sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

Provas-Ensaio 2025/2026 reagendadas para o mês de abril

A situação de calamidade que recentemente atingiu várias zonas do país causou danos nas infraestruturas escolares, nas comunicações e na rede elétrica, forçando a reorganização temporária dos espaços escolares. Além disso, o elevado impacto destas intempéries climatéricas na vida dos alunos, das famílias, dos profissionais de Educação e das comunidades exige tempo para ser ultrapassado, de modo que todos possam progressivamente cuidar do seu bem-estar e retomar a normalidade. 

Nesse sentido, adia-se a realização de Provas-Ensaio, inicialmente previstas para o mês de fevereiro, e agora reagendadas para o mês de abril (entre 14 e 23 de abril. As datas para a realização das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico mantêm-se inalteradas

Alteração ao calendário das Provas-Ensaio 2025/2026

Recomendações ao Governo

Publicadas no Diário da República de hoje três resoluções, aprovadas no Parlamento, com recomendações ao Governo sobre a revisão da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior e a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

Recomenda ao Governo a revisão da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Processamento de remunerações 2026

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a AGSE transmite as orientações que constam na informação divulgada no dia hoje e que confirmam os montantes dos vencimentos dos docentes, em 2026, divulgados nas tabelas publicadas a 16 de janeiro

 PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2026

Concluída a extinção da DGAE com transferência de competências para a AGSE

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) encontra-se extinta desde o dia 1 de fevereiro de 2026, extinção que se enquadra no âmbito do processo de reorganização da Administração Pública e da reforma do setor da Educação - conforme estabelecido no Despacho n.º 919-A/2026, publicado a 27 de janeiro em Diário da República.

As suas responsabilidades são agora assumidas pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.), bem como outros processos administrativos associados ao funcionamento das escolas, e detalhados no Decreto-Lei n.º 99/2025, que definiu a criação da Agência.

Ao serem asseguradas as funções pela AGSE, todos os contactos deverão ser estabelecidos através desta entidade, e preferencialmente através do Portal E72.

A criação da AGSE visa simplificar e centralizar a gestão do sistema educativo, aoassegurar a continuidade das funções anteriormente desempenhadas pela DGAE. O novo organismo tem como missão promover uma maior eficiência administrativa, reduzir a fragmentação institucional e melhorar o serviço prestado às comunidades educativas.

Mais infomações em: AGSE

Candidatura a Mobilidade Interna - Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Publicação de aplicação para Candidatura a Mobilidade Interna, no âmbito do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 5 e as 23:59 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

14.ª edição do Concurso Todos Contam


Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam em: https://www.todoscontam.pt

Atualização os montantes do abono de família, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Projeto “Pinóquio na Escola”

O projeto “Pinóquio na Escola”, promovido pelo Polígrafo, em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian, lança a segunda edição do concurso nacional que desafia alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário a combater a desinformação. 

Com o objetivo de promover o pensamento crítico e sensibilizar os jovens para a importância da verificação da informação que consomem diariamente, o concurso “Pinóquio na Escola” regressa para uma nova edição. 

As inscrições decorrem até 27 de fevereiro, às 18 horas.

Pinóquio na Escola é um concurso promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian e implementado pelo Polígrafo. Conta com da Representação da Comissão Europeia em Portugal, do Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude/ Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

Publicada a Portaria das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

34.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026

Lamentavelmente, sem qualquer aviso prévio às escolas e aos docentes,  o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo começou a publicar as reservas de recrutamento no novo site.
 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 4 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 5 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Reunião cancelada

Por Indicação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Professor Doutor Fernando Alexandre, o MECI informou as organizações sindicais de que, por motivos de força maior, foram obrigados a cancelar a reunião Negocial agendada para dia 4 de fevereiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, nº2, 1350-178 Lisboa, para apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças com orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.

Relatório sobre a Avaliação da Educação Inclusiva

O relatório final Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

Opinião de Carlos Calixto - Presidenciais 2026

«[Da democracia e da liberdade de voto] O voto só é perfeitamente democrático se for livre e racional [não condicionado e de facção], o que supõe uma igualdade tendencial da informação e do poder económico e social dos eleitores e dos elegíveis». (Imprensa, 1974, Francisco Sá Carneiro, Portugal, Estadista, PPD/PSD/AD, 1934/1980)
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O texto-narrativa que se segue, para memória histórica futura, enquadra-se no âmbito das eleições de 2026 para a Presidência da República de Portugal, no qual vamos discorrer ideário detalhada e estruturadamente sobre os candidatos concorrentes à segunda volta – André Ventura e António José Seguro – e com opiniões relevantes e alegações sobre um «Seguro, socialista e de esquerda, mal-amado, sem sal, mínimo e de continuidade do establishment», em paragem; e um «Ventura, social-democrata e de direita, vítima da sua própria família política dextra, em modo de auto-fagia terrorista ideológica, pelo facto de ter a coragem de afrontar o sistema e o regime, crucificado na praça pública como monstro diabolizado, de alta voltagem (AC/DC) e de perigos mil», que dá um murro na mesa.

sábado, 31 de janeiro de 2026

Plataforma de denúncias de violência doméstica e crimes violentos já está operacional

Entra em funcionamento pleno a nova plataforma digital que permite às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado. A plataforma está acessível no novo sítio da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), (acessível em https://cpvc.justica.gov.pt/).
  • Plataforma permite apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado
  • Segurança e confidencialidade no tratamento dos dados são garantidas através de um sistema único, organizado e integralmente controlado pela CPVC
  • Todo o processo passa a ser tramitado eletronicamente, eliminando deslocações desnecessárias e permitindo uma comunicação mais direta e mais célere entre a CPVC e as vítimas

Atualização das remunerações e do subsídio de refeição para 2026

Publicadas, em suplemento do Diário da República de 30 de janeiro, as atualizações dos valores das remunerações e do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.

Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos do artigo anterior, ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, nos seguintes termos:

a) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2631,62 € é atualizada em 56,58 €;

b) A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2631,63 € é atualizada em 2,15 %.

2 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número anterior.

Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)

Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública

O que acontece quando trabalhadores da Administração Pública exercem o direito à greve em serviços essenciais como hospitais, tribunais, escolas ou estabelecimentos prisionais? Como se assegura, nesses contextos, a continuidade dos serviços indispensáveis aos cidadãos? A DGAEP acaba de publicar a Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025), que reúne, pela primeira vez num único documento, cinco anos de decisões sobre a definição de serviços mínimos em situação de greve na Administração Pública.

Elaborada pelo Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), a publicação compila a totalidade das decisões dos Colégios Arbitrais constituídos entre 2020 e 2025, bem como uma seleção da jurisprudência mais relevante dos tribunais portugueses, refletindo o equilíbrio entre o direito fundamental à greve e a garantia de necessidades sociais impreteríveis.

Esta coletânea constitui uma ferramenta de referência para árbitros, sindicatos, dirigentes públicos e todos os profissionais envolvidos em procedimentos de greve e na definição de serviços mínimos, promovendo uma atuação mais informada, consistente e transparente.

"Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação"

Vão realizar-se, no dia 27 de fevereiro de 2026, as VI Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente e as Jornadas da ADMEE, sob o tema "Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação".


O evento, coordenado pela Professora Maria Assunção Flores, é coorganizado pelo Professor Eusébio André Machado da Universidade Portucalense e dinamizado pelos estudantes do 1.º ano dos Mestrados em Ensino. Visa refletir sobre os desafios curriculares que atualmente se colocam à escola, considerando não apenas a sua função social e cultural, mas também a forma como se articulam práticas curriculares e pedagógicas em tempos de crescente complexidade.

Entre os convidados estarão Licínio Lima, Professor Emérito do Instituto de Educação da Universidade do Minho, Isabel Viana da Universidade do Minho, Amélia Lopes da Universidade do Porto, Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação, Julia Azevedo do SIPE, Palmira Alves da Universidade do Minho, Carmen Cavaco da Universidade de Lisboa e Christophe Grémion, Presidente da ADMEE-Europa, assim como professores e dirigentes escolares e sindicais.


Relatório Nacional TALIS 2024

Está disponível o relatório que apresenta os dados para Portugal recolhidos no âmbito do quarto inquérito da 𝗢𝗖𝗗𝗘 sobre 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼 𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝘇𝗮𝗴𝗲𝗺, refletindo principalmente sobre os ambientes de aprendizagem existentes nas escolas, assim como as condições de trabalho, crenças e expetativas de docentes e diretores.

O Inquérito Internacional sobre Ensino e Aprendizagem da OCDE (TALIS) é o maior inquérito internacional dirigido a professores e diretores escolares. Ao recolher informação comparável internacionalmente, garante que as suas vozes são representadas na formulação das políticas educativas. O TALIS baseia-se exclusivamente em autoavaliações, que refletem perceções e podem ser influenciadas pelo contexto social e cultural. Por isso, as comparações entre países devem ser efetuadas com prudência. 

A presente nota apresenta alguns dos principais resultados com base nas respostas recolhidas em 2024 de professores e diretores de escolas que ministram o 3.º ciclo. Apenas são comentadas as diferenças e alterações estatisticamente significativas.

TALIS 2024 – Country Note – Portugal (em língua portuguesa)

Relatório Nacional

TALIS 2024 – Country Note – Portugal (em língua inglesa)

TALIS 2024 – Infografia (em língua Portuguesa)

Principais Insights (língua inglesa)

Relatório Internacional (língua inglesa)

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 30 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 2 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

Homepage da AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.

A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..


Atribuições
  • Elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação;
  • Coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
  • Prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos;
  • Gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação;
  • Apoiar as estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro.
Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

 Aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

IGeFe, DGAE e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência extintos


Publicados no Diário da República os despachos que extinguem a Secretaria-Geral da Educação e Ciência,  o IGeFE e a DGAE 

Despacho n.º 919-A/2026
Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.

Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGAE. O presente despacho demonstra suceder o mesmo no caso do IGeFE, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Despacho n.º 919-B/2026
Extingue a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., em exercício de funções.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores da Direção-Geral da Administração Escolar em exercício de funções.

Despacho n.º 987-A/2026
Lista nominativa da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Autenticação de dois fatores na CGA Direta e na Segurança Social Direta

Caixa Geral de Aposentações exige Autenticação de Dois Fatores para todos a partir de 1 de abril de 2026

O Portal da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai exigir a autenticação de dois fatores a partir de 1 de abril de 2026. No entanto, desde dezembro de 2025 que para uma pessoa singular (trabalhador ou pensionista) conseguir aceder ao Portal da CGA, também conhecido por CGA Direta, já é exigida a autenticação de dois fatores.

A prorrogação, até 31 de março de 2026, aplica-se apenas às pessoas coletivas que, até lá, são convidadas a aderir facultativamente. Após 31 de março de 2026 a autenticação de dois fatores será obrigatória para todos os utilizadores que pretendam aceder ao Portal CGA.

Quando o utilizador acede ao serviço da CGA Directa deverá inserir, como até aqui, o Utilizador e a Chave. Este é o primeiro fator. Feito isto, terá de confirmar a sua identidade introduzindo um código único enviado por SMS para o seu telemóvel.

Portal da Segurança Social com Autenticação Dois Fatores

Além de colocar a palavra passa (primeiro fator) será necessário ainda inserir um código temporário, enviado para o telemóvel ou para o email do contribuinte, que só servirá durante uns minutos para completar a autenticação (segundo fator). Este número de telemóvel e/ou email terão de fazer parte da informação de contacto oficial do contribuinte junto da Segurança Social

Este procedimento vai exigir que todos os contribuintes tenham telemóvel ou email e que este esteja associado à conta do contribuinte na Segurança Social.

Note-se que quem entrar na Segurança Social Direta usando a Chave Móvel Digital, não terá de recorrer ao segundo fator porque, na realidade, a Chave Móvel Digital já tem ela própria embutido o seu próprio procedimento de registo usando dois fatores.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI

Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores

• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.

• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados. 

• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.

Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas. 

Manifesto pela Inteligência Artificial como Extensão do Pensamento Humano na Educação: Porque educar é ensinar a pensar e não interditar o pensamento

Manifesto pela Inteligência Artificial como Extensão do Pensamento Humano na Educação: Porque educar é ensinar a pensar e não interditar o pensamento

Manifesto publicado no Jornal Publico a 26 de janeiro de 2026
https://www.publico.pt/2026/01/26/impar/opiniao/manifesto-uso-inteligencia-artificial-educacao-2162541

Não é a tecnologia que desumaniza a educação. O que a desumaniza é a ausência de projeto pedagógico, de intencionalidade ética e de responsabilidade educativa.
A Inteligência Artificial (IA) não surge no vazio, surge num mundo já marcado pela aceleração, pela fragmentação da atenção e pela necessidade constante de adaptação, pela burocratização do ensino e pelo esvaziamento do tempo pedagógico, colocando à educação novos desafios éticos, pedagógicos e sociais. Atribuir-lhe a culpa por um pretenso empobrecimento cognitivo e emocional dos estudantes do ensino superior é um erro de diagnóstico que conduz, inevitavelmente, a soluções erradas.
A história da educação ensina-nos algo simples e recorrente, sempre que uma nova tecnologia emerge, o reflexo imediato é o medo e a proibição. Foi assim com o livro impresso, com a calculadora, com a internet, com os motores de busca, com os smartphones. Nunca foi a interdição que educou, foi a mediação pedagógica.
Uma das melhores justificações para a utilização da IA e de uma boa literacia do prompt o mais cedo possível tem que ver com o facto da IA não substituir o pensamento, mas expor a sua ausência. Assim, a IA generativa não pensa, não compreende, não deseja e não interpreta o mundo, mas ajuda a reorganizar a linguagem. Se os estudantes entregam trabalhos vazios, acríticos e sem autoria, o problema não é a IA, mas da ausência de uma cultura de autoria, de exigência intelectual, de modelos pedagógicos atualizados e de práticas avaliativas que valorizem o processo e a construção significativa do conhecimento, em vez da mera reprodução de respostas. A IA não cria mediocridade. Onde existe pensamento, ela pode ser instrumento de aprofundamento, por outro lado, onde ele não existe, revela o vazio.
Outro ponto chave nesta discussão, é que proibir a IA é abdicar da missão de educar. Banir a IA dos processos de ensino e de aprendizagem não protege os estudantes, mas abandona-os num mundo onde a IA já está presente. Abandona-os sem literacia crítica, sem ética de uso, sem compreensão dos seus limites, riscos, enviesamentos e impactos. Abandona-os à clandestinidade pedagógica, ao uso oculto, não acompanhado e não problematizado. Educar nunca foi proteger pelo silêncio, mas sim ensinar a compreender, a argumentar e a decidir.
Questionar o processo humanista num mundo pautado pela ausência de relações é esquecer, que a verdadeira humanização passa pela pedagogia, não pela proibição do uso de tecnologia.
Humanizar o ensino não é regressar a um passado idealizado onde o esforço existia por decreto e a dor era confundida com virtude pedagógica. Humanizar é reconstruir o tempo ao longo da aprendizagem, mas com os instrumentos do presente. A IA pode, quando pedagogicamente orientada, apoiar a escrita reflexiva, sem a substituir, ajudar a estruturar ideias, sem lhes retirar autoria, promover feedback formativo mais frequente e personalizado, tornar visíveis os processos de pensamento, em vez de apenas os produtos finais.
O problema não é a IA, o problema mantém-se no modelo educativo que a acolhe sem crítica. Com isso, não olhamos para a IA sem a questionar, sem refletir sobre a sua legitimidade, sem a necessária crítica académica, ou à captura tecnológica por interesses económicos opacos. Mas confundir essa crítica estrutural com a rejeição da tecnologia é um erro político e pedagógico. A resposta não é a proibição da tecnologia, mas a educação para uma literacia digital e ética que permita aos estudantes compreender, questionar e transformar a tecnologia, em vez de apenas a consumir. Sem isto, a proibição é apenas um gesto simbólico, aparentemente tranquilizador, mas estéril.
A IA não transforma os estudantes em "cretinos digitais" nem em ignorantes, intelectualmente menos capazes ou desonestos; o que se torna evidente é que avaliar melhor é mais exigente do que proibir. A IA veio expor uma fragilidade antiga dos sistemas de avaliação, evidenciando práticas frequentemente assentes em tarefas rotineiras e na classificação do produto final, com reduzida valorização dos processos de aprendizagem, do feedback formativo e do desenvolvimento do pensamento crítico. Proibir a IA para manter práticas de avaliação frágeis é uma opção simplificadora, mas pedagogicamente pouco sustentável. O caminho verdadeiramente exigente é redesenhar práticas pedagógicas onde o trabalho é feito nas aulas com acompanhamento do professor e não em casa, e os estudantes tenham a possibilidade de justificar as suas decisões, explicitar raciocínios, dialogar com fontes, refletir e defender posições de forma crítica. Se pretendemos avaliar para as aprendizagens, não podemos continuar a confundir com a classificação das aprendizagens, porque pretende-se educação, tudo o resto é controlo.
Por outro lado, a IA pode desempenhar um papel relevante na promoção da inclusão educativa. A educação inclusiva assenta no princípio de que todos os estudantes devem aprender juntos, independentemente das suas características, ritmos, necessidades educativas ou contextos socioculturais. A IA permite a personalização das aprendizagens, ajustando conteúdos, níveis de complexidade, ritmos de progressão e modalidades de apoio às necessidades individuais dos estudantes. Através de tecnologias de IA, como leitores de texto, reconhecimento e síntese de voz, legendagem automática, tradução em tempo real e sistemas de apoio à comunicação, é possível facilitar a participação de estudantes com deficiências sensoriais, motoras ou linguísticas.
Por fim, defendemos a IA como uma extensão, e não substituição, do pensamento humano. Defendemos uma IA subordinada ao humano, não como oráculo, mas como instrumento. Uma IA que amplie possibilidades cognitivas, que ajude a pensar melhor, mais longe e com mais consciência dos seus limites.
Tal como a escrita não destruiu a memória, tal como a calculadora não destruiu o pensamento matemático, tal como a internet não destruiu o conhecimento, a IA não destruirá a educação, desde que seja integrada de forma crítica, ética e pedagogicamente fundamentada, ao serviço da aprendizagem, da inclusão e do desenvolvimento humano, e não como substituto do pensamento, da relação pedagógica ou do papel insubstituível do professor.
Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia. Assusta-nos a velocidade do digital e o forte impacto das redes sociais na vida de jovens. Assusta-nos também a dificuldade em acompanhar o que os mais novos fazem online e o modo como interagem com a IA. Em vez de enfrentarmos a complexidade do problema, escolhemos frequentemente o atalho mais simples: proibir. O problema é que esse atalho raramente educa, limita-se a encobrir o problema, deixando-o aparentemente resolvido num único espaço ou tempo, mas nunca a longo prazo ou noutros contextos. Veja-se o exemplo da proibição do uso de telemóveis nas escolas, que poderia resolver um problema educativo, mas não resolve o problema do cidadão, basta este sair da escola e em casa não ter qualquer supervisão ou continuidade das medidas. Um outro exemplo desse equívoco é a recente proibição do acesso às redes sociais a menores de 16 anos na Austrália. Poucos dias após a aprovação desta medida, foi notícia que os sistemas de verificação de idade aceitaram a fotografia de um cão Golden Retrievier como prova de maioridade, ou os próprios pais a criarem contas em seu nome para que os filhos continuassem a aceder às plataformas sociais online. O resultado não foi maior segurança, mas a criação de “clandestinos digitais”, jovens que aprendem, desde cedo, que as regras existem para ser contornadas, muitas vezes com a cumplicidade dos adultos. É imperativo mudar o paradigma, proteger as nossas crianças e jovens adultos de que o exagero e absurdo das redes sociais não se resolve com um "botão de desligar" imposto por decreto. Do ponto de vista da mensagem pedagógica, o que aqui se transmite é devastador, ou seja, não se aprende a agir com responsabilidade, aprende-se a ludibriar o sistema.
Proibir cria o efeito do fruto proibido, aumenta o desejo, incentiva a transgressão e empurra os comportamentos para espaços menos visíveis e menos seguros. Educar é mais difícil, exige tempo, formação, coerência e responsabilidade partilhada entre escola, família e sociedade. Mas é a única via que constrói cidadãos livres, críticos e capazes de escolher. A escola continua a ser o último reduto de lucidez num mundo cada vez mais extremo nas opiniões e pobre em reflexão. Cabe-lhe ensinar a pensar antes de ensinar a obedecer, a questionar antes de aceitar, a usar antes de proibir. As políticas educativas baseadas no medo podem dar uma sensação momentânea de controlo, mas deixam os jovens desarmados quando saem dos muros da escola e mergulham, sozinhos, num oceano digital para o qual nunca aprenderam a nadar.
Proibir a IA pode parecer uma escolha corajosa. Na verdade, é muitas vezes um ato de desistência pedagógica. Educar para o uso crítico da IA é mais difícil, mais lento e mais exigente, mas é o único caminho coerente com a missão humanista da educação. Se por um lado não queremos zombies digitais, por outro, também não queremos estudantes desarmados perante o mundo real. Queremos cidadãos capazes de pensar com tecnologia, sobre tecnologia e, quando necessário, contra a tecnologia.
Porque humanizar a educação não é recusar o futuro é ensinar a habitá-lo com consciência, ética e pensamento crítico.