quinta-feira, 25 de julho de 2024

Publicado o Decreto-Lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos Professores e Educadores

Publicado hoje, em suplemento do Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


1 - O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados "docentes", cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Contratação de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028

Publicado hoje o Despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.


ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Períodos letivos

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.º

Entre 12 e 16 de setembro de 2024.

17 de dezembro de 2024.

2.º

6 de janeiro de 2025.

4 de abril de 2025.

3.º

22 de abril de 2025.

6 de junho de 2025 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

13 de junho de 2025 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

27 de junho de 2025 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2025-2026

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2025.

16 de dezembro de 2025.

2.º

5 de janeiro de 2026.

27 de março de 2026.

3.º

13 de abril de 2026.

5 de junho de 2026 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

12 de junho de 2026 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2026 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2026-2027

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2026.

15 de dezembro de 2026.

2.º

4 de janeiro de 2027.

19 de março de 2027.

3.º

5 de abril de 2027.

4 de junho de 2027 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

11 de junho de 2027 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2027 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2027-2028

1.º

Entre 13 e 15 de setembro de 2027.

17 de dezembro de 2027.

2.º

3 de janeiro de 2028.

31 de março de 2028.

3.º

18 de abril de 2028.

7 de junho de 2028 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

14 de junho de 2028 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2028 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.


ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Interrupções

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.ª

18 de dezembro de 2024.

3 de janeiro de 2025.

2.ª

3 de março de 2025.

5 de março de 2025.

3.ª

7 de abril de 2025.

21 de abril de 2025.

Ano letivo de 2025-2026

1.ª

16 de dezembro de 2025.

5 de janeiro de 2026.

2.ª

16 de fevereiro de 2026.

18 de fevereiro de 2026.

3.ª

30 de março de 2026.

10 de abril de 2026.

Ano letivo de 2026-2027

1.ª

16 de dezembro de 2026.

31 de dezembro de 2026.

2.ª

8 de fevereiro de 2027.

10 de fevereiro de 2027.

3.ª

22 de março de 2027.

2 de abril de 2027.

Ano letivo de 2027-2028

1.ª

20 de dezembro de 2027.

31 de dezembro de 2027

2.ª

28 de fevereiro de 2028.

1 de março de 2028.

3.ª

3 de abril de 2028.

17 de abril de 2028.


quarta-feira, 24 de julho de 2024

Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia nova Presidente do IGeFE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, nomeou Fernanda Maria Duarte Nogueira como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Com a vacatura do cargo em 19 de junho, importa assegurar a efetiva direção deste organismo até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Fernanda Maria Duarte Nogueira vai ocupar o cargo em regime de substituição, tendo iniciado funções no passado dia 22 de julho.

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


terça-feira, 23 de julho de 2024

Presidente da República promulga a recuperação do tempo de serviço dos Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Procedimentos de Recrutamento de Professores Bibliotecários - Lista n.º 1 de AE/ENA

Lista n.º 1 de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2024/2025

Candidatura a Mobilidade Interna 2024 - Manifestação de Preferências de 23 a 29 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

A DGAE disponibiliza, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 a aplicação para candidatura a Mobilidade Interna (MI) e respetivo Manual de Instruções.

Com a realização do concurso interno e nos termos do n.º 6 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento.








segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe aos diretores dos AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade.  

Meia jornada para o Ano Escolar 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

A Meia Jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025. Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas as componentes. 

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se hoje, dia 22 de julho e decorre até ao dia 29 de julho, para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, e até ao dia 5 de agosto, para os restantes candidatos.

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

22 julho29 julhoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
22 julho5 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos
26 agosto4 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase
21 setembro24 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase

sábado, 20 de julho de 2024

Acesso aos Manuais Escolares para 2024/2025

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

  • A partir do dia 1 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º anos; 3º Ciclo: 9º ano;
  • A partir do dia 8 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 2º Ciclo: 5º e 6º anos; 3º Ciclo: 7º e 8º anos;
  • A partir do dia 13 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: Secundário: 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo de hoje, 19 de julho, pelo que as mesmas deverão proceder à obtenção dos documentos legais necessários à sua participação na plataforma MEGA.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 26 de julho.

Lista de Escolas que integram o Programa TEIP4

No âmbito do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, publica-se a lista de Escolas que integram o Programa TEIP4

Texto Nos termos do disposto no Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, e em cumprimento do n.º 4 do ponto V do Aviso de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração - TEIP4, divulga-se aqui a lista de unidades orgânicas que integram o TEIP4, a qual mereceu despacho de homologação pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação proferido em 16 de julho de 2024.

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Recursos tecnológicos existentes nas escolas

Atualização com os dados de 2022/2023 do Dashboard em Power BI que contém informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental.
  • Número médio de alunos por computador;
  • Número médio de alunos por computador com ligação à internet;
  • Parque informático;
  • Internet.
Informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental, no ano letivo de 2022/2023.

Audição escrita - Concurso Interno e Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
 (Deveres de aceitação e apresentação)

Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

As organizações sindicais de Professores e Educadores vão reunir com a equipa governativa do MECI, no próximo dia 25 de julho, quinta-feira, pelas 11 horas, para negociação sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

"Ponto único – Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso, nos termos do disposto no número 1 do artigo 350.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação."




quinta-feira, 18 de julho de 2024

Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025

O Ministro apresentou hoje o novo modelo de avaliação externa aos alunos dos ensinos básico e secundário «Avaliar melhor, aprender mais», aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho.

Exame de avaliação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou o novo modelo de avaliação externa dos alunos, a vigorar a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar a monitorização da qualidade da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para as estratégias escolares de melhoria da aprendizagem, assim como para a orientação das políticas públicas.

Pelo seu caráter obrigatório e universal, a avaliação externa é uma parte fundamental do sistema educativo e deve ser também um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, para robustecer o diagnóstico atempado das áreas a melhorar.

No novo modelo destacam-se:
  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
  • Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
  • Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
  • Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
Falhas do modelo anterior
O modelo até agora em vigor apresenta diversas falhas, revelando falta de fiabilidade e de utilidade, bem como incapacidade de monitorizar a aprendizagem:
  • Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
  • Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
  • A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
  • Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
  • As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
  • Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.

A partir de 2024/2025
O novo modelo de avaliação externa dos alunos valoriza a comparabilidade dos resultados no Ensino Básico entre anos letivos e entre anos de escolaridade, seguindo a tendência internacional de monitorização da aprendizagem, que será inovadora em Portugal. Por outro lado, é também reforçado o recurso ao digital nos processos de avaliação e classificação, com garantias de equidade.

São princípios orientadores do novo modelo:
  • Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
  • Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
  • Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
  • Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
  • Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).

Transição tranquila
Para garantir aos alunos e professores uma transição tranquila para este novo modelo de avaliação e para garantir a equidade na avaliação em formato digital, serão implementadas várias medidas, entre as quais:
  • Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
  • Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
  • Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpre assim mais um objetivo do Programa do Governo, melhorando consideravelmente a monitorização das aprendizagens e implementando processos de avaliação e de classificação de provas mais equitativos e eficazes.

O novo modelo monitorizará a evolução das aprendizagens dos alunos e permitirá às escolas aprimorar as suas estratégias de melhoria dessas aprendizagens.