1 - Fica a Direção-Geral da Educação (DGE) autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, até ao montante máximo de 33 897 262,37 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) 2024 - 4 553 740,79 € (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta euros e setenta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025 - 29 343 521,58 € (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e um euros e cinquenta e oito cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
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