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domingo, 14 de janeiro de 2024

Uma discriminação ilegal, absurda e inqualificável

"Ser impedida de subir de escalão por motivo de maternidade é revoltante. Nenhum colega homem vai passar por isto. O Código do Trabalho diz que a mulher grávida nunca pode ser prejudicada, mas é isso que se está a passar. E somos muitas nesta situação. É uma discriminação." 

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Webinar Proteção da Parentalidade e Conciliação Trabalho-Família do Projeto “Parents@Work”

No próximo dia 29 de abril, pelas 15h00, realizar-se-á o Webinar Proteção da Parentalidade e Conciliação Trabalho-Família do Projeto "Parents@Work" financiado pelo Programa Direitos, Igualdade e Cidadania 2014-2020, da Comissão Europeia, e promovido pela CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, conforme programa em anexo.

Neste evento serão apresentados os produtos do Projeto, bem como algumas boas práticas de empresas - algumas delas são membros do iGen. Será também abordada a importância da proteção na parentalidade e da promoção da conciliação trabalho-família enquanto condições essenciais para uma efetiva igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho.

Programa do Webinar

Para assistir ao Webinar, clique aqui.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Docentes em situação de atestado médico/licença de parentalidade podem frequentar ações de formação contínua

1. Formação docente 

1.1. Formação contínua realizada por docentes em situação de atestado médico/licença de parentalidade 

Nada obsta a que os docentes nestas circunstâncias realizem formação, uma vez que apenas se encontram impossibilitados de exercer a sua atividade profissional.


(Pagina 10.pdf)

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Proteção na parentalidade no regime de proteção social convergente

Publicado o Decreto-Lei que reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
(Subsídio para assistência a filho, 100 %)


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pelas Leis n.os 120/2015, de 1 de setembro, e 90/2019, de 4 de setembro, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito de eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Alterações ao Código do Trabalho

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Nota informativa relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade

Encontra-se disponível a nota informativa da DGAE relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade.

Nota informativa


Considerando: 

• que os docentes que usufruem das licenças relativas à proteção da parentalidade são substituídos nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, com recurso a contratação a termo 

• que os dias de férias decorrem de um período de efetivamente prestado, direito mantido durante as licenças de parentalidade, como mencionado na alínea 

• o superior interesse pedagógico de discentes e docentes 

Deverá ser autorizado, aos docentes, o gozo do período de férias após o termo das licenças de parentalidade (estabelecidas no CT), em qualquer altura do ano escolar, mantendo o contrato de substituição. 

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Envolvimento parental na aprendizagem do aluno em contexto de sala de aula - Curso de Formação

Os pais e as famílias têm o impacto mais direto e duradouro sobre a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. Um meio ambiente estimulante que incentiva a aprendizagem, bem como o envolvimento dos pais nas atividades escolares é crucial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional da criança.

Construir parcerias entre a família e a escola e os pais envolvidos como parceiros de aprendizagem desde os primeiros anos é, portanto, essencial para melhorar o desenvolvimento das crianças e dos jovens. A pesquisa mostra que uma abordagem multidisciplinar, com envolvimento de pais, filhos, professores e profissionais da comunidade local é fundamental para a resolução de problemas comportamentais de escolares.

No dia 25 de setembro terá início o Curso de Formação MOOC - Effective Parental Engagement for Student Learning. Este curso é gratuito e tem como base o Guia Europeu para as Escolas, mais especificamente, o tema do envolvimento parental na aprendizagem do aluno em contexto de sala de aula.

O curso, portanto, visa apoiar os profissionais da escola a buscar e trabalhar efetivamente com os pais para garantir o sucesso dos alunos na escola e, mais tarde, na vida. Aborda uma série de áreas onde os profissionais da escola podem construir relacionamentos positivos com os pais e envolvê-los na aprendizagem dos alunos. Ao longo do curso, os participantes desenvolverão uma atividade em uma das áreas exploradas no curso que elas podem implementar em sua sala de aula ou escola, a fim de facilitar o envolvimento dos pais mais efetivo.


Mais informações e inscrições em http://bit.ly/EPEfSL


terça-feira, 1 de setembro de 2015

Código do Trabalho - Direitos de maternidade e paternidade

Publicada hoje a Lei nº 120/2015 que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.

sábado, 11 de julho de 2015

Guia: Direitos de Parentalidade

A CGTP divulgou  um documento informativo sobre os Direitos de Parentalidade e a conciliação do trabalho com a vida pessoal. 
Um guia muito útil para pais, filhos e avós