Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024.
Prazo prolongado até 5 de agosto
Horários compostos
Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores
a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá
indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2
do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica
igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no
n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.
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