EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027
Despacho do MECI sobre os sistemas de informação de gestão escolar
Exportação | Periodicidade | Exemplos |
|---|---|---|
Registo de aluno | Diária (Manual: 18:00 | Automática: 24:00)/Ad hoc | Atualizações dos registos de alunos e encarregados de educação |
Matrícula de aluno | Semanal (Manual: Sexta-feira, 18:00 | Automática: Sábado, 24:00)/Ad hoc | Atualizações das matrículas dos alunos, alterações em turmas, alterações de horários docentes e avaliações intermédias alunos |
Horários da escola (inclui horários de turmas e docentes) | ||
Instrumentos de avaliação | ||
Aulas da escola | Mensal (Dia 6 de cada mês)/Ad hoc | Atualizações de aulas e datas de calendário escolar por escola |
Calendário Escolar |
Exportação | Periodicidade | Exemplos não exaustivos |
|---|---|---|
Informação de pessoal docente e não docente | Diária (Manual: 18:00 | Automática: 24:00)/Ad hoc | Atualizações dos registos de docentes e não docentes |
Informação de cessação de funções | Atualizações de cessação de funções | |
Informação de assiduidade | Semanal (Manual: Sexta-feira, 18:00 | Automática: Sábado, 24:00)/Ad hoc | Atualizações da assiduidade de docentes e não docentes |
Informação de recibos de vencimento | Mensal (Dia 6 de cada mês)/Ad hoc | Atualizações de recibos de vencimento |
Informação de tempos de serviço | Atualizações de tempos de serviço |
Segurança Social - Gestão de acessos a declarações e declarações e marcações através do WhatsAPP
- Autorização sob Pedido: A entidade solicita o acesso à declaração de que necessita. Recebe uma notificação imediata na sua área reservada (no Portal ou na App) e pode escolher autorizar ou rejeitar esse pedido
- Partilha proativa (Passo a Passo): Se preferir antecipar-se e dar acesso a uma entidade, o processo é muito simples.
- Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade
- Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance
- Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado "Aguarda autorização", selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.
- No Portal da Segurança Social: Aceda à página inicial e selecione Declarações > Declarações a pedido
- Na App da Segurança Social : Aceda ao Menu Declarações > Gerir acesso a declarações.
- Agendar um atendimento: Marque o dia e a hora sem complicações
- Obter declarações: Peça e receba os seus comprovativos diretamente no seu telemóvel.
sábado, 10 de outubro de 2026
Medicina do Trabalho - Operacionalização da FAT na Escola ou Agrupamento
Educação & Saúde em Exame - Episódio 3
FAT já chegou à escola. E agora?
Neste episódio, passamos da emissão da Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) para a sua operacionalização na escola.
Qual é o papel do Médico do Trabalho?
Qual é o espaço de decisão do Diretor?
E como se transforma uma indicação médica numa solução exequível, adequada e segura?
3.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026 decorre de 10 a 12 de outubro
O edital de vagas disponíveis para a 3.ª fase será publicado no dia 9 de outubro de 2026, podendo ser consultado na página oficial dos resultados do concurso:
Recomenda-se a todos os candidatos que consultem antecipadamente as vagas disponíveis e verifiquem as condições de candidatura, de modo a garantir a submissão dentro do prazo estabelecido.
O prazo de candidatura termina a 12 de outubro de 2026.
Governo pretende integrar a resolução das ultrapassagens no processo negocial abrangente do ECD
sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Ultrapassagens - Revisão e correção do posicionamento na Carreira Docente
O que estabelece o diploma:
1. Objeto. Cria um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Assegura que o tempo de serviço efetivamente prestado conta para a progressão e para o reposicionamento remuneratório, nos termos do ECD.
2. Quem é abrangido. Docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por força de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Aplica-se aos docentes do ensino público abrangidos pelo ECD.
3. Princípios. O diploma assenta na igualdade, no princípio de salário igual para trabalho igual, na proteção da confiança e na valorização do tempo de serviço.
4. Revisão dos efeitos da Portaria n.º 119/2018. Os docentes prejudicados são reposicionados no escalão e índice correspondentes à sua antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso. Conta todo o tempo prestado, antes e depois dos congelamentos.
5. Garantia de não ultrapassagem. Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho pode receber menos do que um colega com menos tempo. Para esta comparação conta todo o tempo apurado nos termos do ECD, incluindo o tempo de congelamento já recuperado.
6. Aplicação. O Ministério deve rever e corrigir o posicionamento de todos os docentes abrangidos dentro de um prazo fixado na lei. Cada docente tem direito a pedir a revisão individual da sua situação e a receber uma resposta fundamentada.
7. Efeitos financeiros. O Governo tem de garantir a verba no Orçamento. O diploma prevê efeitos retroativos e o pagamento dos retroativos pode ser faseado, nos termos a regulamentar.
O diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só depois arrancam os prazos de execução. A entrada em vigor está ligada ao Orçamento do Estado.
Este resultado é também fruto de uma luta longa do SIPE. Apresentámos duas queixas ao Provedor de Justiça, a Petição n.º 321/XIV/3.ª com o teor similar à agora aprovada. Em fevereiro deste ano entregámos à Assembleia da República um parecer jurídico na apreciação pública deste projeto.
O SIPE vai acompanhar de perto a regulamentação e a aplicação da lei.
Recomendamos que cada associado reúna desde já o seu registo biográfico e o histórico de tempo de serviço e de escalões.
Em breve enviaremos todas as orientações sobre os procedimentos a adotar.
O Orçamento do Estado do XXV Governo Constitucional
- a 6.ª descida do IRS, com um alívio fiscal de cerca de 550 milhões de euros
- o aumento do salário mínimo nacional para 970 euros
- o 4.º aumento do Complemento Solidário para Idosos: 720 euros mensais em 2027
- a atualização dos salários da Administração Pública em 60,52 euros ou, no mínimo, 2,30%
- a 3.ª redução de IRC: para 18% em 2027
- a redução do IVA na construção de habitação de 23% para 6%, para aumentar a oferta habitacional
- a manutenção dos apoios à compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos
- o reforço do investimento público e a previsão de saldo orçamental positivo
quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Aulify: materiais gratuitos para os cursos profissionais
Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032
Projeto C.A.F.E. Timor-Leste – Procedimento concursal 2027
Reposicionamento Justo na Carreira Docente (Ultrapassagens) - Texto Final

Orçamento do Estado 2027
UM ALERTA AOS 2937 APOSENTADOS QUE A CGA QUER REDUZIR AS SUAS PENSÕES
quarta-feira, 7 de outubro de 2026
segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República
domingo, 4 de outubro de 2026
Dia Mundial dos Professores 2026
sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Apoio extraordinário à deslocação
Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.
Webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital
- Identidade Digital
- Chave Móvel Digital
- O que é a Chave Móvel Digital?
- Como ativar a Chave Móvel Digital através do site Autenticação.gov.pt?
- Como ativar através da aplicação gov.pt?
- Assinatura Digital
- Assinar documentos através do site Autenticação.gov.pt
- Assinar através da aplicação Autenticação.gov.pt no computador
- Assinar através da aplicação gov.pt no telemóvel

















