
Não se aplica às Unidades Orgânicas abrangidas pelos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências na área da Educação (Projeto “APROXIMAR”), nem às Escolas Profissionais Públicas.
Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas que a partir de 2020 se enquadram no processo de transferência de competências para os órgãos municipais/entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, terão inscrito em sede de Orçamento Inicial 2020 os valores que lhes correspondem, tendo como base os contratos e acordos estabelecidos entre o Ministério da Educação e os respetivos Municípios.
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