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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Coadjuvação e apoio a grupos de alunos são atividades letivas!

Para todos os que faziam uma interpretação errada dos Artigos 79º a 82º do Estatuto da Carreira Docente, aqui fica a nota de esclarecimento.

A Nota informativa 23/2025 - Medicina do Trabalho também veio, finalmente, clarificar em definitivo que atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, sempre que envolvam dois ou mais alunos, são atividades letivas e, como tal, devem ser integradas na componente letiva do horário dos docentes, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

"A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.o do ECD.

No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.o 3 do art.o 82.o do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva."

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Indicação de componente letiva (I)

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE, (acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.

Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva. 

3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento

Atribuição de componente letiva 

4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional. 

5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva. 

6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida. 
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. 

8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna. 

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.

As listas provisórias de admissão/ordenação apresentam-se organizadas por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento os/as candidatos/as encontram-se ordenados/as por ordem decrescente, em função da respetiva graduação. 


quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente a docentes aposentados 2.ª Validação

Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025 – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de outubro e as 18:00 horas de 24 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025.

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024/2025

Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 18 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto).

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados

Publicado no Diário da República o Despacho que regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Pedido de horários inferiores a 8 horas para contratação de escola


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Horários / Contratação de Escola 2024/2025


Já está disponível no SIGRHE - Situação Profissional, em "Horários/Contratação", o módulo para 2024/2025 para as contratações de escola, que deve ser preenchido novamente com os dados referentes às habilitações (próprias ou profissionais) para que possam visualizar as ofertas de escola, quando estas começarem a surgir na plataforma. 

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024
Prazo prolongado até 5 de agosto



 Horários compostos 

 Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Indicação de componente letiva (I) de 15 a 19 de julho

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 15 de julho até às 18:00 horas do dia 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Indicação de Componente Letiva (ICL) – 1.ª Fase

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Diretores autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário

De acordo com a comunicação enviada, os Diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área. 

"As ações em curso, nomeadamente, a aquisição de novos computadores, a recolha e a entrega dos kit’s aos alunos para o próximo ano letivo, a instalação dos LED’s e a preparação e a realização das provas de aferição em suporte digital, exigem, desde já, um grande esforço em termos de recursos humanos por parte das escolas, nomeadamente dos professores do GR 550 e dos outros docentes envolvidos.

Neste sentido, os diretores devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital.

Assim, considerando a competência que lhes está concedida, nos termos do disposto nos ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, os diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área. Neste contexto, sublinha-se a importância de que esta possibilidade se reveste, considerando a necessidade de assegurar a adequada implementação das suprarreferidas ações."

sábado, 23 de dezembro de 2023

Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, a calendarização para a próxima Reserva de Recrutamento será a seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 3 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 2 de janeiro.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Informação da DGAE sobre pedido de horários para a Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola

Pedido de horários – Reserva de Recrutamento / Contratação de Escola

Exmo./a. Sr./a. Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos que devido à interrupção das atividades letivas em resultado das férias do Natal, a Reserva de Recrutamento 15 será a última publicada no ano de 2023. Face ao exposto, enviamos a calendarização:

  • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 16 horas de dia 3 de janeiro de 2024;
  • Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 17 horas de dia 3 de janeiro de 2024;
  • RR 16 – Publicação a 5 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 26 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 2 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 1 de janeiro.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação

 Despacho n.º 11673/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto

O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.


FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Reuniões intercalares são de caráter facultativo

  • Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado “banco de horas”, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal;
  • A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do Anexo ao despacho;
  • Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de “sobretrabalho”, existe um Pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Já foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por ele cobertas.
Será também esta uma forma de manifestar o nosso desagrado e a nossa revolta perante o excesso de trabalho, para além das 35 horas semanais, que leva ao cansaço e à exaustão de professores e educadores, prejudicando seriamente a sua vida pessoal e familiar. 

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

A Organização do tempo escolar na Europa – 2023/2024

Tal como aconteceu em anos anteriores, a Eurydice volta a publicar informação detalhada sobre a organização do calendário para o ano escolar que acaba de começar.

Neste relatório é possível perceber que existem semelhanças e diferenças entre os países europeus que participam no Programa Erasmus+, no que diz respeito a períodos de interrupção letiva, tanto na sua frequência com na sua duração. Este relatório apresenta informação sobre o início e o fim do ano letivo 2023-2024, bem como a sua duração, fazendo um retrato do que acontece nos níveis de ensino básico e secundário, dos 37 países que integram a Rede Eurydice (sendo que são 27 Estados-Membros, contando também com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Suíça, a Islândia, o Liechtenstein, Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e Turquia).

Este ano, pela primeira vez, a Rede Eurydice divulga o calendário em formato de dados abertos, fornecendo todas as datas dos calendários escolares a nível de cada país, fazendo a distinção, se aplicável, entre região ou zona. Aceda ao ficheiro excel que contém a informação organizada por país.

segunda-feira, 4 de setembro de 2023