Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
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sexta-feira, 12 de junho de 2026
Aprovado o reposicionamento justo na Carreira Docente e o fim das ultrapassagens
O Parlamento aprovou por maioria o Projeto de Lei sobre o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional. Apesar de diversas propostas apresentadas, esta foi a única aprovada, todas as restantes foram rejeitadas.
Esta lei aplica-se a todos os docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de
janeiro de 2011 e que, por via de alterações legais e regulamentares, tenham sido
ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço.
A iniciativa nasceu de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos promovida por professores e subscrita por mais de 24 mil pessoas. O objetivo é assegurar um reposicionamento mais justo na carreira, evitando que docentes com mais anos de serviço sejam ultrapassados por colegas com percursos profissionais mais recentes.
O PSD foi o único partido a votar contra, enquanto CDS-PP e Iniciativa Liberal optaram pela abstenção. Com os votos favoráveis dos restantes partidos, a proposta acabou por ser aprovada.
Os promotores da iniciativa defendem que a medida corrige injustiças acumuladas ao longo dos últimos anos e garante maior equidade na progressão da carreira docente.
A proposta segue agora para discussão na especialidade na 8ª Comissão, onde poderá ainda sofrer alterações.
Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos)
Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Reposicionamento na Carreira Docente e Período Probatório → Consulta-Docente.
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, o Reposicionamento na Carreira Docente, para preenchimento por parte dos Agrupamentos onde o docente se encontra atualmente a lecionar. No caso dos docentes de QZP que ainda não se encontram colocados num AE/EñA, cabe aos responsáveis do AE/EñA onde o docente esteve colocado pela última vez proceder a validação da informação.
Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE, → Reposicionamento na Carreira Docente→ Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.
Destinatários
1- Docentes que ingressaram na carreira no presente ano letivo (2025/2026) através das modalidades de concurso externo e dispensados do Período Probatório.
2- Docentes que ingressem na carreira através do Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional.
3- Docentes que aguardam primeiro reposicionamento ou atualização de requisitos, relativos a concursos de anos anteriores.
Data a que se reporta o Reposicionamento
O primeiro reposicionamento tem efeitos a 1 de setembro do presente ano letivo e resulta dos requisitos que os docentes detinham a 31 de agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 108/2025, os docentes que serão colocados no Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional e ingressem na carreira com efeitos na data da publicitação das listas definitivas de colocação (a aguardar publicação), sendo essa a data de efeitos do seu primeiro reposicionamento, desde que cumpram os deveres de aceitação e apresentação.
Nestes casos, o reposicionamento é feito com base nos requisitos detidos no dia útil imediatamente anterior à publicitação das listas definitivas.
Aulas Observadas
Sempre que sejam necessárias aulas observadas para reposicionamento no 3.º e/ou 5.º escalão, o docente pode efetuar o pedido num único requerimento. A data do cumprimento deste requisito produz efeitos à data da entrega do requerimento.
Período Probatório – 2025/2026
Pode dispensar do Período Probatório quem, até 31 de agosto de 2025, reúna 730 dias de tempo de serviço prestados enquanto docentes profissionalizados, seguidos ou interpolados, classificado com menção mínima de Bom nos termos do ECD e independentemente de terem sido prestados em grupo de recrutamento distinto daquele em que se encontram agora providos.
Para docentes do Concurso Externo Extraordinário, os 730 dias contam até ao dia útil anterior à publicitação das listas definitivas.
Os 730 dias têm de ser efetivamente classificados com menção mínima de Bom.
Tal pode traduzir-se em entre duas e cinco avaliações mínimas de Bom.
Para o efeito, é considerado o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores) desde que a avaliação tenha menção mínima de Bom segundo os estatutos regionais.
Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE Reposicionamento na Carreira Docente → Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.
sábado, 17 de janeiro de 2026
Aplicação para o Reposicionamento e Período Probatório
A aplicação para o reposicionamento e verificação da realização ou dispensa do período probatório, após vinculação na carreira docente, está disponível, no SIGRHE, para preenchimento pelos serviços das Escolas/Agrupamentos e posterior verificação pelos docentes reposicionados.
A aplicação integra as anteriores funcionalidades do Período Probatório e do Reposicionamento, permitindo uma utilização continua, sem período interrupto, e uma gestão centralizada e eficiente.
Apenas os registos válidos e submetidos até às 18h00 do dia 12 de cada mês serão exportados para efeitos de cabimentação financeira no mês seguinte.
Consulte as FAQ no site da DGAE referentes ao Período Probatório e ao Reposicionamento.
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Projeto de Lei - Reposicionamento Justo na Carreira Docente
Da autoria de um grupo de cidadãos foi apresentado no Parlamento um projeto de lei que visa o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
A presente proposta de lei estabelece mecanismos corretivos para assegurar o reposicionamento
equitativo dos docentes na carreira, reconhecendo integralmente o tempo de serviço
prestado, e garantindo o respeito pelos princípios constitucionais, legais e internacionais de
igualdade, equidade e justiça laboral.
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Cabimentação Orçamental - Progressões e Reposicionamentos
CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS
Informa-se que os cabimentos da Recuperação Integral do Tempo de Serviço Docente serão publicados no dia 03 de outubro.
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
segunda-feira, 21 de julho de 2025
Reposicionamento na Carreira 2024
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 21 e 25 de julho de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 > separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.
Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
quarta-feira, 30 de abril de 2025
Reposicionamento 2024 – Recurso Hierárquico (atualização de prazos)
Informa-se que, atendendo à falha de eletricidade que se verificou no dia 28, o prazo para apresentação de recurso hierárquico no âmbito do Reposicionamento 2024 foi alargado até às 18h (Portugal continental) de dia 30 de abril 2025.
Para o efeito deverá aceder à plataforma SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.
terça-feira, 22 de abril de 2025
Notificação das Reclamações e o Recurso Hierárquico do Reposicionamento na Carreira Docente 2024
Está disponível, na plataforma SIGRHE, a Notificação das Reclamações e o Recurso Hierárquico do Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Portaria n. º119/2018.
Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2024 e que dispensaram da realização do Período Probatório;
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2023/2024.
Mais se informa que desde o dia 21, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 28 de abril, está disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de Recurso Hierárquico em SIGHRE - Situação Profissional - Recurso Hierárquico - Recurso.
Formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios (PESSOAL NÃO DOCENTE)
(FORMAÇÃO PARA PESSOAL NÃO DOCENTE)
A progressão na carreira docente constitui um tema de especial relevância para a gestão das escolas e para a valorização dos professores. Num contexto de constantes atualizações normativas e desafios, como a aplicação do regime especial da recuperação integral do tempo de serviço, torna-se essencial que os serviços de administração escolar, enquanto serviço de apoio direto ao órgão de gestão, disponham de um conhecimento aprofundado e atualizado sobre as regras e procedimentos associados a este processo.
Neste sentido, nos dias 8 e 10 de abril de 2025, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) promoveu a ação de formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, destinada especificamente aos elementos dos serviços administrativos que desempenham funções nas áreas do pessoal docente.
A formação contou com um total de 1274 participantes a quem, ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Reposicionamento 2024 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico
Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Mais se informa que a partir de dia 21, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 28 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE > Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Recibo e Reclamação
Informa-se que os docentes, reposicionados na carreira em 2024, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, poderão aceder ao recibo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Recibo.
Mais se informa que, a partir de amanhã, dia 4 de abril e até às 18h (Portugal Continental) de dia 10 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para a formulação da reclamação em SIGHRE > Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Reclamação.
quarta-feira, 19 de março de 2025
Finalmente disponível a aplicação para o Reposicionamento na carreira docente 2024
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 19 de março e até 2 de abril (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024.
Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje, dia 19 de março, e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 2 de abril, a aplicação Reposicionamento 2024 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que:
a) Ingressaram na carreira a 01.09.2024/15.11.2024 e já tenham realizado o período probatório ou estejam dispensados do mesmo.
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2023/2024.
Calendarização
segunda-feira, 18 de março de 2024
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.
Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2
Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.
Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
sexta-feira, 15 de março de 2024
Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2
Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.
Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
terça-feira, 5 de março de 2024
Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.
FAQ número 18
18. Os docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, podem reduzir o tempo de serviço exigido para transição de índice remuneratório, ao abrigo do artigo 44.º do DL 32-A/2023, por aquisição de mestrado ou doutoramento à luz da nova redação do artigo 54.º do ECD?
Sim.
A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência confere, na nova redação do artigo 54.º do ECD, aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição ao nível remuneratório, nos termos do artigo 44.º do DL n.º 32-A/2023, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
A concretização desse direito, compete ao/à diretor(a) do AE/EnA, produzindo o efeito a partir da data do despacho.
FAQ número 15
15. Quando é que a aquisição de grau de mestre e de doutor em momento anterior ao do ingresso na carreira, nos termos da redação atual do artigo 54.º do ECD, confere direito à redução do tempo de permanência no escalão aos docentes em reposicionamento?
Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite elaborar o aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)
Os docentes que não reúnem o requisito da avaliação de desempenho, por motivos de gravidez ou doença, transitam, aquando do preenchimento desse requisito, ao índice remuneratório seguinte, com efeitos à data de início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024, ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.
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