sábado, 28 de março de 2026

Revisão das Aprendizagens Essenciais - Consulta Pública até 28 de abril

A revisão das Aprendizagens Essenciais do ensino básico e do ensino secundário resulta de um processo de trabalho desenvolvido ao longo de 2025 que integrou a análise e o contributo de especialistas em desenvolvimento curricular, peritos das disciplinas e áreas disciplinares, bem como associações científicas e profissionais de professores. O EduQA, I.P., assegura a sua disponibilização e a presente consulta pública. Importa ainda referir que, numa fase prévia à presente consulta, foram introduzidas alterações nas Aprendizagens Essenciais dos anos iniciais de ciclo (1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade), as quais foram objeto de pré-implementação em escolas selecionadas. Os contributos recolhidos junto dos professores envolvidos encontram-se refletidos na presente versão.

No decurso deste processo, procedeu-se, por um lado, à atualização da introdução e da secção de operacionalização das Aprendizagens Essenciais, incluindo a revisão e clarificação de conteúdos, a reformulação de domínios e temas, a atualização dos descritores de aprendizagem e a reorganização das ações estratégicas de ensino. Por outro lado, foram introduzidas novas secções, designadamente a relativa à avaliação, com definição de descritores de desempenho e orientações para a sua operacionalização, e a secção de articulação com as dimensões da Educação para a Cidadania, que inclui propostas de natureza pedagógico-didática.

Para uma compreensão mais detalhada desta revisão, consulte o documento de enquadramento.

Prosseguindo o objetivo de construção participada dos documentos agora em consulta, e sem prejuízo de se privilegiar uma análise dirigida ao saber curricular específico que caracteriza os docentes, prevê-se igualmente a possibilidade de participação por parte de instituições ou entidades.

Assim, os interessados devem apresentar os seus contributos através do formulário disponibilizado.

Consulte os documentos e participe na consulta pública, até 28 de abril.

sexta-feira, 27 de março de 2026

Perguntas Frequentes - Recuperação Integral do Tempo de Serviço (Atualizadas a 26/03/2026)


REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS)

Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas, Formação e Operacionalização da Progressão

Por uma efetiva valorização da profissão docente


Nenhuma reforma faz sentido sem três pilares: autoridade pedagógica reconhecida; desenvolvimento profissional sério e contextualizado; estrutura de carreira em dez escalões com remuneração condigna.
...

Eis a proposta concreta para a nova carreira docente, ancorada fielmente nos valores de 2026. Aplico +30% ao 1.º escalão (de 1714 para 2230 euros) e construo progressão ilustrativa alinhada às reivindicações sindicais para revisão do ECD, transformando incrementos tímidos em degraus substanciais.

1.º escalão: dos atuais 1770,69 € para 2230-2250 €, superando dois SMN 2026 e oferecendo um ganho inicial verdadeiramente transformador.

2.º escalão: de 1967,25 € para 2450-2500 €, garantindo consolidação rápida nos primeiros anos.

3.º escalão: de 2130,01 € para 2650-2700 €, com margem inequívoca acima do mínimo nacional e sinal claro de valorização.

4.º escalão: de 2254,47 € para 2800-2900 €, já competitiva com carreiras técnicas de base na Administração Pública.

5.º escalão: de 2417,23 € para 3000-3100 €, permitindo que o meio da carreira atinja o patamar simbólico dos 3000 euros.

6.º escalão: de 2512,96 € para 3150-3250 €, como transição natural para funções sénior.

7.º escalão: de 2773,83 € para 3500-3600 €, reforçando de forma inequívoca o estatuto profissional.

8.º escalão: de 3046,74 € para 3800-3900 €, aproximando o limiar simbólico dos 4000 euros.

9.º escalão: de 3464,52 € para 4200-4300 €, garantindo estabilidade sólida bem acima dos 4000.​

10.º escalão: de 3770,19 € para 4600-4800 €, alinhado com quadros superiores da Administração Pública sem qualquer complexo de inferioridade.

Esta tabela não é ficção. Materializa degraus reais, percetíveis no salário mensal e na sociedade. A progressão por anos de serviço efetivo, com avaliação predominantemente formativa e sem quotas que racionam mérito por razões orçamentais, responde a uma exigência antiga dos sindicatos, que recusam a continuidade de vagas artificiais no 5.º e 7.º escalões. Os escalões superiores devem vincular-se a menos componente letiva e mais mentoria a novatos, supervisão pedagógica e apoio na gestão de indisciplina e conflitos, como aliás se faz em sistemas onde a liderança pedagógica é remunerada e estruturada. Subir na carreira passa a pagar mais, alterar o perfil de trabalho e valorizar a experiência ao serviço da autoridade coletiva da escola. Já comentei propostas sindicais na mesma linha, argumentando que a docência deve sair do anexo esquecido para integrar o núcleo da arquitetura remuneratória pública.

Valorização autêntica vai além dos pilares centrais. Exige autonomia real das escolas na gestão pedagógica e disciplinar, reforçando o poder efetivo de conselhos de turma e diretores contra reavaliações sucessivas que anulam decisões de terreno, sem qualquer ganho educativo. Implica remunerar com justiça os cargos de direção, reconhecendo a responsabilidade extra na forja de culturas escolares de respeito e exigência, o que a própria FNE sublinha quando pede valorização das lideranças sem fragmentar a carreira.

Desburocratização urgente não é slogan: cerca de oito em cada dez docentes denunciam excesso de papelada e tarefas não pedagógicas, uma realidade que aparece em todos os relatórios recentes sobre trabalho docente. Diretor de turma tornou-se sinónimo de gestor de plataformas e procedimentos redundantes que roubam tempo ao essencial. Transferir tarefas administrativas para serviços técnicos não docentes e rever regulamentos internos e circulares ministeriais para cortar o supérfluo é, hoje, condição de sanidade mínima, não luxo organizacional. Só assim podemos libertar a energia, dos professores, para preparar aulas, acompanhar os alunos e fazer trabalho colaborativo.

O futuro não perdoará omissões. Sem estes três pilares, as escolas estarão vazias de professores qualificados em 2035, num cenário em que já hoje se recorre a docentes com habilitação própria para tapar falhas de recrutamento, com as consequências pedagógicas que isso tem e contra o alerta dos sindicatos. A meu ver, Portugal precisa de cinco decisões políticas agora.

Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida

De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram  uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar a nova colocação  ou permanecer na sua Escola / Agrupamento atual. No entanto, esta decisão deve ser comunicada num prazo estrito de dois dias, sendo que a ausência de resposta implica a manutenção da colocação atual. Caso optem pela mudança, a transição só ocorrerá após a substituição do docente, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

"A AGSE informa que no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2025/2026, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26/03, deverá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/EnA que dirige, através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE - Situação Profissional > Movimentação de docentes.

Informa-se ainda que aos docentes que obtiverem colocação através desse procedimento, é dada a possibilidade de manifestar à AGSE a vontade de aceitar a colocação obtida por MPD ou de ficar colocado no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso não se pronunciem no prazo de dois dias após a notificação, permanecerão na escola onde se encontram atualmente a exercer funções.

No caso de optarem pela colocação no AE/ENA que resultou da simulação MPD, os docentes deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA onde se encontram a exercer funções, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

Em conformidade com a decisão desses docentes, procederemos à regularização que venha a revelar-se necessária, na plataforma SIGRHE.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários."

Apresentação de novo modelo de concurso contínuo de docentes

Apresentação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, partilhada com os sindicatos de professores na reunião de trabalho sobre a proposta de novo modelo de concurso contínuo de docentes.




• Concurso interno anual garante mobilidade dos docentes vinculados e a aproximação ao local de residência, sendo concluído antes do final do ano letivo

• Concurso contínuo decorrerá ao longo de todo o ano letivo com fases automáticas e substitui as várias fases concursais atuais, nomeadamente a contratação de escola

• Será criada uma base nacional única de docentes, ordenada e permanentemente atualizada, permitindo a entrada contínua de candidatos, com profissionalização ou habilitação própria, e a alteração das preferências do candidato a qualquer momento

• Proposta garante transparência e equidade na colocação - respeitando sempre a graduação dos docentes - bem como uma redução significativa dos tempos de colocação e da duração dos períodos sem aulas

• Novo modelo assegurará uma resposta mais rápida, automática e permanentemente adaptada às necessidades das escolas

• Legislação dispersa sobre concurso, ingresso, habilitações ou grupos de recrutamento vai passar a integrar o Estatuto da Carreira Docente

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propôs ontem aos sindicatos de professores, no âmbito de reunião de trabalho sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma reforma ao nível do recrutamento e colocação de docentes, mantendo o concurso interno e criando um concurso contínuo, que substituirá os vários mecanismos concursais atualmente existentes.

Realiza-se, em primeiro lugar, o procedimento interno, que assegura aos docentes de quadro a possibilidade de se candidatarem à mudança para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em função das vagas disponíveis. Este concurso colocará os docentes com maior antecedência, permitindo um melhor planeamento da sua vida familiar.

Segue-se um concurso contínuo - nacional e aberto ao longo de todo o ano letivo - com fases automáticas, que substitui os vários concursos atuais, incluindo a contratação de escola.

Será criada uma base nacional única de docentes, incluindo professores com profissionalização ou habilitação própria, organizada numa lista ordenada que resulta de uma candidatura única.

Cada candidato pode inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingressar durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados dos mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
Esta proposta garante uma redução significativa dos tempos de colocação, assegurando uma resposta mais rápida e, simultaneamente, de forma automática e permanentemente adaptada às necessidades diárias do sistema, sem recurso a validações administrativas por parte das escolas.

Esta alteração do modelo de concursos será possível com os novos sistemas de informação, integrados e mais fiáveis, processo em curso no âmbito da reforma do MECI.

Por outro lado, procura-se assegurar a estabilidade do corpo docente, bem como a continuidade pedagógica, fundamental para garantir igualdade de oportunidades e o sucesso escolar dos alunos.

O MECI propôs ainda que a legislação subsidiária – concurso, ingresso na carreira, habilitação para a docência ou grupos de recrutamento, por exemplo – passe a integrar o articulado do ECD, simplificando o enquadramento legal da carreira docente e valorizando estas matérias, acabando com a dispersão por múltiplos diplomas.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação solicitou às estruturas sindicais o envio de contributos sobre esta proposta de novo modelo concursal até ao dia 10 de abril, tendo ficado marcada reunião negocial para o dia 20 do mesmo mês, para apresentação e discussão de uma primeira proposta de articulado.

46.ª Reserva de Recrutamento e 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 46.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 27 de março, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 30 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 26 de março de 2026

MECI propõe "concurso contínuo" para contratação de professores

O Ministério da Educação apresentou ontem, na reunião com as organizações sindicais, as linhas muito gerais de uma proposta para alterar o paradigma da contratação de professores, substituindo as diferentes modalidades por um concurso externo contínuo ao longo do ano.

De acordo com o MECI, a ideia é substituir os atuais mecanismos de contratação de professores - o concurso externo anual, as reservas de recrutamento e a contratação de escola - por um concurso de docentes em moldes totalmente novos.

O Ministro explicou que se trata de um concurso externo contínuo, a decorrer ao longo do ano letivo, que permitirá preencher, de forma imediata, vagas que forem surgindo, decorrentes, por exemplo, de aposentações ou baixas médicas. O modelo proposto pretende também permitir que candidatos possam apresentar-se a concurso já no decorrer do ano letivo, uma solução que Fernando Alexandre diz resolver a exclusão de recém diplomados que, atualmente, ficavam excluídos do concurso externo anual por ainda não cumprirem os requisitos à data da realização do procedimento.

Do atual modelo mantém-se apenas o concurso interno, de mobilidade para professores dos quadros que queiram mudar de escola, que será antecipado para que os docentes já saibam, antes do final do ano letivo, onde estarão colocados em setembro.

O Ministro garantiu ainda que a colocação de professores continuará a respeitar a lista graduada nacional,  com base no tempo de serviço e classificação no curso de habilitação para a docência, e adiantou que não deverão realizar-se novos concursos externos extraordinários, uma vez que os professores com habilitação própria também poderão candidatar-se ao novo concurso externo contínuo.

As organizações sindicais aguardam o envio dos documentos com as propostas concretas e terão que enviar as suas contrapropostas até ao dia 10 de abril, estando agendada para o dia 20 de abril a próxima reunião negocial. 

Para um currículo dos primeiros seis anos de escolaridade.

Já está publicado o Estudo do CNE, intitulado Para um currículo dos primeiros seis anos de escolaridade. O Estudo integra-se no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pela 1.ª Comissão Especializada Permanente, dedicada ao Currículo, e serve de base à Recomendação deste Conselho sobre a temática.

Enquadrado numa metodologia de recolha de informação triangulada, assenta em três eixos principais. Começa pelos fundamentos históricos, que partem da Reforma de Costa Cabral, em 1844, por ter então instituído a escolaridade obrigatória a todas as crianças dos 7 aos 15 anos de idade. O estudo faz, sinteticamente, todo o percurso até ao pensamento de peritos da atualidade, analisando as oscilações do pensamento educativo português, relativo aos primeiros seis anos de escolaridade, incluindo as posições do CNE ao longo das últimas duas décadas.

Reflete também sobre a necessidade de o Currículo atender às especificidades cognitivas e socioemocionais da designada Terceira Infância. A base de análise estende-se ao panorama internacional, através de um estudo comparativo da organização educativa de 13 países enquadrado pela Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED 1) da UNESCO. Por fim, a opinião abalizada de 15 peritos (nacionais e estrangeiros), recolhida em sede de audições, reforça a consistência da revisitação temática.

Aqui poderá encontrar argumentos fundamentados a favor de um ciclo único para os primeiros seis anos de escolaridade. Defende-se a passagem de uma monodocência coadjuvada para uma pluridocência coordenada, que se deve fazer paulatina e progressivamente, sob a responsabilidade de uma equipa pedagógica estável e colaborativa. Tudo isto com o recurso a metodologias ativas e inovadoras, em prol do desenvolvimento integral e da autonomia da criança. O estudo refere ainda que esta ambição curricular exige três motores de mudança: a consolidação de uma avaliação de cariz formativo, a revisão da gestão de recursos humanos e a adequação da formação docente.

quarta-feira, 25 de março de 2026

Publicado hoje o relatório GEM da UNESCO de 2026

Pelo sétimo ano consecutivo, o número de crianças fora da escola aumentou para 273 milhões.

O número de crianças e jovens fora da escola aumentou pelo sétimo ano consecutivo, chegando a 273 milhões, impulsionado pelo crescimento populacional, crises e orçamentos cada vez menores. Essa é a principal conclusão do Relatório de Monitoramento Global da Educação (GEM) da UNESCO de 2026, referência mundial sobre o estado da educação. Uma em cada seis crianças em idade escolar no mundo está excluída da educação, e apenas dois em cada três estudantes concluem o ensino médio. Ainda assim, muitos países estão fazendo progressos significativos, o que destaca a importância do contexto nacional na definição de metas e na elaboração de políticas.

"Este relatório confirma uma tendência alarmante, com um número crescente de jovens privados de educação em todo o mundo a cada ano. No entanto, há esperança. Desde o ano 2000, a matrícula no ensino fundamental e médio aumentou 30% no geral, e muitos países estão obtendo progressos significativos. A UNESCO permanece totalmente mobilizada para colaborar com governos e parceiros a fim de expandir as oportunidades de aprendizagem para todos, de maneiras que respondam às realidades locais e deem a cada aluno uma chance justa de construir seu futuro."
Khaled El-EnanyDiretor-Geral da UNESCO

O Relatório GEM da UNESCO de 2026 , publicado hoje, mostra que o progresso na manutenção da escolaridade infantil diminuiu em quase todas as regiões desde 2015, com uma desaceleração acentuada na África Subsaariana, principalmente devido ao crescimento populacional. Diversas crises – incluindo conflitos – também prejudicaram esse progresso. Mais de uma em cada seis crianças vive em áreas afetadas por conflitos, o que representa milhões de crianças adicionais fora da escola, além daquelas contabilizadas nas estatísticas.

Essa realidade é particularmente urgente no Oriente Médio hoje, onde as tensões regionais em curso forçaram o fechamento de muitas escolas, deixando milhões de crianças fora da sala de aula e com maior risco de ficarem para trás nos estudos.

Apesar dos desafios, o Relatório GEM de 2026 documenta conquistas significativas na educação global nos últimos anos.

Alguns países reduziram as taxas de crianças fora da escola em pelo menos 80% desde 2000, como Madagascar e Togo entre crianças, Marrocos e Vietnã entre adolescentes e Geórgia e Turquia entre jovens. No mesmo período, a Costa do Marfim reduziu pela metade suas taxas de crianças fora da escola em todas as três faixas etárias.

Autonomia e Flexibilidade Curricular na implementação e gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base

Publicada a Portaria que  procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.

terça-feira, 24 de março de 2026

Perguntas Frequentes - Recuperação Integral do Tempo de Serviço (Atualizadas a 23/03/2026)

REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO - RITS 

Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas e Formação 

DECRETO-LEI N.º 48-B/2024, DE 25 DE JULHO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2025, DE 17 DE MARÇO

 (Atualizado a 23/03/2026

Perguntas Frequentes - RITS

Desenvolver competências de escrita: educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. (EduQA, I.P.) realizou, no dia 19 de março de 2026, um Webinar de apresentação da brochura Aprender a Escrever – Desenvolver competências de escrita: educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.


45.ª Reserva de Recrutamento e 7.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 45.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 7.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 24 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 25 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

segunda-feira, 23 de março de 2026

sexta-feira, 20 de março de 2026

TALIS 2024 (Teaching and Learning International Survey) em Portugal

A DGEEC é o organismo responsável pela condução do TALIS 2024 (Teaching and Learning International Survey) em Portugal. O TALIS 2024 é o 4.º ciclo do inquérito OCDE sobre ensino e aprendizagem, refletindo principalmente, sobre os ambientes de aprendizagem nas escolas e as condições de trabalho dos docentes e diretores.

O TALIS é o maior inquérito internacional dirigido a professores e diretores escolares. Ao captar as suas vozes, o TALIS fornece informações valiosas que ajudam quem desenha políticas educativas a melhorar a qualidade do ensino e os ambientes de aprendizagem.

Consulte aqui o ficheiro utilizado na apresentação realizada na DGEEC, no passado dia 18 de março, pelo Diretor-Geral Nuno Neto Rodrigues.

quinta-feira, 19 de março de 2026

Relatório do Inquérito Nacional Professores em Monodocência

Monodocência

Relatório Inquérito Nacional Professores em Monodocência 
(1.º Ciclo e Pré-escolar)

Síntese das Principais Conclusões: Os resultados deste inquérito são inequívocos e revelam um sentimento de mal-estar profundo e generalizado entre os docentes dos grupos 100 e 110. As principais conclusões confirmam os impressões iniciais:
  • A monodocência é vivida como uma profissão de desgaste rápido, com impactos severos na saúde física e mental dos seus profissionais.
  • Existe uma forte perceção de injustiça e desigualdade no tratamento conferido pelo ECD, comparativamente com os restantes ciclos de ensino, com enfoque na carga horária letiva.
  • A burocracia e a acumulação de funções extra-pedagógicas são identificadas como os principais fatores de desgaste, desvirtuando a missão de ensinar.
  • As reivindicações são claras, consistentes e amplamente partilhadas: redução da carga horária, desburocratização e um regime especial de aposentação.
Discussão e Limitações: Estes dados refletem a opinião de uma amostra muito significativa de docentes experientes, conferindo-lhes um peso considerável. A principal limitação do estudo reside no método de amostragem por conveniência, que, embora tenha permitido obter um grande volume de respostas, pode não ser estatisticamente representativo de toda a população, podendo existir um viés de resposta onde os docentes mais descontentes estivessem mais motivados a participar. No entanto, a consistência e a força das respostas apontam para um problema estrutural e não para uma mera perceção minoritária.

Recomendações

Com base nas conclusões apresentadas, recomenda-se um conjunto de ações prioritárias
Na revisão do ECD a tutela deve:
  • auscultar , com caráter de urgência, movimentos representativos e abrir uma mesa negocial com os sindicatos para discutir a equidade da monodocência, garantindo justas condições de trabalho e consequente atratividade para os grupos 100 e 110;
  • criar um Grupo de Trabalho para a Desburocratização do 1.º Ciclo e Pré-Escolar. Constituir um grupo de trabalho com docentes no ativo para identificar e propor a eliminação ou simplificação de toda a carga burocrática desnecessária (grelhas, relatórios, plataformas), transferindo as tarefas puramente administrativas para os serviços competentes.
  • reforçar os Recursos Humanos e Técnicos nas Escolas. Para uma efetiva implementação da inclusão e para aliviar a pressão sobre o professor titular, é indispensável um investimento significativo no reforço de assistentes operacionais, técnicos especializados (psicólogos, terapeutas) e docentes de educação especial e de apoio educativo em número suficiente para responder às reais necessidades das escolas e dos alunos;
  • contratar técnicos administrativos para apoiar a direção de turma.

Um professor primário é mais importante do que um catedrático


Não há profissão mais importante do que a de professor primário. E não há lugar mais luminoso do que o sítio em que aprendemos a ler e a contar e a ser gente.

44.ª Reserva de Recrutamento e 6.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 44.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 6.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 19 de março, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 20 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


quarta-feira, 18 de março de 2026

Quem processa as remunerações dos Professores e Educadores?

Com a extinção do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), as suas competências não ficaram concentradas numa única entidade. Elas foram repartidas por vários organismos da Administração Pública, conforme o Decreto-Lei n.º 99/2025.
  • Entidade que passou a tratar do processamento de vencimentos
A função de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos dos trabalhadores do Ministério da Educação (incluindo educadores e professores) passou para a:
Ou seja, a ESPAP é agora o organismo responsável pelo processamento centralizado dos salários.

  • Entidade que herdou a maioria das outras funções do IGEFE
Grande parte das restantes competências (gestão financeira do sistema educativo, apoio às escolas, etc.) foi integrada na:

Revisão do ECD - Nova reunião negocial marcada para 25 de março

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação de convocou as organizações indicais para mais uma reunião de trabalho no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e à respetiva legislação subsidiária. Esta reunião terá como objetivo aprofundar a análise dos diplomas e das soluções legislativas em discussão no âmbito do Tema 2.

A reunião com o Sindicato Independente de Professores e Educadores realizar-se-á no próximo dia 25 de março, pelas 15h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

terça-feira, 17 de março de 2026

As competências controladas dos Diretores

As novas competências delegadas aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos Despachos n.º 3423-A/2026 e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança  na gestão do sistema educativo.

Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.

As competências delegadas abrangem áreas vitais da gestão escolar:

  • Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no 1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
  • Gestão de Recursos Humanos: Inclui a autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde que esta última não implique encargos adicionais.
  • Funcionamento e Atividades Externas: Os Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro, independentemente da duração.
  • Parcerias e Investigação: Têm competência para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias, instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
  • Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de processos associados.

Procedimentos Legais e Administrativos

Para o exercício destas competências, os Diretores devem observar os seguintes procedimentos e requisitos:

  1. Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
  2. Fundamentação e Conformidade Legal: Certos atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da lei.
  3. Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal funcionamento das aulas.
  4. Limitações Financeiras: Para parcerias, protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou adicionais para o serviço.
  5. Enquadramento Jurídico: O exercício destas competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo (artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Estes despachos entraram em vigor a partir de hoje, 17 de março de 2026.

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

AGSE apresenta novos canais de contacto

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) disponibiliza novos canais de contacto, com o objetivo de facilitar e centralizar o encaminhamento de pedidos e assegurar uma resposta mais célere e eficaz às diferentes solicitações da comunidade educativa e de outras entidades.

Os contactos gerais com a AGSE, I. P. deverão ser realizados através dos seguintes endereços de correio eletrónico, que passam a constituir os principais pontos de contacto institucional da Agência:

Esta alteração insere-se no processo de consolidação da atividade da AGSE, I. P. enquanto entidade responsável pela gestão de áreas estruturantes do sistema educativo. A centralização dos contactos permitirá melhorar o acompanhamento dos pedidos recebidos e garantir maior eficiência no seu tratamento.

Está igualmente prevista, a implementação de uma solução integrada de comunicação que permitirá reforçar, ainda mais, a articulação com os diferentes parceiros e intervenientes do sistema educativo.

E72 mantém‑se como canal oficial de atendimento estruturado
Paralelamente, mantém‑se em funcionamento, até à entrada em funcionamento do novo canal de comunicação, o E72, o canal eletrónico oficial de atendimento da Administração Educativa e meio privilegiado, acessível através do SIGRHE, que permite a submissão de pedidos de esclarecimento de forma estruturada, com histórico associado e compromisso de resposta num prazo máximo de 72 horas.

Incentivos financeiros destinados a fixar e estabilizar docentes nos Açores para o ano letivo de 2026/2027

A Portaria n.º 26-B/2026 de 12 de março de 2026, da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, estabelece um conjunto de incentivos financeiros destinados a fixar e estabilizar o pessoal docente na Região Autónoma dos Açores para o ano letivo de 2026/2027. O Governo Regional disponibiliza um apoio à habitação de 500 euros mensais e o pagamento de uma passagem aérea anual para professores que lecionem em áreas com maior carência de profissionais. Para beneficiarem destas medidas, os docentes devem comprometer-se a prestar serviço na mesma unidade orgânica por um período mínimo de três anos. Além disso, o pagamento dos subsídios está condicionado à manutenção de um nível de assiduidade mensal igual ou superior a 75%. O diploma visa, em última análise, garantir o direito à educação através da ocupação sustentada de vagas em ilhas e grupos de recrutamento mais necessitados.


Artigo 4.º 
Tipologia 

Os apoios à estabilidade de pessoal docente na Região Autónoma dos Açores assumem as tipologias seguintes:

a) Apoio à habitação, no valor de 500,00 € (quinhentos euros) mensais, por ano escolar, até ao limite de três anos escolares, enquanto o docente se mantiver na mesma unidade orgânica e grupo de recrutamento, por candidatura aos respetivos concursos nos dois anos subsequentes, se aí colocado por afetação interna ou por contrato a termo. 

b) Pagamento de uma passagem aérea anual de ida e volta em território nacional, no valor máximo definido para a Tarifa Açores, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 14/2025, de 10 de janeiro, na atual redação, ou de qualquer ato ou diploma que lhe venha a suceder, ou para o subsídio social de mobilidade, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, na atual redação, por ano escolar, até ao limite de três anos escolares.

Modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do MECI

Publicado no Diário da República de sexta-feira, 13 de março, o Despacho que define o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


O presente despacho estabelece o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)

Concurso Pessoal Docente 2026/2027 - Região Autónoma dos Açores


Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.


Próximas datas (previsão)
13 de março 
Concurso Interno/Externo de Provimento - Publicação do Aviso de Abertura e Vagas

De 16 a 25 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Registo e Apresentação de candidaturas (das 09h de 16/03 até às 18h de 25/03)

De 16 a 27 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de documentos (das 09h de 16/03 até às 18h de 27/03)

Concurso Interno de Provimento
e
Concurso Externo de Provimento 



Legislação

Regulamento do Concurso

Estatuto da Carreira Docente

Habilitação profissional para a docência

Habilitação própria para a docência no GR 550 – Informática

Sistemas de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DL n.º 29/2001

Adapta à R.A.A. o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DLR n.º 4/2002/A

Doenças incapacitantes - Concurso Interno de Afetação

Dotação dos Lugares de Quadro 2026/202

domingo, 15 de março de 2026

II Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões - “Educar para a Liberdade”

A cidade de Matosinhos vai acolher, entre os dias 8 e 10 de abril de 2026, o II Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), subordinado ao tema “Educar para a Liberdade”.
O evento terá lugar no antigo complexo da Fábrica de Conservas Vasco da Gama e reunirá investigadores, profissionais do sistema prisional, docentes, decisores políticos e representantes de organizações nacionais e internacionais, com o objetivo de refletir sobre o papel da Educação na reinserção social de pessoas privadas de liberdade.
O congresso é organizado pela Associação Portuguesa de Educação nas Prisões, em parceria com a Câmara Municipal de Matosinhos, o Centro de Formação de Associação das Escolas de Matosinhos e a Escola Secundária João Gonçalves Zarco, procurando promover o debate e a partilha de boas práticas na área da Educação em contexto prisional.
A iniciativa inclui ainda uma formação acreditada para professores, permitindo a respetiva progressão na carreira docente. As inscrições decorrem até 20 de março de 2026 e têm registado adesão significativa por parte dos participantes.
O programa do congresso encontra-se estruturado em cinco painéis temáticos, dedicados à Educação nas Prisões em Portugal e no contexto internacional, à Educação e Formação de Adultos em meio prisional, à Saúde nas Prisões, a Projetos e Trabalhos de Investigação e à Reinserção.
Ao longo de três dias de trabalhos, especialistas nacionais e internacionais irão discutir os principais desafios e oportunidades da Educação em contexto prisional, sublinhando o seu papel como instrumento de inclusão social e de redução da reincidência criminal.

sábado, 14 de março de 2026

Nova proposta sobre o 2º Tema da revisão do ECD

O MECI enviou ontem às organizações sindicais de docentes a versão final da proposta de revisão do ECD,  relativa  ao 2º Tema - Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão. 

As duas propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente, datadas de 2 de março e 13 de março de 2026, apresentam diferenças pontuais, mas significativas, no articulado relativo ao recrutamento e aos requisitos para o exercício da função.

As principais diferenças identificadas são:

Regulamentação do Recrutamento: Na proposta final de 13 de março, foi adicionado um novo ponto (n.º 4) ao artigo sobre os "Princípios do recrutamento". Este ponto estabelece explicitamente que a regulamentação dos procedimentos de recrutamento será objeto de legislação própria, garantindo-se a negociação coletiva conforme a lei em vigor. Esta disposição não constava na versão de 2 de março.

Alteração nos Requisitos Psíquicos: No artigo referente aos "Requisitos para o exercício da função docente", houve uma alteração no n.º 5 relativo à saúde mental.A proposta de 2 de março incluía a inexistência de "características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica" como requisito. A proposta de 13 de março removeu a menção às "características de personalidade", mantendo apenas a inexistência de "situações de natureza neuropsiquiátrica" que possam pôr em risco a relação com os alunos ou dificultar o exercício da docência.

Última nota:  A versão de 2 de março continha uma nota técnica no n.º 7 do artigo sobre requisitos, indicando que aquele número tinha sido deslocado de um artigo anterior. Esta nota foi removida na versão final de 13 de março.

Os outros artigos., como a definição de docente, as modalidades de vínculo de emprego público (incluindo a transição de contrato a termo para indeterminado após formação pedagógica) e as regras do período experimental, permanecem idênticas em ambas as versões. 


O MECI anunciou que oportunamente será convocada nova reunião para o prosseguimento dos trabalhos, incluindo a revisão da legislação subsidiária relativa a esta matéria da revisão do ECD.