidirá, em grande parte, com o pôr do sol.

Em Portugal continental, os principais momentos do fenómeno serão os seguintes:

Início do eclipse parcial: 18h33m50,8s
Início do eclipse total: 19h30m17,0s
Fim do eclipse total: 19h30m42,5s
Fim do eclipse parcial: 20h23m31,1s
Duração do eclipse total: 25,6 segundos

Os horários podem variar ligeiramente consoante o local de observação.

Do início ao fim, o eclipse prolonga-se durante quase duas horas. Já a fase de totalidade dura apenas cerca de 26 segundos. É esse breve intervalo que torna este fenómeno tão especial e faz com que milhares de pessoas atravessem países inteiros para o presenciar.

Calendário Escolar 2026/2027 - Versões disponíveis para imprimir

 


Lista das entidades com acreditação prorrogada como Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) para o ano letivo 2026/2027

O EduQA informa que foi determinada a prorrogação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), assegurando a continuidade da sua intervenção e a estabilidade das respostas prestadas às escolas, às crianças e aos alunos, às famílias e às comunidades educativas.

Esta decisão enquadra-se no atual processo de revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. No âmbito desta revisão legislativa, está prevista a criação de um diploma próprio destinado a regular, de forma específica, o funcionamento, a organização, a acreditação e a intervenção dos Centros de Recursos para a Inclusão.

Neste contexto, considerou-se que a abertura de um novo procedimento de candidatura à acreditação dos CRI, antes da aprovação do novo enquadramento normativo, poderia conduzir à aplicação de critérios e requisitos suscetíveis de sofrer alterações num futuro próximo.

Assim, a prorrogação da acreditação permite garantir a continuidade da atividade dos CRI, assegurando simultaneamente a estabilidade do sistema durante o período de transição legislativa e evitando a realização de procedimentos administrativos que poderiam vir a revelar-se desajustados face ao novo regime jurídico.

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Notificação da decisão da reclamação - Ensino Artístico


Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Notificação”, a notificação da decisão da reclamação/reanálise das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2026/2027.

Concurso Nacional 2026/2027 – Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 6 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento.


Legislação aplicável:

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Intervenção do MECI no Parlamento

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação no debate sobre "A situação dos exames nacionais, o processo de digitalização e classificação dos exames, o processo de acesso ao ensino superior e a abertura do próximo ano letivo"

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Carta do MECI aos Diretores - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

Esta carta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, enviada aos Diretores Escolares, comunica alterações estratégicas na abertura do ano letivo 2026/2027. O documento informa que o início das aulas para o Ensino Secundário será adiado para 21 de setembro, permitindo a realização de exames nacionais extraordinários sem sobrecarregar os docentes. Em contrapartida, o calendário para o 3.º Ciclo do Ensino Básico mantém-se inalterado, com arranque previsto entre 11 e 15 de setembro. Para proteger o início das aulas neste nível, os professores do básico serão, por norma, dispensados da classificação das provas do secundário. Estas medidas surgem após consultas com diversas entidades educativas, visando assegurar a estabilidade e organização das escolas portuguesas. 

 Carta do MECI aos Diretores  - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas

O SIPE apresentou ao Ministério da Educação o seu parecer sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas, sustentado num inquérito que reuniu 1.880 docentes e dirigentes escolares.

Os resultados demonstram que a comunidade educativa quer uma mudança:
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.
- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.
- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.
- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.

Perante estes resultados, o SIPE propõe um modelo de eleição mais democrático, em que os docentes detenham um papel decisivo na escolha do Diretor:
✔ Docentes – 70%
✔ Não Docentes – 20%
✔ Pais e Alunos – 10%

Defendemos igualmente que o Diretor disponha de:
- Mais autonomia;
- Menos burocracia;
- Mais apoio jurídico e financeiro;
- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.


Novo presidente do CNE tomou posse

O Professor Doutor António Pedro Barbas Homem, eleito Presidente do Conselho Nacional de Educação a 17 de julho, tomou posse, perante a Assembleia da República, no dia 28 de julho.

Entre as prioridades apresentadas, encontram-se a publicação dos relatórios sobre o Estado da Educação, o aprofundamento dos estudos técnicos que suportam pareceres e recomendações, o fortalecimento das ligações com fundações e entidades especializadas em educação e a consolidação da função do CNE como espaço de investigação, reflexão e consenso.

Em síntese, as palavras independência, confiança, participação, rigor, qualidade da educação, equidade e responsabilidade, apresentam-se como os pilares centrais da visão de António Pedro Barbas Homem, no exercício do seu mandato na Presidência do CNE.

Procedimento concursal simplificado (local) – África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué


Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de quatro professores do ensino português no estrangeiro para o 1.º/2.º CEB - língua inglesa - horários a prover: JOA19, JOA34, PTA01, ZIM01

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de nove professores do ensino português no estrangeiro para o 3.º CEB/SEC - língua inglesa - horários a prover: JOA32, JOA33, CAB06, BFL01, DBN01, ESW01, ZIM03, NAM02, NAM06.
Toda a informação disponível no  Instituto Camões

sexta-feira, 31 de julho de 2026

ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto

A AGSE informa que a aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

Encontram-se publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Medidas na área da Educação aprovadas hoje no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando maior continuidade das aprendizagens dos alunos;

2. Aprovou um Decreto-Lei que alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de smartphones no espaço escolar, alargando as regras já aplicáveis aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, cuja implementação foi bem-sucedida em 2025-2026. A medida alinha com as tendências internacionais de restrições ao uso de smartphones e redes sociais a menores de 16 anos, e visa promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização, atendendo aos potenciais impactos negativos do uso excessivo destes equipamentos. Mantêm-se exceções para casos devidamente justificados, nomeadamente por motivos de saúde ou de tradução;

3. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas. A revisão, que esteve previamente em consulta pública, clarifica conceitos essenciais, simplifica procedimentos, reforça a centralidade da sala de aula e reconfigura as estruturas de apoio, promovendo uma intervenção mais eficaz e articulada. O diploma prevê também o reforço da participação das famílias e assegura respostas mais céleres e centradas nas necessidades de cada aluno. É ainda criado o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único de acompanhamento. O diploma produz efeitos a partir de janeiro de 2027;

4. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza as medidas excecionais do +Aulas +Sucesso, em vigor desde o ano letivo 2024-2025, que têm contribuído para reduzir as situações de alunos sem aulas por falta de professor. Esta atualização ajusta o acréscimo remuneratório atribuído aos docentes em condições de aposentação que optem por se manter em funções letivas, limitando-o aos quadros de zona pedagógica carenciados, de modo a aplicar as medidas excecionais aos contextos onde a escassez de docentes é mais acentuada. O diploma altera também o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, fazendo uma revisão simplificada e limitada das habilitações para a docência no âmbito da habilitação própria, para permitir que licenciados possam lecionar na disciplina com correspondência direta à sua licenciatura;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para os anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029, até ao montante global máximo de 50,5 milhões de euros. A medida destina-se a assegurar a continuidade da oferta educativa em zonas onde a rede pública escolar continua a revelar insuficiência de resposta, garantindo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar dos alunos;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura a continuidade dos contratos de cooperação durante o ano letivo de 2026/2027, através do financiamento das respostas de educação especial prestadas por estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas, associações e instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com o Estado. Com um investimento global de cerca de 13,8 milhões de euros, esta medida reforça o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo a estabilidade e a qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias e às comunidades educativas.


No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027. 


As aulas do ensino secundário vão começar uma semana mais tarde, a 21 de setembro, estando ainda a ser estudada uma eventual alteração das aulas dos alunos do 3.º ciclo, revelou hoje o Ministro da Educação.

Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

Alargamento da proibição do uso de smartphones nas escolas ao 3.º ciclo.

O Governo aprova hoje o alargamento da proibição do uso de smartphones nas escolas ao 3.º ciclo.

A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, dando às escolas o primeiro período para se adaptarem e abrange todos os alunos do 3.º ciclo, incluindo os que partilham instalações com o ensino secundário.

Atualmente, 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já aplicam esta proibição.

Mantêm-se exceções devidamente justificadas, como motivos de saúde ou de tradução.

Meia Jornada - Pedido disponível no SIGRHE

Este procedimento destina-se a trabalhadores que, possam beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, desde que à data em que for requerida, possuam um dos seguintes requisitos: 
a)Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica de acordo com o previsto no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto. 

Esta modalidade de trabalho não poderá ter duração inferior a um ano.

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade (tempo de serviço para concurso; tempo de serviço para progressão na carreira), implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Plataforma SIGRHE, no separador “Meia Jornada”, até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2026

Atividades de Enriquecimento Curricular 2026/2027

Encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação informática AEC, para o ano letivo de 2026/2027, destinada à contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular.







Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, designadamente os n.os 5 e 6 do artigo 5.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º.

ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) 
 Entidades promotoras e candidatos