Informa-se V. Ex.ª que no âmbito do procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2024/2025, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2024/2025 > Resultado.
Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD e efetuar a respetiva aceitação da colocação obtida.
Caso pretenda desistir de MPD, deverá efetuar a não aceitação da colocação em MPD na aplicação do SIGRHE.
O período de aceitação ou de não aceitação da colocação decorre até às 18H de dia 26 de agosto de 2024.
Alerta-se que a não aceitação tácita da colocação é assumida caso o docente não se pronuncie até ao final do período atrás referido.
Dados sobre o procedimento
Dos 5404 docentes que requereram MPD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados
num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas
(AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo
se numa taxa média de ocupação de 38%.
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