domingo, 8 de fevereiro de 2026

Professores em Portugal: empurrados para a margem, ignorados no centro

“O desrespeito ao Professor retrata a decadência de uma sociedade”, a frase de Luiz Roberto Prandi ecoa como um epitáfio lido às portas de tantas escolas portuguesas.
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Enquanto isso, as condições materiais do exercício docente se foram esvaziando, ano após ano, com a previsível consequência: a profissão tornou-se pouco atrativa e profundamente desgastante. Onde antes se reconhecia autoridade intelectual, hoje distribui-se desconfiança. Onde se esperava respeito pelo saber, plantou-se a ideia de que o professor é apenas mais um prestador de serviços, sujeito a avaliações que medem tudo, menos o que interessa.
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Sociólogos como Pierre Bourdieu já advertiam que a “autoridade simbólica” depende do reconhecimento social e institucional. E quando a sociedade e o poder político tratam o Professor como um funcionário indiferenciado, perdem-se não só profissionais, mas também futuros cidadãos críticos. António Nóvoa reforça: “os professores precisam de ser autores, não executores de normas”. Falta-lhes autonomia, sobra-lhes burocracia e melancolia, como se lê em “Desburocratizar para Ensinar: medidas para libertar os professores”. O tempo de ensinar foi convertido em tempo de registar, validar e sobreviver.
José Manuel Alho - O Banquete

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Alunos atuais com pouca literacia digital

Segundo um artigo publicado no site FUTURA, a realidade contradiz a ideia comum de que as gerações mais jovens, por serem “nativas digitais”, dominam automaticamente as ferramentas tecnológicas básicas e levanta questões sobre a forma como a educação prepara os estudantes para o futuro.

As tecnologias estão presente em praticamente todos os aspetos da vida dos alunos atuais, mas essa presença não parece corresponder a uma verdadeira literacia digital. Professores têm observado, com elevada preocupação, que muitos estudantes têm dificuldade em realizar tarefas simples num computador: desde abrir e editar um documento de texto até gerir ficheiros ou usar programas básicos.

Estas dificuldades sugerem que o contacto precoce com smartphones e aplicações móveis não assegura o desenvolvimento de competências digitais mais amplas. A familiaridade com redes sociais e jogos, por exemplo, não se traduz automaticamente em capacidade de usar um computador de forma eficaz para fins académicos ou profissionais.

É necessário repensar a educação digital!
O objetivo não é limitar o uso da tecnologia, mas garantir que os alunos ultrapassem o consumo passivo . À medida que os locais de trabalho e a vida cívica dependem cada vez mais de ferramentas digitais, a alfabetização digital básica tornou-se uma habilidade fundamental.

Nova orientação da DGAEP - Faltas por falecimento de familiar

Faltas por falecimento de familiar

Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.
Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.
Atualizado em : 16/jan/2026
 
O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
c) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
As faltas são contadas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário e devem ser usufruídos de modo consecutivo.

Exemplo:
Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau - 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.

NOTA:
O Supremo Tribunal de Justiça firmou jurisprudência em sentido contrário considerando que a expressão "dias consecutivos" equivale a dias seguidos de calendário sendo esta a interpretação que se mostra conforme aos princípios constitucionais da igualdade e dignidade dos trabalhadores perante a lei (acórdão STJ de 25.06.2025, proferido no processo 895/23.7T8LSB.L2.S1).

Até que haja uma clarificação legislativa ou uma diferente orientação governamental a DGAEP mantem a interpretação que divulga desde 2019, em articulação com a que é divulgada pela ACT para o setor privado.
Atualizado em : 16/jan/2026
 
Sim.
As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.
Atualizado em : 16/jan/2026

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

Provas-Ensaio 2025/2026 reagendadas para o mês de abril

A situação de calamidade que recentemente atingiu várias zonas do país causou danos nas infraestruturas escolares, nas comunicações e na rede elétrica, forçando a reorganização temporária dos espaços escolares. Além disso, o elevado impacto destas intempéries climatéricas na vida dos alunos, das famílias, dos profissionais de Educação e das comunidades exige tempo para ser ultrapassado, de modo que todos possam progressivamente cuidar do seu bem-estar e retomar a normalidade. 

Nesse sentido, adia-se a realização de Provas-Ensaio, inicialmente previstas para o mês de fevereiro, e agora reagendadas para o mês de abril (entre 14 e 23 de abril. As datas para a realização das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico mantêm-se inalteradas

Alteração ao calendário das Provas-Ensaio 2025/2026

Recomendações ao Governo

Publicadas no Diário da República de hoje três resoluções, aprovadas no Parlamento, com recomendações ao Governo sobre a revisão da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior e a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

Recomenda ao Governo a revisão da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Processamento de remunerações 2026

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a AGSE transmite as orientações que constam na informação divulgada no dia hoje e que confirmam os montantes dos vencimentos dos docentes, em 2026, divulgados nas tabelas publicadas a 16 de janeiro

 PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2026

Concluída a extinção da DGAE com transferência de competências para a AGSE

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) encontra-se extinta desde o dia 1 de fevereiro de 2026, extinção que se enquadra no âmbito do processo de reorganização da Administração Pública e da reforma do setor da Educação - conforme estabelecido no Despacho n.º 919-A/2026, publicado a 27 de janeiro em Diário da República.

As suas responsabilidades são agora assumidas pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.), bem como outros processos administrativos associados ao funcionamento das escolas, e detalhados no Decreto-Lei n.º 99/2025, que definiu a criação da Agência.

Ao serem asseguradas as funções pela AGSE, todos os contactos deverão ser estabelecidos através desta entidade, e preferencialmente através do Portal E72.

A criação da AGSE visa simplificar e centralizar a gestão do sistema educativo, aoassegurar a continuidade das funções anteriormente desempenhadas pela DGAE. O novo organismo tem como missão promover uma maior eficiência administrativa, reduzir a fragmentação institucional e melhorar o serviço prestado às comunidades educativas.

Mais infomações em: AGSE

Candidatura a Mobilidade Interna - Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Publicação de aplicação para Candidatura a Mobilidade Interna, no âmbito do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 5 e as 23:59 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

14.ª edição do Concurso Todos Contam


Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam em: https://www.todoscontam.pt

Atualização os montantes do abono de família, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Projeto “Pinóquio na Escola”

O projeto “Pinóquio na Escola”, promovido pelo Polígrafo, em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian, lança a segunda edição do concurso nacional que desafia alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário a combater a desinformação. 

Com o objetivo de promover o pensamento crítico e sensibilizar os jovens para a importância da verificação da informação que consomem diariamente, o concurso “Pinóquio na Escola” regressa para uma nova edição. 

As inscrições decorrem até 27 de fevereiro, às 18 horas.

Pinóquio na Escola é um concurso promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian e implementado pelo Polígrafo. Conta com da Representação da Comissão Europeia em Portugal, do Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude/ Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

Publicada a Portaria das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

34.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Lamentavelmente, sem qualquer aviso prévio às escolas e aos docentes,  o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo começou a publicar as reservas de recrutamento no novo site.
 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 4 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 5 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças com orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.

Relatório sobre a Avaliação da Educação Inclusiva

O relatório final Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

Opinião de Carlos Calixto - Presidenciais 2026

«[Da democracia e da liberdade de voto] O voto só é perfeitamente democrático se for livre e racional [não condicionado e de facção], o que supõe uma igualdade tendencial da informação e do poder económico e social dos eleitores e dos elegíveis». (Imprensa, 1974, Francisco Sá Carneiro, Portugal, Estadista, PPD/PSD/AD, 1934/1980)
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O texto-narrativa que se segue, para memória histórica futura, enquadra-se no âmbito das eleições de 2026 para a Presidência da República de Portugal, no qual vamos discorrer ideário detalhada e estruturadamente sobre os candidatos concorrentes à segunda volta – André Ventura e António José Seguro – e com opiniões relevantes e alegações sobre um «Seguro, socialista e de esquerda, mal-amado, sem sal, mínimo e de continuidade do establishment», em paragem; e um «Ventura, social-democrata e de direita, vítima da sua própria família política dextra, em modo de auto-fagia terrorista ideológica, pelo facto de ter a coragem de afrontar o sistema e o regime, crucificado na praça pública como monstro diabolizado, de alta voltagem (AC/DC) e de perigos mil», que dá um murro na mesa.

sábado, 31 de janeiro de 2026

Plataforma de denúncias de violência doméstica e crimes violentos já está operacional

Entra em funcionamento pleno a nova plataforma digital que permite às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado. A plataforma está acessível no novo sítio da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), (acessível em https://cpvc.justica.gov.pt/).
  • Plataforma permite apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado
  • Segurança e confidencialidade no tratamento dos dados são garantidas através de um sistema único, organizado e integralmente controlado pela CPVC
  • Todo o processo passa a ser tramitado eletronicamente, eliminando deslocações desnecessárias e permitindo uma comunicação mais direta e mais célere entre a CPVC e as vítimas

Atualização das remunerações e do subsídio de refeição para 2026

Publicadas, em suplemento do Diário da República de 30 de janeiro, as atualizações dos valores das remunerações e do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.

Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos do artigo anterior, ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, nos seguintes termos:

a) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2631,62 € é atualizada em 56,58 €;

b) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2631,63 € é atualizada em 2,15 %.

2 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número anterior.

Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)

Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública

O que acontece quando trabalhadores da Administração Pública exercem o direito à greve em serviços essenciais como hospitais, tribunais, escolas ou estabelecimentos prisionais? Como se assegura, nesses contextos, a continuidade dos serviços indispensáveis aos cidadãos? A DGAEP acaba de publicar a Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025), que reúne, pela primeira vez num único documento, cinco anos de decisões sobre a definição de serviços mínimos em situação de greve na Administração Pública.

Elaborada pelo Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), a publicação compila a totalidade das decisões dos Colégios Arbitrais constituídos entre 2020 e 2025, bem como uma seleção da jurisprudência mais relevante dos tribunais portugueses, refletindo o equilíbrio entre o direito fundamental à greve e a garantia de necessidades sociais impreteríveis.

Esta coletânea constitui uma ferramenta de referência para árbitros, sindicatos, dirigentes públicos e todos os profissionais envolvidos em procedimentos de greve e na definição de serviços mínimos, promovendo uma atuação mais informada, consistente e transparente.

"Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação"

Vão realizar-se, no dia 27 de fevereiro de 2026, as VI Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente e as Jornadas da ADMEE, sob o tema "Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação".


O evento, coordenado pela Professora Maria Assunção Flores, é coorganizado pelo Professor Eusébio André Machado da Universidade Portucalense e dinamizado pelos estudantes do 1.º ano dos Mestrados em Ensino. Visa refletir sobre os desafios curriculares que atualmente se colocam à escola, considerando não apenas a sua função social e cultural, mas também a forma como se articulam práticas curriculares e pedagógicas em tempos de crescente complexidade.

Entre os convidados estarão Licínio Lima, Professor Emérito do Instituto de Educação da Universidade do Minho, Isabel Viana da Universidade do Minho, Amélia Lopes da Universidade do Porto, Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação, Julia Azevedo do SIPE, Palmira Alves da Universidade do Minho, Carmen Cavaco da Universidade de Lisboa e Christophe Grémion, Presidente da ADMEE-Europa, assim como professores e dirigentes escolares e sindicais.


Relatório Nacional TALIS 2024

Está disponível o relatório que apresenta os dados para Portugal recolhidos no âmbito do quarto inquérito da 𝗢𝗖𝗗𝗘 sobre 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼 𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝘇𝗮𝗴𝗲𝗺, refletindo principalmente sobre os ambientes de aprendizagem existentes nas escolas, assim como as condições de trabalho, crenças e expetativas de docentes e diretores.

O Inquérito Internacional sobre Ensino e Aprendizagem da OCDE (TALIS) é o maior inquérito internacional dirigido a professores e diretores escolares. Ao recolher informação comparável internacionalmente, garante que as suas vozes são representadas na formulação das políticas educativas. O TALIS baseia-se exclusivamente em autoavaliações, que refletem perceções e podem ser influenciadas pelo contexto social e cultural. Por isso, as comparações entre países devem ser efetuadas com prudência. 

A presente nota apresenta alguns dos principais resultados com base nas respostas recolhidas em 2024 de professores e diretores de escolas que ministram o 3.º ciclo. Apenas são comentadas as diferenças e alterações estatisticamente significativas.

TALIS 2024 – Country Note – Portugal (em língua portuguesa)

Relatório Nacional

TALIS 2024 – Country Note – Portugal (em língua inglesa)

TALIS 2024 – Infografia (em língua Portuguesa)

Principais Insights (língua inglesa)

Relatório Internacional (língua inglesa)

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 30 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 2 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

Homepage da AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.

A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..


Atribuições
  • Elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação;
  • Coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
  • Prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos;
  • Gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação;
  • Apoiar as estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro.
Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

 Aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

IGeFe, DGAE e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência extintos


Publicados no Diário da República os despachos que extinguem a Secretaria-Geral da Educação e Ciência,  o IGeFE e a DGAE 

Despacho n.º 919-A/2026
Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.

Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGAE. O presente despacho demonstra suceder o mesmo no caso do IGeFE, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Despacho n.º 919-B/2026
Extingue a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., em exercício de funções.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores da Direção-Geral da Administração Escolar em exercício de funções.

Despacho n.º 987-A/2026
Lista nominativa da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.