1.1. Formação contínua realizada por docentes em situação de atestado médico/licença de
parentalidade
Nada obsta a que os docentes nestas circunstâncias realizem formação, uma vez que apenas se
encontram impossibilitados de exercer a sua atividade profissional.
(Pagina 10.pdf)
Sem comentários:
Enviar um comentário