EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 1 de junho de 2026
Crianças portuguesas são das que passam mais horas em creches e escolas
Concurso Externo/Contratação Inicial para a Região Autónoma da Madeira
O concurso externo destina-se, designadamente:
- aos docentes profissionalizados que pretendam ingressar nos quadros da Região Autónoma da Madeira e que estejam abrangidos pela 1.ª prioridade, nos termos do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
- Já o concurso de contratação inicial destina-se ao preenchimento de necessidades temporárias, incluindo candidatos profissionalizados, finalistas e detentores de habilitação própria para a docência, nos termos legalmente previstos.
Apoios financeiros aos centros de apoio para a inclusão
sábado, 30 de maio de 2026
A Ilusão da Abundância: Se a Carreira é um Privilégio, Porque Faltam Professores e Educadores?
Para
contrariar objetivamente as ideias do colunista, no artigo publicado no passado
dia 28 de maio, podemos estruturar uma resposta incisiva focada na discrepância
entre a teoria económica e a realidade operacional e sociológica das escolas
em alguns pontos muito concretos.
1º. O Paradoxo da Escassez vs.
Suposto Privilégio.
O artigo
defende que a carreira pública é altamente atrativa devido à estabilidade e
remuneração. Contudo, se os incentivos fossem tão elevados como o autor
sugere, não haveria uma falta crónica de professores em Portugal e na Europa.
A "preferência revelada" de milhares de jovens licenciados é, hoje, o
abandono ou a rejeição da profissão, o que demonstra que o "valor
económico" da segurança no emprego já não compensa o desgaste das
condições de trabalho, das deslocações de dezenas ou centenas de quilómetros e
do elevado custo da habitação, sobretudo nas zonas mais carenciadas de docentes.
A falta de professores e educadores e a “fuga de talentos” tem um custo social
real para as famílias e para os alunos, provando que a luta por melhores
condições não é apenas uma busca por benefícios, mas uma necessidade para
garantir a própria existência e qualidade da escola pública. A falta de
candidatos à entrada na profissão mostra que a remuneração de entrada e a
progressão lenta na carreira não são competitivas perante o "risco" e
a pressão das escolas atuais.
No que toca à
estabilidade, frequentemente apontada como o derradeiro “privilégio” do setor
público, urge desconstruir a visão simplista que ignora o custo real desta
segurança. Se a garantia de emprego fosse, por si só, o incentivo determinante
que o autor sugere, não estaríamos perante uma escassez crónica de
professores. A verdadeira “preferência
revelada” pelas novas gerações não é a da segurança a qualquer custo, mas sim a
do abandono ou rejeição da carreira. De que serve a “estabilidade absoluta” se ela
vier acompanhada de um desterro geográfico constante, custos de habitação
incomportáveis — sobretudo no sul do país — e uma profissão que se tornou
psicologicamente insustentável? A estabilidade num sistema que não valoriza os
seus agentes e que permite a degradação das condições de ensino é, como refere
o texto, apenas a “estabilidade de um sistema vazio”. No atual mercado de
trabalho, a segurança no emprego já não compensa o desgaste operacional e a
desvalorização social, provando que a estabilidade não é um privilégio, mas
sim uma âncora insuficiente para um sistema em erosão.
2º. As Condições de Trabalho e
Desresponsabilização Social.
O autor
foca-se em trade-offs salariais e riscos laborais, mas ignora a deterioração
do ambiente escolar. O texto do ECO não contabiliza o
"custo" da indisciplina crescente. O professor já não é apenas
um educador, mas um gestor de conflitos num cenário de crescente
desresponsabilização das famílias. Para além da degradação das condições de
trabalho, é fundamental denunciar a burocracia asfixiante que hoje
sequestra o quotidiano escolar. O Estatuto da Carreira Docente é
sistematicamente sobreposto por uma proliferação de tarefas administrativas,
plataformas digitais redundantes e relatórios meramente formais que retiram
tempo crucial à qualidade pedagógica e ao acompanhamento individualizado dos
alunos.
Sob uma ótica
económica, que o autor do artigo pretende privilegiar, isto representa uma
gritante ineficiência na gestão de capital humano. Ao obrigar recursos
altamente qualificados e especializados — os professores e educadores — a
consumir uma parte significativa da sua jornada em funções de secretariado, o
Estado está a desperdiçar talento e a desvalorizar o investimento estratégico
na educação. Esta pressão burocrática torna a profissão psicologicamente
insustentável, provando que a “estabilidade” oferecida pelo setor público é uma
ilusão quando o ambiente de trabalho impede o exercício pleno da missão de
ensinar.
3º. A Falácia da Comparação com o
Setor Privado.
O artigo
argumenta que os professores querem a segurança do público com os salários do
privado competitivo. No entanto, omite que a responsabilidade social de
garantir o direito à educação a todos os cidadãos não tem paralelo no setor
privado. A escola pública não pode "selecionar clientes" ou
"fechar por falta de lucro"; ela absorve as falhas de toda a
estrutura social, incluindo a, já mencionada, negligência parental.
4º. A Gestão de Recursos: Uma
Questão de Opção Política
Contra o
argumento de que os recursos são "escassos" e que os professores são
um "grupo de pressão" que captura benefícios, pode-se contrapor que o
Estado encontra frequentemente recursos para outros setores, como a banca, infraestruturas
e diversos investimentos de retorno duvidoso ou capturados em parte pelas
derrapagens e, em muitos casos, pela corrupção. A despesa com professores e
educadores deve ser vista como um investimento estratégico e não apenas como
um custo corrente sujeito a métricas de produtividade industrial. O
investimento na escola pública tem um efeito multiplicador na coesão social e
na preparação da força de trabalho futura, algo que uma análise
"contabilística fria" tende a ignorar
5º. A Opinião Pública e o Valor
da Escola
Enquanto o
autor do texto alerta para a erosão da simpatia pública devido às greves,
esquece-se que a verdadeira erosão ocorre na qualidade do ensino quando
as turmas ficam meses sem aulas por falta de docentes. A luta sindical,
por vezes criticada como "conveniente", é, na ótica da classe e de
uma significativa parte dos portugueses, a única barreira contra o colapso
total de uma carreira que deixou de ser competitiva e atrativa no mercado de
trabalho atual. A "paz social" e a qualidade do ensino são os
verdadeiros ativos que estão a ser erodidos
Em suma, a
análise publicada no ECO reduz a profissão docente a um balanço contabilístico
frio e desfasado, ignorando que a “estabilidade absoluta” de nada serve quando
a carreira se torna psicologicamente insustentável e socialmente desvalorizada.
A verdadeira “ilusão” não pertence aos professores e educadores, mas sim a quem
acredita que modelos económicos teóricos podem ignorar o paradoxo da escassez:
se as condições fossem de facto um “privilégio”, as escolas não estariam
mergulhadas numa falta crónica de profissionais.
Tratar a
exigência de dignidade como uma “inconsistência de expectativas” revela uma
incompreensão profunda da realidade escolar. Sem professores valorizados e
motivados, a estabilidade de que o colunista tanto fala será apenas a
estabilidade de um sistema vazio e sem futuro. A despesa com a educação não
pode continuar a ser vista como um custo corrente, mas como o investimento
estratégico mais vital do país.
ADSE após a aposentação
- Os beneficiários que descontam para a CGA e que sejam aposentados por esta entidade, não necessitam de comunicar a situação à ADSE. Nestes casos, a continuidade dos descontos e dos direitos é automática, desde que o beneficiário mantenha os direitos à data da aposentação.
- Os beneficiários que efetuam descontos para a Segurança Social devem assegurar que é efetuada uma comunicação à ADSE, quer pela entidade empregadora quer pelo próprio beneficiário, manifestando a intenção de manter os direitos após a aposentação. Nestes casos, a continuidade do direito à ADSE não é automática.
Notificação da decisão da reclamação disponível no SIGRHE
sexta-feira, 29 de maio de 2026
Guia para a Realização das Provas ModA 2026
Estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Idade da reforma será de 66 anos e 11 meses em 2027
Afinal, de quem são as competências delegadas?
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março
Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município
.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026
.
21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação
Listas da 60.ª Reserva de Recrutamento e da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
terça-feira, 26 de maio de 2026
Carta Encíclica Magnifica Humanitas do Papa Leão XIV
Defender e promover o direito à greve
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Acesso a documentação relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde
Atividades de Enriquecimento Curricular 2025/2026
quinta-feira, 21 de maio de 2026
Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal - Relatório do CNE
Relatório Técnico - Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal
Parecer e recomendações do CNE
Parecer n.º 3/2026
O grande desafio da IA nas escolas “não é tecnológico, é pedagógico”
quarta-feira, 20 de maio de 2026
Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA
Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA - 4.º episódio do ciclo "Vamos desmistificar a IA na Educação?", promovido pelo movimento Educar Transforma, da Porto Editora.
Governo anuncia um Estado mais simples, rápido e próximo
Manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER) disponível em português
O que é a CAF?












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