segunda-feira, 4 de maio de 2026

Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2026/2027 - Região Autónoma da Madeira

Informação relativamente aos concursos interno, de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento30-04-2026 Direção Regional de Administração Escolar

Os concursos de pessoal docente para o ano escolar 2026/2027 têm início no dia 4 de maio de 2026.

Mais se informa que os respetivos formulários de inscrição apenas estarão disponíveis a partir dessa data, não sendo possível a sua submissão em momento anterior.


Concursos na Região Autónoma da Madeira

Informamos que foi publicado, no dia 30 de abril de 2026, o aviso de abertura do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira para o ano escolar 2026/2027.

Prazos de Inscrição

Concurso interno e externonos cinco dias úteis após a publicação do presente aviso;

Mobilidade interna: de 1 a 3 de junho de 2026;

A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;

Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da rede pública da RAM;

Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação e ensino e às instituições de educação especial da RAM;

Formulário D - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, são abrangidos os indivíduos que, no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso, tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso de abertura do concurso, designadamente os finalistas;

Formulário E - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, portadores de habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.

ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino ou em instituições de educação especial da rede pública da RAM, no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.

Prazos de candidatura

A candidatura ao concurso interno realizar-se-á de 18 a 20 de maio de 2026, inclusive;

A candidatura aos concursos externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 1 a 3 de junho de 2026, inclusive;

A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 15 a 17 de junho de 2026, inclusive;

A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 6 a 8 de julho de 2026, inclusive;


A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Administração Escolar, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt;

A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível na página eletrónica www.madeira.gov.pt/draescolar;

Podem aceder à aplicação todos os utilizadores, a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenha sido enviada a respetiva ligação para a criação dos dados de acesso: utilizador e senha;

O candidato é o único responsável pelos seus dados da candidatura;

Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída. É necessário submetê-la de forma que passe ao estado “Aceite”.

Condições relativas à candidatura ao ensino superior dos titulares dos cursos de dupla certificação

Publicada a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado para o ano letivo 2026/2027.

sábado, 2 de maio de 2026

Madeira - Calendarização dos concursos para pessoal docente 2026/2027

Calendarização dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira para o ano escolar 2026/2027.

Diversidades, Língua(s) e Inclusão: desafios a enfrentar nos próximos anos

Já está acessível a publicação intitulada Diversidades, Língua(s) e Inclusão: desafios a enfrentar nos próximos anos, que reúne contributos de participantes no seminário subordinado ao mesmo tema, organizado pelo Conselho Nacional de Educação.


Esta publicação do Conselho Nacional de Educação analisa o aumento sem precedentes da diversidade cultural e linguística nas escolas portuguesas, impulsionado por recentes fluxos migratórios globais. Os textos destacam que os alunos estrangeiros representam agora cerca de 17% dos alunos, apresentando uma multiplicidade de nacionalidades que desafia as estruturas pedagógicas tradicionais. Especialistas discutem a eficácia da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) como ferramenta essencial para combater desigualdades e promover o sucesso escolar e a integração social. O relatório sublinha a correlação entre a fragilidade socioeconómica e as dificuldades de aprendizagem, defendendo políticas públicas mais flexíveis e o reforço da formação de professores. Adicionalmente, são partilhadas experiências práticas de agrupamentos escolares que utilizam mediação cultural para acolher novos estudantes. Em suma, as fontes apelam a uma resposta sistémica que transforme a diversidade num fator de coesão social e enriquecimento educativo.

sexta-feira, 1 de maio de 2026

1º de Maio - Desafios da Educação e dignidade docente em Portugal

Repisando, porque é central e é bandeira – o professor é um intelectual, não é um burocrata, tendo de ser respeitado como tal, senhores políticos e Ex.ma. Tutela – sendo facto que a burocratização: reuniões multiplicantes, relatórios ad nauseam, varia documenta, et cetera, mais ultra explicações à interferência- parentalidade invasiva do espaço-escola, que consomem uma «temporalidade preciosa» que poderia ser dedicada à preparação de aulas e ao acompanhamento individualizado dos alunos, diminui e desvaloriza significativamente a docência em tarefas administrativas, afastando o professorado proletarizado, da sua função primordial: ensinar, formar, criar valor humano acrescentado.

Uma reivindicação de toque é o combate pela valorização da profissão docente e pelo reconhecimento social do papel do professor na sociedade – ímpar na construção da pessoa humana e na preparação para o exercício da cidadania e do pensamento crítico – na dialéctica societal e civilizacional.

A revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), em curso, tem de traduzir-atrair pela carreira atractiva, com um sistema de progressão que seja transparente, justo, motivador, e sem artificialismos de entraves-travões.

7.ª edição do Relatório Cibersegurança em Portugal, tema Sociedade

Está disponível a 7.ª edição do Relatório Cibersegurança em Portugal, tema Sociedade, um documento desenvolvido pelo Observatório de Cibersegurança do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que analisa a componente social da cibersegurança, abrangendo indivíduos, famílias, empresas e organismos da administração pública.

Esta edição do Relatório apresenta uma alteração substancial na metodologia analítica usada, em resultado de um realinhamento do objetivo principal do documento — passa a centrar-se na identificação do estado da resiliência da sociedade portuguesa face às ciberameaças, organizando a análise em três dimensões:
1) o estado da ameaça;
2) a superfície de ataque;
3) a ciber-resiliência.

Esta análise procura responder a uma questão central:
Qual o nível de prontidão da sociedade portuguesa (ciber-resiliência) para responder aos vários riscos que se colocam à segurança no ciberespaço (estado da ameaça), que tentam explorar as fragilidades sociotécnicas existentes (superfície de ataque)?

Mantendo as principais fontes de dados utilizadas nas edições anteriores, nesta edição acrescentaram-se novas fontes de dados produzidos por várias entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. O relatório inclui, ainda, dados originais recolhidos e produzidos pelo Observatório de cibersegurança, especificamente para este relatório.

1 de Maio - Dia do trabalhador

No Dia do Trabalhador, a Fundação Francisco Manuel dos Santos, através da Pordata, sistematiza dados que permitem fazer um retrato do mercado de trabalho em Portugal e na UE. Num contexto europeu marcado por fortes assimetrias, Portugal aproxima-se da média em várias dimensões, mas continua a enfrentar desafios estruturais relacionados com a produtividade, a valorização salarial e a qualidade do emprego.

54.ª Reserva de Recrutamento e 6.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 54.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 16.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 4 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 5 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Estudo do CNE sobre Inteligência Artificial em Contexto Educativo

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou o estudo "Inteligência Artificial em Contexto Educativo"

O presente estudo sumariza as conclusões resultantes das atividades do Conselho Nacional de Educação (CNE), realizadas durante o ano de 2025 e início de 2026, inerentes à integração das ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa nos processos de aprendizagem, bem como a investigação desenvolvida em torno dos tópicos selecionados para constituírem o eixo da futura recomendação do CNE sobre a utilização da IA em contexto educativo. Referimo-nos à revisão da literatura e ao estudo comparado, entretanto publicados na página da internet deste organismo e acessíveis em: https://www.cnedu.pt/pt/publicacoes/estudos


Este estudo do Conselho Nacional de Educação analisa a integração estratégica da inteligência artificial no sistema educativo português. A investigação foca-se na criação de uma infraestrutura digital robusta que priorize a soberania de dados, o código aberto e a equidade no acesso tecnológico. O documento estabelece diretrizes fundamentais para a literacia em IA, estruturando-a através do pensamento computacional, ética e análise crítica de dados desde o ensino básico. Adicionalmente, sublinha a urgência de uma formação docente especializada, sugerindo a implementação de microcredenciais e novas metodologias de avaliação centradas no processo de aprendizagem. O objetivo final é modernizar a escola pública, capacitando alunos e professores para um uso consciente, responsável e pedagógico das ferramentas generativas.

Para colmatar a lacuna na formação dos jovens e promover uma compreensão conceptual profunda, a literacia em inteligência artificial (IA) nas escolas deve estruturar-se em quatro eixos fundamentais:

Literacia digital: Foca-se na capacidade de pesquisar, selecionar, interagir, usar e combinar informação, promovendo também a colaboração com ferramentas de IA.

Pensamento computacional: Visa o desenvolvimento do raciocínio sistemático e da resolução de problemas, permitindo que os estudantes ajam de forma autónoma e fundamentada perante a IA, analisando criticamente os seus benefícios e limitações técnicas.

Literacia crítica de dados: Envolve a compreensão da produção e utilização de dados pessoais e do impacto dos enviesamentos algorítmicos, capacitando o aluno para questionar como a IA influencia ações e decisões.

Ética em IA: Centra-se no reconhecimento dos desafios éticos do uso da tecnologia, orientando para uma tomada de decisão socialmente responsável e para a aplicação da IA em prol do bem comum.

Esta estruturação é considerada fundamental logo desde a educação básica, tornando esta literacia tão crucial para os estudantes do século XXI quanto a leitura ou a numeracia. 

Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026
(hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.

Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do DL n.º 32-A/2023, de 08/05, na sua redação atual, pode o candidato proceder à reclamação, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos nelas constantes e nos verbetes.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma das seguintes opções:
  • Opção A. Desistência da candidatura;
  • Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
  • Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
Caso pretenda desistir da candidatura, deverá selecionar a Opção A e manifestar a sua intenção de acordo com a situação a concurso. Se assim proceder, esta opção não pode ser combinada com nenhuma das seguintes.

ATENÇÃO: Qualquer dado a alterar terá que ser operacionalizado no respetivo campo na Opção B.
A Opção C destina-se apenas a reclamar da validação efetuada pela entidade de validação e não para corrigir dados.
Caso constate que não selecionou determinada opção de reclamação pode, a qualquer momento, retornar a "Opções de Reclamação", disponível no menu lateral esquerdo.

Os candidatos podem apresentar reclamação de:
  • Qualquer campo válido;
  • Qualquer campo não válido, desde que alterável.
Procedimentos:
Para iniciar a sua reclamação, carregue no Botão "NOVO".
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a confirmação em "Confirmar Dados".
Para reclamar das opções B e/ou C, no separador lateral esquerdo, selecione no menu a opção desejada (Corrigir / Desistir Parcialmente e/ou Reclamação da Validação).
Para submeter a Reclamação deverá aceder ao separador Submeter, introduzindo a sua palavra-chave.

Motivos de Exclusão das Listas Provisórias

Listas provisórias

1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos, as quais são publicitadas na página da Internet da DGAE. 

2 — São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico a disponibilizar pela DGAE na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas
3 — Não são admitidas alterações aos campos da candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura. 

4 — Os campos não alteráveis constam do aviso de abertura do concurso.
...
Artigo 46.º
Reclamação
 
1 — Dos procedimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, cabe reclamação no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos constantes das listas, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cujo acesso é disponibilizado aos candidatos pela DGAE. 

2 — A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE, na respetiva página da Internet. 

3 — Considera -se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1. 

4 — Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados de tal facto, no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações. 

5 — As reclamações dos candidatos que não forem notificados nos termos do número anterior consideram -se deferidas

Causas de exclusão previstas no Aviso de abertura do Concurso

São excluídos dos concursos os candidatos que: 

a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD; 

b) Que não apresentem documentação dos elementos imprescindíveis à formalização da candidatura, salvo documentação de cuja apresentação se encontrem legalmente dispensados; 

c) Foram declarados incapacitados para o exercício de funções docentes, pela junta médica regional; 

d) Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei. 

Campos não alteráveis 

Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura. Nomeadamente: 2.1 | 2.1.1.1. | 2.2.1. | 2.2.4. (grupos de recrutamento específicos das regiões autónomas) |4.1. | 4.1.1. | 4.2. | 4.2.1. | 4.3. (LSVLD) | 4.3.2. (LSVLD e externos) | 5.1.1. | 5.2.1. | 5.3.1. | 5.4.1. | Dioceses | Preferências

Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027

Listas Provisórias do Concurso Interno e Externo 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027.

Esta fase que permite aos candidatos reclamarem dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais, retificar os dados introduzidos na candidatura, e/ou anexar informação em falta, decorrerá até dia 7 de maio de 2026, inclusive.


Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027